Em Foz, Bibiana atacou Guedes e diz que o pior vírus é o ser humano. Estão proibidos radares fixos e móveis escondidos em todo Brasil. Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Em Foz, Bibiana atacou Guedes e diz que o pior vírus é o ser humano

Há quem diga que vice pouco ajuda, principalmente quando não atrapalha. Pois, pois, a candidata a vice-prefeita de Foz do Iguaçu na chapa de Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), Bibiana Orsi (PP) tem esse dom de propiciar saia justa a quem acompanha.

Depois das patacoadas, ela corre para apagar postagens nas redes sociais – tipo, o seu passado compromete seu presente. Bibiana Orsi e Mac Donald se esforçam em ressaltar a proximidade do governo Bolsonaro, mas a candidata já atacou ministro Paulo Guedes (Economia). E de forma bruta.

“Chega de assédio institucional. As declarações do senhor Ministro da Economia, Paulo Guedes, são inaceitáveis. Comparar quem dedica sua vida pelo serviço público com parasitas é uma ofensa absurda, que não será tolerada. Os policiais federais do Paraná exigem respeito. #ForaGuedes”, disse.

Bibiana chegou a comparar o ser humano a vírus. O pior vírus do mundo é o ser humano….”, compartilhou sobre uma postagem em defesa dos animais. E quer ser vice numa cidade importante como Foz. (F.Campana)

 

 

 

 

Estão proibidos radares fixos e móveis escondidos em todo Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a prática de radar oculto no Brasil.

A partir de hoje, dia 1º de novembro, todas as vias monitoradas deverão ter placas sinalizando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados.

A nova regra vale tanto para radares fixos quanto móveis. Os medidores fixos de velocidade não podem ser instalados em postes de energia, passarelas, marquises, muros ou árvores, acabando assim com os chamados radares ocultos. Os radares móveis que ficam no interior de veículos de fiscalização também estão proibidos, uma vez que esse tipo de fiscalização também oculta o equipamento. (O Dia)

 

 

 

 

                                                           “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) teve na terça-feira, 27. mais uma vitória de pirro (vitória de alto preço que representa uma derrota, em que os prejuízos superam os benefícios da conquista) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Por 5 votos a 2, a candidatura de Mac Donald, embora aprovada, continua sob suspeição.

A decisão do TRE com dois votos divergentes leva o julgamento do indeferimento da candidatura de Mac Donald ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No tribunal superior, não será julgado apenas o ex-prefeito de Foz do Iguaçu. As decisões serão nivelada para todo o Brasil. O TSE tem sido implacável com os fichas sujas, o caso de Mac Donald.

O desembargador Fernando Quadros da Silva, no seu voto, acata o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e pontua a situação de Mac Donald. “Naquele feito criminal, a própria parte (Mac Donald) reconhece que cometeu o crime e que não vai ser punido pela prescrição. Quer aproveitar o obter dictum do relator dizendo que não tinha dolo mas não vai dizer para as pessoas: olha, eu sou culpado, mas não vou ser punido porque prescreveu, que lhe favorece”.

 

Improbidade“Por uma questão de posicionamento – e isso eu entendo – me parece que as instâncias são independentes e a improbidade está caracterizada”, adianta o desembargador.

 

Quadros da Silva afirma ainda que o ministro Herman Benjamin, relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), vai dizer. “Ah, essa pessoa (Mac Donald) aqui de novo, eu já examinei essa pessoa no TSE quando era ministro, agora tem mais uma improbidade e a parte (Mac Donald) entra lá com a rescisória mas não vem aqui desistir. Usa o que eu chamo de loteria judiciária – escolhe o juízo nesse caso. Tinha que ter desistido, não desistiu, então o processo está numa outra jurisdição. Está sob a jurisdição do ministro do STJ, que pode estar confirmando a decisão agora lá e daí perde o objeto, ao meu ver dessa ação”.

O desembargador também atenta o parecer da procuradora Eloísa Helena Machado que escreveu: “Permitir a suspensão da inelegibilidade por decisão do eminente juiz relator da ação rescisória, sem que submetida ao plenário, significa atribuir jurisdição eleitoral a órgão absolutamente incompetente para tanto. Cria-se, com isso, situação em que a Justiça Comum decide sobre a incidência de causa de inelegibilidade antes mesmo que a Justiça Eleitoral possa apreciar o requerimento de registro de candidatura”.

“Nesses casos, aquelas liminares de véspera de eleição – consegue uma liminar e depois seja o que Deus quiser e vamos concorrer depois – e isso inclusive em muito contribuiu aquela jurisprudência que a pessoa se inscreve num concurso e até eu tomar posse eu dou um jeito. Eu não gostaria de estar julgando esse processo agora e descobrir que alguém lá numa outra instância que está submetida a minha jurisdição decidiu de alguma maneira de me retirar da jurisdição e por essas razões e pela independência das instâncias eu acolho o parecer da procuradora do Tribunal Regional Eleitoral e dou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade, indeferindo o registro de candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi“, completa o desembargador Fernando Quadros da Silva.

 

 

 

Com a suspenção da biometria, devido a pandemia aquela turma dos votos paraguaios deverão voltar a atuar nestas eleições de Foz.

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

O turismo em Santa Terezinha de Itaipu inicia um novo tempo! Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE. Argentina confirma abertura das fronteiras aéreas a partir do dia 2 de novembro.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

O turismo em Santa Terezinha de Itaipu inicia um novo tempo!

Karla é a certeza de que tudo isso será mantido, muito bem cuidado e a garantia de que muitos eventos de grande porte sejam sediados em nossa cidade.

https://fb.watch/1owpkRpLCU/

Vamos juntos pelo melhor caminho. Vote Karla! Vote 45!

 

 

 

Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) teve nesta terça-feira, 27. mais uma vitória de pirro (vitória de alto preço que representa uma derrota, em que os prejuízos superam os benefícios da conquista) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Por 5 votos a 2, a candidatura de Mac Donald, embora aprovada, continua sob suspeição.  

 

A decisão do TRE com dois votos divergentes leva o julgamento do indeferimento da candidatura de Mac Donald ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No tribunal superior, não será julgado apenas o ex-prefeito de Foz do Iguaçu. As decisões serão nivelada para todo o Brasil. O TSE tem sido implacável com os fichas sujas, o caso de Mac Donald.

 

O desembargador Fernando Quadros da Silva, no seu voto, acata o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e pontua a situação de Mac Donald. “Naquele feito criminal, a própria parte (Mac Donald) reconhece que cometeu o crime e que não vai ser punido pela prescrição. Quer aproveitar o obiter dictum do relator dizendo que não tinha dolo mas não vai dizer para as pessoas: olha, eu sou culpado, mas não vou ser punido porque prescreveu, que lhe favorece”.

Improbidade – “Por uma questão de posicionamento – e isso eu entendo – me parece que as instâncias são independentes e a improbidade está caracterizada”, adianta o desembargador.

 

Quadros da Silva afirma ainda que o ministro Herman Benjamin, relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), vai dizer. “Ah, essa pessoa (Mac Donald) aqui de novo, eu já examinei essa pessoa no TSE quando era ministro, agora tem mais uma improbidade e a parte (Mac Donald) entra lá com a rescisória mas não vem aqui desistir. Usa o que eu chamo de loteria judiciária – escolhe o juízo nesse caso. Tinha que ter desistido, não desistiu, então o processo está numa outra jurisdição. Está sob a jurisdição do ministro do STJ, que pode estar confirmando a decisão agora lá e daí perde o objeto, ao meu ver dessa ação”.

 

O desembargador também atenta o parecer da procuradora Eloísa Helena Machado que escreveu: “Permitir a suspensão da inelegibilidade por decisão do eminente juiz relator da ação rescisória, sem que submetida ao plenário, significa atribuir jurisdição eleitoral a órgão absolutamente incompetente para tanto. Cria-se, com isso, situação em que a Justiça Comum decide sobre a incidência de causa de inelegibilidade antes mesmo que a Justiça Eleitoral possa apreciar o requerimento de registro de candidatura”.

 

“Nesses casos, aquelas liminares de véspera de eleição – consegue uma liminar e depois seja o que Deus quiser e vamos concorrer depois – e isso inclusive em muito contribuiu aquela jurisprudência que a pessoa se inscreve num concurso e até eu tomar posse eu dou um jeito. Eu não gostaria de estar julgando esse processo agora e descobrir que alguém lá numa outra instância que está submetida a minha jurisdição decidiu de alguma maneira de me retirar da jurisdição e por essas razões e pela independência das instâncias eu acolho o parecer da procuradora do Tribunal Regional Eleitoral e dou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade, indeferindo o registro de candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi“, completa o desembargador Fernando Quadros da Silva.

Quando falam de que está em recurso é por que já houve uma condenação, logo teremos que afirmar que houve a denúncia e como dizia Leonel de Moura Brizola o ídolo do PatoDonald, quando o boi começa a costear a cerca, vá logo olhar por que ALGO HÁ.

Então se para vc é natural uma pessoa cheia de processos e com condenações várias em juízo de 1º grau, analise a comparação a seguir.

O diretor de um centro de educação infantil é acusado por 10 mães de crianças de pratica de pedofilia e por molestar crianças, porem o mesmo está recorrendo de condenações após as diversas denúncias e inquéritos. Seria seguro deixar seus filhos neste local, vc deixaria?

Pensem bem, antes de dar seu voto a quem cuidará de sua cidade pelos próximos 04 anos, pois quem ama cuida em especial da imagem para não se tornar um colecionador de processos e ficha suja.

O ocorrido em 2016 prestes a se repetir, pois poderá concorrer mas assumir???…

 

 

 

Coordenador de campanha do “PatoDonald é assessor do Vermelho e foi secretário de Reni Pereira, enquadrado na Operação Pecúlio.

                                      “DIGA-ME COM QUEM ANDAS E TE DIREI QUEM ÉS

Quem anda com os sábios será sábio, mas o companheiro dos insensatos se tornará mau” (Provérbios 13.20).

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Argentina confirma abertura das fronteiras aéreas a partir do dia 2 de novembro

A Argentina abrirá as fronteiras aéreas no dia 2 de novembro para turistas do Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile. A informação foi confirmada pelo Ministro de Turismo e Esportes do país vizinho, Matías Lammens. O decreto-lei que permitirá a entrada de estrangeiros foi assinado no domingo (25) pelo presidente Alberto Fernández.

A decisão foi tomada pelas autoridades, após inúmeros protestos, como uma medida para aumentar a receita com o turismo diante do agravamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.  Entretanto, tudo será feito de forma gradativa e com restrições. “Todos queremos que exista um verão, mas para que exista é muito importante cuidarmos de nós próprios hoje”, afirmou Fernández.

Apesar do avanço na rígida quarentena, quem desejar ingressar em território argentino deverá seguir alguns protocolos de segurança. Para entrar no país os viajantes precisarão ter um seguro-médico e terão de apresentar um teste PCR negativo, que indica a possível presença do vírus Sars-CoV-2 no organismo.

Os turistas só poderão chegar à Argentina através do Aeroporto Internacional de Ezeiza, em Buenos Aires. Além disso, o governo avalia ainda pedir um novo teste para a Covid-19 em solo argentino, como maneira de evitar a necessidade de uma quarentena.

“Durante toda semana, houve um trabalho conjunto com o Ministério da Saúde da Argentina para criar as condições necessárias para que essa abertura pudesse ocorrer. Acreditamos que se encontram reunidas as condições para que os turistas venham à Argentina nesta nova etapa em que temos que conviver com o vírus, enfatizando que sabemos a importância da receita que o setor turístico representa para a Argentina”, destacou o ministro Matías Lammens durante coletiva de imprensa.

Por enquanto, a abertura dos aeroportos vale somente para os países vizinhos à Argentina. Não há previsão para que o ingresso de europeus ou turistas de outras nacionalidades seja liberado.

A abertura da fronteira aérea funcionará como um teste para o país vizinho, que analisará nos próximos meses a abertura total do país. Por enquanto, as fronteiras terrestres continuarão fechadas, como vem ocorrendo desde 20 de março, quando teve início o isolamento social preventivo e obrigatório (ASPO).  (GDia)

 

Prezado Srº

Em função das normas brasileiras e paraguaias com vistas à contenção da COVID-19, a Marinha do Brasil (MB), por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), reforça a recomendação a comunidade fluvial de manter-se nas proximidades da margem brasileira durante a navegação no rio Paraná e no lago de Itaipu, evitando a aproximação da margem paraguaia.

Para referência da legislação paraguaia relevante, ver em https://www.mspbs.gov.py/dependencias/portal/adjunto/1beab9-DECRETO4115.pdf

Respeitosamente/atenciosamente,

Leandro José MUNIZ de Almeida

Primeiro-Tenente RM2-T

Encarregado de Comunicação Social

Capitania Fluvial do Rio Paraná – CFRP

TEL: (45) 3523-2332  (RAMAL 22)

Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente

 

 

 

Acesse o site: www.jornaloautodromo.com.br

Saiba tudo sobre o esporte motor e notícias da região.

 

 

 

 

                                  A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

VELOFOZ- Complexo Esportivo de Automotivos de Foz. Senadores que nada fizeram por Foz, aparecendo para conchavos. Eleitores em Foz do Iguaçu com mais de 70 anos e adolescentes somam 10,3 mil votos. 7 Fatos que você talvez não saiba sobre Paulo Mac Donald Ghisi. “Opinião: Chico Brasileiro lidera disputa em Foz do Iguaçu com 42,3%”.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

VELOFOZ – Complexo Esportivo de Automotivos de Foz

Este espaço para amantes do esporte motor, seja arrancada, exposições de carros e motos, para campeonato de som, encontros diversos de todas as áreas que envolvem veículos e motos, já está em construção em nossa cidade.

Conta com emendas do deputado federal Fernando Giacobo, deputado estadual Delegado Recalcatti e diversos vereadores de Foz.

Já tem o projeto arquitetônico do arquiteto Junior Petrucci e o projeto estrutural da Alti Engenharia, com aprovação de Bombeiros e licença ambiental.

É um projeto que está sendo realizado em nossa cidade por determinação do prefeito Chico Brasileiro em conjunto com a secretaria de esportes (Toninho Sapia), secretaria de obras (Cezar Furlan), secretaria de planejamento (Ednardo Aguiar), chefia de gabinete (Drª Elaine Anderle), secretaria de governo (Cel Jahnke), e Itaipu Binacional (Gen Silva e Luna).

O apoio de veículos de imprensa Mundial 90.7 FM (Billy Couboy/Nerso), Radio Foz 103.7 FM (Jota Paulo), Band FM 100.5 FM (Luizinho/Luiz Duarte), Gazeta do Iguaçu (Rogerio Bonato/Robson Meireles), Primeira Linha (Mafra/Leticia), e JNT News (Ricardo/Juçara).

VALE INFORMAR QUE NÃO TEM ESPAÇO PARA POLITIQUEIROS QUE NADA FIZERAM ATÉ HOJE, VINDO AGORA QUERER SE APROVEITAR E ENGANAR O POVO, DIZENDO QUE FARA PELO ESPORTE MOTOR E SOM AUTOMOTIVO.

Se já começou mentindo, não merece a confiança do voto popular e ser eleito.

 

 

 

 

Senadores que nada fizeram por Foz, aparecendo para conchavos

Em pensar que já defendi e votei neste Alvaro Dias e Oriovisto, quais aparecem agora dando guarida a candidato condenado e ficha suja.

Também em outra eleição votei para Flavio Arns, qual deve ter feito sua santíssima irmã Zilda Arns se virar no caixão após declarar apoio a um colecionador de processos, que aparece no Escavador com 153 ações das quais 125 é da lavra do Ministério Público.

 

Foz não merece passar por mais um vexame nacional com nova eleição suplementar, apenas para satisfazer a vaidade de um sujeito repleto de processos.

Quando falam de que está em recurso é por que já houve uma condenação, logo teremos que afirmar que houve a denúncia e como dizia Leonel de Moura Brizola o ídolo do PatoDonald, quando o boi começa a costear a cerca, vá logo olhar por que ALGO HÁ.

Então se para vc é natural uma pessoa cheia de processos e com condenações várias em juízo de 1º grau, analise a comparação a seguir.

 

O diretor de um centro de educação infantil é acusado por 10 mães de crianças de pratica de pedofilia e por molestar crianças, porem o mesmo está recorrendo de condenações após as diversas denúncias e inquéritos. Seria seguro deixar seus filhos neste local, vc deixaria?

Pensem bem, antes de dar seu voto a quem cuidará de sua cidade pelos próximos 04 anos, pois quem ama cuida em especial da imagem para não se tornar um colecionador de processos e ficha suja.

Agora pergunto aoPato Donald ou a suas viúvas, o que este ser e seus 03 senadores fizeram ou trouxeram pra Foz, após deixar as gordas TETASda PMFI a partir de jan/2013 até out/2020? Cite 03 só;;;

Este editor sem ser político ou estar em cargo público, trouxe emenda federal em valor de R$ 1.500.000,00 e outra de R$ 500.000,00 através do deputado Fernando Giacobo, emenda do estado em valor de R$ 700.000,00 do deputado Delegado Recalcatti e emendas de vereadores em valor de R$ 614.000,00, quais juntas somam R$ 3.314.000,00.Bora conta pro povo aí “Pato”, ou só aparece em período eleitoral pra tumultuar eleição?

 

 

 

 

                                                         “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Eleitores em Foz do Iguaçu com mais de 70 anos e adolescentes somam 10,3 mil votos

Foz do Iguaçu tem aptos a votar, nas eleições municipais de 15 de novembro próximo, 183.306 moradores que estão em dia com o cadastro na Justiça Eleitoral. Deste total, 10.300 só irão comparecer às urnas caso tenham vontade de participar do pleito. Este é o total de cidadãos beneficiados com o chamado Voto Facultativo com mais de 70 anos e menores de 18 anos, que se enquadram nos requisitos exigidos pela Legislação Eleitoral brasileira.

As eleições deste ano tem a participação de nove candidatos a prefeito e 366 disputam as 15 cadeiras da Câmara de Vereadores – mais de 24 por vaga. O pleito deste ano é bastante atípico e, em função da pandemia do novo Coronavírus, terá uma hora a mais, das 7h às 17h, para reduzir as possibilidades de aglomeração. Eleitores com mais de 60 anos terão horário preferencial das 7h às 10h, devido integrarem o grupo de risco.

O Voto Facultativo, ou seja, só vota se quiser, está previsto na Constituição Federal. De acordo com a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto não é obrigatório aos analfabetos, com mais de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos.

De acordo com o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Foz do Iguaçu tem 88 eleitores com 16 anos e 422 com 17 anos, faixas etárias que se enquadram no Voto Facultativo. A cidade tem ainda 8.196 eleitores com idade de 70 a 79 anos e 1.594 acima de 79 anos, que também não são obrigados a votar.

Juntos, os eleitores com Voto Facultativo respondem por 5,62% do eleitorado iguaçuense apto a votar para prefeito e vereador. Os homens, na somatória das quatro faixas etárias, totalizam 4.966, enquanto as mulheres 5.334.

Eleitorado

O total de eleitores regularmente cadastrados para o pleito deste ano em Foz do Iguaçu (183.306), representa um incremento de aproximadamente 10,7% no comparativo com o total apto a votar nas eleições municipais de 2016 – 165.576, segundo o acompanhamento do TSE.  Em números exatos, foram cadastrados 17.576 eleitores a mais de outubro daquele ano a setembro de 2020.

Nas eleições municipais de 2016, ainda de acordo com o site do órgão eleitoral, 91% dos eleitores compareceram aos locais de votação. Do total de eleitores aptos a votar este ano, mais de 54,1% são mulheres, ou seja, 99.245 são eleitoras, enquanto que 84.061 são homens, o que corresponde a 45,860% dos votos.

O acompanhamento da Justiça Eleitoral revela dados curiosos. Este ano, o sufrágio será exercido por 97.274 (53,1%) eleitores solteiros. Os casados somam 68.401 (37,3%) e divorciadas são 9.212 (5,03%). 5.679, ou 3,10% do total, indicaram que são viúvos (as) e 2.740 (1,49%), separadas judicialmente.  (CabezaNEWS)

 

 

 

 

7 Fatos que você talvez não saiba sobre Paulo Mac Donald Ghisi

Mais um ano de eleição chegou, e como é de praxe sempre há muita confusão quando o assunto é política. Em 2016 o Ex-Prefeito Paulo Mac Donald Ghisi disputou o pleito, porém teve sua candidatura impugnada por responder a inúmeros processos. Com isso acabou deixando a cidade em maus lençóis e uma nova eleição teve que ser realizada. Fazendo com que a cidade fosse conhecer seu novo administrador apenas em julho de 2017. Com isso resolvemos listar alguns entre os inúmeros motivos dos quais o eleitor, deverá levar em consideração para não perder “voto e tempo” votando em quem é considerado por muitos um atraso para a cidade.

1)  UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS DA PREFEITURA PARA SERVIÇOS EM SUAS TERRAS. 

Sim, senhor Prefeito Harry Daijó: ‘‘A demissão do Paulo (Ghisi) foi um pedido da Câmara e nós o acatamos’’.O prefeito de Foz do Iguaçu, Harry Daijó (PPB), demitiu ontem o secretário de Viação e Obras, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), que também é vice-prefeito e presidente do diretório local do PDT. Além de Ghisi, o prefeito demitiu mais dois secretários e anunciou uma reforma administrativa que deverá ser concluída até dezembro. A demissão do vice-prefeito da pasta de Obras provocou crise na administração. O racha entre o PPB e o PDT estava sendo previsto desde que a Câmara criou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar denúncias contra o vice-prefeito. Ghisi, segundo a CEI, teria mandado abrir uma rua num terreno particular somente para a passagem de caminhões carregados com balsas da empresa Navegação Estrela Azul, da qual é sócio. Ghisi nega as acusações e diz que a Sanepar pagou a obra. O relatório da CEI pedia a demissão de Ghisi do cargo de secretário e enviou documentos para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pedindo a abertura de processo de cassação. Segundo denúncia dos pedetistas, o secretário-chefe de Gabinete, Adilson Rabelo (PPB) – homem forte da administração Daijó – teria articulado o racha entre prefeito e o vice. Além de Ghisi, o prefeito demitiu os secretários João Adelino de Souza (Comunicação Social) e José Ruy Alexandre (Desenvolvimento Social), ambos do mesmo partido do vice-prefeito. Daijó, porém, preferiu manter dois outros secretários que ainda estão no PDT. ‘‘A demissão do Paulo (Ghisi) foi um pedido da Câmara e nós o acatamos. Os outros dois secretários foram demitidos devido ao comportamento político demonstrado por eles’’, disse. Ainda ontem, em entrevista coletiva, o prefeito anunciou os substitutos dos secretários. O jornalista Mauri Konig, que ocupava o Departamento de Imprensa, foi promovido para o cargo de secretário da Comunicação Social; o engenheiro da iniciativa privada Francisco Pucci Neto assume o lugar de Ghisi e o vereador Mohamad Barakat (PPB) deixa a Câmara e vai para a vaga deixada por Alexandre no Desenvolvimento Social. A nomeação de Barakat também foi uma forma de acomodar o secretário-chefe de Gabinete, que pediu demissão ontem. Adilson Rabelo é apontado como o pivô da crise e Daijó preferiu não deixá-lo no Gabinete. Como Rabelo é suplente de vereador, a saída de Barakat lhe garante a vaga na Câmara. ‘‘Mesmo com essas demissões, acredito na sensibilidade do PDT que não pode ficar na oposição’,, disse Daijó, que ainda pretende contemplar o partido do vice-prefeito na reforma administrativa, além de acomodar os novos aliados vindos do PFL, PSC e PTB. Ghisi não quis se pronunciar sobre a sua demissão, mas já declarou que fará oposição ao prefeito. Em um programa pago que o vice mantém em uma emissora de TV, ele se despediu do cargo e agradeceu. ‘‘Muito obrigado aos eleitores que nos deram a vitória. Eu, como vocês, pecamos por depositar confiança’’.

O fato mais curioso em toda essa história foi que Paulo ao ser demitido, entregou o colega por superfaturamento na coleta de lixo. (Cagüeta, então?)

Fonte:

https://www.folhadelondrina.com.br/politica/daijo-demite-vice-e-abre-crise-politica-49206.html

Link para assinantes, más conseguimos resgatar todo o conteúdo na integra.

2) ESTAÇÕES TUBO! 

TCE cobra do ex-prefeito Paulo Mac Donald prejuízo com estações-tuboPontos de ônibus estão abandonados há 10 anos em Foz do Iguaçu, no PR. 

Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer ressarcimento de R$ 1,3 milhão.

Do G1 PR, com informações da RPC Foz do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste, Paulo Mac Donald Ghisi pague o prejuízo gerado pelo abandono de estações-tubo – modelos de ponto de ônibus – que foram inutilizadas pelo sistema de transporte da cidade. O valor estimado é de R$ 1,39 milhão. O ex-prefeito pode recorrer.

Procurado pela reportagem da RPC Foz do Iguaçu, Ghisi afirmou que não iria comentar o assunto porque não foi intimado ou notificado.

Seis das 21 estações-tubo estão abandonadas há mais de 10 anos em uma área próxima ao Centro de Convenções de Foz do Iguaçu. As estruturas foram compradas pela administração municipais em 2002, ainda na gestão do ex-prefeito Sâmis da Silva.

Saiba mais

Relator mantém indeferimento da candidatura de Paulo Mac Donald

Ao assumir o governo, de acordo com o TCE, Ghisi determinou a retirada das estações-tubo, que abandonas acabaram deteriorando.

As outras 15 estações teriam sido cedidas à cidades vizinhas.

Para o TCE, o ex-prefeito Paulo Mac Donald foi o responsável pela deterioração dos equipamentos e, por isso, pague pelo prejuízo.

Ainda conforme o Tribunal, não foram apresentados documentos ou registros que justificassem a desativação do sistema de transporte baseado em estações-tubo.

Fonte:

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2017/03/tce-cobra-do-ex-prefeito-paulo-mac-donald-prejuizo-com-estacoes-tubo.html

3) FALTA DE COMPROVANTES DE INVESTIMENTOS EM PAVIMENTAÇÃO

Outra irregularidade diz respeito à falta de comprovação de investimentos em pavimentação, previstos no Termo Aditivo n° 1 do Contrato n° 22/2000. O aditivo incluiu 2.178 toneladas de revestimento em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) na Avenida dos Imigrantes, correspondentes à cobertura de 22.687,50 metros quadrados. Porém, a planilha original do Contrato n° 22/2000 já previa a quantidade suficiente à execução total da obra: 2.664 toneladas de CBUQ, para a pavimentação de 27.750 metros quadrados.

Não bastasse isso, as investigações do TCE-PR constataram que a obra foi realizada em via diversa da assinalada no termo aditivo e na planilha de quantidade e preços. A cobertura havia sido contratada para a Avenida dos Imigrantes, mas aconteceu na Rua Dirceu Lopes.

Na Tomada de Contas Extraordinária, os analistas do Tribunal concluíram que a falta de comprovação da aplicação dos recursos referentes ao termo aditivo acarretou o pagamento irregular de R$ 232.301,52.

https://catve.com/noticia/6/177306/falhas-em-obras-de-mobilidade-geraram-prejuizo-de-r-16-milhao-a-foz-do-iguacu  Conteúdo no meio da matéria.

4) FRAUDE EM LICITAÇÕES 

O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 170356, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu, entre 2005 e 2012, condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas restritivas de direitos) por supostamente “fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)”. As informações foram divulgadas no site do Supremo. De acordo com o processo, o então prefeito contratou empresa pertencente a uma ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa.

Em sua decisão, Barroso armou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal e está vinculada necessariamente ao conjunto fático-probatório. Segundo o ministro, não é possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena aplicada. A discussão sobre a dosimetria, destacou Barroso, limita-se ao controle da legalidade dos critérios adotados. Ainda segundo o relator, o juízo de origem, ao dar a pena-base em patamar acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, observou jurisprudência do Supremo. A circunstância apontada no caso concreto, de acordo com a sentença condenatória, “foi a consequência do crime, pois a contratação resultou em despesa desnecessária de dinheiro público”.

Fonte:

https://www.gazetadopovo.com.br/parana/paulo-mac-donald-ghisi-habeas-corpus-rejeitado/

5) MULTADO POR NÃO SABER ADMINISTRAR A CIDADE!

O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), foi multado em mais de R$ 9,4 mil por irregularidades enquanto esteve à frente da administração municipal. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), foram encontradas irregularidades como a contratação de servidores sem concurso público, registro de despesas na contabilidade de forma incompatível com a lei e falhas na controladoria interna.

Dois ex-servidores do município também foram responsabilizados. No total, as multas passam de R$ 18 mil e são resultado do processo que julgou irregular a transferência de recursos municipais à Associação dos Desportistas Amadores de Foz do Iguaçu em 2011.

Um recurso apresentado ainda em novembro aguarda análise do relator do processo, o conselheiro Fabio Camargo.

Procurado, o ex-prefeito disse que os advogados ainda vão analisar a decisão desse processo e que por enquanto não vai se pronunciar sobre o caso.

Fonte:

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2016/12/tribunal-de-contas-multa-ex-prefeito-de-foz-do-iguacu-em-r-94-mil.html

6) DEMOROU PARA AGIR E ACABOU SENDO DENUNCIADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, decretou, na terça-feira (26), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi e de outras quatro pessoas por improbidade administrativa. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

A denúncia partiu do Ministério Público (MP) e acusa os envolvidos de desvio de verba pública ao realizarem a contratação ilegal de-mão-de obra por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Ospic), com sede em Londrina, no norte do Paraná.

De acordo com a promotoria, o então chefe do Executivo Municipal firmou cinco termos de parceria emergenciais com o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP) para a contratação de agentes de saúde, médicos e atendentes de creche, no valor de R$ 4.812.142,88. Segundo a denúncia, os envolvidos desviaram R$ 941, 661,05 em favor da entidade. O juiz de Foz do Iguaçu determinou o ressarcimento integral do valor desviado.

Ao G1, o ex-prefeito disse que ainda não estava sabendo da decisão e negou o envolvimento. Segundo ele, a contratação emergencial foi feita, pois a Justiça havia dado um prazo para que abrisse duas mil novas vagas em creches. Como não havia tempo hábil para fazer um concurso, contratou o Ospic. “Eu estava intimado pelo juiz que se até agosto não aumentasse duas mil vagas, eu seria multado. Não fiz absolutamente nada de errado. Eu podia ter deixado as crianças sem creche”, complementou. O serviço foi feito em 2005

FONTE:

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2013/03/justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-de-foz.html

7) EGO É MAIOR QUE A COMPETÊNCIA EM ADMINISTRAR

Foram várias falhas cometidas pelo ex-prefeito e atual candidato, o que nos leva a crer e constatar o seu despreparo para administrar nossa cidade. Votar nesse senhor é retrocesso e deixará a cidade estagnada no tempo. Seja com suas promessas fictícias de fazer Foz “voltar” a crescer ou com seu desespero para tentar novamente voltar ao poder. Cabe lembrar sua equipe de marketing está acusando seu ex-aliado e também candidato Chico Brasileiro de traidor, más quando Paulo era Vice de Daijó e foi demitido, seu primeiro ato foi delatar Daijó, assim concluímos, quem é o traidor? Sem contar o slogan da campanha “Foz quem ama cuida”. É mesmo senhor Ex-Prefeito? Quem será que traí quem está do seu lado quando mais precisa? Pense bemTodas as informações aqui postadas estão na própria internet e são fatos que podem ser consultados em seus respectivos links de fonte. (RadarFoz)

 

 

 

 

Opinião: Chico Brasileiro lidera disputa em Foz do Iguaçu com 42,3%”

“Pesquisa do Instituto Opinião, encomendada pela Band FM Foz, aponta Chico Brasileiro (PSD), atual prefeito de Foz do Iguaçu, na liderança para a reeleição, com 42,3% das intenções de voto. Em segundo lugar está Paulo Mac Donald (Podemos), com 36,5%. Os entrevistados indecisos são 5,9%, os que declararam voto nulo ou branco são 3,4% e os que não opinaram são 0,1%.

Chico Brasileiro (PSD) – 42,3%

Paulo Mac Donald (Podemos) – 36,5%

Tatiana Fruet (PROS) – 4,8%

Sidnei Prestes (Republicanos) – 3,2%

Ranieri (PRTB) – 1,8%

Luiz (PT) – 1,3%

Nelton Friedrich (PDT) – 0,5%

Alemão (PCdoB) – 0,2%

Cassio Lobato (Patriota) – 0%

Indeciso/ não sabe – 5,9%

Nulo/ branco – 3,4%

Não opinou – 0,1%

Metodologia da pesquisa do Instituto Opinião em Foz do Iguaçu

A pesquisa do Instituto Opinião, encomendada pela Band FM Foz, ouviu 800 moradores de Foz do Iguaçu com mais de 16 anos, entre os dias 18 e 20 de outubro de 2020. O intervalo de confiança do levantamento é de 95%, e a margem de erro é de 3,44%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a identificação PR-09244/2020.”

 

 

 

 

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                                  Se até nossa amiga REGINA é 55, então Foz é CHICO55.

                                    A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Justiça nega liminar e mantém decisão da câmara municipal que reprovou contas de Mac Donald. Bolsonaro e Marito vão se encontrar no Aeroporto de Foz do Iguaçu, visitarão obras e depois abrem a Ponte. Mandado de Segurança, MANDA Facebook retirar Fake News, onde atacam a 1ª dama do município, em flagrante desespero eleitoral. Desembargador do TJ diz que “há muita probabilidade” da inelegibilidade do ex-prefeito de Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Justiça nega liminar e mantém decisão da câmara municipal que reprovou contas de Mac Donald

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) tentou de novo e não deu certo. O Juiz Rodrigo Luís Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, NEGOU nesta quinta-feira 8, liminar à coligação de Mac Donald que pediu anulação da decisão da Câmara Municipal que REPROVOU as contas do ex-prefeito em 2008 e 2010.

“Os respectivos procedimentos que culminaram na edição dos Decretos Legislativos n. 02/2017 e 09/2017, demonstram que, em tese, foi oportunizado ao autor o regular exercício de sua defesa. Neste sentido, observa-se que, em relação a prestação de contas de 2008, tomou conhecimento do recebimento dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, assim como de sua análise pela Câmara de Vereadores (seq. 1.15, pg. 10). O autor, por sua vez, apresentou manifestação prévia e posterior defesa”, diz o juiz ao NEGAR a liminar para Mac Donald.

“Situação idêntica se verifica no que diz respeito a prestação de contas de 2010. O autor igualmente tomou conhecimento acerca da análise dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas pela Câmara de Vereadores (seq. 10.2, pg. 60), tendo apresentado manifestação prévia e, posteriormente, defesa. Nos dois procedimentos foi elaborado Parecer Jurídico, o qual restou acolhido pela Comissão Mista instituída pela Casa de Leis, sendo que, ao final, foi reconhecida a irregularidade das contas em sessão plenária, completa Juiz em sua decisão.

 

 

 

 

PS: Aqui uma das dezenas de ações condenatórias do PatoDonald, que tenta a todo custo vencer no TAPETÃOem instâncias superiores, agora escoltado pelo senador Álvaro Dias e o deputado federal Ricardo Barros.

Já imaginaram o custo ao município do acordo doPato e estes aí?

 

 

 

 

 

Projeto de rampa do lago buscará emendas de vereadores para execução em 2021Nesta quinta (8), estive reunido com o presidente da Câmara Beni Rodrigues, apresentando projeto da rampa de acesso ao Lago de Itaipu.

 

O projeto foi elaborado pela secretaria de planejamento (Ednardo Aguiar/Junior Petrucci), por determinação do prefeito Chico Brasileiro.

 

O pedido veio por parte do jornalista Oliveirinha presidente do GECEG/FI, Flavio Kabroski presidente da Colônia de Pescadores Z-12 e Romário do Nascimento Junior presidente da União de Pescadores Esportistas de Foz.

O projeto beneficiara pescadores profissionais, amadores e munícipes que querem ter acesso ao Lago de Itaipu para lazer, e até mesmo aumentando a segurança de banhistas que ficarão em lado oposto a futura rampa.

 

O projeto terá apoio de diversos vereadores, como já tem do deputado estadual Delegado Recalcatti, deputado federal Fernando Giacobo e Itaipu Binacional proprietária da área.

 

Além do acesso para pesca e lazer o município passara a recepcionar campeonatos de pescas esportivas, como as que ocorrem já nos municípios lindeiras, fomentando o turismo, gerando empregos ocupação e renda.

Com esta obra Foz poderá ser incluída no calendário de pesca esportiva da região.

 

 

 

Bolsonaro e Marito vão se encontrar no Aeroporto de Foz do Iguaçu, visitarão obras e depois abrem a Ponte

A Rádio Cultura recebeu uma prévia da agenda presidencial da visita de Jair Bolsonaro em Foz do Iguaçu no dia 15 de outubro.

O presidente vai encontrar o presidente paraguaio Mario Abdo Benítez para reabrir a Ponte Internacional da Amizade. A agenda foi confirmada pela Itaipu Binacional.

A equipe de segurança do presidente chega em Foz do Iguaçu no domingo, 11, para definir todo o protocolo da visita.

De acordo com as informações iniciais, Bolsonaro deve chegar em Foz por volta das 9h da manhã de quinta-feira, 15. Ele encontrará Marito no Aeroporto Internacional.

Em seguida, os dois presidentes irão visitar as obras da Ponte da Integração (segunda ponte entre Brasil e Paraguai).

Depois disso, a comitiva segue até a Ponte Internacional da Amizade. No local, será realizada uma rápida cerimônia que irá marcar a reabertura da fronteira, fechada desde o dia 18 de março.

O presidente retorna à Brasília em seguida. A previsão é de que toda a visita seja concluída por volta das 11h da manhã. (Rádio Cultura)

 

 

 

Desembargador do TJ diz que “há muita probabilidade” da inelegibilidade de Mac Donald

O desembargador Luiz Sergio Neiva de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, diz que “há muita probabilidade” da inelegibilidade do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) e que a insegurança jurídica desta condição prejudica Foz do Iguaçu. “Independente do resultado, o certo é que há muita probabilidade do Paulo (Mac Donald Ghisi) vir a ser considerado inelegível”, disse o desembargador nas redes sociais.

A eleição para prefeito e vereadores será em 15 de novembro. Mac Donald chegou a disputar a eleição de 2016, mas o resultado foi declarado nulo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A condição de Mac Donald pode se repetir neste ano já que o ex-prefeito teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal e está na lista suja que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) entregou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Nesta campanha, o ex-prefeito teve três pedidos de impugnação do registro de sua candidatura em menos de 24 horas. “Dir-se-á que talvez reverta e consiga ser candidato. Também é possível. Certo é q essa insegurança jurídica prejudica a cidade e, portanto, o candidato deveria colocar o interesse público acima da sua vaidade pessoal e na dúvida não se candidatar. Foz não pode ficar à mercê de picuinhas e brigas pessoais”, completa Neiva de Lima.

Os políticos que realmente amam a cidade, disse o desembargador aposentado, e conseguem ver além do próprio umbigo, devem abdicar de seus interesses pessoais e caminhar com quem por estar no pleno gozo dos direitos políticos, não tumultuaram o processo eleitoral.

“Há muitos iguaçuenses em condições de exercer com brilhantismo a prefeitura. Vamos oportunizar a eles e ignorar os professores de Deus que se consideram os únicos capazes de bem gerir a coisa pública”! completa o Desembargado Luiz Sergio Neiva de Lima Vieira, morador de Foz do Iguaçu.

 

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Mandado de Segurança, MANDA Facebook retirar Fake News, onde atacam a 1ª dama do município, em flagrante desespero eleitoral

A Coligação O Trabalho Continuainforma que em decorrência dos ataques de Fake News sofridos pela servidora municipal, Rosa Maria Jeronymo, esposa do candidato a prefeito e atual chefe do Executivo Municipal, Francisco Lacerda Brasileiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – Justiça Eleitoral, em decisão exarada na tarde dessa quinta-feira (8), no Mandado de Segurança Cível (Auto n.º 0600449-55.2020.6.16.000), determinou a remoção dos referidos conteúdos depreciativos do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sob pena de multa diária por publicação.

Informa, ainda, que Rosa Maria Jeronymo ingressou no serviço público municipal há 28 anos como psicóloga– dezessete deles trabalhando na área de saúde pública–, cumprindo sua função com zelo e profissionalismo, o que a habilitou para o cargo ocupado. Na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade, Rosa Maria Jeronymo se destaca pelos relevantes serviços prestados à população, visando o bem comum e a dignidade humana.

Entre outras contribuições com a atual gestão, a servidora coordenou a implantação do Orçamento Participativo, um dos maiores avanços registrados na história da administração pública do município, onde o cidadão, pela primeira, vez ficou frente a frente com gestores para apresentar suas demandas e obter respostas efetivas.

O salário da servidora e todas as suas informações funcionais estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, acessível ao público em geral. As ações desenvolvidas pela pasta desmentem as notícias falsas que circulam em redes sociais na última semana.

A Coligação O Trabalho Continua não irá permitir o comprometimento do processo democrático e a Justiça Eleitoral está atenta para impedir atos que possam interferir no legítimo direito do cidadão iguaçuense de escolher seus candidatos.

Assessoria de Imprensa

PS: Será que o Corno do Lote e a Pereréca irão começar a jogar tão baixo? Putz que vergonheira, hein?

 

 

 

 

Veja o despacho da Justiça “NEGANDO” liminar para Mac Donald

Autos nº. 0025219-06.2020.8.16.0030

  1. Cuida-se de ação anulatória de ato administrativo movida por Paulo Mac Donald Ghisi, qualificado nos autos, em desfavor da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, igualmente qualificada.

Afirma, em síntese, que foi Prefeito do Município de Foz do Iguaçu e, por ocasião da análise de suas contas perante a Câmara Municipal, foram editados os Decretos Legislativos n. 02/2017 e 09/2017, por meio dos quais restaram rejeitadas as contas relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2010. Diz que os aludidos atos estão eivados de nulidade, notadamente porque não foi intimado para comparecer nas respectivas sessões de julgamento, caracterizando prejuízo à sua defesa e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Por isso, busca o provimento jurisdicional para que os Decretos Legislativos n. 02/2017 e 09/2017 sejam anulados. Pede liminar. Junta documentos.

Decido.

  1. Em primeiro lugar, é importante observar que a Câmara Municipal de Vereadores não é parte legítima para compor o polo passivo da lide.

Com efeito, a jurisprudência predominante é no sentido de que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Deste modo, reconhece-se a sua legitimidade apenas para as ações de cunho constitucional, na estrita defesa de suas prerrogativas institucionais, situação que não se revela presente no caso dos autos; bem por isso, não pode figurar no polo desta relação processual.

2.1. Portanto, de ofício, retifico o polo passivo da demanda, para incluir como réu o Município de Foz do Iguaçu, com a exclusão da Câmara de Vereadores. Retifique-se a autuação.

  1. A tutela provisória de urgência almejada não merece ser concedida. Como se sabe, para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessária a existência da probabilidade do direito material alegado, bem como que a este requisito se conjugue o fundado receio, com dados objetivos, de que a previsível demora no andamento do processo cause ao demandante dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda que se submeta a determinado risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo.

É essa a conclusão a que se chega depois de analisada a disciplina esculpida no artigo 300 do Código de Processo Civil. Resumidamente, exige a legislação processual a presença de dois requisitos, que consistem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Mas não é só.

Como pressuposto negativo, a legislação processual inadmite a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando sua efetivação acarretar consequências drásticas e irreversíveis ao réu, considerada, é claro, a relativização do conceito de reversibilidade. É o chamado perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, previsto no artigo 300, § 3.º, do novo Código de Processo Civil.

Em análise dos autos, vislumbro que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.

O caso, da forma como apresentado, não exaure o conhecimento seguro acerca da realidade dos fatos. Conquanto a parte autora sustente que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa por ocasião da apreciação de suas contas pela Câmara de

Vereadores, não é bem essa a conclusão a que se chega – ao menos em cognição sumária – após analisar o conteúdo dos autos.

Quer dizer, os respectivos procedimentos que culminaram na edição dos Decretos Legislativos n. 02/2017 e 09/2017, demonstram que, em tese, foi oportunizado ao autor o regular exercício de sua defesa.

Neste sentido, observa-se que, em relação a prestação de contas de 2008, tomou conhecimento do recebimento dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, assim como de sua análise pela Câmara de Vereadores (seq. 1.15, pg. 10). O autor, por sua vez, apresentou manifestação prévia e posterior defesa.

Situação idêntica se verifica no que diz respeito a prestação de contas de 2010. O autor igualmente tomou conhecimento acerca da análise dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas pela Câmara de Vereadores (seq. 10.2, pg. 60), tendo apresentado manifestação prévia e, posteriormente, defesa.

Nos dois procedimentos foi elaborado Parecer Jurídico, o qual restou acolhido pela Comissão Mista instituída pela Casa de Leis, sendo que, ao final, foi reconhecida a irregularidade das contas em sessão plenária.

E muito embora não exista nos autos informação de que o autor foi cientificado acerca do julgamento, não se vislumbra, como quer o requerente, prejuízo à sua defesa. Isto porque, como dito, foi intimado dos atos praticados no âmbito dos procedimentos que apuraram suas contas e, nestes, exerceu sua defesa. Inclusive, foi oportunizada a dilação probatória ao autor, com a concessão de prazos excepcionais para este fim, conforme evento 10.3, páginas 18 a 21, 40 e 45. Ainda assim, o autor optou por não apresentar os documentos probatórios (mov. 10.3, pg. 48 e 49).

O que se percebe, em cognição não exauriente, é que foram respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; além disso, o procedimento adotado pela parte ré, em tese, respeitou precisamente o disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu e, em especial, o rito de tomada de contas do Prefeito, estabelecido nos artigos 213 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores local.

A propósito, é importante observar que nas aludidas disposições regimentais não há qualquer previsão acerca da defesa em sessão plenária por parte do Prefeito. Se é assim, parece evidente que a sua intimação, nesta oportunidade e desde que respeitado o prévio exercício da defesa (tal como ocorreu), é dispensável e incapaz de acarretar qualquer prejuízo. Ora, na medida em que não poderia apresentar qualquer manifestação/sustentação oral no ato, a ausência de comunicação sobre o julgamento não ensejaria qualquer vício ao respectivo procedimento.

Diante disso, denota-se que o caso não exaure o conhecimento seguro acerca da realidade dos fatos. Falta à parte autora a demonstração da probabilidade do direito que aqui pretende alcançar. Existem questões pendentes, cujos efeitos afastam a fumaça do bom direito, essencial à concessão da tutela provisória. Ao que se vê, a causa necessita passar por um processo de amadurecimento, com a apresentação de resposta pela parte ré, e a devida instrução processual, a fim de esclarecer a situação apresentada.

Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, não resta alternativa ao Juízo senão a rejeição do pedido de urgência.

  1. Por estas razões, ausentes os requisitos processuais, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
  1. Estando em termos a petição inicial, determino seja a parte ré citada para que, em 30 (trinta) dias, ofereça resposta (art. 183 c/c 335, III, CPC).

Consigno que a presente lide envolve direitos indisponíveis, uma vez que proposta em desfavor do Poder Público, motivo pelo qual se revela inadmissível a autocomposição. Por isso, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4.º, inciso II, do novo Código de Processo Civil.

  1. Intimações e diligências necessárias.

Foz do Iguaçu, 08 de outubro de 2020.

Rodrigo Luís Giacomin

Juiz de Direito

 

 

PS: O velho PATODonald volta a querer dar outro golpe eleitoral na cidade. Aliás fica a pergunta sobre o que este sujeito fez por Foz após deixar a TETA pública da prefeitura em 31 de dezembro de 2012?Agora aparece com sua amanteBarbiese dizendo amigo de Álvaro Dias, Ricardo Barros e até Vermelho, dizendo que muito fara, ao que não podemos nos esquecer que foi cabo eleitoral do Luladrão, Dilma e Gleise.

 

 

 

 

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A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Patrimônio declarado de Mac Donald tem queda abrupta em 12 anos. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede impugnação de “Ficha Suja”. Em 10 anos de vigência, Lei da Ficha Limpa foi objeto de importantes julgamentos no STF. Guarda Municipal tem tratamento diferenciado aos demais, como apaniguado.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Patrimônio declarado de Mac Donald tem queda abrupta em 12 anos

O patrimônio do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), diminuiu R$ 18,2 milhões entre 2008 e 2020. Um valor muito considerável em 12 anos que pode ter alguma justificativa ou suspeições: Mac Donald pode ter se desfeito de parte do patrimônio, ser um mau gestor dos próprios negócios ou ainda ter ocultado ou transferido parte dele.  

Conforme a Justiça Eleitoral, Mac Donald declarou em 2008 participação de empresas e imóveis no valor R$ 11.817.424,85 (R$ 24.288.643,66 em valores atuais). Neste ano (2020), o patrimônio declarado na Justiça Eleitoral caiu para R$ 5.964.946,15 – uma diferença nominal de quase R$ 6 milhões.

Em 2008, Mac Donald declarou ser proprietário de 10 lotes no loteamento Porto Dourado avaliados em R$ 30 mil, entre outros 19 imóveis, bens, participações e valores declarados. Hoje, essa lista cai para 10 bens, imóveis e participações declarados.

O ex-prefeito pode argumentar que o valor do seu patrimônio não pode ser corrigido pela inflação ou que o mesmo foi dividido entre a família, etc.   

Mesmo assim a queda é abrupta já o atual patrimônio representa apenas 24,5% do declarado em 2008. Resta saber o que aconteceu nestes 12 anos, delapidação, desqualificação, divisão, má gestão ou a famosa burla qualificada.

Boa hora para a Justiça Eleitoral dar início a uma investigação mais afundo desses valores.

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede impugnação de “Ficha Suja”.

O promotor ao final assinado, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo art. 78 da LC 75/93, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º da LC nº 64/90, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA de PAULO MAC DONALD GHISI, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 0600279- 42.2020.6.16.0046, cujo edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nesta data, edição nº 178, p. 606, em face das seguintes razões de fato e de direito:

I – DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conforme é notório nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu, no último pleito eleitoral para o cargo de Prefeito – 2016, o requerido PAULO MAC DONALD GHISI teve o registro de sua candidatura indeferido.

Tendo concorrido com seu registro sub judice, o requerido acabou vencendo o pleito, mas não assumiu o cargo porque, após sucessivos recursos, o e Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura, culminando com a realização de eleições suplementares em 2017.

Desta feita, com a mesma pendência que resultou em sua inelegibilidade no pleito de 2016, o requerido volta a submeter seu nome ao escrutínio público, o que se mostra inviável.

Desta forma, considerando-se que o acórdão foi proferido em 23 de fevereiro de 2016, a inelegibilidade do candidato perdurará até 23 de fevereiro de 2024, nos exatos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

A condenação acima mencionada implicou em enriquecimento ilícito dos particulares, os quais também foram condenados a ressarcir os valores auferidos ilicitamente dos cofres do Município de Foz do Iguaçu-Pr.

Não há notícia de que haja sido proferida decisão concessiva da suspensão da causa de inelegibilidade.

Portanto, da mesma forma que no caso anterior, a conduta acima narrada se enquadra perfeitamente no art. 1º, I, “g” da LC 64/90, pois as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa e foi definida por decisão irrecorrível do órgão competente (a Câmara de Vereadores).

III – CONCLUSÃO

Em face do exposto, requer e espera o Ministério Público Eleitoral:

1) Seja recebida a presente;

2) Seja determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de 07 (sete) dias;

3) Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado.

4) Surgindo a necessidade de produção de provas, o MPE protesta por todos os meios em direito admitidos.

Foz do Iguaçu, 29 de setembro de 2020.

 

ANDRÉ GUSTAVO DE CASTRO RIBEIRO

                 Promotor de Justiça

 

PS: O velho PATO Donald volta a querer dar outro golpe eleitoral na cidade. Aliás fica a pergunta sobre o que este sujeito fez por Foz após deixar a TETA pública da prefeitura em 31 de dezembro de 2012?

Agora aparece com sua amante Barbie se dizendo amigo de Alvaro Dias, Ricardo Barros e até Vermelho, falando que muito fará, ao que não podemos nos esquecer que foi cabo eleitoral do Luladrão, Dilma, Gleise e Andre Vargas.

Agora tem como COORDENADOR de campanha Sergio Beltrame, que teve seu passado eterno no PMDB, depois ligado a fatos estranhos na Câmara de Vereadores, também citado em operação investigatória do (des) governo de Reni Pereira que era considerado chefe de organização criminosa, é atualmente assessor de gabinete do deputado Vermelho.

                                                                   Então, “algo há!!!

 

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Em 10 anos de vigência, Lei da Ficha Limpa foi objeto de importantes julgamentos no STF

A Lei Complementar 135/2020, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, completa 10 anos neste mês de junho, e sua edição foi comemorada como um avanço em termos democráticos. A lei surgiu de um projeto de lei de iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de brasileiros, e tornou-se uma importante ferramenta à disposição dos eleitores no momento de escolher seus candidatos. Tanto é assim que “ficha limpa” e “ficha suja” se tornaram os adjetivos mais práticos para definir um bom e um mau político.

Inelegibilidades

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), para instituir outras hipóteses voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A lei proíbe por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão definitiva (transitada em julgado) ou de órgão colegiado, mesmo que, nesse caso, ainda haja possibilidade de recursos.

De acordo com o novo texto, são inelegíveis os candidatos condenados em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

Também não estão aptos a concorrer a eleições candidatos que tenham cometido crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade; crimes de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Caso Roriz

A primeira grande controvérsia jurídica instaurada com a edição da Lei da Ficha Limpa, em 4/6/2010, dizia respeito à aplicação da norma às eleições gerais daquele ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a lei tinha aplicação imediata, e que seus dispositivos já deveriam orientar os juízes eleitorais de todo o país nos processos de registros de candidatura. Mas essa interpretação foi questionada por candidatos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso, levado ao Plenário em setembro de 2010, foi o Recurso Extraordinário (RE) 630147, com repercussão geral (Tema 367), do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (RE 630147). Seus advogados sustentavam que a aplicação imediata da LC 135/2010 afrontava o artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio do devido processo legal eleitoral.

O ministro Ayres Britto (aposentado), relator do caso, votou pela constitucionalidade da alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” que poderia resultar na cassação – como no caso. Quando era senador pelo DF, Roriz renunciou ao mandato antes que fosse notificado pelo Conselho de Ética do Senado Federal de um processo por quebra de decoro parlamentar instaurado na esteira da Operação Aquarela, que investigou um esquema de desvio de dinheiro no Banco de Brasília (BRB).

Em seu voto, o ministro Ayres Britto entendeu que a Constituição, ao tratar da inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade (artigo 14, parágrafo 9º), determinou que a lei complementar sobre a matéria considerasse a vida pregressa do candidato. Seu voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência, por entender que a aplicação imediata da lei afrontava o princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, então presidente do STF.

Com o empate, o julgamento foi suspenso. O STF contava então com apenas 10 ministros, em razão da recente aposentadoria do ministro Eros Grau. O recurso acabou extinto sem conclusão do julgamento de mérito depois que Roriz desistiu da candidatura e indicou sua esposa, Wesllian, para a disputa. O entendimento que prevaleceu foi o de que o recurso havia perdido objeto e, portanto, a validade da ficha limpa para as eleições daquele ano deveria ser examinada em outro processo.

Caso Jader Barbalho

Tema 367 da repercussão geral, assim, foi examinado em outubro de 2010, no julgamento do recurso de Jader Barbalho (RE 631102), então candidato a senador pelo Pará, em que o Plenário manteve a decisão em que o TSE o havia declarado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Também nesse julgamento houve empate, mas os ministros decidiram aplicar a regra do Regimento Interno do STF que mantém a validade do ato contestado em caso de empate.

O caso de Barbalho também envolvia renúncia: em 2001, ele renunciou ao cargo de senador após ser alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará (Banpará) quando foi governador do estado. Os votos recebidos por ele na eleição de 2010 não foram contabilizados como válidos, uma vez que ele havia concorrido com o registro de candidatura indeferido.

Eleições de 2010

 

Em março de 2011, por maioria de votos, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada às eleições realizadas em 2010, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento do RE 633703, também com repercussão geral (Tema 387), em que se discutiu a aplicação da nova lei àquele pleito. Por 6 votos a 5, os ministros deram provimento ao recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei de Inelegibilidade em sua nova redação.

Diante desse fato, a defesa de Jader Barbalho apresentou embargos de declaração no RE 631102 solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento. Sua candidatura foi então liberada e ele, segundo candidato ao Senado mais votado no estado, foi empossado.

Constitucionalidade

Em fevereiro de 2012, o STF, por maioria de votos, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa e permitiu sua aplicação nas Eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.

Alcance

 

Em outubro de 2017, por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade a condenados pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político antes da edição da Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, com repercussão geral reconhecida (Tema 860), interposto por um vereador de Nova Soure (BA) contra decisão do TSE que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012, sob o entendimento de que o novo prazo de oito anos alcançava situações em que o período de inelegibilidade previsto na redação anterior da lei (três anos), estabelecido por decisão com trânsito em julgado, tenha sido integralmente cumprido.   (VP/AS//CF)

 

 

 

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Guarda Municipal cumprindo horário quando quer em posto ocioso

O que temos visto é um servidor da GMFI na PMFI, que sai quando quer do seu posto, pois parece não haver um controle local.

Nesta quarta a exemplo o mesmo estava transitando com seu veículo as 13h50 na Av João Paulo II, Jd Panorama e sendo seu horário até as 14h00, deveria ter saído muito antes pela distância entre os pontos que deveria estar e que estava.

Fato é que o mesmo sujeito por outras vezes incumbir o Agente Patrimonial Edivaldo de fazer Bandeira, e vazou na braquiária. Além de que esta em um posto a mais de anos, sem rotatividade e outros servidores que tem o mesmo concurso se prestam a rodízios em dias de sol e de frio, descendo favelas e outros locais perigosos, enquanto este fica sentado em seu turno e não tem serventia sequer para parar o transito na frente do Paço Municipal, quando de um idoso ou PPNE tentando atravessar na faixa.

Agora se o senhor prefeito Chico Brasileiro e o secretário de segurança Reginaldo Silva não sabiam ficarão sabendo, pois é inadmissível este tipo de tratamento entre servidores públicos estatutários em mesma função.

Esperamos ação da corregedoria da GM e do MP para esclarecer estes fatos estranhos.

 

 

 

A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura. Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito. Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura

Sem perder a velha empáfia já conhecida de toda imprensa iguacuense, o ex-prefeito e pré-candidato Ficha Suja, Paulo Mac Donald, insistiu em dar o tom da prosa durante a entrevista da terça (22) na Rádio Cultura 820 AM.

Em total DESRESPEITO com os profissionais que o entrevistaram, como é de costume, em dado momento não gostou das perguntas para as quais não tinha resposta, perdeu a compostura e foi extremamente grosseiro com quatro dos mais renomados repórteres radialistas da fronteira, que por vários momentos ficaram visivelmente constrangidos.

Nossa solidariedade aos colegas que cumpriram, com o usual profissionalismo, a missão de mostrar quem é quem nessas eleições.

Parabéns a equipe de jornalismo do programaContrapontoque não dobrou a espinha!

 

 

 

 

                                                         “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito

Numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório nacional do PTB, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os oito anos de inelegibilidade começam a valer após término do mandato. Com a decisão, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) não poderá participar das eleições deste ano. Mac Donald terminou seu mandato em 31/12/2012 e, portanto, até 31/12/2020, está inelegível. Desta forma, não pode registrar a candidatura para prefeito na eleição em 15 de novembro. Só poderá participar das eleições em 2022.

O PTB pleiteava que a inelegibilidade valeria desde o início do exercício do mandato, mas o ministro Fachin rechaçou a hipótese e lembrou que o STF em outras três decisões ressaltou “a preponderância da proteção, pela Constituição e pela legislação complementar, ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais”, decidiu o ministro.

“Afirmou-se que a Lei de Inelegibilidades, aliada à Lei da Ficha Limpa, busca a construção de sistema representativo mais ético, transparente e obediente aos preceitos morais, que devem reger a sociedade democrática, com o abandono das práticas desonestas, corruptivas e clientelistas que marcaram a história pública do país. Sublinhou-se que tais diplomas normativos concretizam o clamor social que exige a probidade dos agentes políticos para o exercício da função pública e repudiam a complacência com práticas imorais, ao afastar do cargo aquele que age em desacordo com o decoro parlamentar ou que exerce seu cargo para obter vantagens ilícitas”, pontua Fachin a respeito das decisões já tomadas pelo STF.

Decisão – “De fato, as causas de inelegibilidade e os prazos de sua cessão, previstos na LC (lei complementar) 64/90, com as alterações posteriores, fortalecem o sistema democrático e representativo, auxiliam na fundação dos valores republicanos que embasam a Constituição, e estão em perfeita harmonia com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”, assevera.

“Em conclusão, a norma ora impugnada (art. 1, I, b, da LC 64/90) não possui os vícios que se lhe imputa o partido requerente. Antes, ela se destina a densificar o intento constitucional insculpido no art. 14, § 9º, da Constituição. Ela afasta, temporariamente, do acesso a um novo mandato os agentes políticos que tenham incorrido em comportamentos incompatíveis com a função democrática que lhe foi confiada pela sociedade, em cumprimento à previsão constitucional”, reafirma o ministro na sua decisão.

“Ante o exposto, é constitucional o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 81/94, razão pela qual julgo improcedente a presente ação direta”, completa Fachin.

Tentativas – Mac Donald que está na lista suja do TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre os 1496 agentes públicos tiveram suas contas reprovadas, entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), afirmou que não está em outra lista, a do TCU (Tribunal de Contas União) entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De fato o ex-prefeito não está nesta lista do TCU porque ela se refere às contas reprovadas de agentes públicos e ex-agentes públicos nos últimos oito anos. Mac Donald deixou a prefeitura de Foz em 31 de dezembro de 2012, portanto, a listagem não alcança suas contas que foram reprovadas, as de 2012, pela Câmara de Vereadores.

A nova tentativa de golpe eleitoral de Mac Donald, esta indo por água abaixo.

 

 

 

 

Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas

Passado o prazo para partidos realizar as convenções de escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (de 31 de agosto a 16 de setembro), agora as atenções ser voltam ao processo de registro das candidaturas das eleições de 15 de novembro. Mas o que isto quer dizer? Quer dizer que está aberto o período dos pedidos de impugnação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais do que isto, encerradas as convenções, começa uma verdadeira corrida para vencer etapas da burocracia – além de juntar a papelada dos nomes definidos, é preciso seguir todo um rito da Justiça Eleitoral. A primeira data importante nesta etapa é o dia 26 de setembro, último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sejam feitos.

Até esta data, também devem ser julgados pelas instâncias ordinárias os primeiros registros de candidatos impugnados e os respectivos recursos. Todas as decisões relativas as ações devem ser publicadas até esta data. O dia 26 de setembro é também o último prazo para pedir a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

Procedimento

Consultado pelo GDia, o advogado Gilmar Cardoso explica que a análise e o julgamento dos pedidos de registros é feita pelo juiz de cada zona eleitoral. A decisão será monocrática com publicação no mural eletrônico. No julgamento, é verificado se o candidato atende às condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.

O juiz também analisa se há incidência de alguma causa de inelegibilidade, como, por exemplo, aquelas da Lei da Ficha Limpa, diz Cardoso. O advogado esclarece que impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo.

Qualquer candidato, partido político, coligação, cidadão comum e o Ministério Público pode impugnar um pedido de registro, no prazo de cinco dias depois da publicação do edital relativo a essa candidatura. “No mesmo prazo, o cidadão que tiver notícia de inelegibilidade pode apresentá-la à Justiça Eleitoral”, adianta o jurista.

Campanha normal

Enquanto houver recursos judiciais pendentes de julgamento, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Perguntado se o partido pode substituir o candidato, o advogado afirmou que sim, nos casos em que o candidato tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer. O prazo para a substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao pedido.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. Ele poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.  (GDia)

 

 

 

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100 anos da vírgula

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)!

A vírgula pode ser uma pausa… ou não:

Não, espere.

Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro:

R$ 23,4.

R$ 2,34.

 

Pode criar heróis:

Isso só, ele resolve!

Isso, só ele resolve!

Ela pode ser a solução:

Vamos perder, nada foi resolvido!

Vamos perder nada, foi resolvido!

A vírgula muda uma opinião:

Não queremos saber!

Não, queremos saber!

 

A vírgula pode condenar ou salvar:

Não tenha clemência!

Não, tenha clemência!

 

Uma vírgula muda tudo!

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Considerações adicionais:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER.

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.

😂😂😃

👍🙋‍♂😉❗

 

             Moral da história:

A vida pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras. Nós é que fazemos a pontuação!

Pontue sua vida com o que realmente importa.

Isso faz toda a diferença!

 

 

 

 

 O Caldo da “VAKA LOKA” da Prefeitura de Foz, esta grosso.A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Karla Galende é confirmada candidata à prefeita pelo PSDB em Santa Terezinha de Itaipu. Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança. Saiba por que o período da Piracema de 2021-2022 pode ser alterado. Controladoria-Geral da União: “20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo federal”. A pergunta que não quer se calar: “Quem é mais “FICHA-SUJA”, Reni ou Pato Donald”? MP denuncia ex-prefeito Reni Pereira por fraude na na licitação do lixo em Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

MP denuncia ex-prefeito Reni Pereira por fraude na na licitação do lixo em Foz

Ministério Público do Paraná apresentou Ação Civil Pública contra Reni Pereira e outros acusados, por fraude licitação da coleta do lixo que teria tido superfaturamento de mais de R$ 33,3 Milhões.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do núcleo regional de Foz do Iguaçu (Oeste do estado) do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Reni Pereira gestão (2013-2016), e outras quatro pessoas (servidores públicos e empresários), além de duas empresas.

Todos são requeridos por participação em esquema para direcionamento de licitação destinada à concessão do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos e de limpeza urbana da cidade, com valor global estimado em R$ 392.110.252,77 (dos quais, R$ 33.306.262,12 teriam sido superfaturados).

Pelos mesmos fatos, Reni Pereira e mais 11 pessoas também foram denunciados criminalmente – nem todos os envolvidos puderam ser requeridos na ação civil pública, em função da prescrição, considerando que seu vínculo com o Município foi rompido há mais de cinco anos. No âmbito criminal, o MPPR contou com o apoio da Delegacia de Combate à Corrupção nas investigações.

 

Direcionamento– Os indícios de ilegalidades e de direcionamento da licitação também chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apurou o caso e concluiu pela existência de fraude. Uma das situações mais contundentes levada em consideração pelo MPPR e pelo TCE relaciona-se à elaboração do termo de referência. O então prefeito concedeu prazo de apenas 72 horas para a entrega do documento pela comissão responsável, que, conforme se apurou, não apresentava capacidade técnica para a tarefa.

O prazo do processo licitatório não só foi cumprido, como também o termo de referência incluiu cálculos e dados de elevada complexidade. Posteriormente, durante as investigações, o MPPR colheu depoimentos de integrantes da comissão, que declararam que o termo de referência foi entregue pronto ao grupo.

Entre outras irregularidades identificadas no documento que direcionou a concorrência, o Gepatria destaca cláusula que estabelecia peso de 50% do total da nota na proposta técnica para os concorrentes que apresentassem “conhecimento da atual prestação dos serviços”. Tal cláusula colocou a empresa declarada como vencedora com ampla vantagem sobre as demais concorrentes, já que, pelos 12 anos que antecederam a concorrência, ela foi a prestadora do serviço público de coleta de resíduos em Foz do Iguaçu.

 

Bloqueio de bens– Em vista das ilegalidades constatadas, o MPPR requer na ação civil pública que seja deferida liminar de indisponibilidade dos bens das duas empresas acionadas e a condenação de todos os requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. Pede também a declaração de nulidade da licitação pública e do contrato dela decorrente, obrigando-se a municipalidade a licitar novamente o serviço.

Na denúncia criminal, o MPPR requer a condenação dos 12 denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666), que prevê pena de prisão de até quatro anos e multa aos responsáveis por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.  (Assessoria do MPPR)

 

 

 

 

 

Pergunta que não quer se calar: “Quem é mais ficha sujaReni Pereira ou Pato Donald”?

 

 

 

 

 

 

Karla Galende é confirmada candidata à prefeita pelo PSDB em Santa Terezinha de Itaipu

O PSDB e o PL confirmaram em convenção na noite da quarta-feira (9), a servidora municipal Karla Galende (PSDB) como candidata à prefeita de Santa Terezinha de Itaipu. O ex-secretário de Obras, Vânio Morona, foi escolhido pelos dois partidos como candidato a vice-prefeito. Também foram definidas as chapas à Câmara de Vereadores. As eleições municipais serão em 15 de novembro.

O presidente do PSDB, prefeito Cláudio Eberhard, disse que o partido escolheu nomes ficha limpa, com experiência em gestão pública, competência e compromisso de zelo com a cidade. “Karla é trabalhadora, inteligente e tem experiência na gestão pública. Tem o equilíbrio emocional necessário para a tomada das decisões. O Vânio tem formação em gestão pública e uma longa bagagem em execução de obras públicas, além de ter uma excelente convivência com a comunidade itaipuense”, reiterou Cláudio Eberhard.

Cláudio Eberhard destacou ainda a importância da coligação com o PL na disputa da prefeitura e as candidaturas à vereança. “A aliança com o PL fortaleceu ainda mais o nosso time para as eleições desse ano”.

Segundo o presidente do PL, Alexandre Luis de SousaXande, é gratificante somar forças com lideranças tão expressivas da política itaipuense. “Estaremos contribuindo com nosso trabalho para vencer as eleições e com as nossas ideias para realizar um excelente governo”.

Para a Câmara de Vereadores serão duas candidatas e seis candidatos e todos os candidatos na eleição proporcional terão o apoio necessário para uma disputa justa e igualitária”.

Durante a convenção foi confirmado também o apoio do PV e Democratas à chapa Karla e Vanio.

Karla reafirmou o compromisso em dar sequência no trabalho realizado pelo prefeito Cláudio Eberhard com propostas de ampliação de programas bem sucedidos na cidade. “Nosso objetivo é manter o estilo de governo sério e austero com foco no trabalho e compromisso com as famílias itaipuenses, agregando novas ideias com o objetivo de ampliar horizontes dando as pessoas o direito de viver em paz e harmonia”.

 

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança

Foi aprovado em segunda votação, nesta terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que disciplina os locais de cumprimento de custódia temporária dos servidores civis e militares das forças de segurança pública no Paraná. Esses locais devem ser isolados dos demais presos comuns e apropriados para preservar a imagem, a saúde e a integridade física dos servidores em conflito com a Lei.

“Apresentei esta proposta logo após ter assumido o mandato de deputado estadual, em 2017, porque sempre me preocupei com os riscos que policiais e servidores da segurança correm quando são encaminhados a alguma casa de custódia”, disse deputado Delegado Recalcatti (PSD), um dos onze deputados que assinam o PL e que atuou na Polícia Civil durante 40 anos.

Além de Delegado Recalcatti, assinam o PL 328/2017 os deputados Hussein Bakri, Tiago Amaral, Coronel Lee, Tião Medeiros, Soldado Adriano José, Delegado Fernando Martins, Delegado Jacovós, Alexandre Curi, Subtenente Everton e Luiz Claudio Romanelli.

O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado do Paraná disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.

As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública. De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:

I – para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;

II – para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;

III – para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.

 

 

 

 

Saiba por que o período da Piracema de 2021-2022 pode ser alterado.

                                            A pesca profissional na bacia do rio Paraná

A pesca artesanal no rio Paraná, em seus afluentes e reservatórios é uma atividade que desempenha importante papel econômico e social.

No reservatório de Itaipu, a atividade contribui para o sustento de cerca de 600 famílias e se baseia na captura de espécies como o Curimba, a Curvina, o Armado, o Barbado e a Sardela, dentre outras.

Anualmente são capturadas em média 1.000 toneladas de pescados (entre os meses de março e outubro, quando a pesca é permitida), com uma média mensal de 110 toneladas ou cerca de 200 kg de peixe por pescador por mês, com uma redução natural nos meses mais frios (junho a agosto).

Na região do reservatório a pesca profissional está restrita aos trechos represados dos rios tributários, não ocorrendo nos trechos de rio livre.

Os pescadores profissionais são habilitados ao exercício da atividade através da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), atualmente vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem se submeter ao cumprimento das normativas estaduais e federais que estabelecem períodos, locais e apetrechos com os quais a pesca pode ser praticada.

Além disso, no reservatório de Itaipu, cada rede de pesca ou espinhel deve possuir um lacre plástico de registro, fornecido pelo Instituto Água e Terra – IAT (antigo IAP), que contém uma numeração de cadastrado do material e fica registrada em nome do pescador profissional.

Pesca & Pandemia


Com o início da Pandemia houve uma redução nas pescarias principalmente nos meses de março e abril.

Vários pescadores profissionais paralisaram suas atividades por estarem no grupo de risco, e também pela diminuição nas vendas do pescado, muitas vezes escoado através do comércio informal.

A partir do mês de maio a atividade foi gradativamente restabelecida, no entanto, outro fator que afetou a atividade no período foi a baixa dos rios e reservatórios, ocasionada pela prolongada escassez hídrica na bacia do rio Paraná.

Em contraste à redução das capturas pela pesca profissional, no mesmo período foi necessária a edição de uma portaria pelo Instituto Água e Terra – IAT para a proteção dos estoques pesqueiros em determinados trechos de rios do Estado, uma vez que a concentração dos cardumes em função da redução drástica do volume das águas facilitou a ação de pesca predatória realizada por pescadores clandestinos, pela facilidade na captura dos peixes.

Piracema e período de defeso


A Piracema é a época do ano em que as espécies nativas de peixes costumam se reproduzir, e ocorre em função de variações ambientais como o aumento das chuvas e da temperatura das águas que normalmente ocorre no verão.

Nesse período, a pesca dessas espécies é proibida para a proteção de suas populações e o período é conhecido como defeso.

Na bacia hidrográfica do rio Paraná atualmente o defeso ocorre de 1° de novembro a 28 de fevereiro, e é regulamentado pela instrução normativa nº 25 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de 1º de setembro de 2009.

Estudos e observações têm demonstrado, no entanto, que algumas espécies estão se reproduzindo antecipadamente, em função principalmente de alterações climáticas que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Por esse motivo, em fevereiro desse ano, houve a publicação da Resolução nº 013/2020 da SEDEST (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo), que antecipou o período do defeso para 1º de outubro a 1º de fevereiro, nos rios de domínio do Estado do Paraná.

A medida, porém, foi revogada e o período de defeso continua sendo o estabelecido pela instrução normativa nº 25 do IBAMA.

Pela importância da alteração do período mencionado para a proteção dos estoques pesqueiros, estudos vêm sendo desenvolvidos e debatidos para a adoção das medidas tanto no âmbito Estadual, como no Federal.

Espera-se que para a Piracema do período 2021 – 2022 as medidas estejam aprovadas.

A pesca no rio Iguaçu


No caso do rio Iguaçu, no trecho acima Cataratas, não há pesca profissional, apenas a amadora. Cerca de 75% das espécies no rio Iguaçu são exclusivas daquele rio e muito mais sujeitas a extinção, por isso a soltura de espécies de outras bacias, põem em risco o equilíbrio do ecossistema e as várias espécies exclusivas da região.

No caso do Dourado, a prática de pesque e solte da espécie no trecho acima das Cataratas do Iguaçu, no rio Iguaçu, não deve ser incentivada, pois a espécie além de não ser nativa naquela região, foi solta de maneira ilegal, tornando-se um risco para as espécies do Iguaçu, que em geral, não ocorrem em outros Ecossistemas. (NãoVIU)

 

 

 

Controladoria-Geral da União: “20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo federal”

O Ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, anuncia que “o Brasil completa o 20º mês consecutivo sem nenhum esquema protagonizado pelos agentes que formam o Executivo federal”. Com base nos dados da CGU coletados em todo o País, o ministro avalia que “estamos há 20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo”.

Canal permite denúncia anônima

O próprio presidente da República fala sobre o assunto. De acordo com Jair Bolsonaro, “o que interessa é evitar” que casos de corrupção ocorram na estrutura da máquina pública. Nesse sentido, garantiu que criou canais para que servidores façam denúncia de forma anônima.

Hashtag “20 Meses Sem Corrupção” viralizou

No final de semana, a hashtag “20 Meses Sem Corrupção” figurou na lista Top do Trending Topics do Twitter entre os assuntos mais comentados na rede social nas últimas 48 horas.

Não tem fim de semana: Comando Militar do Sul nas obras da BR-116

O trabalho está integrado entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Defesa. As obras de duplicação da BR-116 no Rio Grande do Sul continuam. Quem circulou neste final de semana pela BR-116 conferiu que o Exército nunca para.

Em Barra do Ribeiro as obras estavam em andamento. No sábado e domingo o 1º Batalhão Ferroviário (Lages/SC) seguiu firme na “linha de frente”, duplicando a BR-116, trecho Guaíba-Tapes. Agora, a fase de aplicação da 3ª camada de concreto asfáltico usinado a quente no Km 326.

Temas da semana: aumento de impostos no RS, e impeachment do prefeito de Porto Alegre

A semana começa com dois temas agitando o Rio Grande do Sul. Os tucanos Eduardo Leite e Marchezan Júnior tiram a bunda da cadeira e vão a campo. Cada um com uma tarefa dificílima.

O movimento do governador Eduardo Leite busca apoio de entidades, prefeitos e deputados para aprovar na Assembleia Legislativa o projeto de reforma tributária para substituir pelo aumento de tributos em outras áreas, o aumento do ICMS aprovado há dois anos, e que deixa de vigorar em dezembro deste ano.

Serão R$ 3 bilhões a menos na receita do estado.

Em outra frente, o prefeito de Porto Alegre Marchezan Júnior enfrentando um processo de impeachment que, em pleno início da campanha eleitoral, precisará de 24 dos 36 vereadores para ser aprovado. (osul.com.br)

 

 

 

 

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                                                                  Aula de gramática

 

Aprenda a quando usar corretamente:

– por que

– porque

– por quê

– porquê

1) Use POR QUE (separado, sem acento) em perguntas: “POR QUE ESQUERDOPATAS e esquerdolóides não conseguem acreditar e aceitar que o LULA é o LADRÃO da GALÁXIA?”

2) Use PORQUE (junto, sem acento) em respostas: “PORQUE eles têm um BLOQUEIO MENTAL, que deixa essa espécie ALIENADA, IMBECILIZADA e idiotizada….fazendo-os  facilmente MANIPULÁVEIS como jumentos”.

3) Use POR QUÊ (separado, com acento) quando estiver no final de perguntas:

 “Mas todo mundo SABE que o PT é uma FACÇÃO CRIMINOSA e um câncer para o Brasil, mas ainda assim os ESQUERDOPATAS querem que esse partido VOLTE ao poder, para poder ROUBAR MAIS….. POR QUÊ?”

4) Use PORQUÊ (junto, com acento) quando estiver substantivado. Se não souber o que isso significa, use quando a palavra puder ser substituída por “a RAZÃO”: “O fato da ESQUERDA FOMENTAR a MISÉRIA, a DESGRAÇA e a DESINFORMAÇÃO do povo para usá-los em benefício próprio e depois posar de salvador da pátria é o PORQUÊ dessa massa de alienados, IDIOTIZADOS e imbecilizados querer a volta deles ao poder”.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                            A batata do Guarda esta assando, aguardem;

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprova contas de Mac Donald. Recebendo a visita do presidente do diretório do PSB/Foz. Reprovação das contas deixa Mac Donald inelegível, diz defesa do ex-prefeito. Transporte coletivo de Foz do Iguaçu volta a receber pagamento em dinheiro.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Recebendo a visita do presidente do diretório municipal do PSB/Foz

Nesta terça (8), recebi em meu escritório a visita do presidente do diretório municipal do PSB– Partido Socialista Brasileiro Celso Martines.

Como um dos membros mais antigos da agremiação como o amigo Carlos Faé, pautas políticas diversas em prol do futuro de Foz foram discutidas com êxito.

Novidades estarão chegando com a nova diretoria executiva deste partido.

 

 

 

 

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprova contas de Mac Donald

A população de Foz do Iguaçu já o alcunhou como “Paulo, o inelegível”, apesar do esperneio dos chegados do ex-prefeito nas redes sociais, em matérias e vídeos distribuídos nos grupos de whatsapp. Na real, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) sofre a quarta derrota seguida em pouco menos de uma semana e não deve disputar a eleição de 15 de novembro. Nesta terça-feira, 8, a Câmara de Vereadores reprovou as contas de Mac Donald relativas ao exercício do ano de 2012. O placar: 12 votos pela reprovação e três pela aprovação.

 

A acachapante derrota de Mac Donald se deu na sessão extraordinária convocada pelo presidente do legislativo, Beni Rodrigues (PTB) somente para julgar as contas do ex-prefeito. Votaram pela reprovação: Beni Rodrigues, Anice Gazzaoui (PL), Edílio Dall’Agnol (PSC), Inês Weiseman (PL), Jefferson Brayner (PSD), João Miranda (PSD), Edson Narizão (PTB), Marcio Rosa (PSD), Nanci Rafagnin Andreola (DEM), Rogério Quadros (PTB), Rudinei de Moura (Patriota) e Darci do DRM (PL).

 

Os três votos pela aprovação foram de Elizeu Liberato (PTB), Luiz Queiroga (PTB) e Celino Feltrin (Podemos).

 

*Tentativas *- O inferno astral de Mac Donald começou na quarta-feira, 2, quando o TCE (Tribunal de Contas do Estado), colocou o ex-prefeito na lista suja com 1495 agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo tribunal. A listagem foi entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

 

Neste final de semana e feriado, Mac Donald, por duas vezes, tentou na justiça impedir a sessão da Câmara de Vereadores que reprovou suas contas.”O impetrante (Mac Donald) não juntou qualquer certidão da Justiça Eleitoral, ou até mesmo excertos das ações judiciais que responde ou respondeu. O impetrante venceu a última eleição, porém, foi impedido de assumir a chefia do executivo local, justamente por ter sido reconhecida sua inelegibilidade, por decisão do TSE, o que deu azo a realização de novas eleições”, observa a juíza  Claudia de Campos Mello Castarolli  ao negar a liminar para o mandado de segurança pleiteado pelo ex-prefeito.

 

Em seguida, em pleno 7 de setembro, Mac Donald recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) em Curitiba que negou novamente a liminar para seu pleito. “O impetrante (Mac Donald) não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova de que esteja elegível’, diz o juiz  Eduardo Novacki na sua decisão.

“Só lhe resta o jus esperneandi’, diz um atento observador da política de Foz do Iguaçu. O ‘juz esperneandi’ no juridiquês significa nada mais e nada menos que o “direito de espernear”. E só.

 

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Reprovação das contas deixa Mac Donald inelegível, diz defesa do ex-prefeito

Com a reprovação das contas de 2012 pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 8, o ex-prefeito Paulo Mac Donald (Podemos) está inelegível, ou seja, não poderá disputar as eleições de 15 de novembro. Quem diz isso não são os adversários de Mac Donald, mas sim sua própria defesa na petição que fez à juíza Claudia de Campos de Mello Castarolli.

 

A juíza negou liminar ao mandado de segurança pedido pelo ex-prefeito para suspensão da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores. No seu relatório, a juíza anota que o impetrante (Mac Donald) “sustenta que o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PR, pela Câmara de Vereadores, relativo à prestação de contas do ano de 2012, não definitivamente apreciado, havendo voto favorável à suspensão da conclusão, pode causar grave danos ao Impetrante, especialmente no âmbito eleitoral…”, aduz a defesa.

 

“…visto que tem pretensões a concorrer a cargo eletivo no Executivo, pois em sendo confirmada a rejeição das contas, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 64/1990, será impedido de concorrer à disputa eleitoral”, completa a defesa do de Mac Donald, conforme o relatório da juíza.

 

Dessa forma, a petição do ex-prefeito condicionava a suspensão da sessão do legislativo e a provável rejeição de suas contas – o que de fato aconteceu – à elegibilidade de Mac Donald. Então, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/1990, Mac Donald está inelegível, admite sua própria defesa. #ficaadica

 

 

 

 

Transporte coletivo de Foz do Iguaçu volta a receber pagamento em dinheiro

O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (FOZTRANS) informa que será revogado, nesta terça-feira (08), o decreto que obriga o pagamento somente por bilhete eletrônico no transporte coletivo, possibilitando, também, o dinheiro em espécie, desde que observadas as medidas sanitárias vigentes.

A medida atende a uma das reivindicações dos trabalhadores, que cobram também o pagamento de vale alimentação, férias e multa de FGTS ao Consórcio Sorriso.

O Foztrans ressalta que o município nunca proibiu a presença dos cobradores nos ônibus e que a suspensão de circulação de dinheiro em espécie foi uma medida de prevenção ao novo Coronavírus.

O Foztrans está à disposição para ouvir, tanto o Consórcio Sorriso, sobre eventuais dificuldades financeiras, quanto o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu- SITROFI, para juntos buscarmos a melhor solução possível. (CabezaNews)

 

 

 

 

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                                                  QUANDO É BOM PRA VC

 

 

 

 

                               Notícias com Azevedo.

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 Já deu as tentativas de golpe eleitoral em Foz, a Justiça tem que barrar este loco.

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

PSB- Partido Socialista Brasileiro, realizara convenção em Foz. E o “PATO” Donald já andava envolvido em broncas a vários anos. Sábado de passeios nos rios de Foz, com empresários de SC.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Sábado de passeios nos rios de Foz, com empresários de SC

Este sábado foi de terapia aquática pelos rios Paraná e Iguaçu, onde levamos ao TUR o presidente da Skyber Proteção Veicular Inteligente Glauco e sua diretora financeira Sabrina da cidade de Camboriú-SC.

Também presente os amigos Pastor Rodrigo Faraco e empresário Paulo Grando, com quais este editor passou um belo sábado navegando.

Em reuniões várias estivemos com o presidente da Coopertáxi Nilton Rocha, o presidente da AMAFI– Associação de Motoristas de Aplicativos Geronymo Centurion, o presidente do Partido Progressista Kodama, o Sub- Inspetor GM Jussier, o empresário do ramo de monitoramento e segurança Dirceu Neri e Michel Platini da assessoria do deputado Ricardo Barros.

A Skyber veio fixar filial em Foz, com bom preço e qualidade de serviço a seus associados.  

 

 

 

 

PSB- Partido Socialista Brasileiro, realizara convenção em Foz

Em cumprimento a Lei Eleitoral, o PSB Diretório Municipal de Foz do Iguaçu-PR, vem a público informar a seus filiados sobre a data e horário da convenção conforme segue.

Edital de Convocação para Convenção Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB de Foz do Iguaçu para as Eleições 2020 

O Presidente da Comissão Executiva do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

– PSB de Foz do Iguaçu, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais

em vigor, de acordo com a Lei n° 9.504/97, art. 8°, Caput do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, convoca, por este EDITAL, todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES 2020, que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, por conta da pandemia de coronavírus, no dia 16/09/2020, das 15 às 17 horas, pelo APLICATIVO DE REUNIÕES (ZOOM), com abertura às 15 horas em primeira convocação e 15h30 em segunda convocação com qualquer número para deliberar sobre a seguinte:

                                  ORDEM DO DIA 

  1. a) – Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador para as eleições de 2.020;
  2. b) – Escolha de coligações com outros partidos para as eleições majoritárias e proporcionais;
  3. c) – Outros assuntos de interesse do Partido.

Os interessados em participar da CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES 2020 deverão entrar em contato por meio do E-mail: psbfoz40@gmail.com ou pelo WhatsApp (45) 99134-3279 e (45) 99993-3663, em até 60 minutos antes do início do evento, para obter endereço e senha de acesso da referida plataforma virtual. O presente Edital será enviado via e-mail para os filiados que estejam com seus endereços atualizados no cadastro do PSB do Município de Foz do Iguaçu.

                                                 Foz do Iguaçu 05 de setembro de 2.020.

                                                             Celso Martines Junior

                                                             Presidente Municipal

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

E o “PATO” Donald já andava envolvido em broncas a vários anos

Conforme faz prova periódico do ano de 1996, o PATODonald a muitos anos já se envolvia com questões antipopulares em especial quando o assunto era propriedades imobiliárias, o que lhe rendeu a fama de ser o maior LATIFUNDIÁRIO urbano de terras.

Ele tem o dom de portar cada tipo de documentos, que até o Diabo põe em duvida.

 

 

 

 

ATENÇÃO INJUSTIÇA está acontecendo no país todo.

Senhor Governador Carlos  Massa Junior, Ratinho não caia no conto do Vigário, NÃO a separação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, pois irá onera o Estado e irá criar um buraco previdência dos militares, o Brasil todo está assim, São Paulo e Paraná caminham para o mesmo, se os gestores civis não abrirem os olhos e se atentarem para essa realidade.

Escute todos os Praças da PMPR, já pagam para oficiais manterem seus salários na aposentadoria.

01 Governador administra o Estado todo.

01 Coronel Full comandante Militar, não é o suficiente? pronto resolvido!!!

Não a centenas de Governadores militaresespalhados pelo Estado😡🤦o povo não aguenta mais!!!

Para aqueles que creem em 1 coríntios 1:27 diz: Mas Deus escolheu as coisas loucas deste mundo para confundir as sábias; e Deus escolheu as coisas fracas deste mundo para confundir os fortes; 

VIVEMOS ALGO MUITO PARECIDO, uma instituição com duas classes a menor e melhor paga decidindo por outra que a sustenta tanto por seu serviço prestado como com contribuição financeira para manter seus salários na aposentadoria mesmo depois de aposentados acordem PRAÇAS o fundo militar é um só!

 

 

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Notícias com Azevedo.

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Hoje vi no mercado Mufatto o exmarido da VACA LOKAda prefeitura, com uma enorme loirona, que trocou por aquela doida varrida. Parabéns!…

A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça. Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados. Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Assembleia debate criação da campanha nacional “setembro da Paz”.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Ordinária promovida no extinto Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Extremo-Oeste do Paraná (Condoexte).

O procedimento, informa a Rádio Cultura, foi realizado devido à falta de apresentação da prestação de contas de 2015 da entidade, presidida à época pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016).

 

Com isso, as contas foram julgadas irregulares, sendo ainda determinado que o então gestor devolva a integralidade dos recursos recebidos pelo consórcio naquele ano, os quais somam R$ 311.723,96. (CulturaFoz)

 

 

 

 

Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados

A Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna INELEGÍVEL por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for CONDENADO por decisão de órgão COLEGIADO, ainda exista a possibilidade de recursos.

Vemos que o ex-prefeito PATO” Donald, já extrapolou a tolerância possível e imaginável de eleitores de bem, visto que mesmo sabendo que seu nome tem CERTIDÃO POSITIVA no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade datada de 20/jul/2020, continua tentando dar novo golpe eleitoral, pois não assumira.

 

Em um jornal da Web o ex-prefeito CONDENADO perdeu as estribeiras xingando e desqualificando um advogado da capital do Parana, que deu parecer jurídico por sua inelegibilidade, ainda dizendo que o advogado não é de Foz pra dar palpites na política local, dando a entender que o advogadozinho porta de cadeia que ele contratou pra o seu parecer da Bala de Prata, que mais parece chumbinho de espingardinha de pia pançudo, é de Foz.

Fato é que este sujeito que nada fez por Foz do Iguaçu, após deixar a mamata da prefeitura e voltando ser empresário, agora tenta tumultuar o processo eleitoral com enganação aos iguaçuenses.

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, pré-candidato do Podemos a prefeito de Foz do Iguaçu, possui duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O nome do ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 constará da Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo órgão, que será entregue nesta quarta-feira (02) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

O documento reúne informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TCE, demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos.

A citação, abre brecha para partidos políticos, Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos pedir à Justiça Eleitoral a impugnação de registros de candidaturas de possíveis concorrentes ao cargo.

A íntegra da Certidão (disponível no TCE-PR) está no final da reportagem

 

Sem certidão

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, o responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio TCE ou do Poder Judiciário, explicou.

O jurista esclarece que o órgão, com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos (26 de setembro), o TCE deve tornar a relação disponível à Justiça Eleitoral (TRE).

Isso quer dizer que Paulo Mac Donald tem até esta data (26 de setembro) para liberar a certidão negativa junto ao TCE.

Contas Irregulares

A lista do TCE inclui nomes dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, “ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”, explicou.

“Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, ressaltou Cardoso.

A partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições deste ano.

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

As contas reprovadas em nome de Paulo Mac Donald Ghisi, possuem certidão atestando o trânsito em julgado (prazo a partir do qual não cabe mais recursos no órgão de contas estadual, datadas de 20 de julho de 2015 (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2011) e de 15 de maio de 2017 (MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2009), que terão cumprido o prazo legal do interstício de oito anos, nas datas de 20 de julho de 2023 e 15 de maio de 2025, respectivamente.

O advogado lembra que na linha dos precedentes da Justiça Eleitoral, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas ao tempo do pedido de registro, cujo prazo neste ano vence em 26 de setembro.

Gilmar Cardoso também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas.

O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais.Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, disse.

A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O advogado Gilmar Cardoso exemplifica que segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares

Lista que apresenta informações acerca de todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas , a partir da data dos respectivos acórdãos condenatórios.

O responsável que estiver nessa Lista não poderá emitir Certidão negativa de contas julgadas irregulares.

Não faz parte dessa lista o responsável que tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular, ou cuja inclusão no cadastro tenha sido suspensa em razão de decisão judicial, ou aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente.

Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

Nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), em anos eleitorais, compete ao TCE e TCU encaminhar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘g’).

 

Íntegra da certidão

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Certidão de Contas Julgadas Irregulares

CPF: 184.060.339-91

Nome: PAULO MAC DONALD GHISI

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná certifica possuir registro da(s) seguinte(s) contas julgadas irregulares de responsabilidade de PAULO MAC DONALD GHISI, CPF nº 184.060.339-91, relativas ao período dos últimos 8 (oito) anos.

Motivos da Irregularidade

Acordão Transito em Julgado Processo Entidade Exercício

ACO 2637/2015 – STP 20/07/2015 638045/14 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU 2011

ACO 1412/2017 – S1C 15/05/2017 921291/16 MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU 2009

Certidão emitida em 02/09/2020, com validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão.

A veracidade das informações aqui prestradas pode ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br.

Código de controle desta certidão: 446519573

Certidão emitida nos termos da Portaria nº 802, de 30/10/2012. (CabezaNews)

 O “Pinóquio” quer dar mais um golpe eleitoral em Foz? Nesta encarnação, acho que jaáera.

 

 

 

Assembleia debate criação da campanha nacional “Setembro da Paz”

Por proposição do deputado Delegado Recalcatti (PSD), a Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta sexta-feira, 04, às 9 horas, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 480/2020, de autoria do senador Flávio Arns, que institui a campanha Setembro da Paz. A proposta objetiva a realização anual, em todo o território nacional, de ações voltadas para a conscientização e sensibilização quanto à promoção da paz e combate à violência.

“Numa época em que o ódio toma conta das redes sociais e das ruas, é preciso chamar a atenção de todos para a necessidade de promovermos atitudes e demonstrações práticas de que a paz é a opção correta para alcançarmos uma sociedade melhor e mais justa”, afirmou Delegado Recalcatti. Segundo ele, a audiência pública será realizada de modo remoto, via plataforma Zoom, com transmissão pela TV Assembleia (Canal 10.2) e redes sociais do Legislativo paranaense.

O evento virtual contará com a participação de personalidades e ativistas da paz do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. O senador Flavio Arns fará uma palestra master sobre a proposta que, neste momento, tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal. Em seguida, usarão da palavra os convidados expositores.

Estão confirmadas as participações dos atores Carlos Vereza e Lúcia Veríssimo; dos jornalistas Rafael Cury (PR) e Waurides Brevilheri Junior (PR), do Instituto Galileo Galilei; Fernando Mauro Trezza (SP), da Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM); professor Wilson Picler (PR), diretor-presidente do Grupo Educacional Uninter; Clovis Nunes, da ONG Movimento Internacional Pela Paz (MovPaz); Cesar Romão (SP), escritor e motivador da Força de Paz da ONU; Consuelo Cornelsen (PR), da Caminhada Mulheres Pela Paz; Cloris Adriana Rojo (México/PR), antropóloga e escritora; e Frater Hélio de Moraes (PR), grande mestre da Ordem Rosacruz.

A audiência pública está sendo organizada pelo gabinete de Delegado Recalcatti em parceria com o Instituto Galileo Galilei (IGG), dirigido por Rafael Cury. O mês de setembro foi escolhido em função das diversas celebrações que já ocorrem no mundo por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e outras entidades internacionais. Pelo projeto de Lei, a campanha Setembro da Paz passará a integrar o Calendário Oficial de eventos em âmbito nacional. Também propõe a realização da Caminhada Anual pela Paz no último domingo do mês.

 

 

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O pior de tudo é vermos que o ex-prefeito Rei Ni acusado de ser chefe de organização criminosa, ainda é MENOSFICHA SUJA” que o ex-prefeito PauloPATODonald. Putz!!!…

                                    A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.