Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça. Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados. Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Assembleia debate criação da campanha nacional “setembro da Paz”.

Depenando a Coruja

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por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Ordinária promovida no extinto Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Extremo-Oeste do Paraná (Condoexte).

O procedimento, informa a Rádio Cultura, foi realizado devido à falta de apresentação da prestação de contas de 2015 da entidade, presidida à época pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016).

 

Com isso, as contas foram julgadas irregulares, sendo ainda determinado que o então gestor devolva a integralidade dos recursos recebidos pelo consórcio naquele ano, os quais somam R$ 311.723,96. (CulturaFoz)

 

 

 

 

Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados

A Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna INELEGÍVEL por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for CONDENADO por decisão de órgão COLEGIADO, ainda exista a possibilidade de recursos.

Vemos que o ex-prefeito PATO” Donald, já extrapolou a tolerância possível e imaginável de eleitores de bem, visto que mesmo sabendo que seu nome tem CERTIDÃO POSITIVA no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade datada de 20/jul/2020, continua tentando dar novo golpe eleitoral, pois não assumira.

 

Em um jornal da Web o ex-prefeito CONDENADO perdeu as estribeiras xingando e desqualificando um advogado da capital do Parana, que deu parecer jurídico por sua inelegibilidade, ainda dizendo que o advogado não é de Foz pra dar palpites na política local, dando a entender que o advogadozinho porta de cadeia que ele contratou pra o seu parecer da Bala de Prata, que mais parece chumbinho de espingardinha de pia pançudo, é de Foz.

Fato é que este sujeito que nada fez por Foz do Iguaçu, após deixar a mamata da prefeitura e voltando ser empresário, agora tenta tumultuar o processo eleitoral com enganação aos iguaçuenses.

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, pré-candidato do Podemos a prefeito de Foz do Iguaçu, possui duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O nome do ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 constará da Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo órgão, que será entregue nesta quarta-feira (02) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

O documento reúne informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TCE, demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos.

A citação, abre brecha para partidos políticos, Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos pedir à Justiça Eleitoral a impugnação de registros de candidaturas de possíveis concorrentes ao cargo.

A íntegra da Certidão (disponível no TCE-PR) está no final da reportagem

 

Sem certidão

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, o responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio TCE ou do Poder Judiciário, explicou.

O jurista esclarece que o órgão, com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos (26 de setembro), o TCE deve tornar a relação disponível à Justiça Eleitoral (TRE).

Isso quer dizer que Paulo Mac Donald tem até esta data (26 de setembro) para liberar a certidão negativa junto ao TCE.

Contas Irregulares

A lista do TCE inclui nomes dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, “ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”, explicou.

“Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, ressaltou Cardoso.

A partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições deste ano.

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

As contas reprovadas em nome de Paulo Mac Donald Ghisi, possuem certidão atestando o trânsito em julgado (prazo a partir do qual não cabe mais recursos no órgão de contas estadual, datadas de 20 de julho de 2015 (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2011) e de 15 de maio de 2017 (MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2009), que terão cumprido o prazo legal do interstício de oito anos, nas datas de 20 de julho de 2023 e 15 de maio de 2025, respectivamente.

O advogado lembra que na linha dos precedentes da Justiça Eleitoral, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas ao tempo do pedido de registro, cujo prazo neste ano vence em 26 de setembro.

Gilmar Cardoso também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas.

O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais.Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, disse.

A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O advogado Gilmar Cardoso exemplifica que segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares

Lista que apresenta informações acerca de todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas , a partir da data dos respectivos acórdãos condenatórios.

O responsável que estiver nessa Lista não poderá emitir Certidão negativa de contas julgadas irregulares.

Não faz parte dessa lista o responsável que tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular, ou cuja inclusão no cadastro tenha sido suspensa em razão de decisão judicial, ou aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente.

Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

Nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), em anos eleitorais, compete ao TCE e TCU encaminhar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘g’).

 

Íntegra da certidão

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Certidão de Contas Julgadas Irregulares

CPF: 184.060.339-91

Nome: PAULO MAC DONALD GHISI

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná certifica possuir registro da(s) seguinte(s) contas julgadas irregulares de responsabilidade de PAULO MAC DONALD GHISI, CPF nº 184.060.339-91, relativas ao período dos últimos 8 (oito) anos.

Motivos da Irregularidade

Acordão Transito em Julgado Processo Entidade Exercício

ACO 2637/2015 – STP 20/07/2015 638045/14 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU 2011

ACO 1412/2017 – S1C 15/05/2017 921291/16 MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU 2009

Certidão emitida em 02/09/2020, com validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão.

A veracidade das informações aqui prestradas pode ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br.

Código de controle desta certidão: 446519573

Certidão emitida nos termos da Portaria nº 802, de 30/10/2012. (CabezaNews)

 O “Pinóquio” quer dar mais um golpe eleitoral em Foz? Nesta encarnação, acho que jaáera.

 

 

 

Assembleia debate criação da campanha nacional “Setembro da Paz”

Por proposição do deputado Delegado Recalcatti (PSD), a Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta sexta-feira, 04, às 9 horas, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 480/2020, de autoria do senador Flávio Arns, que institui a campanha Setembro da Paz. A proposta objetiva a realização anual, em todo o território nacional, de ações voltadas para a conscientização e sensibilização quanto à promoção da paz e combate à violência.

“Numa época em que o ódio toma conta das redes sociais e das ruas, é preciso chamar a atenção de todos para a necessidade de promovermos atitudes e demonstrações práticas de que a paz é a opção correta para alcançarmos uma sociedade melhor e mais justa”, afirmou Delegado Recalcatti. Segundo ele, a audiência pública será realizada de modo remoto, via plataforma Zoom, com transmissão pela TV Assembleia (Canal 10.2) e redes sociais do Legislativo paranaense.

O evento virtual contará com a participação de personalidades e ativistas da paz do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. O senador Flavio Arns fará uma palestra master sobre a proposta que, neste momento, tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal. Em seguida, usarão da palavra os convidados expositores.

Estão confirmadas as participações dos atores Carlos Vereza e Lúcia Veríssimo; dos jornalistas Rafael Cury (PR) e Waurides Brevilheri Junior (PR), do Instituto Galileo Galilei; Fernando Mauro Trezza (SP), da Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM); professor Wilson Picler (PR), diretor-presidente do Grupo Educacional Uninter; Clovis Nunes, da ONG Movimento Internacional Pela Paz (MovPaz); Cesar Romão (SP), escritor e motivador da Força de Paz da ONU; Consuelo Cornelsen (PR), da Caminhada Mulheres Pela Paz; Cloris Adriana Rojo (México/PR), antropóloga e escritora; e Frater Hélio de Moraes (PR), grande mestre da Ordem Rosacruz.

A audiência pública está sendo organizada pelo gabinete de Delegado Recalcatti em parceria com o Instituto Galileo Galilei (IGG), dirigido por Rafael Cury. O mês de setembro foi escolhido em função das diversas celebrações que já ocorrem no mundo por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e outras entidades internacionais. Pelo projeto de Lei, a campanha Setembro da Paz passará a integrar o Calendário Oficial de eventos em âmbito nacional. Também propõe a realização da Caminhada Anual pela Paz no último domingo do mês.

 

 

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O pior de tudo é vermos que o ex-prefeito Rei Ni acusado de ser chefe de organização criminosa, ainda é MENOSFICHA SUJA” que o ex-prefeito PauloPATODonald. Putz!!!…

                                    A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

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