Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura. Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito. Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas.

Depenando a Coruja

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por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura

Sem perder a velha empáfia já conhecida de toda imprensa iguacuense, o ex-prefeito e pré-candidato Ficha Suja, Paulo Mac Donald, insistiu em dar o tom da prosa durante a entrevista da terça (22) na Rádio Cultura 820 AM.

Em total DESRESPEITO com os profissionais que o entrevistaram, como é de costume, em dado momento não gostou das perguntas para as quais não tinha resposta, perdeu a compostura e foi extremamente grosseiro com quatro dos mais renomados repórteres radialistas da fronteira, que por vários momentos ficaram visivelmente constrangidos.

Nossa solidariedade aos colegas que cumpriram, com o usual profissionalismo, a missão de mostrar quem é quem nessas eleições.

Parabéns a equipe de jornalismo do programaContrapontoque não dobrou a espinha!

 

 

 

 

                                                         “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito

Numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório nacional do PTB, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os oito anos de inelegibilidade começam a valer após término do mandato. Com a decisão, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) não poderá participar das eleições deste ano. Mac Donald terminou seu mandato em 31/12/2012 e, portanto, até 31/12/2020, está inelegível. Desta forma, não pode registrar a candidatura para prefeito na eleição em 15 de novembro. Só poderá participar das eleições em 2022.

O PTB pleiteava que a inelegibilidade valeria desde o início do exercício do mandato, mas o ministro Fachin rechaçou a hipótese e lembrou que o STF em outras três decisões ressaltou “a preponderância da proteção, pela Constituição e pela legislação complementar, ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais”, decidiu o ministro.

“Afirmou-se que a Lei de Inelegibilidades, aliada à Lei da Ficha Limpa, busca a construção de sistema representativo mais ético, transparente e obediente aos preceitos morais, que devem reger a sociedade democrática, com o abandono das práticas desonestas, corruptivas e clientelistas que marcaram a história pública do país. Sublinhou-se que tais diplomas normativos concretizam o clamor social que exige a probidade dos agentes políticos para o exercício da função pública e repudiam a complacência com práticas imorais, ao afastar do cargo aquele que age em desacordo com o decoro parlamentar ou que exerce seu cargo para obter vantagens ilícitas”, pontua Fachin a respeito das decisões já tomadas pelo STF.

Decisão – “De fato, as causas de inelegibilidade e os prazos de sua cessão, previstos na LC (lei complementar) 64/90, com as alterações posteriores, fortalecem o sistema democrático e representativo, auxiliam na fundação dos valores republicanos que embasam a Constituição, e estão em perfeita harmonia com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”, assevera.

“Em conclusão, a norma ora impugnada (art. 1, I, b, da LC 64/90) não possui os vícios que se lhe imputa o partido requerente. Antes, ela se destina a densificar o intento constitucional insculpido no art. 14, § 9º, da Constituição. Ela afasta, temporariamente, do acesso a um novo mandato os agentes políticos que tenham incorrido em comportamentos incompatíveis com a função democrática que lhe foi confiada pela sociedade, em cumprimento à previsão constitucional”, reafirma o ministro na sua decisão.

“Ante o exposto, é constitucional o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 81/94, razão pela qual julgo improcedente a presente ação direta”, completa Fachin.

Tentativas – Mac Donald que está na lista suja do TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre os 1496 agentes públicos tiveram suas contas reprovadas, entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), afirmou que não está em outra lista, a do TCU (Tribunal de Contas União) entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De fato o ex-prefeito não está nesta lista do TCU porque ela se refere às contas reprovadas de agentes públicos e ex-agentes públicos nos últimos oito anos. Mac Donald deixou a prefeitura de Foz em 31 de dezembro de 2012, portanto, a listagem não alcança suas contas que foram reprovadas, as de 2012, pela Câmara de Vereadores.

A nova tentativa de golpe eleitoral de Mac Donald, esta indo por água abaixo.

 

 

 

 

Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas

Passado o prazo para partidos realizar as convenções de escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (de 31 de agosto a 16 de setembro), agora as atenções ser voltam ao processo de registro das candidaturas das eleições de 15 de novembro. Mas o que isto quer dizer? Quer dizer que está aberto o período dos pedidos de impugnação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais do que isto, encerradas as convenções, começa uma verdadeira corrida para vencer etapas da burocracia – além de juntar a papelada dos nomes definidos, é preciso seguir todo um rito da Justiça Eleitoral. A primeira data importante nesta etapa é o dia 26 de setembro, último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sejam feitos.

Até esta data, também devem ser julgados pelas instâncias ordinárias os primeiros registros de candidatos impugnados e os respectivos recursos. Todas as decisões relativas as ações devem ser publicadas até esta data. O dia 26 de setembro é também o último prazo para pedir a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

Procedimento

Consultado pelo GDia, o advogado Gilmar Cardoso explica que a análise e o julgamento dos pedidos de registros é feita pelo juiz de cada zona eleitoral. A decisão será monocrática com publicação no mural eletrônico. No julgamento, é verificado se o candidato atende às condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.

O juiz também analisa se há incidência de alguma causa de inelegibilidade, como, por exemplo, aquelas da Lei da Ficha Limpa, diz Cardoso. O advogado esclarece que impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo.

Qualquer candidato, partido político, coligação, cidadão comum e o Ministério Público pode impugnar um pedido de registro, no prazo de cinco dias depois da publicação do edital relativo a essa candidatura. “No mesmo prazo, o cidadão que tiver notícia de inelegibilidade pode apresentá-la à Justiça Eleitoral”, adianta o jurista.

Campanha normal

Enquanto houver recursos judiciais pendentes de julgamento, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Perguntado se o partido pode substituir o candidato, o advogado afirmou que sim, nos casos em que o candidato tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer. O prazo para a substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao pedido.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. Ele poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.  (GDia)

 

 

 

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100 anos da vírgula

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)!

A vírgula pode ser uma pausa… ou não:

Não, espere.

Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro:

R$ 23,4.

R$ 2,34.

 

Pode criar heróis:

Isso só, ele resolve!

Isso, só ele resolve!

Ela pode ser a solução:

Vamos perder, nada foi resolvido!

Vamos perder nada, foi resolvido!

A vírgula muda uma opinião:

Não queremos saber!

Não, queremos saber!

 

A vírgula pode condenar ou salvar:

Não tenha clemência!

Não, tenha clemência!

 

Uma vírgula muda tudo!

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Considerações adicionais:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER.

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.

😂😂😃

👍🙋‍♂😉❗

 

             Moral da história:

A vida pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras. Nós é que fazemos a pontuação!

Pontue sua vida com o que realmente importa.

Isso faz toda a diferença!

 

 

 

 

 O Caldo da “VAKA LOKA” da Prefeitura de Foz, esta grosso.A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

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