Em Foz, Bibiana atacou Guedes e diz que o pior vírus é o ser humano. Estão proibidos radares fixos e móveis escondidos em todo Brasil. Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Em Foz, Bibiana atacou Guedes e diz que o pior vírus é o ser humano

Há quem diga que vice pouco ajuda, principalmente quando não atrapalha. Pois, pois, a candidata a vice-prefeita de Foz do Iguaçu na chapa de Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), Bibiana Orsi (PP) tem esse dom de propiciar saia justa a quem acompanha.

Depois das patacoadas, ela corre para apagar postagens nas redes sociais – tipo, o seu passado compromete seu presente. Bibiana Orsi e Mac Donald se esforçam em ressaltar a proximidade do governo Bolsonaro, mas a candidata já atacou ministro Paulo Guedes (Economia). E de forma bruta.

“Chega de assédio institucional. As declarações do senhor Ministro da Economia, Paulo Guedes, são inaceitáveis. Comparar quem dedica sua vida pelo serviço público com parasitas é uma ofensa absurda, que não será tolerada. Os policiais federais do Paraná exigem respeito. #ForaGuedes”, disse.

Bibiana chegou a comparar o ser humano a vírus. O pior vírus do mundo é o ser humano….”, compartilhou sobre uma postagem em defesa dos animais. E quer ser vice numa cidade importante como Foz. (F.Campana)

 

 

 

 

Estão proibidos radares fixos e móveis escondidos em todo Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a prática de radar oculto no Brasil.

A partir de hoje, dia 1º de novembro, todas as vias monitoradas deverão ter placas sinalizando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados.

A nova regra vale tanto para radares fixos quanto móveis. Os medidores fixos de velocidade não podem ser instalados em postes de energia, passarelas, marquises, muros ou árvores, acabando assim com os chamados radares ocultos. Os radares móveis que ficam no interior de veículos de fiscalização também estão proibidos, uma vez que esse tipo de fiscalização também oculta o equipamento. (O Dia)

 

 

 

 

                                                           “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Decisão do TRE com dois votos divergentes leva julgamento de Mac Donald ao TSE

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) teve na terça-feira, 27. mais uma vitória de pirro (vitória de alto preço que representa uma derrota, em que os prejuízos superam os benefícios da conquista) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Por 5 votos a 2, a candidatura de Mac Donald, embora aprovada, continua sob suspeição.

A decisão do TRE com dois votos divergentes leva o julgamento do indeferimento da candidatura de Mac Donald ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No tribunal superior, não será julgado apenas o ex-prefeito de Foz do Iguaçu. As decisões serão nivelada para todo o Brasil. O TSE tem sido implacável com os fichas sujas, o caso de Mac Donald.

O desembargador Fernando Quadros da Silva, no seu voto, acata o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e pontua a situação de Mac Donald. “Naquele feito criminal, a própria parte (Mac Donald) reconhece que cometeu o crime e que não vai ser punido pela prescrição. Quer aproveitar o obter dictum do relator dizendo que não tinha dolo mas não vai dizer para as pessoas: olha, eu sou culpado, mas não vou ser punido porque prescreveu, que lhe favorece”.

 

Improbidade“Por uma questão de posicionamento – e isso eu entendo – me parece que as instâncias são independentes e a improbidade está caracterizada”, adianta o desembargador.

 

Quadros da Silva afirma ainda que o ministro Herman Benjamin, relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), vai dizer. “Ah, essa pessoa (Mac Donald) aqui de novo, eu já examinei essa pessoa no TSE quando era ministro, agora tem mais uma improbidade e a parte (Mac Donald) entra lá com a rescisória mas não vem aqui desistir. Usa o que eu chamo de loteria judiciária – escolhe o juízo nesse caso. Tinha que ter desistido, não desistiu, então o processo está numa outra jurisdição. Está sob a jurisdição do ministro do STJ, que pode estar confirmando a decisão agora lá e daí perde o objeto, ao meu ver dessa ação”.

O desembargador também atenta o parecer da procuradora Eloísa Helena Machado que escreveu: “Permitir a suspensão da inelegibilidade por decisão do eminente juiz relator da ação rescisória, sem que submetida ao plenário, significa atribuir jurisdição eleitoral a órgão absolutamente incompetente para tanto. Cria-se, com isso, situação em que a Justiça Comum decide sobre a incidência de causa de inelegibilidade antes mesmo que a Justiça Eleitoral possa apreciar o requerimento de registro de candidatura”.

“Nesses casos, aquelas liminares de véspera de eleição – consegue uma liminar e depois seja o que Deus quiser e vamos concorrer depois – e isso inclusive em muito contribuiu aquela jurisprudência que a pessoa se inscreve num concurso e até eu tomar posse eu dou um jeito. Eu não gostaria de estar julgando esse processo agora e descobrir que alguém lá numa outra instância que está submetida a minha jurisdição decidiu de alguma maneira de me retirar da jurisdição e por essas razões e pela independência das instâncias eu acolho o parecer da procuradora do Tribunal Regional Eleitoral e dou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade, indeferindo o registro de candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi“, completa o desembargador Fernando Quadros da Silva.

 

 

 

Com a suspenção da biometria, devido a pandemia aquela turma dos votos paraguaios deverão voltar a atuar nestas eleições de Foz.

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

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