Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Comercio reabre na quarta-feira (15) em Foz
Decreto que regulamenta reabertura foi publicado na noite de ontem (13). Um segundo decreto define estado de alerta o que indica possíveis lockdown regionais. Estado deve publicar novo decreto ainda hoje.
A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou ontem (13) o Decreto 28.303, autorizando a reabertura do comércio a partir do dia 15 de julho (quarta-feira). A medida, amparada por investimentos na ampliação da rede assistencial, estabelece novos horários de funcionamento e visa reduzir os riscos de transmissão da COVID-19 na cidade.
Desde o dia 01 de julho, as atividades comerciais não essenciais estavam paralisadas em Foz do Iguaçu devido ao decreto do Governo do Estado, que se encerra hoje, 14.
“A reabertura traz um fôlego financeiro para que os empresários retomem o funcionamento, preservando o limite máximo de empregos durante este período de pandemia. No entanto, a retomada comercial não seria possível sem uma retaguarda na saúde”, explica o prefeito Chico Brasileiro.
A prefeitura está investindo na ampliação de leitos no Hospital Municipal Padre Germano Lauck. Mais 22 novos leitos serão instalados, até a próxima semana, sendo 10 de UTI e mais 12 leitos de Unidade Semi-Intensiva. Atualmente o hospital possui 30 leitos de UTI.
Somando a estrutura ofertada pelo Hospital Costa Cavalcanti, mantido pela Itaipu Binacional, a cidade dispõe até agora de 45 leitos para tratamento intensivo contra o novo coronavírus.
Além disso, a prefeitura também dobrou a capacidade de exames no laboratório para até 400 testes por dia, com a aquisição de um novo equipamento. Também foi ampliado o atendimento a sintomáticos com uma Unidade de Saúde Móvel e na Unidade 24 Horas, no Porto Meira, onde são realizadas as coletas para o RT-PCR.
“Nossos números estão melhores que boa parte das cidades brasileiras do nosso porte, mas não estão bons, o que exige a manutenção dos cuidados. A retomada das atividades econômicas, não significa luz verde”, alerta o vice-prefeito, Nilton Bobato. A prefeitura vai intensificar a fiscalização para que não haja descumprimento das medidas sanitárias e a realização de eventos com aglomeração.
Decreto
A partir de 15 de julho de 2020, as atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, funcionarão conforme horários estabelecidos no decreto, respeitando as medidas sanitárias.
Os estabelecimentos, ainda de acordo com o decreto, deverão se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade do público, controlando o acesso e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Também fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços, lojas de conveniência e atividades religiosas coletivas no horário das 22h até às 5h, diariamente.
Os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar até às 23h, exceto para medicamentos que poderão funcionar 24h.
A partir do dia 15, o atendimento presencial também será retomado na prefeitura.
As atividades suspensas anteriormente nos decretos municipais não serão retomadas, tais como as aulas municipais, além das aulas presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação na rede educacional privada.
Exceção nas instituições de ensino
Para as instituições de ensino fica autorizada a utilização presencial de laboratórios e aulas presenciais exclusivamente para formandos de graduação e do último ano do Ensino Médio a partir do dia 27 de julho.
Deverão ser realizadas barreiras sanitárias na entrada e controle de acesso dos alunos, respeitando a capacidade de ocupação de 30% de cada sala, bem como o distanciamento de dois metros entre cada carteira e equipamento.
Todos devem utilizar máscara durante o tempo de permanência em sala de aula e demais dependências da instituição, ficando vedada a utilização das cantinas, bebedouros, refeitórios e chuveiros coletivos. (AMN)
Prefeito autoriza licitação de terraplanagem do VELOFOZ
Em reunião com prefeito Chico Brasileiro, secretários Edinardo Aguiar– planejamento, Antonio Sapia– Esporte, Cezar Furlan– Obras, Ricardinho– Captação de Recursos, Dra Elaine Anderle– Chefe Gabinete e Oliveirinha– Jornalista, foi firmado a confecção da licitação para execução da terraplanagem da área as margens da BR 277- Arroio Leão, onde será construída a Pista de Arrancada das Cataratas “VELOFOZ”.
A verba em valor de R$ 700.000,00 é de emenda do Deputado Delegado Recalcatti e outros R$ 600.000,00 de emendas de vereadores de Foz.
Lembrando que esta é a primeira etapa, qual terá a complementação da emenda de de R$ 1.500,000,00 do deputado federal Fernando Giacobo. Que já esta liberada.
Com a obra Foz já passara a receber provas com a chancela da FPrA– Federação Paranaense de Automobilismo conforme afirmou Rubens Gatti.
O empreendimento prepara Foz, para retomada de seu crescimento pós pandemia, fomentando o turismo e gerando empregos.
Mac Donald com suas 82 ações judiciais nas costas, se assanha com nova candidatura em Foz do Iguaçu para enganar o povo
Foz do Iguaçu pode ter, novamente, que votar por duas vezes para prefeito. Tudo por conta da vontade do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Pode).
Respondendo a 82 ações na Justiça (41 ações penais e 41 ações de improbidade administrativa), Mac Donald pode repetir 2016 quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anulou o resultado do pleito de outubro e convocou uma nova eleição para abril de 2017, vencida pelo servidor municipal, Chico Brasileiro (PSD).
Teimoso (alguns diriam, resiliente), o ex-prefeito costuma exibir uma REVISÃO criminal do Tribunal de Justiça do Paraná de uma ação transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os juristas já avisaram Mac Donald que uma instância inferior não pode revisar uma decisão do STJ.
Mac Donald, penalizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei da Ficha Limpa, faz ouvidos moucos, apesar de estar inelegível pelo prazo de oito anos e o STF (Supremo Tribunal Federal) ter rejeitado suas contas, após diversas apelações.
O próprio entorno de Mac Donald tenta blindá-lo perante à opinião e não comenta de outras seis condenações, às quais também o afastam da disputa de 15 de novembro. A BALA de PRATA, como argumentam, mais parece um tiro de chumbinho de uma espingardinha de moleque.
Inelegível– Só para lembrar de uma das condenações, Mac Donald foi acusado pelo Ministério Público de ter praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte, contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o ex-prefeito abriu procedimentos licitatórios em período que não poderiam ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município. Assim, a Prefeitura de Foz do Iguaçu assumiu dívidas da ordem de R$ 40 milhões, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.
Como Mac Donald está enrolado nas ações (no bico do corvo, diria alguns), o TSE não deve deixar a reprise desse filme em Foz do Iguaçu.
Acordem iguaçuenses, não caiam mais no canto desta “Sereia”.
PS: O Advogado Rodrigo Duarte e articulista é ninja. Analisou 82 processos e não “achou nada” que impeça o véio “PATO” Donald a dar um novo golpe no eleitorado….
Imagino que a ideia do “PATO” Donald é de querer pelo menos entrar nas pesquisas de intenção, para gerar um percentual de aceitação ou tendentes a votar nele “se“ acaso ele conseguir se candidatar. Se ele pontuar bem nas pesquisas, ele vai “negociar” esse percentual das pesquisas com alguém.
Obviamente pedindo uma contrapartida.
“Valei-me Santo Expedito”!
Foz do Iguaçu amplia rigor para enquadrar terceirizadas e empreiteiras na lei anticorrupção
Vereadores da cidade criaram e aprovaram projeto estendendo lei anticorrupção para empresas contratadas no serviço público
O Poder Legislativo de Foz do Iguaçu criou e aprovou na terça-feira (7), o projeto 172/2020 que trata da obrigatoriedade da implementação de “Programa de Integridade e Conformidade com as Normas” em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a Administração Pública no Município. Na prática, a lei anticorrupção, implantada desde o início do ano no âmbito da administração pública com apoio de entidades como OAB e ACIFI, agora se estende como exigência também para empresas contratadas no serviço público. O projeto de iniciativa do vereador Luiz Queiroga (PTB), vai para segunda votação e dependerá da sanção do prefeito Chico Brasileiro (PSD).
Segundo o projeto, o programa consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública. A justificativa do projeto é de que o programa de integridade e conformidade se insere no compliance, fazendo com que empresas privadas também colaborem com o Estado na prevenção e combate á corrupção.
Conforme consta na justificativa, o objetivo é incentivar que empresas contratantes com poder público adotem complicance como meio de mudança da cultura empresarial. Estão no âmbito do programa o estímulo à denúncia de irregularidade, a criação e aplicação do código de ética e de conduta.
Implementação obrigatória nas empresas
O projeto fixa que deve ser obrigatória a implementação de Programa de Integridade e Conformidade com as Normas em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico, dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Município de Foz do Iguaçu – PR, em todas as esferas de poder.
Caso sancionada, a lei deverá ser aplicada às sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; às fundações e associações civis; às sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou direito, ainda que temporariamente.
Mecanismo de combate à corrupção
O Programa de Integridade e Conformidade com as Normas tem por objetivos: proteger a administração pública municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos materiais ou financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos e demais instrumentos em conformidade com a lei; regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos e demais instrumentos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução; obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
A penalização prevista pelo descumprimento das exigências referidas nesta Lei, a administração pública do Município de Foz do Iguaçu – PR, em cada esfera de poder, deverá aplicará à pessoa jurídica contratada multa equivalente a 0,08% por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato. E, quando do cumprimento das exigências estabelecidas, mediante atestado do órgão ou entidade pública quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade e Conformidade com as Normas, a multa seria cessada.
Caberá ao Chefe do respectivo Poder definir o órgão ou entidade que fiscalizará o cumprimento do programa, pelas pessoas jurídicas contratadas, O projeto ainda fixa que caberá ao órgão ou entidade responsável, em cada esfera de poder, fazer constar dos editais de licitação e dos instrumentos contratuais as cláusulas necessárias para aplicabilidade e cumprimento do programa.
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Noticias com Ricardo e Jusara Azevedo.
Capital Paranaense
Marinha lança comunicado sobre abertura dos Clubes Náuticos
A Coruja vai ser depenada em Foz