Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Hospital Municipal Padre Germano Lauck inaugura sua nova ala da UCE
O Governo Municipal fará a entrega, na próxima segunda-feira (27), da nova ala do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. A Unidade de Cuidados Especiais (UCE) conta com 21 novos leitos destinados a pacientes com o novo Coronavírus. A unidade foi construída em apenas 60 dias. O investimento chega a R$ 2 milhões.
“Todo esse investimento ficará para a cidade. Por isso não investimos em hospitais de campanha, que seriam desmontados depois da pandemia. Hoje essa estrutura garante o atendimento aos pacientes com Covid, mas ela ficará para a cidade depois”, comentou o prefeito Chico Brasileiro.
A Unidade de Cuidados Especiais conta com uma ampla estrutura para ofertar um atendimento de qualidade e humanizado aos pacientes. Ela está equipada com camas elétricas, monitores multiparâmetros, ventiladores pulmonares, pontos para hemodiálise, sistema de renovação e exaustão de ar em todos os ambientes (Filtro HEPA), ar condicionado em todos os ambientes, recepção e ambiente para descanso.
“Foz continua avançando na ampliação da estrutura hospitalar para aumentar leitos de UTI e continuar enfrentando a pandemia, sem depender de transferir pacientes da cidade para outros municípios, melhorando as condições de atendimento, salvando vidas e ao mesmo tempo, estruturando o Hospital Municipal”, disse o vice-prefeito Nilton Bobato.
Estrutura Covid-19
Foz do Iguaçu possui uma das melhores estruturas de enfrentamento ao Novo Coronavírus no Brasil. O Município conta com 55 leitos de UTI e 59 leitos de enfermaria exclusivos para tratar pacientes com a Covid-19. As estruturas estão à disposição da população nos hospitais Padre Germano Lauck e Ministro Costa Cavalcanti.
A primeira Unidade de Terapia de Doenças Infecciosas do Oeste do Paraná (UTDI) também se encontra em Foz do Iguaçu. Com 12 leitos que compõem a estrutura de enfrentamento ao Coronavírus, a ala foi inaugurada no dia 18 de maio, no Hospital Municipal.
“Com todo apoio da atual gestão, estamos começando uma nova etapa no Hospital. É algo que ficara para a população. Não trata-se apenas de novos espaços, novos mobiliários, estamos falando de alas totalmente equipadas com novos aparelhos, novos equipamentos que irão fazer toda a diferença no pós pandemia, pontuaou o diretor – presidente do Hospital Municipal, Sergio Fabriz.
Visitas Técnicas
Em razão da pandemia, a Prefeitura de Foz esta promovendo visitas técnicas à nova ala com pequenos grupos, representantes da sociedade civil organizada, vereadores e Poder Judiciário durante o final de semana. Na segunda-feira, a visita será acompanhada pelo prefeito Chico Brasileiro e o secretario de saúde do estado, Beto Preto.
“Valei-me Santo Expedito”!
Mac Donald volta a querer enganar iguaçuenses com golpe eleitoral
Após colecionar 41 processos criminais e 41 civis, sendo vedado de assumir o cargo de prefeito por condenações que o inseriram como FICHA SUJA em cadastro de condenações e sabendo que sera barrado pela Lei 135/2010, permanece pousando de candidato para as eleições 2020.
Público e notório é que o sujeito se faz valer de uma liminar do Tribunal de Justiça em ato de REVISÃO de condenação criminal da 2ª Vara Criminal para tentar enganar o eleitor por mais uma vez, vindo a gerar atrasos em administração da cidade e gastos com nova eleição como fez na ultima.
A Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº.64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna INELEGÍVEL por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for CONDENADO por decisão de órgão COLEGIADO, ainda exista a possibilidade de recursos.
Vemos que o ex-prefeito “PATO” Donald, já extrapolou a tolerância possível e imaginável de eleitores de bem, visto que mesmo sabendo que seu nome tem CERTIDÃO PSITIVA no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade datada de 20/jul/2020, continua tentando dar novo golpe eleitoral, pois não assumira.
Em um jornal da Web o ex-prefeito CONDENADO perdeu as estribeiras xingando e desqualificando um advogado da capital do Parana, que deu parecer jurídico por sua inelegibilidade, ainda dizendo que o advogado não é de Foz pra dar palpites na política local, dando a entender que o advogadozinho porta de cadeia que ele contratou pra o seu parecer da “Bala de Prata”, que mais parece chumbinho de espingardinha de pia pançudo, é de Foz.
Fato é que este sujeito que nada fez por Foz do Iguaçu, após deixar a mamata da prefeitura e voltando ser empresário, agora volta a querer tumultuar o processo eleitoral enganando os iguaçuenses.
Usando um pasquin que é seu bate pau impresso, tentou denegrir a imagem do prefeito “Chico Brasileiro” alegando que teria criado uma secretária para sua esposa, qual é servidora de carreira lotada como Psicóloga e que muito tem feito pela cidade, em especial pelas famílias carentes com muita competência e dedicação.
Contrario do “PATO” Donald que criou uma secretaria para sua amante, que veio destruir uma família e deu uma lei como premio de consolação ao “Corno da Laje”, ex-companheiro.
Vamos digerir um pouco do parecer de um causídico da nossa capital paranaense, a cerca da INELEGIBILIDADE do sujeito.
PARECER JURÍDICO ELEITORAL
Trata-se de parecer jurídico eleitoral acerca de possível inelegibilidade do declarado pré-candidato a prefeito da cidade de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donalds Ghisi.
Pois bem, em uma breve síntese acerca do tema em comento, cumpre salientar que tal instituto pode ser conceituado como a ausência de condição de exercer o direito eleitoral passivo, ou seja, o de ser votado.
Nesse interim, confere ainda ressaltar que o legislador não buscou cercear o direito de exercício pleno do sufrágio, e sim garantir que todos os candidatos se enquadrem nos princípios básicos da administração pública, tais como, moralidade, probidade.
Depreende-se ainda do instituto da inelegibilidade, o que a doutrina chama de teoria clássica, adotado no sistema eleitoral brasileiro, preceitua que o candidato primeiro deve cumprir as condições de elegibilidade (requisitos positivos), e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade (requisitos negativos), dessa soma nasce o direito de ser votado e eleito.
Adentrando ao cerne da questão aqui proposto, passamos então à análise jurídica do pretenso candidato Paulo M. D. Ghisi.
O candidato Paulo M. D. Ghisi foi condenado em ação criminal nº 0030780-89.2012.8.16.0030 por infringir o art. 90 da lei 8.666/93, à pena de 2 anos e 3 meses em regime aberto, ação transitada em julgado na data de 02/07/2019.
Sob esse prisma o candidato Paulo M. D. Ghisi estava inelegível nos termos do art. 1º, I, e da lei 64/90, que dispõe:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
- e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
Porém, candidato Paulo M. D. Ghisi ingressou com uma revisão criminal no Egrégio Tribunal de Justiça, sob o nº 0003242-48.2020.8.16.0000, que fora julgado procedente e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ao ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, a inelegibilidade do artigo transcrito acima foi extinta conforme jurisprudência pacífica do TSE.
O pré-candidato Paulo foi condenado por improbidade administrativa nos autos nº 0016180-34.2010.8.16.0030 em primeira instância, ratificado a decisão a quo em segunda instância, e em sede de Recurso Especial teve seu recurso desprovido no Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão colegiada foi confirmada ainda o dano ao erário no valor de R$ 258.903,76 (duzentos cinquenta oito mil reais novecentos três reais e setenta seis centavos), à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos.
Dispõe o art. 1, l, da lei 64/90, sobre a inelegibilidade derivada de condenação por improbidade administrativa, vejamos:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
- l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Fato incontroverso é que à condenação por improbidade administrativa, ocorreu com dano ao erário e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, o que o leva à inelegibilidade derivada do artigo supracitado.
Cumpre ressaltar ainda, que o Sr. Paulo teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Foz, referente ao exercício financeiro 2008, e 2009.
Os decretos legislativos de nº 02/2017 e 03/2017, acolheram o parecer do tribunal de contas do estado do Paraná, pela rejeição.
A lei 64/90, no seu art. 1º, I1 g, dispõe que em casos de contas relativas ao exercício de cargos ou funções serem julgadas como rejeitadas ou com vício insanável, torna o sujeito inelegível, ad litteram:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
- g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
A legislação eleitoral e a jurisprudência trazem algumas restrições na aplicabilidade da alínea anterior, haja vista que para que se alcance de fato a inelegibilidade é necessário que além de ter sido as contas rejeitadas, estas devem ser precedidas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A jurisprudência então vem paulatinamente sedimentando os temas em que de fato gere a inelegibilidade em casos de rejeição de contas, tais como a não observância do limite previsto no art. 29-A, da CF, descumprimento da lei de responsabilidade fiscal, descumprimento da lei de licitações, falta de repasse ao INSS e etc.
Logo com relação ao decreto legislativo 02/2017, referentes às contas do ano exercício 2008, temos a irregularidade insanável, e com a conduta improba referente ao não repasse das contribuições dos servidores ao INSS, e a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado, ferindo a lei de responsabilidade fiscal.
Já com relação ao decreto legislativo 03/2017, que rejeitou as contas referentes ao exercício financeiro de 2009, também gera a causa de inelegibilidade do artigo supra citado, devido às irregularidades insanáveis devido ao resultado financeiro deficitário, contrariando a lei de responsabilidade fiscal, e a realização de despesas à margem do orçamento.
Nessa senda o parecer técnico desse causídico é que o Sr. Paulo Mac Donald Ghisi encontra-se inelegível para o pleito municipal de 2020.
Curitiba, 15 de julho de 2020
Thiago Aciole Guimarães
Advogado
OAB/PR 89.124
Projeto que isenta o pagamento de diárias de veículos apreendidos aos pátios do DETRAN e da PM segue pra sanção
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, durante a sessão remota desta segunda-feira (27), a redação final do projeto 455/2020, de autoria do Poder Executivo, que isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran-PR e da Polícia Militar (PM).
Os parlamentares imprimiram celeridade na aprovação do projeto, que tramitou em regime de urgência. O projeto do Governo foi enviado à Assembleia na última terça-feira (21) e aprovado em primeira e segunda discussão em sessões ordinária e extraordinária na quarta-feira (22). A matéria agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O projeto de lei aprovado pela Assembleia isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que estão estacionados nos pátios do Detran e da Polícia Militar enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da Lei. O benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente. O texto da matéria passou por correções técnicas antes de ser votado em redação final.
O texto do PL 455/2020 afirma que apenas a primeira diária deverá ser paga, já que diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio. A isenção, portanto, valerá apenas a partir da segunda diária. O projeto também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran.
Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a matéria representa uma ajuda financeira à população. “Havia a necessidade de aprovação imediata do projeto. É um pleito de todos os deputados. Em função da pandemia, a matéria atende a um interesse coletivo da sociedade. Vivemos um drama neste momento, em que os recursos financeiros de todo cidadão estão escassos”, explicou.
Deputado Federal Vermelho, presente no Hospital Municipal
Participei da inauguração da nova Unidade de Cuidados Especiais (UCE) do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu. A nova ala conta com 21 novos leitos para pacientes com a Covid-19 e foi construída em apenas 60 dias.
O investimento de R$ 2 milhões proporcionou a construção de uma estrutura ampla, equipada com camas elétricas, monitores multiparâmetros, ventiladores pulmonares, pontos para hemodiálise, sistema de renovação e exaustão de ar em todos os ambientes, ar condicionado em todos os ambientes, recepção e ambiente para descanso para um atendimento humanizado.
Agora o Município conta com 55 leitos de UTI e 59 leitos de enfermaria exclusivos para tratar pacientes com a Covid-19 nos hospitais Padre Germano Lauck e Ministro Costa Cavalcanti.
Recentemente, conseguimos mais 12 respiradores para o Hospital Municipal, fora os recursos de emendas parlamentares já enviados à Prefeitura.
Ex-moradores do Duque de Caxias em Foz do Iguaçu podem ficar sem o aluguel social, alerta Caixa
Os ex-moradores do Conjunto Residencial Duque de Caxias na região Leste de Foz do Iguaçu, interditado por risco de desmoronamento das estruturas, poderão ficar sem o aluguel social de R$ 890, caso não aceitem morar no Residencial Angatuba, já concluído. O alerta é da Caixa Econômica Federal, em ofício aos mutuários, que o GDia teve acesso. A defesa das famílias alega tentativa de “coação” e diz que vai recorrer, caso isso ocorra.
O futuro habitacional das famílias do Duque de Caxias depende de uma decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, onde o caso está desde a primeira metade de 2019. O conjunto, formado por 17 blocos e 136 apartamentos, recebeu investimento de R$ 6 milhões do programa federal Minha Casa, Minha Vida. As estruturas, que começaram apresentar rachaduras e infiltrações após a inauguração em 2012, foram interditadas em fevereiro do ano passado.
Desde então, as famílias passaram a receber um aluguel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ligado ao programa federal. Na última quinta-feira (23), o prefeito Chico Brasileiro sorteou os 340 apartamentos do Residencial Angatuba. Destes, 136 foram reservados, a pedido da Caixa, para abrigar os ex-moradores do Duque de Caxias.
Contexto
No ofício encaminhado aos usuários, a Caixa ressalta que considerou os princípios de eficiência e de economicidade que condicionam a atuação da Administração pública. Com a conclusão do Residencial Angatuba, o FAR informa irá disponibilizar unidades habitacionais no mesmo “para todos/as os/as Mutuários/as do Duque de Caxias”.
A iniciativa, de acordo com o banco, será adotada mesmo que “eventualmente” os mutuários não concordem com a substituição definitiva do novo imóvel e com a respectiva vinculação aos seus contratos.
“Neste caso, os/as Mutuários/as passarão a ocupar estas unidades precariamente, porque, depois da disponibilização destas unidades, o pagamento do aluguel social será encerrado, já que este benefício tem natureza temporária e visa a compensar a ausência de moradia”, diz o ofício.
A Caixa informa que, os mutuários que formalizarem o pedido de substituição definitiva das novas unidades nos seus contratos, serão aproveitadas todas as prestações que já foram pagas. Será ainda mantido o valor da prestação vigente antes da suspensão dos pagamentos ocasionada pela desocupação.
Não aceitam
Na última quinta (23), a síndica do Duque de Caixas, Eliana da Silva Pereira, disse que as famílias não querem se mudar para o Angatuba, que fica próximo ao bairro Três Lagoas. De acordo com ela, apenas “cinco ou seis famílias do grupo que, por desespero de ficar sem o aluguel social, acabaram aceitando ir” para o novo residencial.
Ela informou ainda que todos os ex-moradores estão tranquilos, “estamos amparados pela lei” e confirmou que todos foram procurados por representantes da Caixa. O advogado Almir Santos, que representa a maioria das famílias do Duque de Caixas, disse que se “cortarem” o aluguel social, “vamos entrar com ação judicial cabível”.
Segundo ele, tem decisão do Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante aos moradores o aluguel social até o trânsito em julgado do caso. “O aluguel social não está condicionado a aceitar a proposta da Caixa e sim a impossibilidade deles morar no Duque de Caxias”, explicou.
Até porque, de acordo com Santos, eles tem contrato de alienação fiduciária que garante a eles a permanência no conjunto habitacional, cuja demolição ou não cabe à Justiça Federal. “A Caixa está coagindo os moradores a aceitar uma proposta que eles não querem e violando as regras do Código de Defesa Consumidor”, frisou.
Ainda segundo o advogado, inclusive os mutuários que aceitaram a mudança, podem voltar atrás, uma vez que isso é “passível de anulação por vícios do consentimento. Porque a Caixa está utilizando coação para convencer os moradores ir para o Angatuba, sob pena de cortar o aluguel social”, concluiu. (CabezaNews)
PS: Este aí não foi aquele habitacional, qual se deu no (des) governo do “PATO” Donald sob fiscalização do seu “Cozinheiro”, digo, engenheiro Edson Stunf?…
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DIA DO MOTOCICLISTA 27 DE JULHO
Desejamos a todos que pilotam uma moto, seja por diversão, seja por profissão, que aproveitem o 27/07 com animação e sempre com prudência quando estiverem em cima dela.
Um excelente Dia do Motociclista a todos os motociclistas.
Abçs do amigo “Oliveirinha do Autódromo“!
Dia destes no patio da prefeitura vi os olhares maléficos da “Vaca Loka” e do “Bamby Gaucho“, ao que fui obrigado a me agarrar a uma “Novena ao poderoso São Cipriano“.
A Coruja vai ser depenada em Foz.