Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Chico Brasileiro endurece ações contra transmissão de vírus
A Prefeitura de Foz do Iguaçu iniciou na sexta (12) uma força tarefa para fiscalizar as medidas de prevenção à Covid-19.
A operação é coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e contará também com o apoio do 14} Batalhão da Policia Militar. 👮♂️ 🚓 🚨
Os fiscais e agentes de segurança percorrem lugares denunciados pela população via central 199. As principais denúncias referem-se à aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e residências.
Entre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas está a multa e a interdição do estabelecimento. Pessoas que estiverem sem máscaras também poderão responder criminalmente, conforme o artigo 268 do Código Penal.
*DECRETO Nº 28.205, DE 14 DE JUNHO DE 2020.*
Art. 1º A partir de 15 de junho de 2020, ficam proibidas as atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, no horário das 23h até às 5h, diariamente, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
- 1º Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até meia-noite.
- 2º O horário de que trata o caput deste artigo poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, na cidade.
*Art. 2º* Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.
*Parágrafo único.* As lojas de conveniência, a partir das 23h deverão ter suas atividades encerradas.
*Art. 3º* O descumprimento das medidas previstas neste Decreto e no Decreto nº 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações, ficará sujeito a:
I – suspensão da Licença para Localização e Funcionamento, por 7 (sete) dias;
II – na reincidência, suspensão do Licença para Localização e Funcionamento por 15 (quinze) dias e multa prevista no art. 35, do Decreto nº 28.055/2020;
III – na reincidência contumaz, interdição do estabelecimento até julgamento do procedimento de cassação da Licença para Localização e Funcionamento, além da multa prevista no art. 35, do Decreto nº 28.055/2020.
*Art. 4º* O descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar, ficará sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal.
*Art. 5º* Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pela COVID-19.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2020.
Para mais informações acesse ➡️ https://bityli.com/GMHxv
O que o “condenado” Mac Donald não mostra aos eleitores de Foz
Como o ex-prefeito CONDENADO e FICHA–SUJA em conjunto com sua “TRUPE” não mostra, vamos levar ao conhecimento da população iguaçuense mais uma FARSA a ser promovida para enganar o povo.
Este mesmo que sabendo não poder assumir o comando da prefeitura em virtude de suas condenações e mesmo assim havia enganado o povo, agora saiu alardeando que é candidato nas próximas eleições.
Ocorre que como citei em matéria anterior o mesmo fora tão somente premiado com o beneficio de ter a REVISÃO de sua condenação com inelegibilidade pela 2ª Vara Criminal de Foz e não pelo processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com DANO AO ERÁRIO conforme faz prova o Acórdão do Recurso Especial nº 1.805.059-PR de 07 de novembro de 2019, que teve como Relator o Ministro Herman Benjamin e agravante PAULO MAC DONALD GHISI, WADIS VITORIO BENVENUTTI e REGINA DE FATIMA DE FATIMA XAVIER CORDEIRO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE. LICITAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. DOLO. MATÉRIA DE PROVA.
- O agravante alega que o Tribunal a quo deixou de se pronunciar sobre a sanção de ressarcimento ao Erário, o que configura negativa de prestação jurisdicional. Aduz que “o Agravado não demonstrou o valor médio de mercado do serviço à época dos fatos, ou até mesmo o superfaturamento da oferta, a fim de demonstrar que o Município não contratou a proposta mais vantajosa”.
- Conforme já disposto no decisum combatido: “Quanto à efetiva configuração da conduta enquanto ato de improbidade administrativa, o acórdão recorrido contém os seguintes fundamentos (fls. 744-748, e-STJ): ‘(…) Dessa maneira se mostra caracterizado o elemento subjetivo doloso na conduta dos recorrentes em fraudar o devido procedimento licitatório e em praticar ato em ofensa aos princípios da Administração pública‘. Verifica-se que o acórdão recorrido foi categórico em afirmar que houve comprovação dos atos ímprobos, descrevendo minuciosamente a conduta de cada um dos agentes condenados, e dano ao Erário, que será devidamente apurado em eventual liquidação da sentença.
Assim, a análise da pretensão recursal, no sentido de reconhecer que não foram comprovados os atos ímprobos imputados aos recorrentes e os danos efetivos ao patrimônio público, com a consequente reforma do acórdão impugnado, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em Recurso Especial ante o disposto na Súmula 7/STJ”.
- Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, na medida em que o Tribunal de origem “foi categórico em afirmar que houve comprovação dos atos ímprobos, descrevendo minuciosamente a conduta de cada um dos agentes condenados, e dano ao Erário, que será devidamente apurado em eventual liquidação da sentença“ (fl. 1255, e-STJ).
- Ademais, nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, para acolher a pretensão do agravante e afastar sua condenação pela prática de ato de improbidade, demanda o reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: “”A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.”
Brasília, 07 de novembro de 2019 (data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Documento: 101840351 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 12/05/2020
Mac Donald então tenta enganar a população novamente se colocando como candidato, vez que não poderá mais assumir mandatos eletivos em especial pela Lei 135/2010 da “Ficha Limpa”.
Alias alguém poderia me dizer o que este “PATO” Donald fez em prol da cidade após ter deixado a “TETA” pública?
O que vemos é somente causar tumultos atrasando a cidade e gerando gastos para a Justiça Eleitoral, o que deveria ser cobrado deste sujeito para que deixe de atrapalhar o município.
Chico Brasileiro participa de live com prefeitos de fronteira
O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro (PSD) participa nesta segunda-feira, 15, às 11h, de uma live por videoconferência com os prefeitos Ronnie Mello (PP), de Uruguaiana (RS); Tabaré Costa (MPP), de Canelones (Uruguai); e com a prefeita Alma Galup (Partido Colorado), de Rivera (Uruguai). O convite partiu da Frente Nacional dos Prefeitos e o tema será o enfrentamento do coronavírus nas cidades de fronteira.
“O Uruguai está com pouquíssimos casos (de covid-19), com a doença controlada e queremos tratar disso. Não é só medidas (que devem ser tomadas), tem um processo de educação, de cuidado. É uma experiência importante com a região que tem dado certo”, disse o prefeito de Foz do Iguaçu.
Chico Brasileiro defende que todos os segmentos da sociedade devem assumir a responsabilidade enquanto perdurar a pandemia. “Nós vamos sair dessa, vamos vencer essa guerra, de forma unida, protegendo e salvando vidas”.
“O perigo está na parcela da sociedade que não está assumindo o compromisso. Eu quero avisar que a prefeitura vai endurecer e aqueles que não cumprirem as determinações serão denunciados, encaminhados aos órgãos competentes e penalizados conforme a lei prevê. Para sairmos bem desta crise, precisamos fazer um sacrifício agora”, completou o prefeito. A live será transmitida pela página da prefeitura no facebook.
“Valei-me Santo Expedito”!
Recalcatti garante participação popular na administração da Ilha do Mel
Foi aprovada em segunda votação na terça-feira (09), na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que altera a legislação de 2009 sobre a administração, a ocupação, a proteção ambiental e o desenvolvimento turístico da Ilha do Mel, no litoral do Paraná. O texto original recebeu 18 emendas, sendo três de autoria do deputado Delegado Recalcatti (PSD). A redação final do PL 262/2020 será votada nesta quarta-feira, 10.
As propostas de Recalcatti melhoraram a redação incluindo as bases para uma política de desenvolvimento do turismo sustentável, assegurando a valorização das tradições e cultura locais e garantindo a participação popular na gestão por meio da criação do Conselho Comunitário da Ilha do Mel, a ser composto por representantes de toda a comunidade.
“Vários deputados apresentaram emendas que buscaram melhorar o projeto de Lei 262/2020, elaborado pelo governo estadual, que pretende alterar algumas regras que vigoravam na Ilha do Mel desde 2009”, explicou Delegado Recalcatti. Segundo ele, as suas propostas têm o objetivo de valorizar o bem-estar dos moradores tradicionais da Ilha.
COMUNIDADE– Pela proposta do governo, foi criada a Unidade de Administração da Ilha do Mel (Unadim) que será o executora das políticas públicas na ilha, em parceria entre governo do estado e a prefeitura de Paranaguá. Delegado Recalcatti assegurou a participação popular na Unadim criando o Conselho Comunitário da Ilha do Mel.
“Esse Conselho terá como principal função a participação de representantes das comunidades da Ilha em caráter consultivo nas decisões da Unadim”, explicou. Além disso, Delegado Recalcatti inseriu prazo para a criação da Unadim, que será de 180 dias a partir da publicação da Lei. O órgão também deverá apresentar um Regimento Interno nesse período.
TURISMO– Em outra emenda ao PL 262/2020, Delegado Recalcatti pediu para que fossem lançadas as bases para a criação de uma Política de Turismo Sustentável na Ilha do Mel. “As políticas públicas para o turismo deverão ser promovidas pelos órgãos estatais competentes e deverá beneficiar todo o território da Ilha, respeitadas a legislação ambiental e assegurando audiências públicas para ouvir a população”, disse.
Segundo Delegado Recalcatti, o debate sobre o turismo sustentável na Ilha deverá envolver diretamente a iniciativa privada, a comunidade local e flutuante, o setor público e instituições nacionais e internacionais. O governo deverá assegurar a conscientização e capacitação da população para o turismo sustentável e desenvolver um calendário de eventos.
CULTURA– A terceira emenda apresentada pelo deputado Delegado Recalcatti inclui, entre as políticas públicas, dispositivo para promover o direito à memória e às tradições, reconhecer e valorizar a diversidade cultural, visando a parceria entre agentes públicos e iniciativa privada para o desenvolvimento de uma economia da cultura na Ilha do Mel.
Presidente do TSE, Luís Barroso sugere adiar eleições municipais
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso falou sobre os planos do TSE e sugeriu o adiamento das eleições municipais deste ano em razão dos impactos da pandemia de covid-19. O ministro comentou sobre o assunto em uma entrevista para o Estado de S. Paulo, que foi publicada no domingo (14/6).
“Acho que está chegando a hora de se ter uma decisão sobre isso. Como isso foi encaminhado: eu me reuni por videoconferência com médicos de diferentes especialidades altamente respeitados nas suas áreas. Todos eles opinaram no sentido da conveniência de se adiarem as eleições por algumas semanas. Pela percepção que, possivelmente em setembro, a curva da doença já estaria decrescendo. Como a gente precisa programar isso com alguma antecedência, sugerimos adiar por algumas semanas. Mas a decisão é do Congresso”, afirmou Barroso.
De acordo com o ministro, a sugestão já foi encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
“A sugestão do TSE é uma janela que vai de 15 de novembro até 20 de dezembro. Seria um prazo limite para o segundo turno, para que possamos dar posse até o dia 1º de janeiro. Portanto, eu transmiti essas informações dos médicos para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Eles nos pediram que reuníssemos os médicos numa videoconferência para reiterar a posição deles aos líderes dos partidos, o que está previsto para ser em breve. E aí, diante dessas informações, o Congresso deliberará”, explicou ele.
Barroso também falou sobre as medidas de segurança para os eleitores durante a votação. A proposta, explica o ministro, é estender o horário de votação.
“A ideia de estender o horário é muito provável que seja encampada, fazermos possivelmente de 8h às 20h. Com isso, ganharíamos três horas. Tudo envolve logística. Quando você estende o prazo, as pessoas têm que trabalhar mais tempo, talvez ter mais uma refeição. Recomendarmos, darmos preferência a faixas etárias por horário para evitar aglomeração, também é uma ideia colocada. Eu já pedi para verificar a concentração por idade, para saber como dividir. Mas possivelmente as pessoas mais idosas votariam na primeira hora da manhã. Tradicionalmente há uma concentração nas primeiras horas e uma concentração próxima ao encerramento e muita dispersão durante o dia”.
O objetivo, segundo ele, é evitar aglomerações nas zonas eleitorais. Barros comentou ainda outros desafios que se impõe às mudanças propostas:
“Para evitar aglomerações, vamos tentar demarcar horários e recomendar fortemente que as pessoas sigam esses horários. As eleições em dois dias tem dois problemas. O primeiro é que encarece muito ter mais uma dia de eleição, você teria que ter alimentação para 1,8 milhão mesários. E nós temos um convênio com as Forças Armadas relativo à guarda das urnas que precisaria renovar por mais um dia. Estamos falando de um custo que pode chegar a R$ 180 milhões, num momento em que o País não está com disponibilidade de recursos. O segundo problema é a segurança das urnas durante a noite. Talvez essa ideia seja mais difícil”. (Uol)
Juristas comentam normas e leis aplicadas para sociedade no combate à pandemia da Covid-19
Especialistas na área explicam que Estado tem poder de interferir no direito de ir e vir em nome da saúde e que desrespeito de algumas normas pode levar infratores para a cadeia.
A pandemia do novo coronavírus fez com que municípios, estados e a federação criassem regras para combater o avanço da Covid-19. As normas geraram debates na sociedade, principalmente sobre penalidades e interferências em direitos.
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A Constituição Brasileira, de 1988, não prevê regras para pandemia. No entanto, a Carta Magna trouxe mecanismos para enfrentar situações de crise, como o estado de calamidade pública.
Além disso, a Constituição também estabelece que o governo federal, estadual e municipal podem fazer leis para a saúde.
Com base nas realidades de cada região, entre outros argumentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril que prefeitos e governadores podem definir regras locais de isolamento.
O professor de direito constitucional Jordão Violin explica que essas medidas acontecem porque o contexto da pandemia não é o mesmo no Brasil, já que a evolução dos casos não é uniforme.
“Há municípios mais afetados e há estados mais afetados. Compete a cada gestor no âmbito local e regional definir quais medidas serão adotadas”, explicou.
Um exemplo que pode ser citado é o uso obrigatório de máscaras no Paraná. Alguns municípios decretaram a regra primeiro, de forma isolada.
Só depois a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) tornou o uso obrigatório em todo o estado, no fim de abril, por meio de uma lei que foi aprovada.
Interferências no direito de ir e vir
Juristas explicam que o Estado tem o poder de interferir no direito de ir e vir em nome da saúde de todos. Especialistas na área dizem que isso acontece porque a liberdade de cada pessoa não é absoluta.
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O presidente do conselho fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, explica que as gestões podem tomar medidas como o fechamento de espaços públicos, mas nunca proibir o trânsito de pessoas.
Pansieri afirma ainda que medidas como o fechamento de divisas entre estados ou limites de municípios não são permitidas.
“Estes bloqueios são absolutamente ilegais e ofendem o texto constitucional. A barreira sanitária é onde a fiscalização sanitária lá está para verificar como os produtos que entram estão, ou se as pessoas que entram estão ou não contaminadas”, explica.
Limites e crime
Junto com as regras determinadas pelos governos, também há penalidades que foram estipuladas. Por exemplo, o desrespeito a uma norma administrativa, como o lockdown ou o não uso de máscaras, podem gerar multas.
No entanto, também há casos onde a infração é considerada crime, podendo levar o infrator para a cadeia.
O procurador do Ministério Público do Paraná (MP-PR) Paulo César Busato diz que um paciente contaminado pode cometer homicídio qualificado, ou pelo menos lesão corporal, se transmitir o vírus de propósito para outra pessoa.
“Aquele que transmite com intuito de provocar de morte de outrem, ele estaria cometendo homicídio qualificado, que é inclusive crime hediondo.”
Busato cita ainda dois artigos do código penal que podem ser aplicados. O primeiro, nº 131, define o crime de perigo de contágio de moléstia grave, com pena de um a quatro anos de prisão.
“É a pessoa que está contaminada e realiza ato capaz de produzir contágio. Ele realiza o ato, não contamina, mas já é um crime de perigo”, explica.
Já o segundo artigo, nº 268, prevê pena de um mês a um ano para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pode haver ainda o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, quando alguém não cumprir determinação de agente público. No entanto, a regra não permite prisão. Caso isso acontecesse quem passaria dos limites seria o agente público, segundo os juristas.
Outras normas
Além de criar normas administrativas, as gestões também podem obrigar que determinadas pessoas cumpram quarentena, ficando isoladas em casa. Neste caso, se houver descumprimento, o Ministério Público pode agir.
Em Jaguapitã, no norte do Paraná, por exemplo, um morador diagnosticado com a Covid-19 foi obrigado pela Justiça a cumprir o isolamento domiciliar sob pena de multa. Ele participou de um churrasco e visitou a avó que estava internada em um hospital, segundo o MP-PR.
O morador também foi processado na esfera criminal por infração de medida sanitária preventiva, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa, de acordo com a promotoria.
“Ninguém pode ser preso por estar caminhando em uma via pública, salvo se estiver contaminado, tiver conhecimento disso, e estiver colocando em risco a saúde das pessoas”, afirma Flávio Pansieri, da ABDConst.
Divergências
As interpretações das aplicações de normas são polêmicas e, algumas vezes, divergem até mesmo entre os juristas. O MP-PR diz que tem agido preventivamente, para evitar o perigo.
Em maio, por exemplo, a Justiça acatou um pedido do MP-PR e proibiu a realização de uma festa particular que estava marcada para acontecer em Mamborê, no centro-oeste do Paraná.
As discussões acontecem ainda nas medidas que estipularam maiores restrições para pessoas do grupo de risco da Covid-19, como a determinação de que idosos não podem frequentar shoppings.
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Para o professor Jordão Violin, não existe base normativa clara para a regra.
“Sempre vai haver margem para polêmica, que por exemplo, alguém poderia dizer que não precisa impedir a entrada de idosos, que poderia criar um horário exclusivo de atendimento”, argumentou.
O MP-PR chegou a emitir um parecer em resposta a uma consulta de um idoso, sobre a limitação de entrada nos shoppings. A promotoria se manifestou dizendo que a restrição não afronta o direito individual da pessoa idosa.
“Nós concluímos que o direito à saúde de toda a coletividade não pode se sobrepor ao direito individual de cada um dos idosos, que estão tendo neste momento o direito restringido”, explicou a promotora de Justiça Cynthia Maria Pierre.
Agentes públicos
A pandemia também mudou algumas regras para os agentes públicos. Em maio, por exemplo, o Congresso Nacional promulgou o chamado “orçamento de guerra”, que facilita gastos do governo.
Flávio Pansieri, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, explica que o projeto aprovado é uma Emenda Constitucional, que permite que os gestores gastem além do previsto no orçamento para investir nas ações de saúde.
“Este decreto tem finalidade exclusiva para que os municípios e estados adotem medidas administrativas, com o objetivo de aumentar recursos com autorizações financeiras do legislativo, para que eles possam fazer novos gastos, porque é uma situação emergencial que precisa de recursos públicos e ser atacada de forma imediata.” (G1)
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Noticias com Ricardo e Jussara Azevedo.
Capital Paranaense
Eu não esqueci do PAD da “VACA LOKA” da prefeitura não. Só estou meio atarefado.
A Coruja vai ser depenada em Foz.