Arquivo mensais:setembro 2020

Patrimônio declarado de Mac Donald tem queda abrupta em 12 anos. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede impugnação de “Ficha Suja”. Em 10 anos de vigência, Lei da Ficha Limpa foi objeto de importantes julgamentos no STF. Guarda Municipal tem tratamento diferenciado aos demais, como apaniguado.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Patrimônio declarado de Mac Donald tem queda abrupta em 12 anos

O patrimônio do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos), diminuiu R$ 18,2 milhões entre 2008 e 2020. Um valor muito considerável em 12 anos que pode ter alguma justificativa ou suspeições: Mac Donald pode ter se desfeito de parte do patrimônio, ser um mau gestor dos próprios negócios ou ainda ter ocultado ou transferido parte dele.  

Conforme a Justiça Eleitoral, Mac Donald declarou em 2008 participação de empresas e imóveis no valor R$ 11.817.424,85 (R$ 24.288.643,66 em valores atuais). Neste ano (2020), o patrimônio declarado na Justiça Eleitoral caiu para R$ 5.964.946,15 – uma diferença nominal de quase R$ 6 milhões.

Em 2008, Mac Donald declarou ser proprietário de 10 lotes no loteamento Porto Dourado avaliados em R$ 30 mil, entre outros 19 imóveis, bens, participações e valores declarados. Hoje, essa lista cai para 10 bens, imóveis e participações declarados.

O ex-prefeito pode argumentar que o valor do seu patrimônio não pode ser corrigido pela inflação ou que o mesmo foi dividido entre a família, etc.   

Mesmo assim a queda é abrupta já o atual patrimônio representa apenas 24,5% do declarado em 2008. Resta saber o que aconteceu nestes 12 anos, delapidação, desqualificação, divisão, má gestão ou a famosa burla qualificada.

Boa hora para a Justiça Eleitoral dar início a uma investigação mais afundo desses valores.

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pede impugnação de “Ficha Suja”.

O promotor ao final assinado, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo art. 78 da LC 75/93, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º da LC nº 64/90, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA de PAULO MAC DONALD GHISI, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 0600279- 42.2020.6.16.0046, cujo edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nesta data, edição nº 178, p. 606, em face das seguintes razões de fato e de direito:

I – DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conforme é notório nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu, no último pleito eleitoral para o cargo de Prefeito – 2016, o requerido PAULO MAC DONALD GHISI teve o registro de sua candidatura indeferido.

Tendo concorrido com seu registro sub judice, o requerido acabou vencendo o pleito, mas não assumiu o cargo porque, após sucessivos recursos, o e Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura, culminando com a realização de eleições suplementares em 2017.

Desta feita, com a mesma pendência que resultou em sua inelegibilidade no pleito de 2016, o requerido volta a submeter seu nome ao escrutínio público, o que se mostra inviável.

Desta forma, considerando-se que o acórdão foi proferido em 23 de fevereiro de 2016, a inelegibilidade do candidato perdurará até 23 de fevereiro de 2024, nos exatos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.

A condenação acima mencionada implicou em enriquecimento ilícito dos particulares, os quais também foram condenados a ressarcir os valores auferidos ilicitamente dos cofres do Município de Foz do Iguaçu-Pr.

Não há notícia de que haja sido proferida decisão concessiva da suspensão da causa de inelegibilidade.

Portanto, da mesma forma que no caso anterior, a conduta acima narrada se enquadra perfeitamente no art. 1º, I, “g” da LC 64/90, pois as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa e foi definida por decisão irrecorrível do órgão competente (a Câmara de Vereadores).

III – CONCLUSÃO

Em face do exposto, requer e espera o Ministério Público Eleitoral:

1) Seja recebida a presente;

2) Seja determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de 07 (sete) dias;

3) Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado.

4) Surgindo a necessidade de produção de provas, o MPE protesta por todos os meios em direito admitidos.

Foz do Iguaçu, 29 de setembro de 2020.

 

ANDRÉ GUSTAVO DE CASTRO RIBEIRO

                 Promotor de Justiça

 

PS: O velho PATO Donald volta a querer dar outro golpe eleitoral na cidade. Aliás fica a pergunta sobre o que este sujeito fez por Foz após deixar a TETA pública da prefeitura em 31 de dezembro de 2012?

Agora aparece com sua amante Barbie se dizendo amigo de Alvaro Dias, Ricardo Barros e até Vermelho, falando que muito fará, ao que não podemos nos esquecer que foi cabo eleitoral do Luladrão, Dilma, Gleise e Andre Vargas.

Agora tem como COORDENADOR de campanha Sergio Beltrame, que teve seu passado eterno no PMDB, depois ligado a fatos estranhos na Câmara de Vereadores, também citado em operação investigatória do (des) governo de Reni Pereira que era considerado chefe de organização criminosa, é atualmente assessor de gabinete do deputado Vermelho.

                                                                   Então, “algo há!!!

 

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Em 10 anos de vigência, Lei da Ficha Limpa foi objeto de importantes julgamentos no STF

A Lei Complementar 135/2020, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, completa 10 anos neste mês de junho, e sua edição foi comemorada como um avanço em termos democráticos. A lei surgiu de um projeto de lei de iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de brasileiros, e tornou-se uma importante ferramenta à disposição dos eleitores no momento de escolher seus candidatos. Tanto é assim que “ficha limpa” e “ficha suja” se tornaram os adjetivos mais práticos para definir um bom e um mau político.

Inelegibilidades

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), para instituir outras hipóteses voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A lei proíbe por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão definitiva (transitada em julgado) ou de órgão colegiado, mesmo que, nesse caso, ainda haja possibilidade de recursos.

De acordo com o novo texto, são inelegíveis os candidatos condenados em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

Também não estão aptos a concorrer a eleições candidatos que tenham cometido crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade; crimes de abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Caso Roriz

A primeira grande controvérsia jurídica instaurada com a edição da Lei da Ficha Limpa, em 4/6/2010, dizia respeito à aplicação da norma às eleições gerais daquele ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a lei tinha aplicação imediata, e que seus dispositivos já deveriam orientar os juízes eleitorais de todo o país nos processos de registros de candidatura. Mas essa interpretação foi questionada por candidatos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso, levado ao Plenário em setembro de 2010, foi o Recurso Extraordinário (RE) 630147, com repercussão geral (Tema 367), do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (RE 630147). Seus advogados sustentavam que a aplicação imediata da LC 135/2010 afrontava o artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio do devido processo legal eleitoral.

O ministro Ayres Britto (aposentado), relator do caso, votou pela constitucionalidade da alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” que poderia resultar na cassação – como no caso. Quando era senador pelo DF, Roriz renunciou ao mandato antes que fosse notificado pelo Conselho de Ética do Senado Federal de um processo por quebra de decoro parlamentar instaurado na esteira da Operação Aquarela, que investigou um esquema de desvio de dinheiro no Banco de Brasília (BRB).

Em seu voto, o ministro Ayres Britto entendeu que a Constituição, ao tratar da inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade (artigo 14, parágrafo 9º), determinou que a lei complementar sobre a matéria considerasse a vida pregressa do candidato. Seu voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência, por entender que a aplicação imediata da lei afrontava o princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, então presidente do STF.

Com o empate, o julgamento foi suspenso. O STF contava então com apenas 10 ministros, em razão da recente aposentadoria do ministro Eros Grau. O recurso acabou extinto sem conclusão do julgamento de mérito depois que Roriz desistiu da candidatura e indicou sua esposa, Wesllian, para a disputa. O entendimento que prevaleceu foi o de que o recurso havia perdido objeto e, portanto, a validade da ficha limpa para as eleições daquele ano deveria ser examinada em outro processo.

Caso Jader Barbalho

Tema 367 da repercussão geral, assim, foi examinado em outubro de 2010, no julgamento do recurso de Jader Barbalho (RE 631102), então candidato a senador pelo Pará, em que o Plenário manteve a decisão em que o TSE o havia declarado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Também nesse julgamento houve empate, mas os ministros decidiram aplicar a regra do Regimento Interno do STF que mantém a validade do ato contestado em caso de empate.

O caso de Barbalho também envolvia renúncia: em 2001, ele renunciou ao cargo de senador após ser alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará (Banpará) quando foi governador do estado. Os votos recebidos por ele na eleição de 2010 não foram contabilizados como válidos, uma vez que ele havia concorrido com o registro de candidatura indeferido.

Eleições de 2010

 

Em março de 2011, por maioria de votos, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada às eleições realizadas em 2010, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento do RE 633703, também com repercussão geral (Tema 387), em que se discutiu a aplicação da nova lei àquele pleito. Por 6 votos a 5, os ministros deram provimento ao recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei de Inelegibilidade em sua nova redação.

Diante desse fato, a defesa de Jader Barbalho apresentou embargos de declaração no RE 631102 solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento. Sua candidatura foi então liberada e ele, segundo candidato ao Senado mais votado no estado, foi empossado.

Constitucionalidade

Em fevereiro de 2012, o STF, por maioria de votos, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa e permitiu sua aplicação nas Eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.

Alcance

 

Em outubro de 2017, por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade a condenados pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político antes da edição da Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, com repercussão geral reconhecida (Tema 860), interposto por um vereador de Nova Soure (BA) contra decisão do TSE que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012, sob o entendimento de que o novo prazo de oito anos alcançava situações em que o período de inelegibilidade previsto na redação anterior da lei (três anos), estabelecido por decisão com trânsito em julgado, tenha sido integralmente cumprido.   (VP/AS//CF)

 

 

 

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Guarda Municipal cumprindo horário quando quer em posto ocioso

O que temos visto é um servidor da GMFI na PMFI, que sai quando quer do seu posto, pois parece não haver um controle local.

Nesta quarta a exemplo o mesmo estava transitando com seu veículo as 13h50 na Av João Paulo II, Jd Panorama e sendo seu horário até as 14h00, deveria ter saído muito antes pela distância entre os pontos que deveria estar e que estava.

Fato é que o mesmo sujeito por outras vezes incumbir o Agente Patrimonial Edivaldo de fazer Bandeira, e vazou na braquiária. Além de que esta em um posto a mais de anos, sem rotatividade e outros servidores que tem o mesmo concurso se prestam a rodízios em dias de sol e de frio, descendo favelas e outros locais perigosos, enquanto este fica sentado em seu turno e não tem serventia sequer para parar o transito na frente do Paço Municipal, quando de um idoso ou PPNE tentando atravessar na faixa.

Agora se o senhor prefeito Chico Brasileiro e o secretário de segurança Reginaldo Silva não sabiam ficarão sabendo, pois é inadmissível este tipo de tratamento entre servidores públicos estatutários em mesma função.

Esperamos ação da corregedoria da GM e do MP para esclarecer estes fatos estranhos.

 

 

 

A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura. Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito. Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Paulo “PATO” Donald, sendo o velho Pato Donald na Rádio Cultura

Sem perder a velha empáfia já conhecida de toda imprensa iguacuense, o ex-prefeito e pré-candidato Ficha Suja, Paulo Mac Donald, insistiu em dar o tom da prosa durante a entrevista da terça (22) na Rádio Cultura 820 AM.

Em total DESRESPEITO com os profissionais que o entrevistaram, como é de costume, em dado momento não gostou das perguntas para as quais não tinha resposta, perdeu a compostura e foi extremamente grosseiro com quatro dos mais renomados repórteres radialistas da fronteira, que por vários momentos ficaram visivelmente constrangidos.

Nossa solidariedade aos colegas que cumpriram, com o usual profissionalismo, a missão de mostrar quem é quem nessas eleições.

Parabéns a equipe de jornalismo do programaContrapontoque não dobrou a espinha!

 

 

 

 

                                                         “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Decisão do STF deverá retirar Mac Donald da eleição para prefeito

Numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório nacional do PTB, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os oito anos de inelegibilidade começam a valer após término do mandato. Com a decisão, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) não poderá participar das eleições deste ano. Mac Donald terminou seu mandato em 31/12/2012 e, portanto, até 31/12/2020, está inelegível. Desta forma, não pode registrar a candidatura para prefeito na eleição em 15 de novembro. Só poderá participar das eleições em 2022.

O PTB pleiteava que a inelegibilidade valeria desde o início do exercício do mandato, mas o ministro Fachin rechaçou a hipótese e lembrou que o STF em outras três decisões ressaltou “a preponderância da proteção, pela Constituição e pela legislação complementar, ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais”, decidiu o ministro.

“Afirmou-se que a Lei de Inelegibilidades, aliada à Lei da Ficha Limpa, busca a construção de sistema representativo mais ético, transparente e obediente aos preceitos morais, que devem reger a sociedade democrática, com o abandono das práticas desonestas, corruptivas e clientelistas que marcaram a história pública do país. Sublinhou-se que tais diplomas normativos concretizam o clamor social que exige a probidade dos agentes políticos para o exercício da função pública e repudiam a complacência com práticas imorais, ao afastar do cargo aquele que age em desacordo com o decoro parlamentar ou que exerce seu cargo para obter vantagens ilícitas”, pontua Fachin a respeito das decisões já tomadas pelo STF.

Decisão – “De fato, as causas de inelegibilidade e os prazos de sua cessão, previstos na LC (lei complementar) 64/90, com as alterações posteriores, fortalecem o sistema democrático e representativo, auxiliam na fundação dos valores republicanos que embasam a Constituição, e estão em perfeita harmonia com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”, assevera.

“Em conclusão, a norma ora impugnada (art. 1, I, b, da LC 64/90) não possui os vícios que se lhe imputa o partido requerente. Antes, ela se destina a densificar o intento constitucional insculpido no art. 14, § 9º, da Constituição. Ela afasta, temporariamente, do acesso a um novo mandato os agentes políticos que tenham incorrido em comportamentos incompatíveis com a função democrática que lhe foi confiada pela sociedade, em cumprimento à previsão constitucional”, reafirma o ministro na sua decisão.

“Ante o exposto, é constitucional o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 81/94, razão pela qual julgo improcedente a presente ação direta”, completa Fachin.

Tentativas – Mac Donald que está na lista suja do TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre os 1496 agentes públicos tiveram suas contas reprovadas, entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), afirmou que não está em outra lista, a do TCU (Tribunal de Contas União) entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De fato o ex-prefeito não está nesta lista do TCU porque ela se refere às contas reprovadas de agentes públicos e ex-agentes públicos nos últimos oito anos. Mac Donald deixou a prefeitura de Foz em 31 de dezembro de 2012, portanto, a listagem não alcança suas contas que foram reprovadas, as de 2012, pela Câmara de Vereadores.

A nova tentativa de golpe eleitoral de Mac Donald, esta indo por água abaixo.

 

 

 

 

Passadas convenções, começam as impugnações de candidaturas

Passado o prazo para partidos realizar as convenções de escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (de 31 de agosto a 16 de setembro), agora as atenções ser voltam ao processo de registro das candidaturas das eleições de 15 de novembro. Mas o que isto quer dizer? Quer dizer que está aberto o período dos pedidos de impugnação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais do que isto, encerradas as convenções, começa uma verdadeira corrida para vencer etapas da burocracia – além de juntar a papelada dos nomes definidos, é preciso seguir todo um rito da Justiça Eleitoral. A primeira data importante nesta etapa é o dia 26 de setembro, último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador sejam feitos.

Até esta data, também devem ser julgados pelas instâncias ordinárias os primeiros registros de candidatos impugnados e os respectivos recursos. Todas as decisões relativas as ações devem ser publicadas até esta data. O dia 26 de setembro é também o último prazo para pedir a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.

Procedimento

Consultado pelo GDia, o advogado Gilmar Cardoso explica que a análise e o julgamento dos pedidos de registros é feita pelo juiz de cada zona eleitoral. A decisão será monocrática com publicação no mural eletrônico. No julgamento, é verificado se o candidato atende às condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral.

O juiz também analisa se há incidência de alguma causa de inelegibilidade, como, por exemplo, aquelas da Lei da Ficha Limpa, diz Cardoso. O advogado esclarece que impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo.

Qualquer candidato, partido político, coligação, cidadão comum e o Ministério Público pode impugnar um pedido de registro, no prazo de cinco dias depois da publicação do edital relativo a essa candidatura. “No mesmo prazo, o cidadão que tiver notícia de inelegibilidade pode apresentá-la à Justiça Eleitoral”, adianta o jurista.

Campanha normal

Enquanto houver recursos judiciais pendentes de julgamento, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Perguntado se o partido pode substituir o candidato, o advogado afirmou que sim, nos casos em que o candidato tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer. O prazo para a substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao pedido.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. Ele poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.  (GDia)

 

 

 

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100 anos da vírgula

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)!

A vírgula pode ser uma pausa… ou não:

Não, espere.

Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro:

R$ 23,4.

R$ 2,34.

 

Pode criar heróis:

Isso só, ele resolve!

Isso, só ele resolve!

Ela pode ser a solução:

Vamos perder, nada foi resolvido!

Vamos perder nada, foi resolvido!

A vírgula muda uma opinião:

Não queremos saber!

Não, queremos saber!

 

A vírgula pode condenar ou salvar:

Não tenha clemência!

Não, tenha clemência!

 

Uma vírgula muda tudo!

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Considerações adicionais:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER.

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.

😂😂😃

👍🙋‍♂😉❗

 

             Moral da história:

A vida pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras. Nós é que fazemos a pontuação!

Pontue sua vida com o que realmente importa.

Isso faz toda a diferença!

 

 

 

 

 O Caldo da “VAKA LOKA” da Prefeitura de Foz, esta grosso.A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Karla Galende é confirmada candidata à prefeita pelo PSDB em Santa Terezinha de Itaipu. Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança. Saiba por que o período da Piracema de 2021-2022 pode ser alterado. Controladoria-Geral da União: “20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo federal”. A pergunta que não quer se calar: “Quem é mais “FICHA-SUJA”, Reni ou Pato Donald”? MP denuncia ex-prefeito Reni Pereira por fraude na na licitação do lixo em Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

MP denuncia ex-prefeito Reni Pereira por fraude na na licitação do lixo em Foz

Ministério Público do Paraná apresentou Ação Civil Pública contra Reni Pereira e outros acusados, por fraude licitação da coleta do lixo que teria tido superfaturamento de mais de R$ 33,3 Milhões.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do núcleo regional de Foz do Iguaçu (Oeste do estado) do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Reni Pereira gestão (2013-2016), e outras quatro pessoas (servidores públicos e empresários), além de duas empresas.

Todos são requeridos por participação em esquema para direcionamento de licitação destinada à concessão do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos e de limpeza urbana da cidade, com valor global estimado em R$ 392.110.252,77 (dos quais, R$ 33.306.262,12 teriam sido superfaturados).

Pelos mesmos fatos, Reni Pereira e mais 11 pessoas também foram denunciados criminalmente – nem todos os envolvidos puderam ser requeridos na ação civil pública, em função da prescrição, considerando que seu vínculo com o Município foi rompido há mais de cinco anos. No âmbito criminal, o MPPR contou com o apoio da Delegacia de Combate à Corrupção nas investigações.

 

Direcionamento– Os indícios de ilegalidades e de direcionamento da licitação também chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apurou o caso e concluiu pela existência de fraude. Uma das situações mais contundentes levada em consideração pelo MPPR e pelo TCE relaciona-se à elaboração do termo de referência. O então prefeito concedeu prazo de apenas 72 horas para a entrega do documento pela comissão responsável, que, conforme se apurou, não apresentava capacidade técnica para a tarefa.

O prazo do processo licitatório não só foi cumprido, como também o termo de referência incluiu cálculos e dados de elevada complexidade. Posteriormente, durante as investigações, o MPPR colheu depoimentos de integrantes da comissão, que declararam que o termo de referência foi entregue pronto ao grupo.

Entre outras irregularidades identificadas no documento que direcionou a concorrência, o Gepatria destaca cláusula que estabelecia peso de 50% do total da nota na proposta técnica para os concorrentes que apresentassem “conhecimento da atual prestação dos serviços”. Tal cláusula colocou a empresa declarada como vencedora com ampla vantagem sobre as demais concorrentes, já que, pelos 12 anos que antecederam a concorrência, ela foi a prestadora do serviço público de coleta de resíduos em Foz do Iguaçu.

 

Bloqueio de bens– Em vista das ilegalidades constatadas, o MPPR requer na ação civil pública que seja deferida liminar de indisponibilidade dos bens das duas empresas acionadas e a condenação de todos os requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. Pede também a declaração de nulidade da licitação pública e do contrato dela decorrente, obrigando-se a municipalidade a licitar novamente o serviço.

Na denúncia criminal, o MPPR requer a condenação dos 12 denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666), que prevê pena de prisão de até quatro anos e multa aos responsáveis por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.  (Assessoria do MPPR)

 

 

 

 

 

Pergunta que não quer se calar: “Quem é mais ficha sujaReni Pereira ou Pato Donald”?

 

 

 

 

 

 

Karla Galende é confirmada candidata à prefeita pelo PSDB em Santa Terezinha de Itaipu

O PSDB e o PL confirmaram em convenção na noite da quarta-feira (9), a servidora municipal Karla Galende (PSDB) como candidata à prefeita de Santa Terezinha de Itaipu. O ex-secretário de Obras, Vânio Morona, foi escolhido pelos dois partidos como candidato a vice-prefeito. Também foram definidas as chapas à Câmara de Vereadores. As eleições municipais serão em 15 de novembro.

O presidente do PSDB, prefeito Cláudio Eberhard, disse que o partido escolheu nomes ficha limpa, com experiência em gestão pública, competência e compromisso de zelo com a cidade. “Karla é trabalhadora, inteligente e tem experiência na gestão pública. Tem o equilíbrio emocional necessário para a tomada das decisões. O Vânio tem formação em gestão pública e uma longa bagagem em execução de obras públicas, além de ter uma excelente convivência com a comunidade itaipuense”, reiterou Cláudio Eberhard.

Cláudio Eberhard destacou ainda a importância da coligação com o PL na disputa da prefeitura e as candidaturas à vereança. “A aliança com o PL fortaleceu ainda mais o nosso time para as eleições desse ano”.

Segundo o presidente do PL, Alexandre Luis de SousaXande, é gratificante somar forças com lideranças tão expressivas da política itaipuense. “Estaremos contribuindo com nosso trabalho para vencer as eleições e com as nossas ideias para realizar um excelente governo”.

Para a Câmara de Vereadores serão duas candidatas e seis candidatos e todos os candidatos na eleição proporcional terão o apoio necessário para uma disputa justa e igualitária”.

Durante a convenção foi confirmado também o apoio do PV e Democratas à chapa Karla e Vanio.

Karla reafirmou o compromisso em dar sequência no trabalho realizado pelo prefeito Cláudio Eberhard com propostas de ampliação de programas bem sucedidos na cidade. “Nosso objetivo é manter o estilo de governo sério e austero com foco no trabalho e compromisso com as famílias itaipuenses, agregando novas ideias com o objetivo de ampliar horizontes dando as pessoas o direito de viver em paz e harmonia”.

 

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Aprovada proposta que disciplina custódia para servidores da segurança

Foi aprovado em segunda votação, nesta terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que disciplina os locais de cumprimento de custódia temporária dos servidores civis e militares das forças de segurança pública no Paraná. Esses locais devem ser isolados dos demais presos comuns e apropriados para preservar a imagem, a saúde e a integridade física dos servidores em conflito com a Lei.

“Apresentei esta proposta logo após ter assumido o mandato de deputado estadual, em 2017, porque sempre me preocupei com os riscos que policiais e servidores da segurança correm quando são encaminhados a alguma casa de custódia”, disse deputado Delegado Recalcatti (PSD), um dos onze deputados que assinam o PL e que atuou na Polícia Civil durante 40 anos.

Além de Delegado Recalcatti, assinam o PL 328/2017 os deputados Hussein Bakri, Tiago Amaral, Coronel Lee, Tião Medeiros, Soldado Adriano José, Delegado Fernando Martins, Delegado Jacovós, Alexandre Curi, Subtenente Everton e Luiz Claudio Romanelli.

O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar até que o Estado do Paraná disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança. A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.

As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública. De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:

I – para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;

II – para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;

III – para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.

 

 

 

 

Saiba por que o período da Piracema de 2021-2022 pode ser alterado.

                                            A pesca profissional na bacia do rio Paraná

A pesca artesanal no rio Paraná, em seus afluentes e reservatórios é uma atividade que desempenha importante papel econômico e social.

No reservatório de Itaipu, a atividade contribui para o sustento de cerca de 600 famílias e se baseia na captura de espécies como o Curimba, a Curvina, o Armado, o Barbado e a Sardela, dentre outras.

Anualmente são capturadas em média 1.000 toneladas de pescados (entre os meses de março e outubro, quando a pesca é permitida), com uma média mensal de 110 toneladas ou cerca de 200 kg de peixe por pescador por mês, com uma redução natural nos meses mais frios (junho a agosto).

Na região do reservatório a pesca profissional está restrita aos trechos represados dos rios tributários, não ocorrendo nos trechos de rio livre.

Os pescadores profissionais são habilitados ao exercício da atividade através da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), atualmente vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem se submeter ao cumprimento das normativas estaduais e federais que estabelecem períodos, locais e apetrechos com os quais a pesca pode ser praticada.

Além disso, no reservatório de Itaipu, cada rede de pesca ou espinhel deve possuir um lacre plástico de registro, fornecido pelo Instituto Água e Terra – IAT (antigo IAP), que contém uma numeração de cadastrado do material e fica registrada em nome do pescador profissional.

Pesca & Pandemia


Com o início da Pandemia houve uma redução nas pescarias principalmente nos meses de março e abril.

Vários pescadores profissionais paralisaram suas atividades por estarem no grupo de risco, e também pela diminuição nas vendas do pescado, muitas vezes escoado através do comércio informal.

A partir do mês de maio a atividade foi gradativamente restabelecida, no entanto, outro fator que afetou a atividade no período foi a baixa dos rios e reservatórios, ocasionada pela prolongada escassez hídrica na bacia do rio Paraná.

Em contraste à redução das capturas pela pesca profissional, no mesmo período foi necessária a edição de uma portaria pelo Instituto Água e Terra – IAT para a proteção dos estoques pesqueiros em determinados trechos de rios do Estado, uma vez que a concentração dos cardumes em função da redução drástica do volume das águas facilitou a ação de pesca predatória realizada por pescadores clandestinos, pela facilidade na captura dos peixes.

Piracema e período de defeso


A Piracema é a época do ano em que as espécies nativas de peixes costumam se reproduzir, e ocorre em função de variações ambientais como o aumento das chuvas e da temperatura das águas que normalmente ocorre no verão.

Nesse período, a pesca dessas espécies é proibida para a proteção de suas populações e o período é conhecido como defeso.

Na bacia hidrográfica do rio Paraná atualmente o defeso ocorre de 1° de novembro a 28 de fevereiro, e é regulamentado pela instrução normativa nº 25 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de 1º de setembro de 2009.

Estudos e observações têm demonstrado, no entanto, que algumas espécies estão se reproduzindo antecipadamente, em função principalmente de alterações climáticas que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Por esse motivo, em fevereiro desse ano, houve a publicação da Resolução nº 013/2020 da SEDEST (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo), que antecipou o período do defeso para 1º de outubro a 1º de fevereiro, nos rios de domínio do Estado do Paraná.

A medida, porém, foi revogada e o período de defeso continua sendo o estabelecido pela instrução normativa nº 25 do IBAMA.

Pela importância da alteração do período mencionado para a proteção dos estoques pesqueiros, estudos vêm sendo desenvolvidos e debatidos para a adoção das medidas tanto no âmbito Estadual, como no Federal.

Espera-se que para a Piracema do período 2021 – 2022 as medidas estejam aprovadas.

A pesca no rio Iguaçu


No caso do rio Iguaçu, no trecho acima Cataratas, não há pesca profissional, apenas a amadora. Cerca de 75% das espécies no rio Iguaçu são exclusivas daquele rio e muito mais sujeitas a extinção, por isso a soltura de espécies de outras bacias, põem em risco o equilíbrio do ecossistema e as várias espécies exclusivas da região.

No caso do Dourado, a prática de pesque e solte da espécie no trecho acima das Cataratas do Iguaçu, no rio Iguaçu, não deve ser incentivada, pois a espécie além de não ser nativa naquela região, foi solta de maneira ilegal, tornando-se um risco para as espécies do Iguaçu, que em geral, não ocorrem em outros Ecossistemas. (NãoVIU)

 

 

 

Controladoria-Geral da União: “20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo federal”

O Ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, anuncia que “o Brasil completa o 20º mês consecutivo sem nenhum esquema protagonizado pelos agentes que formam o Executivo federal”. Com base nos dados da CGU coletados em todo o País, o ministro avalia que “estamos há 20 meses sem nenhum caso de corrupção no governo”.

Canal permite denúncia anônima

O próprio presidente da República fala sobre o assunto. De acordo com Jair Bolsonaro, “o que interessa é evitar” que casos de corrupção ocorram na estrutura da máquina pública. Nesse sentido, garantiu que criou canais para que servidores façam denúncia de forma anônima.

Hashtag “20 Meses Sem Corrupção” viralizou

No final de semana, a hashtag “20 Meses Sem Corrupção” figurou na lista Top do Trending Topics do Twitter entre os assuntos mais comentados na rede social nas últimas 48 horas.

Não tem fim de semana: Comando Militar do Sul nas obras da BR-116

O trabalho está integrado entre o Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Defesa. As obras de duplicação da BR-116 no Rio Grande do Sul continuam. Quem circulou neste final de semana pela BR-116 conferiu que o Exército nunca para.

Em Barra do Ribeiro as obras estavam em andamento. No sábado e domingo o 1º Batalhão Ferroviário (Lages/SC) seguiu firme na “linha de frente”, duplicando a BR-116, trecho Guaíba-Tapes. Agora, a fase de aplicação da 3ª camada de concreto asfáltico usinado a quente no Km 326.

Temas da semana: aumento de impostos no RS, e impeachment do prefeito de Porto Alegre

A semana começa com dois temas agitando o Rio Grande do Sul. Os tucanos Eduardo Leite e Marchezan Júnior tiram a bunda da cadeira e vão a campo. Cada um com uma tarefa dificílima.

O movimento do governador Eduardo Leite busca apoio de entidades, prefeitos e deputados para aprovar na Assembleia Legislativa o projeto de reforma tributária para substituir pelo aumento de tributos em outras áreas, o aumento do ICMS aprovado há dois anos, e que deixa de vigorar em dezembro deste ano.

Serão R$ 3 bilhões a menos na receita do estado.

Em outra frente, o prefeito de Porto Alegre Marchezan Júnior enfrentando um processo de impeachment que, em pleno início da campanha eleitoral, precisará de 24 dos 36 vereadores para ser aprovado. (osul.com.br)

 

 

 

 

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                                                                  Aula de gramática

 

Aprenda a quando usar corretamente:

– por que

– porque

– por quê

– porquê

1) Use POR QUE (separado, sem acento) em perguntas: “POR QUE ESQUERDOPATAS e esquerdolóides não conseguem acreditar e aceitar que o LULA é o LADRÃO da GALÁXIA?”

2) Use PORQUE (junto, sem acento) em respostas: “PORQUE eles têm um BLOQUEIO MENTAL, que deixa essa espécie ALIENADA, IMBECILIZADA e idiotizada….fazendo-os  facilmente MANIPULÁVEIS como jumentos”.

3) Use POR QUÊ (separado, com acento) quando estiver no final de perguntas:

 “Mas todo mundo SABE que o PT é uma FACÇÃO CRIMINOSA e um câncer para o Brasil, mas ainda assim os ESQUERDOPATAS querem que esse partido VOLTE ao poder, para poder ROUBAR MAIS….. POR QUÊ?”

4) Use PORQUÊ (junto, com acento) quando estiver substantivado. Se não souber o que isso significa, use quando a palavra puder ser substituída por “a RAZÃO”: “O fato da ESQUERDA FOMENTAR a MISÉRIA, a DESGRAÇA e a DESINFORMAÇÃO do povo para usá-los em benefício próprio e depois posar de salvador da pátria é o PORQUÊ dessa massa de alienados, IDIOTIZADOS e imbecilizados querer a volta deles ao poder”.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                            A batata do Guarda esta assando, aguardem;

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprova contas de Mac Donald. Recebendo a visita do presidente do diretório do PSB/Foz. Reprovação das contas deixa Mac Donald inelegível, diz defesa do ex-prefeito. Transporte coletivo de Foz do Iguaçu volta a receber pagamento em dinheiro.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Recebendo a visita do presidente do diretório municipal do PSB/Foz

Nesta terça (8), recebi em meu escritório a visita do presidente do diretório municipal do PSB– Partido Socialista Brasileiro Celso Martines.

Como um dos membros mais antigos da agremiação como o amigo Carlos Faé, pautas políticas diversas em prol do futuro de Foz foram discutidas com êxito.

Novidades estarão chegando com a nova diretoria executiva deste partido.

 

 

 

 

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu reprova contas de Mac Donald

A população de Foz do Iguaçu já o alcunhou como “Paulo, o inelegível”, apesar do esperneio dos chegados do ex-prefeito nas redes sociais, em matérias e vídeos distribuídos nos grupos de whatsapp. Na real, Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) sofre a quarta derrota seguida em pouco menos de uma semana e não deve disputar a eleição de 15 de novembro. Nesta terça-feira, 8, a Câmara de Vereadores reprovou as contas de Mac Donald relativas ao exercício do ano de 2012. O placar: 12 votos pela reprovação e três pela aprovação.

 

A acachapante derrota de Mac Donald se deu na sessão extraordinária convocada pelo presidente do legislativo, Beni Rodrigues (PTB) somente para julgar as contas do ex-prefeito. Votaram pela reprovação: Beni Rodrigues, Anice Gazzaoui (PL), Edílio Dall’Agnol (PSC), Inês Weiseman (PL), Jefferson Brayner (PSD), João Miranda (PSD), Edson Narizão (PTB), Marcio Rosa (PSD), Nanci Rafagnin Andreola (DEM), Rogério Quadros (PTB), Rudinei de Moura (Patriota) e Darci do DRM (PL).

 

Os três votos pela aprovação foram de Elizeu Liberato (PTB), Luiz Queiroga (PTB) e Celino Feltrin (Podemos).

 

*Tentativas *- O inferno astral de Mac Donald começou na quarta-feira, 2, quando o TCE (Tribunal de Contas do Estado), colocou o ex-prefeito na lista suja com 1495 agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo tribunal. A listagem foi entregue ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

 

Neste final de semana e feriado, Mac Donald, por duas vezes, tentou na justiça impedir a sessão da Câmara de Vereadores que reprovou suas contas.”O impetrante (Mac Donald) não juntou qualquer certidão da Justiça Eleitoral, ou até mesmo excertos das ações judiciais que responde ou respondeu. O impetrante venceu a última eleição, porém, foi impedido de assumir a chefia do executivo local, justamente por ter sido reconhecida sua inelegibilidade, por decisão do TSE, o que deu azo a realização de novas eleições”, observa a juíza  Claudia de Campos Mello Castarolli  ao negar a liminar para o mandado de segurança pleiteado pelo ex-prefeito.

 

Em seguida, em pleno 7 de setembro, Mac Donald recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) em Curitiba que negou novamente a liminar para seu pleito. “O impetrante (Mac Donald) não comprovou que está, atualmente, apto a concorrer às eleições municipais do ano de 2020, ou seja, não há qualquer prova de que esteja elegível’, diz o juiz  Eduardo Novacki na sua decisão.

“Só lhe resta o jus esperneandi’, diz um atento observador da política de Foz do Iguaçu. O ‘juz esperneandi’ no juridiquês significa nada mais e nada menos que o “direito de espernear”. E só.

 

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Reprovação das contas deixa Mac Donald inelegível, diz defesa do ex-prefeito

Com a reprovação das contas de 2012 pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 8, o ex-prefeito Paulo Mac Donald (Podemos) está inelegível, ou seja, não poderá disputar as eleições de 15 de novembro. Quem diz isso não são os adversários de Mac Donald, mas sim sua própria defesa na petição que fez à juíza Claudia de Campos de Mello Castarolli.

 

A juíza negou liminar ao mandado de segurança pedido pelo ex-prefeito para suspensão da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores. No seu relatório, a juíza anota que o impetrante (Mac Donald) “sustenta que o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PR, pela Câmara de Vereadores, relativo à prestação de contas do ano de 2012, não definitivamente apreciado, havendo voto favorável à suspensão da conclusão, pode causar grave danos ao Impetrante, especialmente no âmbito eleitoral…”, aduz a defesa.

 

“…visto que tem pretensões a concorrer a cargo eletivo no Executivo, pois em sendo confirmada a rejeição das contas, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n. 64/1990, será impedido de concorrer à disputa eleitoral”, completa a defesa do de Mac Donald, conforme o relatório da juíza.

 

Dessa forma, a petição do ex-prefeito condicionava a suspensão da sessão do legislativo e a provável rejeição de suas contas – o que de fato aconteceu – à elegibilidade de Mac Donald. Então, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/1990, Mac Donald está inelegível, admite sua própria defesa. #ficaadica

 

 

 

 

Transporte coletivo de Foz do Iguaçu volta a receber pagamento em dinheiro

O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (FOZTRANS) informa que será revogado, nesta terça-feira (08), o decreto que obriga o pagamento somente por bilhete eletrônico no transporte coletivo, possibilitando, também, o dinheiro em espécie, desde que observadas as medidas sanitárias vigentes.

A medida atende a uma das reivindicações dos trabalhadores, que cobram também o pagamento de vale alimentação, férias e multa de FGTS ao Consórcio Sorriso.

O Foztrans ressalta que o município nunca proibiu a presença dos cobradores nos ônibus e que a suspensão de circulação de dinheiro em espécie foi uma medida de prevenção ao novo Coronavírus.

O Foztrans está à disposição para ouvir, tanto o Consórcio Sorriso, sobre eventuais dificuldades financeiras, quanto o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu- SITROFI, para juntos buscarmos a melhor solução possível. (CabezaNews)

 

 

 

 

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                                                  QUANDO É BOM PRA VC

 

 

 

 

                               Notícias com Azevedo.

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 Já deu as tentativas de golpe eleitoral em Foz, a Justiça tem que barrar este loco.

                                   A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

PSB- Partido Socialista Brasileiro, realizara convenção em Foz. E o “PATO” Donald já andava envolvido em broncas a vários anos. Sábado de passeios nos rios de Foz, com empresários de SC.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Sábado de passeios nos rios de Foz, com empresários de SC

Este sábado foi de terapia aquática pelos rios Paraná e Iguaçu, onde levamos ao TUR o presidente da Skyber Proteção Veicular Inteligente Glauco e sua diretora financeira Sabrina da cidade de Camboriú-SC.

Também presente os amigos Pastor Rodrigo Faraco e empresário Paulo Grando, com quais este editor passou um belo sábado navegando.

Em reuniões várias estivemos com o presidente da Coopertáxi Nilton Rocha, o presidente da AMAFI– Associação de Motoristas de Aplicativos Geronymo Centurion, o presidente do Partido Progressista Kodama, o Sub- Inspetor GM Jussier, o empresário do ramo de monitoramento e segurança Dirceu Neri e Michel Platini da assessoria do deputado Ricardo Barros.

A Skyber veio fixar filial em Foz, com bom preço e qualidade de serviço a seus associados.  

 

 

 

 

PSB- Partido Socialista Brasileiro, realizara convenção em Foz

Em cumprimento a Lei Eleitoral, o PSB Diretório Municipal de Foz do Iguaçu-PR, vem a público informar a seus filiados sobre a data e horário da convenção conforme segue.

Edital de Convocação para Convenção Municipal do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB de Foz do Iguaçu para as Eleições 2020 

O Presidente da Comissão Executiva do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

– PSB de Foz do Iguaçu, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais

em vigor, de acordo com a Lei n° 9.504/97, art. 8°, Caput do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, convoca, por este EDITAL, todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES 2020, que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, por conta da pandemia de coronavírus, no dia 16/09/2020, das 15 às 17 horas, pelo APLICATIVO DE REUNIÕES (ZOOM), com abertura às 15 horas em primeira convocação e 15h30 em segunda convocação com qualquer número para deliberar sobre a seguinte:

                                  ORDEM DO DIA 

  1. a) – Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador para as eleições de 2.020;
  2. b) – Escolha de coligações com outros partidos para as eleições majoritárias e proporcionais;
  3. c) – Outros assuntos de interesse do Partido.

Os interessados em participar da CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES 2020 deverão entrar em contato por meio do E-mail: psbfoz40@gmail.com ou pelo WhatsApp (45) 99134-3279 e (45) 99993-3663, em até 60 minutos antes do início do evento, para obter endereço e senha de acesso da referida plataforma virtual. O presente Edital será enviado via e-mail para os filiados que estejam com seus endereços atualizados no cadastro do PSB do Município de Foz do Iguaçu.

                                                 Foz do Iguaçu 05 de setembro de 2.020.

                                                             Celso Martines Junior

                                                             Presidente Municipal

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

E o “PATO” Donald já andava envolvido em broncas a vários anos

Conforme faz prova periódico do ano de 1996, o PATODonald a muitos anos já se envolvia com questões antipopulares em especial quando o assunto era propriedades imobiliárias, o que lhe rendeu a fama de ser o maior LATIFUNDIÁRIO urbano de terras.

Ele tem o dom de portar cada tipo de documentos, que até o Diabo põe em duvida.

 

 

 

 

ATENÇÃO INJUSTIÇA está acontecendo no país todo.

Senhor Governador Carlos  Massa Junior, Ratinho não caia no conto do Vigário, NÃO a separação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, pois irá onera o Estado e irá criar um buraco previdência dos militares, o Brasil todo está assim, São Paulo e Paraná caminham para o mesmo, se os gestores civis não abrirem os olhos e se atentarem para essa realidade.

Escute todos os Praças da PMPR, já pagam para oficiais manterem seus salários na aposentadoria.

01 Governador administra o Estado todo.

01 Coronel Full comandante Militar, não é o suficiente? pronto resolvido!!!

Não a centenas de Governadores militaresespalhados pelo Estado😡🤦o povo não aguenta mais!!!

Para aqueles que creem em 1 coríntios 1:27 diz: Mas Deus escolheu as coisas loucas deste mundo para confundir as sábias; e Deus escolheu as coisas fracas deste mundo para confundir os fortes; 

VIVEMOS ALGO MUITO PARECIDO, uma instituição com duas classes a menor e melhor paga decidindo por outra que a sustenta tanto por seu serviço prestado como com contribuição financeira para manter seus salários na aposentadoria mesmo depois de aposentados acordem PRAÇAS o fundo militar é um só!

 

 

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Notícias com Azevedo.

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Hoje vi no mercado Mufatto o exmarido da VACA LOKAda prefeitura, com uma enorme loirona, que trocou por aquela doida varrida. Parabéns!…

A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça. Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados. Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Assembleia debate criação da campanha nacional “setembro da Paz”.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Pereira não presta contas de consórcio e deve restituir R$ 312 mil à justiça

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Ordinária promovida no extinto Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Extremo-Oeste do Paraná (Condoexte).

O procedimento, informa a Rádio Cultura, foi realizado devido à falta de apresentação da prestação de contas de 2015 da entidade, presidida à época pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clóvis de Souza Pereira (gestão 2013-2016).

 

Com isso, as contas foram julgadas irregulares, sendo ainda determinado que o então gestor devolva a integralidade dos recursos recebidos pelo consórcio naquele ano, os quais somam R$ 311.723,96. (CulturaFoz)

 

 

 

 

Lei 135/2010 da FICHA LIMPA, devera barrar políticos condenados

A Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna INELEGÍVEL por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for CONDENADO por decisão de órgão COLEGIADO, ainda exista a possibilidade de recursos.

Vemos que o ex-prefeito PATO” Donald, já extrapolou a tolerância possível e imaginável de eleitores de bem, visto que mesmo sabendo que seu nome tem CERTIDÃO POSITIVA no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade datada de 20/jul/2020, continua tentando dar novo golpe eleitoral, pois não assumira.

 

Em um jornal da Web o ex-prefeito CONDENADO perdeu as estribeiras xingando e desqualificando um advogado da capital do Parana, que deu parecer jurídico por sua inelegibilidade, ainda dizendo que o advogado não é de Foz pra dar palpites na política local, dando a entender que o advogadozinho porta de cadeia que ele contratou pra o seu parecer da Bala de Prata, que mais parece chumbinho de espingardinha de pia pançudo, é de Foz.

Fato é que este sujeito que nada fez por Foz do Iguaçu, após deixar a mamata da prefeitura e voltando ser empresário, agora tenta tumultuar o processo eleitoral com enganação aos iguaçuenses.

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, tem duas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, pré-candidato do Podemos a prefeito de Foz do Iguaçu, possui duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O nome do ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 constará da Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo órgão, que será entregue nesta quarta-feira (02) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

O documento reúne informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que, segundo o TCE, demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos.

A citação, abre brecha para partidos políticos, Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos pedir à Justiça Eleitoral a impugnação de registros de candidaturas de possíveis concorrentes ao cargo.

A íntegra da Certidão (disponível no TCE-PR) está no final da reportagem

 

Sem certidão

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, o responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio TCE ou do Poder Judiciário, explicou.

O jurista esclarece que o órgão, com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos (26 de setembro), o TCE deve tornar a relação disponível à Justiça Eleitoral (TRE).

Isso quer dizer que Paulo Mac Donald tem até esta data (26 de setembro) para liberar a certidão negativa junto ao TCE.

Contas Irregulares

A lista do TCE inclui nomes dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, “ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”, explicou.

“Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, ressaltou Cardoso.

A partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições deste ano.

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

As contas reprovadas em nome de Paulo Mac Donald Ghisi, possuem certidão atestando o trânsito em julgado (prazo a partir do qual não cabe mais recursos no órgão de contas estadual, datadas de 20 de julho de 2015 (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2011) e de 15 de maio de 2017 (MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, referente exercício de 2009), que terão cumprido o prazo legal do interstício de oito anos, nas datas de 20 de julho de 2023 e 15 de maio de 2025, respectivamente.

O advogado lembra que na linha dos precedentes da Justiça Eleitoral, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas ao tempo do pedido de registro, cujo prazo neste ano vence em 26 de setembro.

Gilmar Cardoso também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas.

O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais.Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, disse.

A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

O advogado Gilmar Cardoso exemplifica que segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares

Lista que apresenta informações acerca de todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas , a partir da data dos respectivos acórdãos condenatórios.

O responsável que estiver nessa Lista não poderá emitir Certidão negativa de contas julgadas irregulares.

Não faz parte dessa lista o responsável que tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular, ou cuja inclusão no cadastro tenha sido suspensa em razão de decisão judicial, ou aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente.

Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

Nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), em anos eleitorais, compete ao TCE e TCU encaminhar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘g’).

 

Íntegra da certidão

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Certidão de Contas Julgadas Irregulares

CPF: 184.060.339-91

Nome: PAULO MAC DONALD GHISI

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná certifica possuir registro da(s) seguinte(s) contas julgadas irregulares de responsabilidade de PAULO MAC DONALD GHISI, CPF nº 184.060.339-91, relativas ao período dos últimos 8 (oito) anos.

Motivos da Irregularidade

Acordão Transito em Julgado Processo Entidade Exercício

ACO 2637/2015 – STP 20/07/2015 638045/14 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU 2011

ACO 1412/2017 – S1C 15/05/2017 921291/16 MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU 2009

Certidão emitida em 02/09/2020, com validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão.

A veracidade das informações aqui prestradas pode ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br.

Código de controle desta certidão: 446519573

Certidão emitida nos termos da Portaria nº 802, de 30/10/2012. (CabezaNews)

 O “Pinóquio” quer dar mais um golpe eleitoral em Foz? Nesta encarnação, acho que jaáera.

 

 

 

Assembleia debate criação da campanha nacional “Setembro da Paz”

Por proposição do deputado Delegado Recalcatti (PSD), a Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta sexta-feira, 04, às 9 horas, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 480/2020, de autoria do senador Flávio Arns, que institui a campanha Setembro da Paz. A proposta objetiva a realização anual, em todo o território nacional, de ações voltadas para a conscientização e sensibilização quanto à promoção da paz e combate à violência.

“Numa época em que o ódio toma conta das redes sociais e das ruas, é preciso chamar a atenção de todos para a necessidade de promovermos atitudes e demonstrações práticas de que a paz é a opção correta para alcançarmos uma sociedade melhor e mais justa”, afirmou Delegado Recalcatti. Segundo ele, a audiência pública será realizada de modo remoto, via plataforma Zoom, com transmissão pela TV Assembleia (Canal 10.2) e redes sociais do Legislativo paranaense.

O evento virtual contará com a participação de personalidades e ativistas da paz do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. O senador Flavio Arns fará uma palestra master sobre a proposta que, neste momento, tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal. Em seguida, usarão da palavra os convidados expositores.

Estão confirmadas as participações dos atores Carlos Vereza e Lúcia Veríssimo; dos jornalistas Rafael Cury (PR) e Waurides Brevilheri Junior (PR), do Instituto Galileo Galilei; Fernando Mauro Trezza (SP), da Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM); professor Wilson Picler (PR), diretor-presidente do Grupo Educacional Uninter; Clovis Nunes, da ONG Movimento Internacional Pela Paz (MovPaz); Cesar Romão (SP), escritor e motivador da Força de Paz da ONU; Consuelo Cornelsen (PR), da Caminhada Mulheres Pela Paz; Cloris Adriana Rojo (México/PR), antropóloga e escritora; e Frater Hélio de Moraes (PR), grande mestre da Ordem Rosacruz.

A audiência pública está sendo organizada pelo gabinete de Delegado Recalcatti em parceria com o Instituto Galileo Galilei (IGG), dirigido por Rafael Cury. O mês de setembro foi escolhido em função das diversas celebrações que já ocorrem no mundo por recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e outras entidades internacionais. Pelo projeto de Lei, a campanha Setembro da Paz passará a integrar o Calendário Oficial de eventos em âmbito nacional. Também propõe a realização da Caminhada Anual pela Paz no último domingo do mês.

 

 

Acesse o site: www.jornaloautodromo.com.br

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O pior de tudo é vermos que o ex-prefeito Rei Ni acusado de ser chefe de organização criminosa, ainda é MENOSFICHA SUJA” que o ex-prefeito PauloPATODonald. Putz!!!…

                                    A Coruja vai ser depenada neste ano eleitoral em Foz.