Tulio Bandeira (PTC), defende o fim das ‘dinastias’ no Paraná. Reni usara licença de Queiroga, para se livrar de comissionados. Da Carceragem da Policia Federal, para Câmara de Vereadores. Apresentador de programa policialesco, em queda de audiência. O PAC de Paulo Bernardo empacou Claudio Osti, Paçoca com Cebola. Ruberlei Santiago Domingues, foi condenado no caso da Plena Paz. Moreno CC do “Trem da Alegria”, sofreu frustração com Oliveirinha. PRF recupera Chevette roubado na década de 90. Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas promove Sukiyaki em prol Nosso Canto e Escola Ofício.

 

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com       

 

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Reni usara licença de Queiroga, para se livrar de comissionados

Bem ao estilo de inocente, o prefeito de Foz espera pelo avoado comissionado que assumira o cargo do vereador Queiroga, que se licenciou para as eleições de deputado estadual.

 queiroga

Chico Noroeste (PSC), seria o primeiro suplente mas como Secretário de (des) Administração, se assumir não volta mais. Já o segundo seria Admilson Galhardo (PSC), que é o Diretor de Cerimonial e se assumir não volta mais. Já o terceiro suplente seria Edson Narizão (DEM), que tambem é CC em postos de saúde, qual se assumir ficará apenas 60 dias na Câmara de Vereadores e quando Queiroga voltar, não terá mais sua “TETA”, pois já haverá passado as eleições e Reni mandara ir se entender com seu partido, visto já ter dado seu cargo a outro, onde buscara arrebanhar diversos abandonados políticos, já visando as eleições de 2016.

baby-sauro1

                         Reni é como Raposa velha, perde os pelos mais não as manias;

 

 

 

Turma do Reni, tentou armar mais uma para editor deste Blog

O fato é que o blog intitulado O Garganta Secreta, vem amedrontando alguns politiqueiros de Foz, quais andaram e andam envolvidos em falcatruas, sendo assim andam tentando comprar ou coagir o editor daquele blog, qual esta bombando na fronteira.

Já que o mesmo permanece no anonimato, fizeram algumas acusações a este jornalista, onde fui acusado pessoalmente por Reni Pereira e outros.

 

Fui atendido com muita educação na Policia Federal, onde o Delegado cumpriu denuncia vindo da Justiça Eleitoral, alias assinada pelo amiguinho do encanador Rodrigo Becker, o tal Luiz Barletta Marchioratto, mais sai de lá tranquilo e de alma lavada.

Blog do Lago-Oliveirinha

                           Eu coloco a cabeça no travesseiro e durmo tranquilo. E vc seu Reni?

 

 

 

 

                       Da Carceragem da Policia Federal, para Câmara de Vereadores

PF

Depois de vermos uma Câmara com pessoas acusadas de crimes de estupro, improbidade, envolvimento com contrabando utilizando carro publico, uso de servidores em campanha eleitoral e uso indevido de maquina publica. Agora tivemos a nomeação de um suplente que até dia deste foi acordado e preso pela Policia Federal na Operação Sustenido.

Esta é a Foz que amamos tanto. Putz!…..

 

 

 

Apresentador de programa policialesco, em queda de audiência

Quando o sujeito começa a se esbravejar, xingar e cuspir na câmera, podem saber que tem coisa errada.

 bebe chorando

Diante disto saímos em pesquisa de campo e o que levantamos é que a RPC/Tv em seu jornal de 1ª edição, capitaneado por Anderson Frigo esta no topo de audiência enquanto que o ex-DJ de Lupanar (Zona), caiu 15 pontos, ao que de média de 40 não passa de 25 atualmente.

Em breve as ratazanas começarão a sentir no bolso, daí???

 

 

 

 

Moreno CC do “Trem da Alegria”, sofreu frustração com Oliveirinha

Tive a informação que um comissionado do “Trem da Alegria” de Reni Pereira, teve a pachorra de dizer em um churrasco, que “Oliveirinha” estava no hospital nas ultimas e que torcia para que morresse. Não morri.

 Cap

O traste, que esta contratado a peso pesado de ouro em função politiqueira, não possui qualificação para tal. Logo vemos que alguém com tal índole não deveria estar nomeado em secretaria denominada Ação Social, pois por maior que seja um desafeto ao desejar uma morte, mostra não ter caráter ou preparo para atender ao publico e receber do erário.

Veja o estilo de CC que vc nomeou Reni, quero ver o pedindo votos;

 

 

 

 

               O PAC de Paulo Bernardo empacou Claudio Osti, Paçoca com Cebola

paulo-bernardo-lygia puppato-josé-maria-ferreira

E tocado no Ministério de Comunicação pela ex reitora Lygia Pupato, também ex deputada estadual e vereadora de Londrina pelo PT, é o chamado projeto Cidade Digital, que contempla apenas 9 municípios dos 399 que existem no Paraná. Destas cidades (Ibaiti, Imbituva, Jacarezinho, Jaguariaíva, Pinhão, Piraí do Sul, Reserva, Santo Antonio da Platina e São Mateus do Sul) quem consulta a lista do PAC da Dilma (Programa de Aceleração do Crescimento), vê que nenhum está em execução ou funcionamento. Então é a pecinha atrás do aceleradorque não funciona? http://www.pac.gov.br/cidade-melhor/cidades-digitais/pr

 

 

 

                     Tulio Bandeira (PTC), defende o fim das ‘dinastias’ no Paraná

Tulio Bandeira-

O advogado Tulio Bandeira, em vídeo publicado em seu Canal Youtube, explicou os motivos que o levaram a se candidatar ao Governo do Estado e defendeu o fim das “dinastias” no mando político do Paraná. “Há 32 anos, vemos as mesmas famílias se perpetuarem no governo do Paraná”, afirmou.

“Quero oferecer o meu trabalho e renovar a política do nosso estado, promovendo a verdadeira gestão e melhorando a vida das pessoas”, frisou Tulio Bandeira. O advogado, natural de Santo Antonio do Sudoeste, é filiado ao PTC e único do interior que disputa o Palácio Iguaçu em 5 de outubro.

“Não tenho compromisso com empreiteiras e empresas de pedágio. Também não tenho que acomodar apadrinhamentos políticos de uma grande coligação”, disse Tulio em outro trecho do vídeo. “Meu único compromisso é com o povo paranaense. Com quem trabalha, produz e faz o nosso estado crescer”, completou.

Tulio Bandeira-Governador-36. Renova Paraná…

 

 

 

Ruberlei Santiago Domingues, foi condenado no caso da Plena Paz

Demorou mais saiu a sentença da Justiça Federal, contra o competentíssimo ex-secretário de Meio Ambiente e Obras de Foz, o predileto de Mac Donald.

 Ruberlei Santiago

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CELSO LUIZ ALVES DO AMARAL, brasileiro, filho de Amauri Alves do Amaral e Iratina Alves do Amaral, nascido no dia 01 de novembro de 1967, em Santo Augusto/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 5.459.999-7 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 576.252.550-34; BRENI SANTIAGO DOMINGUES, brasileiro, filho de Amauri Alves do Amaral e Iratina Alves do Amaral, nascido no dia 04 de março de 1964, em Santo Augusto/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 7032423142 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 449.494.470-15; RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES, brasileiro, filho de Dirce Santiago Domingues, nascido no dia 26 de julho de 1974, portador da cédula de identidade – RG nº 14603374 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 054.707.258-98; ARIF AHMAD OSMAN, brasileiro, filho de Ahmad Ali Osman e Ozelvina Ahmad Osman, nascido no dia 15 de abril de 1966, em Foz do Iguaçu/PR, portador da cédula de identidade – RG nº 1.337.725-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 583.064.639-00; LOIRI JOSÉ DALLA CORTE, brasileiro, filho de Santo Dalla Corte e Terezinha Bernardinna Dalla Corte, nascido no dia 11 de novembro de 1962, em Constantina/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 6.458.944-0 SSP.

Com efeito, fixo a pena base privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, acrescido de 10 (dez) dias-multa.

Não vislumbro a existência de circunstâncias agravantes, restando prejudicada a análise de eventuais atenuantes, na medida em que a pena base foi fixada no mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).

Ante a incidência da causa de aumento do §3º do art. 171 do Código Penal, fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, acrescidos de 13 (treze) dias-multa, as quais deverão ser cumpridas inicialmente em regime aberto, ex vi do art. 33, §1º, alínea ‘c’, do Código Penal.

Arbitro, diante da inexistência de informações precisas nos autos acerca das condições financeiras dos acusados, cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato (art. 49, §2º, do Código Penal).

Diante dos elementos colacionados aos autos, entendo que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para reprovação do ilícito e ressocialização dos acusados.

Com efeito, substituo a pena privativa de liberdade estabelecida por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a qual arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos réus, corrigidos até a data do efetivo pagamento, tendo em conta a natureza da conduta perpetrada, o proveito que dela resultante e a lesão causada ao bem jurídico tutelado.

A prestação de serviços à comunidade representa, em casos como o presente, a mais eficaz das penas, pois é eminentemente educativa, além de ser socialmente útil, estimulando o convívio social e a própria ressocialização dos réus. Por outro lado, dentre as demais penas restritivas de direitos estabelecidas, a prestação pecuniária é a que melhor se amolda ao caso em concreto, pelos mesmos motivos antes expendidos e sobremaneira porque é destinada a entidades assistenciais e programas comunitários ou estatais.

 

Além dos referidos elementos probatórios, evidenciarem a participação de LOIRI JOSÉ DALLA CORTE e RUBERLEI SANTIAGO no engodo utilizado para obtenção de recursos para reforma do Estádio do ABC declarações prestadas por diversas testemunhas, as quais deixam claro que eles, quando da realização do bazar destinado à alienação da res, assumiram a arrecadação dos valores obtidos e, em uma reunião realizada no escritório do segundo, ratearam a verba, tomando para si ou para outrem, in casu, o Foz do Iguaçu Futebol Clube, a maior parte do dinheiro.

O acusado BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL, inquirido pelo Ministério Público Federal, disse que ‘se recorda que levou até o gabinete do Secretário Ruberlei Santiago a importância em torno de 7.800 reais, dinheiro proveniente da venda de mercadorias no bazar, que na sala do secretário estavam além desse os Srs. Loli, Pastor Antônio e seu irmão Celso Amaral’. Disse, ainda, que ‘em cima da mesa do Secretário havia grande quantidade de dinheiro’ e que ‘limitou-se a entregar o dinheiro e saiu do local’ (fls. 708/710 do Procedimento Investigatório Criminal nº 1.25.003.004007/2009-92, digitalizadas no evento nº 01).

Diante do exposto, não resta dúvidas da subsunção da conduta de CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE ao tipo incriminador do art. 171, §3º, do Código Penal, razão pela qual, diante da inexistência de causas excludentes de ilicitude ou tipicidade, devem ser condenados às respectivas penas.

 

Situação diversa é a do acusado ARIF AHMAD OSMAN, na medida em que os elementos colacionados aos autos, embora indiquem que ele recebeu uma parcela de mercadorias que não foi vendida no bazar promovido pelos corréus com a finalidade de arrecadar fundos para as reformas do Estádio do ABC, em proveito do Foz Futebol Clube, não demonstram a atuação dele no iter criminis da fraude perpetrada em desfavor da Receita Federal do Brasil.

Com efeito, alternativa não há senão a absolvição de ARIF AHMAD OSMAN, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Dispositivo:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para o fim de: a) CONDENAR os acusado CELSO ALVES DO AMARAL, já qualificado, às penas dos art. 171, §3º; art. 304 c/c art. 297, §2º; e, art. 304 c/c art. 299, na forma do art. 69, todos do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; b) CONDENAR os acusados  e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE às penas do art. 171, §3º, do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; c) CONDENAR o acusado BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL, por duas vezes, às penas do art. 299, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; e, b) ABSOLVER o acusado ARIF AHMAD OSMAN, já qualificado, da prática do crime do art. 171, §3º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Disposições finais:

Cumpra-se o disposto no art. 335 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação aos acusados CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES, ARIF AHMAD OSMAN e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE e BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL.

Altere-se a situação dos acusados CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI

SANTIAGO DOMINGUES e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE eBRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL para arquivado e de ARIF AHMAD OSMAN para absolvido, baixe-se este processo eletrônico e remetam-se os autos físicos ao arquivo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Foz do Iguaçu/PR, 14 de agosto de 2014.

PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO

Juiz Federal

PS: E agora com esta sentença, vai me processar de novo por calunia? Uhaaaaaa!….

 

Fica a dica da semana: www.ogargantasecreta.wordpress.com

Ali o editor não tem coleira. Uhaaaa!.

 

 

 

 S-,

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!           

 

 

 

Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas promove Sukiyaki em prol Nosso Canto e Escola Ofício

sukiyahki-fest

O tradicional Sukiyaki Fest será promovido pelo Lions Clube Foz do Iguaçu Cataratas neste sábado, 23. A confraternização está marcada para começar às 20 horas na Igreja Nossa Senhora do Perpétua Socorro, na Vila Yolanda.

A décima segunda edição do evento será em prol das entidades Nosso Canto (Centro de Adaptação Neurológica) e Escola Ofício (Escola Alternativa Gente Especial). A ação visa despertar a conscientização a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência.

O ingresso custa R$ 15 por pessoa (crianças a partir de 7 anos pagam). Vale destacar que os organizadores também servirão marmitex para quem desejar levar o sukiyaki para casa. Mais informações pelo telefone (45) 9941-5918, com Antonio Warner Lucas Alves.

 

 

 

 188fb01ef94cfe78f512053538ecf283

                                                 “Autódromo Internacional de Foz, JÁ!”…

 

 

 

 

                                        PRF recupera Chevette roubado na década de 90

PRF-Chevete

Por volta das 11 horas e 30 minutos de hoje, a equipe PRF de moto policiamento recuperou um veículo GM/Chevette roubado em 11/06/1996, no município de Foz do Iguaçu. Os PRF’s abordaram o automóvel na frente do posto policial da aduana Brasil – Paraguai, na pista sentido ponte da amizade. O carro estava com placas e documentos paraguaios, sendo que o registro de roubo só foi encontrado por meio de verificação do número do chassi e consulta desse em sistema policial informatizado. O motorista, 18 anos, apresentou o contrato firmado no Paraguai da compra do veículo, o qual indicou que antes dele, três pessoas haviam comprado e posteriormente vendido o Chevette. Dessa forma, o motorista e o carro foram encaminhados para a Polícia Civil em Foz do Iguaçu.

Este é o centésimo sexagésimo quinto (165) veículo recuperado pela Delegacia PRF de Foz do Iguaçu no ano de 2014.

 

PRF RAONE NOGEUIRA

Comunicação Social PRF

 Baralho

                                              A Coruja vai fumar nestas eleições em Foz.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.