Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Moreno CC do “Trem da Alegria”, sofreu frustração com Oliveirinha
Tive a informação que um comissionado do “Trem da Alegria” de Reni Pereira, conhecido por Moreno, teve a pachorra de dizer em um churrasco, que “Oliveirinha” estava no hospital nas ultimas e que torcia para que morresse. Não morri.
O traste, que esta contratado a peso pesado de ouro em função politiqueira, não possui qualificação para tal. Logo vemos que alguém com tal índole não deveria estar nomeado em secretaria denominada Ação Social, pois por maior que seja um desafeto ao desejar uma morte, mostra não ter caráter ou preparo para atender ao publico e receber do erário.
Veja o estilo de CC que vc nomeou Reni, quero ver o pedindo votos;
Marina Silva será a candidata do PSB, com Beto Amaral de Vice
Informações de correligionários deste editor direto de Brasília, deram conta de Maria ainda nesta quarta (20), será oficializada como a candidata do PSB, levando Beto Amaral do Rio Grande do Sul como seu vice.
Como Marina é dura na queda e disse que não sobe em palanques de certos tucanos, levou um vice do PSB para que a represente nos locais que não for. Deste modo foi sepultada a intenção de Reni ser vice-presidente.
Aí não dá, assim não tem jeito mesmo.
Cida Borghetti em Foz do Iguaçu nesta quinta
A candidata a vice-governadora, Cida Borghetti (PROS) na coligação “Todos pelo Paraná” do candidato à reeleição, Beto Richa, estará, nesta quinta, 21, em Foz do Iguaçu. Ela concederá entrevista coletiva, a partir das 15h30, no Hotel Recanto Park. Desde já, agradeço pela atenção. Conto com apoio de todos. Abraços! (Marcelo Freire)
Mais informações: Paulo – (45) 9108-0504 – (45) 9108-0504.
Entrevista Coletiva Cida Borghetti
Horário: 15h30
Local: Hotel Recanto Park – Avenida Costa e Silva, n° 3500 – (45) 2102-3000 (45) 2102-3000
Vídeo explora piada grotesca de Requião
As piadas grotescas de Roberto Requião (PMDB) – você trai, o marido?, com as mulheres fazem parte do post do dia do canal “Xô Requião” no Youtube. De quebra, para mostrar como o senador trata as mulheres, o vídeo mostra ainda um boletim de ocorrência que denuncia Requião por agressão à mulher.
https://www.youtube.com/watch?v=Gp0zHPD17zE&feature=youtu.be
Ruberlei Santiago Domingues, foi condenado no caso da Plena Paz
Demorou mais saiu a sentença da Justiça Federal, contra o competentíssimo ex-secretário de Meio Ambiente e Obras de Foz, o predileto de Mac Donald.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CELSO LUIZ ALVES DO AMARAL, brasileiro, filho de Amauri Alves do Amaral e Iratina Alves do Amaral, nascido no dia 01 de novembro de 1967, em Santo Augusto/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 5.459.999-7 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 576.252.550-34; BRENI SANTIAGO DOMINGUES, brasileiro, filho de Amauri Alves do Amaral e Iratina Alves do Amaral, nascido no dia 04 de março de 1964, em Santo Augusto/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 7032423142 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 449.494.470-15; RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES, brasileiro, filho de Dirce Santiago Domingues, nascido no dia 26 de julho de 1974, portador da cédula de identidade – RG nº 14603374 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 054.707.258-98; ARIF AHMAD OSMAN, brasileiro, filho de Ahmad Ali Osman e Ozelvina Ahmad Osman, nascido no dia 15 de abril de 1966, em Foz do Iguaçu/PR, portador da cédula de identidade – RG nº 1.337.725-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 583.064.639-00; LOIRI JOSÉ DALLA CORTE, brasileiro, filho de Santo Dalla Corte e Terezinha Bernardinna Dalla Corte, nascido no dia 11 de novembro de 1962, em Constantina/RS, portador da cédula de identidade – RG nº 6.458.944-0 SSP.
Com efeito, fixo a pena base privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, acrescido de 10 (dez) dias-multa.
Não vislumbro a existência de circunstâncias agravantes, restando prejudicada a análise de eventuais atenuantes, na medida em que a pena base foi fixada no mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).
Ante a incidência da causa de aumento do §3º do art. 171 do Código Penal, fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, acrescidos de 13 (treze) dias-multa, as quais deverão ser cumpridas inicialmente em regime aberto, ex vi do art. 33, §1º, alínea ‘c’, do Código Penal.
Arbitro, diante da inexistência de informações precisas nos autos acerca das condições financeiras dos acusados, cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato (art. 49, §2º, do Código Penal).
Diante dos elementos colacionados aos autos, entendo que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para reprovação do ilícito e ressocialização dos acusados.
Com efeito, substituo a pena privativa de liberdade estabelecida por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a qual arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos réus, corrigidos até a data do efetivo pagamento, tendo em conta a natureza da conduta perpetrada, o proveito que dela resultante e a lesão causada ao bem jurídico tutelado.
A prestação de serviços à comunidade representa, em casos como o presente, a mais eficaz das penas, pois é eminentemente educativa, além de ser socialmente útil, estimulando o convívio social e a própria ressocialização dos réus. Por outro lado, dentre as demais penas restritivas de direitos estabelecidas, a prestação pecuniária é a que melhor se amolda ao caso em concreto, pelos mesmos motivos antes expendidos e sobremaneira porque é destinada a entidades assistenciais e programas comunitários ou estatais.
Além dos referidos elementos probatórios, evidenciarem a participação de LOIRI JOSÉ DALLA CORTE e RUBERLEI SANTIAGO no engodo utilizado para obtenção de recursos para reforma do Estádio do ABC declarações prestadas por diversas testemunhas, as quais deixam claro que eles, quando da realização do bazar destinado à alienação da res, assumiram a arrecadação dos valores obtidos e, em uma reunião realizada no escritório do segundo, ratearam a verba, tomando para si ou para outrem, in casu, o Foz do Iguaçu Futebol Clube, a maior parte do dinheiro.
O acusado BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL, inquirido pelo Ministério Público Federal, disse que ‘se recorda que levou até o gabinete do Secretário Ruberlei Santiago a importância em torno de 7.800 reais, dinheiro proveniente da venda de mercadorias no bazar, que na sala do secretário estavam além desse os Srs. Loli, Pastor Antônio e seu irmão Celso Amaral’. Disse, ainda, que ‘em cima da mesa do Secretário havia grande quantidade de dinheiro’ e que ‘limitou-se a entregar o dinheiro e saiu do local’ (fls. 708/710 do Procedimento Investigatório Criminal nº 1.25.003.004007/2009-92, digitalizadas no evento nº 01).
Diante do exposto, não resta dúvidas da subsunção da conduta de CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE ao tipo incriminador do art. 171, §3º, do Código Penal, razão pela qual, diante da inexistência de causas excludentes de ilicitude ou tipicidade, devem ser condenados às respectivas penas.
Situação diversa é a do acusado ARIF AHMAD OSMAN, na medida em que os elementos colacionados aos autos, embora indiquem que ele recebeu uma parcela de mercadorias que não foi vendida no bazar promovido pelos corréus com a finalidade de arrecadar fundos para as reformas do Estádio do ABC, em proveito do Foz Futebol Clube, não demonstram a atuação dele no iter criminis da fraude perpetrada em desfavor da Receita Federal do Brasil.
Com efeito, alternativa não há senão a absolvição de ARIF AHMAD OSMAN, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Dispositivo:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para o fim de: a) CONDENAR os acusado CELSO ALVES DO AMARAL, já qualificado, às penas dos art. 171, §3º; art. 304 c/c art. 297, §2º; e, art. 304 c/c art. 299, na forma do art. 69, todos do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; b) CONDENAR os acusados e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE às penas do art. 171, §3º, do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; c) CONDENAR o acusado BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL, por duas vezes, às penas do art. 299, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, bem como ao pagamento das custas processuais; e, b) ABSOLVER o acusado ARIF AHMAD OSMAN, já qualificado, da prática do crime do art. 171, §3º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Disposições finais:
Cumpra-se o disposto no art. 335 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação aos acusados CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES, ARIF AHMAD OSMAN e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE e BRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL.
Altere-se a situação dos acusados CELSO ALVES DO AMARAL, RUBERLEI SANTIAGO DOMINGUES e LOIRI JOSÉ DALLA CORTE eBRENI ANTONIO ALVES DO AMARAL para arquivado e de ARIF AHMAD OSMAN para absolvido, baixe-se este processo eletrônico e remetam-se os autos físicos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Foz do Iguaçu/PR, 14 de agosto de 2014.
PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO
Juiz Federal
PS: E agora com esta sentença, vai me processar de novo por calunia? Uhaaaaaa!….
Justiça Eleitoral interpretou uso da maquina publica em Foz
Justiça eleitoral determina a Prefeitura de Foz que retorne ao horário normal de trabalho que era desempenhado antes do início da Copa do Mundo. Ou seja, a partir do próximo dia 18 todos os CC’s e funcionários concursados terão que retomar a rotina diária ( 8 às 12hs / 14 às 18hs).
O interessante é que foi a JUSTIÇA ELEITORAL que determinou. As razões foram denuncias de que Cc’s e funcionários públicos estão sendo utilizados para fazer campanha eleitoral depois das 14hs em favor da esposa do prefeito.
A Justiça pode ser até falha e demorada, mas as vezes vem.
PS: Segundo servidores do município, Reni disse que não voltaria hoje e so voltara no dia 25 para bem aproveitar esta semana, e quer ver quem o faz voltar atrás. Isto não seria crime de DESOBEDIENCIA à Justiça? Hum!..
Fica a dica da semana: www.ogargantasecreta.wordpress.com
Ali o editor não tem coleira. Uhaaaa!.
Tulio Bandeira vai debater invasão da fazenda Araupel em Quedas do Iguaçu
O advogado Tulio Bandeira, candidato do PTC ao Governo do Estado, vai debater a invasão do MST à fazenda Araupel em audiência pública em Quedas do Iguaçu. O evento, às 10h desta quinta-feira (21), será na sede da Associação Comercial e Empresarial (ACIQI).
“Sou a favor da Araupel e totalmente contra o MST, um ajuntamento de pessoas que não tem nem personalidade jurídica”, afirma Tulio Bandeira. O advogado também faz ressalvas aos governos que não fazem a reforma agrária e não cumprem a reintegração da Araupel, “já decretadas pela Justiça”, disse.
O MST invadiu em meados de julho a fazenda Araupel, que atua há mais de 40 anos com madeira de reflorestamento industrial. Esta é a quarta invasão do MST no local, colocando em risco o emprego de mais de mil trabalhadores, que atualmente desempenham suas funções sob escolta policial.
No último dia 8 de agosto, Tulio Bandeira participou de uma audiência pública que discutiu a invasão, na Câmara de Vereadores de Cascavel. “Neste dia, tive que ouvir o líder do MST ameaçar que se a reintegração for cumprida, vai ter revolta de outros assentamentos”, informa o candidato do PTC.
“Meu Deus! É o mesmo que dizer que não prenda o bandido, senão vai haver revolta! Ou o Estado se posiciona rápido ou estamos dando certificado de impunidade no Paraná”, completou.
No início desta semana estava programada a reintegração dos 33 mil hectares da Araupel, mas, alegando baixo efetivo policial, a operação acabou suspensa. No último dia 31 de julho, mais de três mil moradores paralisaram Quedas do Iguaçu, em protesto contra a invasão.
SERVIÇO:
Audiência sobre a invasão do MST à fazenda Araupel
Dia e horário: 21 de agosto, às 10hs
Local: ACIQI – Rua Marfim, 666 – centro de Quedas do Iguaçu
Tulio Bandeira: “Sou a favor da Araupel e totalmente contra o MST, um ajuntamento de pessoas que não tem nem personalidade jurídica”.
Assessoria de Imprensa Tulio Bandeira 36
(46) 9105-8899- (46) 9105-8899 (Tulio Bandeira)
(41) 2101-4689- (41) 2101-4689 (Escritório)
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“Valei-me Santo Expedito”!
“Autódromo Internacional de Foz, JÁ!”…
PRF recupera mais um veículo roubado.
Por volta das 09 horas de hoje(20), a equipe PRF recuperou, em frente ao posto policial de Santa Terezinha de Itaipu/PR, no km 714 da BR 277, uma caminhonete Ford/Ranger com declaração de roubo em 16/08/2014, na cidade de Joaçaba/SC. O motorista, 19 anos, morador de Chapecó/SC e o passageiro, 20 anos, morador de Chapecó/SC, foram presos. Já a passageira, 15 anos, também moradora de Chapecó/SC, foi apreendida. Dessa forma, a caminhonete, o motorista, o passageiro e a adolescente foram encaminhados à Policia Civil de Santa Terezinha de Itaipu.
PRF RAONE NOGEUIRA
Comunicação Social PRF
A Coruja vai fumar nestas eleições em Foz.