Secretario de governança, manda notificar Consorcio SORRINDO do povo iguaçuense. Retomada é palavra de ordem na abertura do Festival das Cataratas em Foz do Iguaçu. Prefeita assina convênio de mais de R$ 1,8 milhão de calçamento poliédrico na área rural de Santa Terezinha.

Depenando a Coruja

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Por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Retomada é palavra de ordem na abertura do Festival das Cataratas em Foz do Iguaçu

Evento começou nesta quarta-feira (1), em Foz do Iguaçu, destino que tem 100% da população adulta totalmente imunizada contra a covid-19

O otimismo deu o tom dos discursos da solenidade de abertura do Festival das Cataratas, nesta quarta-feira (1º), em Foz do Iguaçu (PR). A expectativa do trade é que o avanço da vacinação contribua para que os números do turismo retomem ao período pré-pandemia, quando o setor respondia por 8% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Neste contexto, Foz se destaca como um destino seguro, ao ter 100% de sua população adulta já completamente imunizada.

O evento é considerado um dos maiores do turismo nacional e segue com uma intensa programação de palestras, oficinas, workshops, rodadas de negócios e a tradicional Feira de Turismo e Negócios, que este ano conta uma área de exposição de 7 mil metros quadrados, 40% a mais do que em 2020.

Durante a abertura, o idealizador do Festival das Cataratas e atual secretário de Turismo e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu, Paulo Angeli, destacou o momento como crucial para a retomada do turismo. “Temos observado uma alta ocupação na hotelaria e na visitação dos atrativos, mostrando que o nosso destino vem trabalhando com muita responsabilidade, sem abrir mão dos protocolos sanitários”. O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, destacou a geração de emprego e renda na cidade, e o potencial do destino para receber voos internacionais na maior pista de aeroporto do Sul do Brasil.

As obras executadas na cidade, como a construção da segunda ponte entre Brasil e Paraguai, e a duplicação da Rodovia das Cataratas foram citadas pelo vice-governador do Paraná e presidente da Fecomércio PR, Darci Piana, que também lembrou da expansão da malha aérea da Azul Linhas Aéreas no Estado. Já o presidente da Paraná Turismo, João Jacob Mehl, classificou o turismo como uma ‘fênix’ que ressurgiu das cinzas. “Nesses quase dois anos nenhum outro segmento de atividades passou por tantas dificuldades, mas o trade não deixou em momento algum de acreditar na recuperação e no ressurgimento do setor”.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, não compareceu à cerimônia, em virtude de uma viagem à Madrid, onde está participando da Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo (OMT), mas enviou um vídeo para o evento, no qual lembrou que Foz do Iguaçu é um dos destinos mais procurados por viajantes nacionais e internacionais. Também participaram da abertura o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio; o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, general João Francisco Ferreira; o embaixador da Palestina no Brasil, Ibrahim Alzeben; e a coordenadora nacional da Carteira de Turismo do Sebrae Nacional, Ana Luzia de Andrade Lopes.

A programação do Festival das Cataratas segue nesta quinta-feira (2), no Rafain Palace Hotel & Convention, com a abertura da Feira de Turismo e Negócios às 14h. A programação completa está disponível em https://festivaldascataratas.com/programacao-2021/.

 TroféuAmigos do Festival

Como já é tradição, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido no setor, a organização do Festival das Cataratas entregou o Troféu Amigos do Festival a algumas personalidades durante a abertura do evento. Eles receberam uma peça criada pela arquiteta Mira Momo Angeli, com a representação na qual uma cidade inteligente deve ser conectada e sustentável, baseada na transparência das ações. Nesta edição, foram homenageados o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, general João Francisco Ferreira; o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro; o embaixador da Tanzânia, Emmanuel John Nchimbi; e a Diretora de Relacionamento do Festival das Cataratas, Renata Sakamoto.

 

 

Prefeita assina convênio de mais de R$ 1,8 milhão de calçamento poliédrico na área rural de Santa Terezinha

A prefeita Karla Galende (PSDB) assinou esta semana, no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), convênio de mais de R$ 1,8 milhão de calçamento poliédrico na zona rural de Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná.

O recurso vai melhorar a infraestrutura viária nas regiões do Aparecidinha e São Pedro, na área rural do município. “São mais de 5 quilômetros que estarão garantindo um tráfego mais seguro, o escoamento da safra e maior comodidade a todos os moradores”, disse Traiano.

“É um momento para agradecer ao governador Ratinho Junior e ao secretário Norberto Ortigara (Agricultura). Tenho um especial carinho por esta terra que me adotou como filho, me concedendo um título de Cidadania Honorária”, completou o presidente da Assembleia Legislativa.

“Estamos aqui hoje assinando um convênio de mais de R$ 1,8 milhão para calçamento poliédrico na zona rural do município. Com certeza vai garantir um tráfego mais seguro, escoamento da safra e mais comodidade aos nossos produtores”, disse a prefeita.

 

 

 

                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Secretario de governança, manda notificar Consorcio SORRINDO do povo iguaçuense.

                                               PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.958/2021

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar irregularidades na execução do contrato 135/2010, de concessão do serviço público de transporte coletivo no município, tendo por objetivo principal garantir a qualidade na prestação dos serviços à população.

Havido do memorando interno 16232/2021, a Secretaria Municipal da Transparência e Governança encaminhou à Diretoria de Licitações e Contratos solicitação de instauração de processo administrativo em desfavor do Consórcio Sorriso, considerando que descumpriu a quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante, bem como as normativas dos decretos municipais expedidos em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Coronavírus – COVID -19.

Cópias dos ofícios que fundamentaram o Memorando Interno 16232/2021, estão anexos ao processo administrativo 28.958/2021.

Notificada para apresentar defesa, a Concessionária argumentou, em apertada síntese que, em razão da pandemia, houve redução drástica do número de passageiros, afetando o faturamento. Aduziu que tal fato implicou em completo desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas o Município não adotou as providências necessárias para a regularização da situação calamitosa. Sustentou que o Consórcio Sorriso reforçou a necessidade de subsídio tarifário ao transporte público, de forma a assegurar a continuidade do serviço, mas não foi atendido pelo Poder Concedente. Por fim, afirmou que o problema do transporte coletivo em Foz do Iguaçu não é de gestão das empresas, mas sim da falta de receita tarifária e que eventuais falhas na prestação do serviço não podem ser imputadas exclusivamente ao Consórcio Sorriso.

 

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Celebrado em 08 outubro de 2010, o contrato 135 tem por objeto a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, nos termos do Edital de Concorrência Pública 005/2010.

Inicialmente, a frota operacional prevista para o início da concessão era de 137 veículos (item 3.1 do anexo III.1 – especificação da rede de serviços), ao passo que, no decorrer da prestação dos serviços, novos veículos foram adicionados, chegando-se ao quantitativo de 158 vistoriados no ano de 2020.

Com efeito, todo histórico da prestação do serviço aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade. Mesmo após a intervenção de 2019 – Decreto 26963/2020, motivada por atrasos no pagamento de verbas remuneratórias e direitos trabalhistas devidos aos funcionários da Viação Gato Branco, os inúmeros problemas continuaram. São recorrentes as violações ao contrato 135/2010.

Em 02 de dezembro de 2020, em decorrência de descumprimentos de determinações do Poder Concedente, nova intervenção foi decretada na concessão na operação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros – Decreto 28772/2020.

Por meio do Memorando 267/2021, a Divisão de Transporte Coletivo vinculada ao Instituto de Trânsito e Transportes de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, no ano de 2021 o Consórcio Sorriso apresentou para vistoria lista contendo 104 veículos, ao passo que em 2020, foram vistoriados 158.

Em 12 de maio de 2021, o FOZTRANS notificou o Consórcio Sorriso para apresentar a frota para vistoria em 24 horas.

Apesar de oportunizar prazo para corrigir a transgressão apontada (art. 38, §3º, Lei 8.987/95), o Consórcio Sorriso nada fez, haja vista que, conforme Ofício 775/2021 do FOZTRANS, em nova vistoria constatou-se 114 veículos, ou seja, uma redução de 44. O agravante é que, conforme relatório da vistoria realizada na data de 17/06/2021 foi atestado que os ônibus estão na cidade de Cascavel/PR, ou seja, em desvio de finalidade.

No bojo do processo administrativo 60449/2021, na qual se pleiteia a revisão tarifária, o Consórcio Sorriso anexou relação da frota, na qual constam 101 veículos, ou seja, aquém da frota prevista contratualmente.

Por se tratar de contrato administrativo, onde o interesse público deve preponderar sobre o particular, cujo patrimônio operacional está afetado a esse interesse, torna-se inadmissível a redução da frota operacional sem anuência/autorização do poder concedente.

Em razão da afetação do bem privado para prestação de serviço público essencial, esses devem estar à disposição do ente público para a finalidade a qual foram contratados, sem exceções!

Tal atitude é tão grave, generalizada e infensa, que se enquadra nos incisos I e II do art. 38, §1º, Lei 8.987/95, incorrendo diretamente nas hipóteses legais de caducidade. Ou seja, a redução da frota, além de caracterizar inexecução contratual, demonstra a deficiência da prestação dos serviços por parte da Concessionária.

Registre-se que a redução do quantitativo de veículos operacionais não foi objeto de deliberação entre o Consórcio Sorriso e o Município de Foz do Iguaçu, não havendo autorização para redução, mesmo no período mais crítico da pandemia. Os atos normativos municipais limitaram-se ao controle da lotação dos veículos, não permitindo a redução da frota de forma unilateral.

O parágrafo primeiro da Cláusula Quinta do Contrato nº 135/2010 é claro no sentido de que a concessionária se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência da concessão, veículos em número compatível com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, conforme definido pelo Poder Concedente.

Ademais, a Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual determina que toda e qualquer modificação das linhas e frota operante deverá passar sob o crivo do Poder Concedente, o que, evidentemente, não foi respeitado pela concessionária, vez que retirou os ônibus de circulação e suprimiu linhas ao seu bel prazer.

Conforme restou comprovado nos autos, em diversas ocasiões, o Consórcio Sorriso desrespeitou o Contrato e o próprio usuário do sistema, disponibilizando veículos aquém do necessário, suprimindo linhas sem autorização do Município, bem como desrespeitou os Decretos Municipais que vedavam a superlotação dos ônibus no período pandêmico.

Em sua defesa, o CONSÓRCIO SORRISO não nega a existência das irregularidades apontadas no processo administrativo, com efeito, a alegação de que houve descumprimento dos atos normativos em razão da empresa estar passando por dificuldades financeiras não tem o condão de afastar a sua responsabilidade.

Ademais, a alegada dificuldade financeira não restou demonstrada documentalmente, não sendo suficiente a alegação de que a mera queda do número de passageiros pudesse ensejar a diminuição drástica da frota, a qual persiste até os dias atuais, bem como o desrespeito às regras de distanciamento impostas pelo Poder Concedente.

Os graves, contumazes e reiterados descumprimentos de obrigações contratuais, como alteração de horários e itinerários sem permissão do Poder Concedente e a falta de quantidade suficiente de veículos em operação comprometeram, significativamente, a qualidade, pontualidade, conforto e segurança dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Foz do Iguaçu, afetando, sobremaneira, a qualidade de vida da população iguaçuense.

A caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, conforme definido no artigo 38 da Lei nº 8.987/95.

O serviço de transporte coletivo de Foz do Iguaçu é prestado de forma inadequada e deficiente, pois a concessionária está descumprindo cláusulas contratuais, disposições legais e regulamentares concernentes à concessão, estando suficientemente preenchidos os requisitos elencados nos incisos I e II, do artigo 38, da Lei nº 8.987/95.

Com efeito, as graves infrações contratuais apontadas comprometem a qualidade do serviço público, ou seja, os usuários do sistema recebem em contrapartida ao pagamento da tarifa, serviço inadequado para a realidade do município, em evidente desrespeito à Cláusula Vigésima do Contrato nº 135/2010.

Diante do exposto, considerando que a redução da frota de forma unilateral caracteriza falta gravíssima nos termos do art. 15, II, do anexo VI do Edital de Licitação 005/2010 e que a Concessionária descumpriu cláusulas contratuais, em especial, a Cláusula Terceira, Cláusula Quinta, parágrafo primeiro e Cláusula Décima Primeira, do Contrato 135/2010; o que caracteriza o disposto nos incisos I e II do artigo 38, da Lei nº 8.987/95, a decretação da caducidade da concessão é medida que se revela adequada.

Visto que a declaração de caducidade da concessão se procede por meio de decreto e, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, notifique-se a Concessionária para que, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento deste.  

                                  José Elias Castro Gomes

Secretário Municipal da Transparência e Governança Gestor do Contrato 135/2010

 

                                           VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

 

                                DIA 03 DE DEZEMBRO É O DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA
                                           Parabéns a todos os Delegados de Polícia!
LEI ORDINÁRIA 20280, 5 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Dia do Delegado de Polícia no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Delegado de Polícia a ser comemorado anualmente em 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Delegado Recalcatti
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10743 de 5 de Agosto de 2020

 

 

                                                                BRIMO X BRIMO

Esta rolando um golpe de sociedade em Foz, qual foi parar no judiciário.
Pelo jeito a coisa vai pegar fogo, tenham a certeza de que COMBUSTÍVEL não faltará. 

                                                    A Coruja será depenada em Foz.

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