Prefeito Reni Pereira (PSB), assinou exoneração de correligionário. O santo “Jabuti” Nilton Bobato (PCdoB), tentando mostrar moral. A doze anos foi assassinado o prefeito de São Paulo. Cadê o Autódromo de Foz. Irani Pereira complete 3 anos de seu assasinato.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com 

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR 

Prefeito Reni Pereira (PSB), assinou exoneração de correligionário

Para você que imaginava que a família era o pilar do respeito e do dialogo do nosso Estatuto do Partido Socialista Brasileiro, se enganou totalmente. Alias, eu me enganei e ajudei a enganar vocês eleitores.

psb-fim no PR

Fui fazer uma cirurgia na tarde de quinta (06/02), às 14:30hs no Costa Cavalcante, esta qual estava a agendada desde outubro de 2013, e após a mesma fui para casa sendo surpreendido por ligações várias, quais davam conta que meu correligionário Reni Clóvis de Souza Pereira, havia me exonerado naquela mesma tarde, onde me encontrava de atestado médico.

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Não acreditei e ainda sedado fui repousar, ao que acordando na madrugada da sexta, fui verificar o Diário Oficial do Município e ali constava realmente minha demissão sumária, sem sequer ser chamado para o famoso DIÁLOGO e aplicação do RESPEITO, pois era o mínimo que eu poderia esperar de Reni Pereira, visto ser um procedimento que já se arrastava desde 24 de fevereiro de 2012, por armação do Ruberlei “Plena Paz” Santiago, a Eleinice (Barbye) Neunnberg, e o cunhado do Duso, o velho Linconn. Ao que esperava um pouco mais de Reni Pereira.

Carrasco

COMISSÃO DE PROCESSANTE/PORTARIA Nº 52.805, DE 1º DE JULHO DE 2013.

Vistos e examinados estes autos, assim decido:

Acolho o relatório integral da Comissão Processante, instituída através da Portaria nº 52.805, de 1º de julho de 2013, adotando-o como fundamento de decidir, à vista do conjunto probatório encartado nos autos do processo concluído, que o Servidor Erdiley de Oliveira, Matrícula 9848.01, descumpriu os deveres funcionais previsto no artigo 208, inciso III e X praticando as proibições previstas no artigo 209, inciso IX X, bem como, houve a subsunção do fato ao artigo 229, inciso IV da Lei Complementar 17/93, pela prática de improbidade administrativa, tendo como base o artigo 11 da Lei 8429/92 determino em como consequência a demissão do Servidor.

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Como conheço Reni a muitas campanhas, onde lhe prestei fidelidade canina, colocando ate minha vida em risco para suas fuleiragens, não entendi como ele tendo a formação de bacharelado em direito teria cometido enorme erro, como o de me cercear do direito de buscar o Conselho de Recursos Administrativos, vindo a provocar flagrante nulidade de seus atos administrativos, que me leva a crer que não o fora por ele, mas sim por algum incompetente que o cerca para produzir tal cagada, qual induziu o prefeito Reni Pereira a erro. Ao que em tese, estaria o mesma descumprindo o Art. 271 da Lei Complementa 17 de 1993.

No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 1º – Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

§ 3º – Se a penalidade prevista for a de demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito Municipal.

Neste caso em explicito flagrante de perda de prazo, a autoridade julgadora não proferiu a sentença dentro do prazo de 60 previsto na lei e assim se provocou a perda de prazo. Além de não ter sido notificado para que em prazo legal pudesse recorrer à Comissão de Recurso Administrativa, qual teria a autoridade de manter o parecer ou o reverter em segunda instancia da esfera administrativa, dando-me esta nova oportunidade e de DEFESA, antes de ser proferida a sentença da perda do cargo público, em ato um tanto que tendencioso e duvidoso por parte de pessoas ligadas ao ex-prefeito.

Mas este servidor não vem discutir o mérito do feito, e sim lembrar que o prazo se daria em 01 de setembro e se prorrogável por igual período se daria em 1 de novembro, vindo a perder todo e qualquer prazo para ser proferida a decisão, qual só veio em 06 de fevereiro de 2014.

O senhor prefeito agindo de forma imparcial, onde para demonstrar que não existe perseguição política contra este servidor, deverá reconsiderar seu ato fazendo o envio do PAD para o Conselho de Recursos Administrativos, que julgarão em segunda instancia.

Art. 294. Fica criado o Conselho de Recursos Administrativos, tendo como atribuições as atividades relativas ao contencioso de segunda instância administrativa de questões inerentes aos Recursos Humanos do Município; o julgamento de controvérsias entre a Prefeitura e seus funcionários; a apresentação de sugestões para o aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Município; a interpretação, em conjunto com a área jurídica da Prefeitura, de direitos e normas instituídas nesta Lei; pronunciar-se em outras questões correlatas.

Vamos lembrar que o procedimento administrativo, fora primeiro conduzido por elementos ligados a Mac Donald e sua catrofa, e posteriormente Reni Pereira manteve como presidente da comissão a Bel. Daniele Ribeiro, que também é da lavra dos mesmos, pois a mesma é advogada no mesmo escritório jurídico de Mac Donald e Ruberlei ‘Plena Paz” Santiago, qual fica na Av. Paraná esquina com Rui Barbosa e ali esta Wellingnton Ludke e o patrão de todos, qual é Osli de Souza Machado, ex-procurador do município e também fora advogado de Spada, qual ajudei a enterrar nas urnas em 2002, para buscar os poucos mais de 14 mil votos para eleger Reni e se tornar inimigo mortal dos mesmos pela fidelidade canina a Pereira.

Nesta segunda (10/02), estaremos enviando expediente de esclarecimento ao prefeito Reni Pereira, para que seja revisto o erro que certamente não partiu dele e sim de algum assessor incompetente, e sanado o equivoco possamos levar nossas vidas adiante, pois a busca do amparo da Justiça causaria desgastes políticos e pessoais, em especial para quem tem pretensões políticas para ele, esposa, filhos ou campanhas de outros.

Foz pode mais e avançará 40 anos em 4, ou entrará na história.   

 

O santo “Jabuti” Nilton Bobato (PCdoB), tentando mostrar moral

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São as amostragens de moralista do “Jabuti” Nilton Bobato, qual custou uma fortuna para os cofres públicos para se eleger vereador, claro que na primeira eleição, porque nesta se não fosse a legenda do Chico Bento Brasileiro, não faria para o fumo, então com sua baixa d votos provou que o mandato é do partido mesmo.

Segundo informações fidedignas o “Jabuti” Bobato, utilizando os cargos comissionados da saúde, em especial os ACS e Agentes de Endemias (Iran, Gean, Andre, Willian e outros), quais corroboraram para uma campanha que custou mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos do município. Sem contar que o mesmo, usava as instalações do SISMUFI para suas reuniões de aliciamentos e pressões sob os servidores da saúde, conforme fonte.

Bobato pregando a moral e os bons costumes, indo contra os atos do prefeito Reni Pereira (PSB), qual teve grande herança maldita do ex-Suserano Mac Donald (PDT), ao qual era atrelado e defendia de unhas e dentes na Câmara de Vereadores ao lado de seu amiguinho Edilio “JOÃO”, onde lembro que ambos serão denunciados para a mesa diretora e MP em ato contrario ao de legislador do município.

Bobato deveria mostra projetos em prol da população realizados por ele, vindo a lavar a boca, antes de falar do prefeito eleito pelo povo com a maior quantidade de votos de toda a história, isto mesmo com a fuleragem que arrumaram na cidade com uma pesquisa Mandrake do IBOPE.

Na imagem podemos ver que a mensagem foi mandada pelo telefone do vice-prefeito e candidato a eleição Chico “Bento” Brasileiro (PCdoB), durante o período eleitoral, onde o telefone cadastrado em nome da Prefeitura de Foz para ser pago com dinheiro público, estava cautelado em nome do candidato a prefeito de Mac Donald (PDT), que no mínimo poderia responder por ser detentor de informação privilegiada da pesquisa do IBOPE. Alô DPF.

MENAGEM DE TEXTO DO CELULAR COM CARGA A CHICO BENTO:

45- 84016165 _ 04/Outubro/2012 às 09:19hs

Ibope na av Brasil se puder passar por la heheh

Isto é uma vergonha mesmo;

S-,

Valhei-me meu Santo Expedito”!…

A doze anos foi assassinado o prefeito de São Paulo

Prefeito Celso daniel

Celso Daniel, aos cinqüenta anos de idade, quando ocupava o cargo de prefeito de Santo André pela terceira vez, foi seqüestrado na noite de 18 de janeiro de 2002, quando saía de uma churrascaria localizada na região dos Jardins, em São Paulo.

Celso daniel_Cadaver

Segundo as informações divulgadas pela imprensa, o prefeito estava dentro de um carro Mitsubishi Pajero blindado, na companhia do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido também como o “Sombra”. O carro teria sido perseguido por outros três veículos: um Santana, um Tempra e uma Blazer.

Na Rua Antônio Bezerra, perto do número 393, no bairro do Sacomã, Zona Sul da Capital, os criminosos fecharam o carro do prefeito. Tiros foram disparados contra os pneus e vidros traseiro e dianteiro de seu carro. Gomes da Silva, que era o motorista, disse que na hora a trava e o câmbio da Pajero não funcionaram. Os bandidos armados então abriram a porta do carro, arrancaram o prefeito de lá e o levaram embora. Sérgio Gomes da Silva ficou no local e nada aconteceu com ele.

Na manhã do dia 20 de janeiro de 2002, domingo, o corpo do prefeito Celso Daniel, com onze tiros, foi encontrado na Estrada das Cachoeiras, no Bairro do Carmo, na altura do quilômetro 328 da rodovia Régis Bittencourt (BR-116), em Juquitiba.

Aqui mais uma prova, de que prefeito não tem peito de aço;

 

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                            “Cadê o Autódromo de Foz“?…

DIA 08 DE FEVEREIRO, FORAM 3 ANOS DO ASSASSINATO DO AMIGO IRANI PEREIRA. A QUEM INTERESSAVA A MORTE DO GRANDE LIDER POLITICO, O “JEGUINHO“?

                      Irani

             https://www.youtube.com/watch?v=Tw964uQujRs

Que Deus lhe conforte em um bom lugar, pois você sempre estará vivo no coração de seus fiéis amigos.
E disse o Senhor a Caim: Onde está Abel, teu irmão? E ele disse: Não sei; sou eu guardador do meu irmão? (Gênesis 4:9)

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A Coruja vai fumar em Foz e no Paraná. 

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