Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Prefeito implanta o terrorismo fiscal em Foz, com ISSQN
Após extrapolar com os valores do IPTU, onde alguns ultrapassaram os 300% contrariando a Constituição Federal em seu Art. 151, I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Agora o Alcaide vem arrepiar os geradores de receitas, para pagar seus acordos realizados sem prévio estudo, como o de dar reposição a professores com este majoramento do ISSQN.
Desde 2012 existe a implantação da Nota Fiscal Eletronica, qual por falta de competência da Secretária da Fazenda e da Tecnologia da Informação, não esta sendo cobrada em sua plenitude, visto que a sonegação fiscal é uma das maiores geradoras de arrecadação e o Fiscal da Receita Estadual Rei Ni, deveria ser o primeiro a verificar isto.
Por outro lado, vemos que os segmentos organizados da sociedade devem realizar movimentos contrários a este absurdo, qual esta sendo provocado por incompetência de gestão, como a exemplo a contratação do Instituto Falconni ao valor de R$ 4.100.000,00 sem LICITAÇÃO, do pagamento de 100% de representação de gabinete ao Bel Rubens Prates Junior e 60% para sua esposa Daniele Prates na PGM e muitos outros ociosos.
Para suspender a greve dos professores, Rei Ni teve que fazer um acordo “CARACÚ”, onde ele entrou com sua cara de pau e os munícipes com o C.
O PL enviado para a Câmara de Vereadores, qual possui a pior legislatura de sua história, devera aprovar sem delongas a classificação de empresários e profissionais liberais com o aumento de do ISSQN, que tem por objetivo pagar certos acordos da má gestão do Sucerano.
De tributos Rei Ni entende, em especial quando o benéfica;
Guardas Municipais fazem protesto contra a (des) administração
Demonstrando indignação com as mentiras do Alcaide Rei Ni Pereira, os Guardas Municipais que são servidores de carreira e correm riscos diversos em prol da comunidade a muitos anos exercendo o combate a criminalidade, realizaram paralisação em protesto ao não cumprimento de compromissos pré-campanha feito pelo candidato deputado.
Segundo alguns organizadores do movimento foi apenas um recado ao prefeito, podendo ir até mesmo ao recolhimento das viaturas e GMs ao pátio, sem fazer-se o atendimento externo.
Parabéns ao Rei Ni no 1º de Abril, que mentiu para os GMs.
“Valei-me Santo Expedito”!
Pau mandado de Rei Ni e do advogado picareta, ataca servidor;
Imagino que a dor de cotovelo deve ser obra do capeta, pois falar do Ademilton Joaquim Teles é dar um tapa em obras divinas, visto ser pessoa dedicada às ações sociais e que sejam voltadas a pessoas de baixo poder aquisitivo, mesmo possui o mérito de concurso público na Polícia Civil.
O que diferencia do pau mandando do Rei Ni, qual vive de achaques e de verba pública repassada ilicitamente para uma radiozinha da cidade, visto ser mais sujo do que pau de galinheiro e nem sequer um MEI, pode ser.
Me causa espanto, ver um advogado picareta da região sudoeste aportar em Foz e ficar pagando a um pau mandado, para escrever o que não tem coragem de fazer, por ser mais um rato de esgoto da Barra das Antas.
Teles esteve nos 4 anos do governador Jaime Lerner, como nos 8 anos de Requião, ao que nos 4 primeiros de Beto Richa foi convocado para lhe fazer atendimento permanecendo em seu segundo mandato. Trata-se de competência e presteza já que é conhecedor nato da área de fronteira e inspira segurança às varias autoridades, quais atende na região.
No último dia 20/03 foi o responsável pelo translado do cantor Daniel, como dia 21/03 dos cantores Fernando e Sorocaba, já em FARTAL passada de Teodoro e Sampaio, como do Ministro da Justiça Jose Eduardo Cardozo.
Que sintam o sabor da dor de cotovelo, e engulam o Teles;
Legislativo ingressa com ação judicial para frear a cobrança do IPTU 2015 em Foz
Supremo Tribunal Federal emite parecer e diz que reajuste do imposto não pode ultrapassar o percentual superior ao da inflação anual medida pelo IPCA/IGPM
A Presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, protocolou na Vara da Fazenda Pública uma ação declaratória de pedido de suspensão e nulidade do decreto 23.567/2014, emitido pelo Governo Municipal no dia 22 de Dezembro do ano passado, que autorizou o reajuste nos valores do IPTU 2015. A ação foi assinada pelos vereadores que compõe a Mesa Diretora – Fernando Duso (PT), presidente; Beni Rodrigues (PSB), 1º Vice – Presidente; Darci DRM (PTN), 2º Vice – Presidente; Rudinei de Moura (PROS), 1º Secretário e Marino Garcia (SD) 2º Secretário.
A ação foi motivada após um pedido protocolado pelo pelos vereadores Luiz Queiroga (DEM); Gessani da Silva (PP) e Nilton Bobato (PC do B) que solicitaram à Presidência da Câmara que enviasse à justiça um pedido de “Ação Judicial”, no sentido de buscar a anulação dos atos que geraram os valores do IPTU de 2015, visando assim, garantir a proteção dos cidadãos iguaçuense, com o pedido de liminar para imediata aplicação.
A ação declaratória, encaminhada ao judiciário para providências, está baseada no parecer emitido pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que considera o aumento no IPTU 2015 “ilegal e inconstitucional”, uma vez que a base de cálculo utilizada pela Poder Executivo para fazer o reajuste de valores, não obedece critérios previstos no Código Tributário Nacional e que foram detectadas inúmera falhas no cálculo da metragem dos imóveis que gerou o valor venal.
Pela interpretação da Lei, o Executivo só poderia ter reajustado o IPTU 2015 baseado no que foi aprovado pelos vereadores em plenário, que é o aumento real de 3,65% do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. O valor Venal do Imóvel e o aumento da base de cálculo do imposto depende de elaboração de lei e a posterior aprovação dos vereadores. No relatório, a assessoria aponta que há indícios de falta de previsão legal para o aumento do imposto em Foz.
“Baseado no relatório do nosso departamento jurídico, convoquei os integrantes da Mesa Diretora e informei a necessidade de cumprirmos com o nosso papel de fiscal da população. Entendemos por bem autorizarmos o ajuizamento da ação, por constatarmos que este aumento não seguiu o contido no decreto emitido pelo senhor prefeito municipal no último dia 22 de Dezembro do ano passado, quando ele anuncia a aplicação da atualização do valor IPTU 2015 conforme o percentual autorizado pelo poder Legislativo”, declarou o presidente Fernando Duso ao defender a tese da ação judicial.
“Precisamos ressaltar que, num primeiro momento, não é a Constituição Federal quem cria o tributo, a mesma se limita a estabelecer a competência para tratar sobre determinadas matérias tributárias e confere um rol de competências tributárias que necessitam de autorização do legislativo para serem alteradas ou majoradas”, disse Duso.
Segundo o relatório da Assessoria Jurídica, a “atualização do valor monetário da base de cálculo de um imposto, é autorizada independente de lei e poderá ser realizada por meio de decreto”, descreve o parecer. Já a “majoração da própria base de cálculo, só poderá ser feita se obedecido um procedimento legislativo formal em sua plenitude”, complementa o parecer.
Dessa forma, entende a presidência da Câmara que, o aumento da base de cálculo do IPTU precisava da votação de uma Lei específica, sendo vedada a atualização por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.
Na solicitação encaminhada ao judiciário para análise e posterior decisão, o departamento jurídico do Legislativo iguaçuense cita, em seu pedido, que o Supremo Tribunal Federal – STF, através do Ministro Gilmar Mendes, emitiu parecer sobre o reajuste do IPTU dos Municípios brasileiros informando que “é vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais que corrijam a inflação anualmente (IPCA/IGPM)”.
Dessa forma, segundo o parecer da Câmara Municipal, o Executivo não poderia ter editado um decreto atualizando a base de cálculo do IPTU em percentual superior à inflação do ano que é de 6,41%. O departamento jurídico do Legislativo informa que o percentual aplicado para o reajuste em Foz do Iguaçu atingiu a casa dos 24,06%.
O pedido de ação declaratória de suspensão e nulidade do decreto que autoriza o aumento no valor de cobrança do IPTU/2015 aguarda agora a análise do judiciário que deverá se pronunciar a qualquer momento.
Mesmo contra sua vontade, Duso teve que mover a ação.
“Cadê o Autódromo de Foz, Rei Ni?”…
Prefeitura veta projeto de humanização na assistência ao parto
Na contramão de vários municípios brasileiros e das últimas preconizações do Ministério da Saúde, a prefeitura de Foz do Iguaçu vetou o projeto de lei N°116/2014, de autoria do vereador Nilton Bobato (PCdoB), que torna obrigatório aos hospitais e maternidades da cidade a permissão da presença da doula durante o pré-parto, parto e pós-parto, importante medida para a implementação da humanização no atendimento perinatal. O veto que foi publicado no Diário Oficial por meio da Edição n 2.488, de 30 de março de 2015, traz em sua justificativa várias contradições a respeito do processo de humanização do parto, além de promover confusão a respeito do papel da doula. Ao ler a matéria, Bobato comentou: “é como se a prefeitura não tivesse lido o projeto ou se inteirado sobre o papel da doula, do avanço das políticas de humanização e dos direitos das mulheres”. Ativistas do Filhas de Gaia, movimento em defesa do parto humanizado, que reivindicaram a proposta através do GestaFoz, também repudiaram o veto. “Recebemos a notícia com muita indignação. “A Saúde de Foz está absolutamente atrasada em relação ao restante do país. Este veto foi mais um exemplo de que andamos mais um passo atrás. Numa cidade onde nem ao acompanhante é garantida a entrada nos hospitais. Fora isso, as razões do veto demonstraram total desconhecimento a respeito da função da doula no parto”, exclamou a advogada Thaíse Thomé.
Um dos pontos mais incoerentes da justificativa diz respeito às atribuições da doula. A prefeitura confunde doula com parteira, duas profissões com atuações distintas, já que a primeira fornece apoio informacional, físico e emocional à parturiente/gestante, enquanto a parteira, habilitada em muitos municípios, pode realizar atendimento técnico em partos. Em um trecho, o documento trata o papel da doula enquanto técnico, em outro, com seu verdadeiro sentido. A confusão ficou clara na conclusão da justificativa ao citar que “conforme parecer do Conselho de Classe Médica, o médico não pode delegar a pessoas não qualificadas o exercício de atos médicos; se o permitir, responderá pelos atos praticados pela doula e estará cometendo infração ética”. No mesmo parágrafo, mais contradições. “Portanto, entendemos que a atuação das doulas está limitada à assistência emocional presencial de uma pessoa de confiança da parturiente”.
O texto também traz confusão ao incluir a presença da doula na garantia da lei da acompanhante(Lei 11.108 de 2005) que assegura a presença do pai ou familiar da criança nos exames pré-natais e no momento do parto. O projeto da doula deixa claro de que se trata de situações distintas; a parturiente além de ser acompanhada por familiar, poderá ser auxiliada pela doula. Além disso, o documento que também alega inconstitucionalidade por falta de interesse local, demonstra total desconhecimento a respeito das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, situação nítida em um dos trechos da justificativa, a citar que “as ações da Secretaria Municipal da Saúde são orientadas a partir das portarias ministeriais do Ministério da Saúde (…) Assim, para a implantação de novas diretrizes no atendimento de saúde pública, faz-se necessário instituir políticas públicas devidamente regulamentadas, com estudos prévios e participação dos Governos Federal, Estadual e Municipal”.
No entanto, segundo ativistas do Filhas de Gaia, nos últimos anos, o Ministério da Saúde em compasso com as publicações da Organização Mundial da Saúde tem recomendado aos municípios ações voltadas à humanização do parto, dentre elas estão as Portaria n° 1.067, de 4 de julho de 2005 e a Portaria 28 de maio de 2003, que reconhecem e incentivam a participação da doula no perinatal. “Para a humanização do parto, as doulas são indispensáveis, especialmente para o nosso sistema de saúde, repleto de violências obstétricas contra as mulheres”, explicou Thomé.
Mais doula, menos cesárea
Ainda de acordo com Thaíse, os avanços promovidos nos últimos anos voltados à humanização do parto se baseiam em pesquisas que têm mostrado que a atuação da doula no parto pode diminuir em 50% as taxas de cesárea, em 20% a duração do trabalho de parto, em 60% os pedidos de anestesia, em 40% o uso da oxitocina; e em 40% o uso de fórceps. Ainda de acordo com o Núcleo Filhas de Gaia, uma das últimas publicações do Ministério da Saúde, que contemplam os direitos da mulher e à humanização no parto, é a portaria PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014, que condiciona os incentivos destinados aos hospitais considerados Amigos da Criança a uma série de medidas e diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
Experiências
Várias experiências em curso no país comprovam os benefícios da presença da doula no período perinatal e para a implementação da humanização no parto. O Hospital Sofia Feldman (HSF), em Belo Horizonte, é referência em ações voltadas à humanização. Ainda em 1997, o hospital desenvolveu o projeto “Doula Comunitária”, que basicamente era constituído por mulheres voluntárias da comunidade que formaram um grupo de 14 doulas para acompanharem as parturientes. Após a implantação do projeto “Doula Comunitária” no Hospital Sofia Feldman, em média 70,0% das mulheres são acompanhadas durante o trabalho de parto, por familiares ou por doulas. Em Blumenau-SC, matérias veiculadas na imprensa também divulgam a redução das taxas de cesáreas desde que as doulas passaram a fazer parte do atendimento perinatal.
Tramitação
O veto será lido na sessão de quinta-feira, 02, quando segue para avaliação das comissões permanentes da Casa de Leis, que emitirão os pareceres sob a matéria. A Câmara aprovou o projeto, em março, por unanimidade. As ativistas do Núcleo Filhas de Gaia se mobilizarão para pedir ao Poder Legislativo que derrube o veto. (Nilton Bobato 45-99222679).
E a deputada Irmã Claudinha Camburão, não diz nada pelas mães?
Conselho de Ética da Assembleia analisa denúncia contra Justus na segunda
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa se reúne na segunda-feira para analisar denúncia do Ministério Público contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e ex-presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM). O presidente do conselho, deputado Edson Praczyk (PRB), recebeu oficialmente hoje o processo do presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB). Também na segunda-feira, o órgão deve notificar oficialmente Justus do processo, que a partir daí terá cinco sessões plenárias para apresentar sua defesa. As informações são do Bem Paraná. Justus é acusado de comandar um esquema de desvio de salários de funcionários fantasmas” quando presidiu o Legislativo entre 2007 e 2010. O deputado do DEM foi denunciado pelo MP à Justiça em fevereiro junto com mais 31 pessoas por crimes de quadrilha, peculato-desvio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Em breve os precatórios do deputado e o advogado picareta;
Ivone Barofald (PSDB), caiu no Canto da Sereia novamente e vera sua sepultura politica;
A Coruja vai ser depenada em Foz.