Paulo Mac Donald (PDT), continua FICHA SUJA e inelegível. Guarda Municipal empresta coletes balísticos para GMs trabalharem. Cidadão é preso por jogar balde de água na Tocha Olímpica. Patricia Foster (PR), suspende cirurgias no HMFI devido passagem da Tocha Olimpica na região. Ministério Público Federal denunciou, a maior organização criminosa da histria dos 100 anos de Foz no governo Reni Pereira. Deputados pedem investigação de superfaturamento em obras do pedágio. Programa Cidade com Grama agora é Lei.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

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Paulo Mac Donald (PDT), continua FICHA SUJA e inelegível para eleições de 2016

As mentiras apregoadas pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi e seus aloprados, teve perna curta uma vez que este editor tem seus acessos no judiciário e obtivemos copia do Embargos de Declaração Civil nº 1370510-9/01 de 20/junho/2016, qual esclarece que ele continua FICHA SUJA.

Mac Donald-MenteContrato (fls. 90/93) e os termos aditivos (fls. 124/137), caracterizando-se, assim, a patente MÁ FÉ dos recorrentes vez que esses, conhecedores das regras que norteiam a administração púbica, DELIBERADAMENTE realizaram a contratação DIRECIONADA e as sucessivas prorrogações contratuais.

(…) Anote-se que a conduta dos apelantes foi DOLOSA,

Assim, tendo em vista a aparente AUSÊNCIA de probabilidade do PROVIMENTO do RECURSO, ou da relevante fundamentação, incide ao caso a regra geral dos embargos de declaração que NÃO permite a CONCESSÃO de efeito SUSPENSIVO.

Mac Donald-Recurso Negado_Jun_2016

Então para os que não entenderam ou se fazem de desentendidos, Paulo Mac Donald continua com os direitos políticos SUSPENSOS por 05 (cinco) anos, ou seja, ele continua FICHA SUJA e não poderá ser candidato.baby-sauro1

Ele é capaz de chorar e dizer que este editor montou o despacho;

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Guarda Municipal empresta coletes balísticos para GMs trabalharem

A Guarda Municipal de Foz do Iguaçu (GM) recebeu na sexta-feira (24), os 50 coletes balísticos emprestados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que ajudará na normalização do serviço prestado à população. Os coletes da GM venceram no último dia 22 de junho, paralisando o trabalho dos servidores. O empréstimo foi autorizado pela superintendência da PRF em Curitiba e deve ser devolvido em até 60 dias.GM-Coletes_27-Jun-16

Dos 255 guardas municipais, 160 trabalham nas ruas. Dessa maneira, a chefia da GM organizou um esquema de revezamento, com 35 guardas por turno de seis horas.

É o resultado do desvio do dinheiro público. Vai faltar cadeia em Foz.

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Cidadão é preso por jogar balde de água na Tocha Olímpica

homem-e-preso-por-jogar-agua-na-tocha-olimpica_763283De acordo com o maior portal regional de Mato Grosso do Sul, o ‘Campo Grande News’, um homem foi preso na tarde deste domingo, 26, após tentar apagar o fogo da tocha olímpica durante a passagem do emblema esportivo pelo estado. O caso ganhou grande repercussão na internet. A água, no entanto, não foi suficiente para apagar o fogo do acessório criado pelo Comitê da Rio 2016. De acordo com o ‘Campo Grande News’, o caso ocorreu na cidade de Maracaju, que fica um pouco distante da capital do estado, cerca de 160 quilômetros.

Apesar de molhar algumas pessoas que passavam no local no momento da passagem do fogo olímpico, o homem preso não machucou ninguém. O site disse que entrou em contato com a Polícia Militar da cidade, que confirmou a prisão. Imagens mostram o momento em que o incidente aconteceu. Muita gente elogiou a atitude do homem, enquanto outras pessoas a acharam desnecessária. Certo mesmo é que a prisão do manifestante não passou impune.

No dia em que a tocha passou na cidade do preso, ela apenas percorreu uma hora a região, tempo suficiente para que ele pegasse um balde d’água e jogasse nos que levavam o objeto. Após jogar o líquido em cima de um dos integrantes dos revezadores do acessório, ele saiu correndo e fugiu. A Força Nacional de Segurança, que ajuda a proteger o símbolo olímpico, e militares começaram uma perseguição. O homem foi preso logo em seguida. De acordo com o site regional, a prisão foi feita em flagrante.

De acordo com os militares, a prisão foi motivada por tentativa de danificar o patrimônio cultural. A tentativa de apagar a chama ocorreu na rua Marechal Deodoro e há informações de que mais pessoas tentarão apagar a tocha em Dourados, que recebeu o símbolo ainda logo em seguida. No entanto, o site não diz se novas pessoas foram presas. Um vídeo mostra o momento que jatos d’água são jogados em cima da tocha. Esse vídeo ganhou a internet, mas não é desse fato em si reportado. De qualquer forma, a represália contra os jogos tem impressionado bastante.

Já mataram uma onça, em Foz querem matar pessoas sem cirurgias.

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Patrícia Foster (PR), suspende cirurgias no HMFI devido a Tocha

A nova dona do Hospital Municipal, qual é da lavra do deputado federal Fernando Lucio Giacobo (PR), agora inventou de suspender algumas cirurgias previamente marcadas em virtude da passagem da tal TOCHA, qual estaria chegando no dia 30/6 já negando este direito, desde já ao contribuinte iguaçuense.HM-Foster suspende cirurgias pela Tocha

Vergonhosa a ação desta, qual ate o momento não demonstrou a ninguém se cumpre o especificado nas normativas da Fundação Municipal para estar a frente dela, alias o senhor Reni Pereira que se cuide para não arrumar mais uma bronca, pela imposição de cumpichas do deputado Giacobo.Marcelo Mafra-III

Onde andaras o promotor criminal Marcelo Mafra, que não viu isto?

 

 

Santo expedito-III

                                                                “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Ministério Público Federal denunciou, a maior organização criminosa da história dos 100 anos de Foz no governo Reni Pereira (PSB).Girnei-p

Vamos citar alguns trechos da DENUNCIA do MPF, em especial envolvendo os nossos heroicos servidores exemplares do Obras.MPF-Corrupção

A OPERAÇÃO PECÚLIO nasceu de um desmembramento da Operação Pecúnio, que possuía como finalidade a apuração de condutas ilícitas, em tese, praticadas por um servidor público da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR.

Na Operação Pecúnio, em investigação preliminar detectou-se a

imperiosa necessidade de uma colheita probatória mais aprofundada para serem identificadas diversas práticas errantes, bem como seus eventuais coautores e partícipes.

Todavia, constatou-se que tal prova somente poderia ser obtida através da interceptação das comunicações telefônicas, a qual foi devidamente fundamentada e deferida pelo Juízo.

No decorrer da interceptação das comunicações telefônicas, apareceram evidências que indicavam a participação de pessoas relacionadas a Administração Pública e particulares devidamente associados para obterem vantagens indevidas em detrimento do erário, principalmente em fraudes a licitações.

Por constituir uma linha de investigação diversa, os autos foram cindidos, instaurando-se o presente caderno apuratório (5013824-44.2014.404.7002), batizando essa nova averiguação de OPERAÇÃO PECÚLIO.

Já a medida de interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas relacionada a esta última operação foi implementada nos autos nº 5014388- 23.2014.404.7002, primeiramente em trâmite perante a 3ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR.

Ato contínuo, durante as investigações, constatou-se a participação

do Prefeito Municipal RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA, tendo sido determinada a declinação dos autos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão de foro privilegiado por prerrogativa de função.

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No entanto, aquele Egrégio Tribunal decidiu por nova cisão dos autos, mantendo a investigação do Chefe do Executivo Municipal e de sua cônjuge CLAUDIA PEREIRA, deputada estadual do Estado do Paraná, no tribunal, enquanto que a averiguação criminal dos demais investigados foi remetida para a primeira instância.

Expedito-I

Desta forma, com o avançar da perquirição, a OPERAÇÃO PECÚLIO foi deflagrada, em 19 de abril de 2016, com o cumprimento de inúmeros mandados de prisão e busca e apreensão, além de conduções coercitivas e bloqueio de bens.

Observa-se que no curso das investigações, coletou-se ampla prova acerca da existência de uma Organização Criminosa chefiada pelo Prefeito RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA, infiltrada na Administração Pública Municipal, com braços em diversas secretarias, por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos, obter de vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse em tal labor.

Constatou-se, desta feita, que os investigados integravam uma complexa organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, mediante a prática de graves infrações penais, tais como corrupção ativa, passiva, peculato, fraude à licitação, dentre outras correlatas.

A organização criminosa – articulada e planejada antes mesmo da posse de RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA no mandato de Prefeito, em sua campanha eleitoral – iniciava-se no topo da cadeia de comando do Poder Executivo Municipal e ramificava-se passando pelas secretarias, diretores e demais ocupantes de comissionados, além de agentes externos aqui representados por empresários de vários setores, de forma a dar plena vazão às demandas ilícitas, cujo objetivo principal era a captação de recursos desviados dos cofres da Prefeitura de Foz do Iguaçu/PR.

A materialidade e os indícios de autoria dos diversos delitos que serão descritos abaixo restaram devidamente comprovados, sendo imperioso destacar que para maior organização a presente exordial acusatória foi dividida em capítulos em virtude da imensa quantidade de crimes perpetrados, o que demonstra o total descaso pelo erário e consequentemente pela população local por parte dos denunciados.

No período aproximado de setembro de 2014 até abril de 2016 (momento da deflagração da operação), na região de Foz do Iguaçu/PR, RENI PEREIRA, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, GIRNEI AZEVEDO, CRISTIANO FURE DE FRANÇA, EVORI ROBERTO PATZLAF, CARLOS JULIANO BUDEL, AIRES SILVA e FERNANDO DA SILVA BIJARI, com vontade livre, plena consciência, comunhão de esforços e união de desígnios, desviaram em proveito próprio e alheiro rendas públicas.

O pagamento referente a execução do contrato de Tapa Buracos era realizado mensalmente, proporcional ao serviço realizado, determinado pela “Planilha de Medições”. Em determinados meses, este valor era superfaturado, sendo pago a mais para a empresa. Este montante excedente era repassado para os agentes políticos, especialmente através do Diretor de Pavimentação e do Secretário de Obras, sendo que a maior parte era destinada ao Prefeito RENI PEREIRA e a determinados vereadores, para o pagamento do “mensalinho”, para que estes votassem projetos de interesse do Prefeito e em prol da organização criminosa.

Cumpre consignar que esta sistemática criminosa era prática comum no setor de obras, sendo que outras empresas igualmente participavam e serão objeto de futura investigação.

Os valores eram flexíveis e não eram cobrados todos os meses, sendo que os responsáveis pela arrecadação verificavam, naquele mês, em qual obra era mais “acessível” o superfaturamento.

GirneiGIRNEI assumiu como diretor de pavimentação e procurou o colaborador dizendo que a partir de então as medições do serviço de tapaburacos seriam realizadas a maior, ou seja, mais do que realmente executado, e esse excedente fictício, após ser pago pela prefeitura à empresa ATIVA, deveria ser repassado para ele (Girnei), para pagamento ao prefeito e vereadores, em uma espécie de “mensalinho”, pelo que ouvir dizer de “GIL” no valor de R$10.000,00, mensais para cada vereador. QUE: tais pagamentos foram sendo realizados quase todos os meses desde então, mediante saque em espécie dos valores pelo próprio colaborador e entregue a GIRNEI, dentro de envelopes. QUE GIRNEI mencionava que uma parte da propina ia para o secretário CRISTIANO. QUE NILTON JOÃO BECKERS tinha conhecimento dos pagamentos realizados a GIRNEI, porém não sabia dos detalhes de datas e valores aproximados. QUE durante a gestão do Secretário de obras EVORI PATZLAFF as solicitações e pagamentos continuaram ocorrendo da mesma forma. QUE EVORI foi substituído por CARLOS JULIANO BUDEL na secretaria de obras e GIRNEI foi substituído por AIRES SILVA na diretoria de pavimentação, salvo engano no final de 2015. QUE na gestão de BUDEL e AIRES as solicitações e pagamentos continuam ocorrendo da mesma forma. QUE a propina solicitada nas gestões de CRISITIANO e EVORI, como secretários de obras, era repassada diretamente a GIRNEI que afirmava que uma parte era para ele e o restante era entregue a outros agentes públicos tais como prefeito RENI PEREIRA, vereadores (não sabendo quantos nem quais eram), EVORI, MELQUIZEDEQUE, RODRIGO BECKER e CRISTIANO FURE DE FRANÇA, conforme anotações realizadas pelo colaborador apreendidas em sua residência pela Polícia Federal. QUE na atual gestão do secretário BUDEL e diretor AIRES também foram realizados pagamentos seguindo a mesma forma. Por vezes o dinheiro sacado era entregue para AIRES, por vezes para BUDEL, dentro de envelopes. QUE conforme uma das anotações mais recentes, houve pagamentos para BUDEL e AIRES no valor de R$5.000,00 para cada um. Foi AIRES quem recebeu o dinheiro nessa oportunidade. QUE em outra anotação em que há a indicação de pagamento de “110.000,00 P/ PREF”, confirma que o dinheiro foi solicitado e entregue diretamente para BUDEL, o qual afirmou que o dinheiro era para o Prefeito Reni Pereira para pagamento de vereadores (mensalinho). QUE acredita que os valores repassados diretamente para GIRNEI, BUDEL e AIRES totalizam, aproximadamente, R$350.000,00, ao longo dos contratos de tapa-buracos com a prefeitura de Foz do Iguaçu/PR. QUE dentre esses pagamentos encontra-se aquele vinculado ao pagamento de R$25.000,00, na data de 10/03/2016, ao diretor de pavimentação, AIRES. QUE tomou conhecimento de que NILTON BECKERS também pagou R$20.000,00 para AIRES na mesma data. QUE BUDEL disse ao colaborador que os valores  estavam sendo solicitados a todas as empresas que fazem obras pela secretaria de obras, dentre elas ITAVEL, SAMP, COGUETTO MARIA (“VERMELHO”). QUE pelo que tem conhecimento atualmente é BUDEL o responsável pela arrecadação das propinas na prefeitura de Foz do Iguaçu e, anteriormente, era MELQUIZEDEQUE, até esse ser preso em operação do GAECO no ano de 2015, segundo GIRNEI afirmou ao colaborador. QUE na época do primeiro contrato de tapa-buracos, cuja duração era de um ano, o Secretário de Obras era Cristiano Fure de França, enquanto o diretor de pavimentação era Girnei Azevedo. QUE Girnei era o administrador dos contratos de tapa-buraco e sua função controlar onde seriam feitas as aplicações de massa e sua quantidade. QUE em determinado momento da execução do primeiro contrato, Girnei passou a solicitar valores a serem pagos a pedido do chefe, que seria o Prefeito

Reni Pereira. QUE seu sócio Fernando pode indicar os valores, datas e talvez destino dos pagamentos realizados a Girnei. QUE no final do período do primeiro contrato, Evori Patzlaff substituiu Cristiano como secretário de obras e Girnei permaneceu como diretor de pavimentação. QUE na gestão de Evori as solicitações continuaram ocorrendo por parte de Girnei. QUE o segundo contrato tapa-buracos ainda está em execução. QUE portanto, os serviços passaram pela gestão de Evori/Girnei e, atualmente, Carlos Juliano Budel e Aires Silva, Secretário e Diretor respectivamente. QUE o colaborador não tem conhecimento de solicitações de dinheiro por parte de Evori. QUE em relação ao segundo contrato tapa-buracos, Aires Silva é contumaz em solicitar dinheiro a Fernando. QUE os serviços executados são realizados parcialmente ou o pagamento é feito pelo Município por serviços não executados. QUE esse valor, que é pago indevidamente pelo Município, é repassado a Aires. QUE segundo Fernando, Aires justificava as solicitações dizendo que era para pagar uma espécie de mensalinho aos vereadores de Foz do Iguaçu/PR.

O desvio da verba pública iniciou-se na gestão de CRISTIANO FURE DE FRANÇA e GIRNEI AZEVEDO, perpetuando até a deflagração da Operação Pecúlio.

Durante os meses de setembro a dezembro de 2014, na região de Foz do Iguaçu/PR, já durante a vigência do Contrato n. 74/2014 (Concorrência n.

08/2014), por ao menos duas vezes, GIRNEI AZEVEDO realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA, com anuência de FERNANDO DA SILVA BIJARI e uma vez com a anuência de CRISTIANO FURE DE FRANÇA e outra de EVORI ROBERTO PATZLAF. O valor pago a maior, aproximadamente de R$ 29.500,00 a R$ 41.300,00, foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%), foi desviada a quantia de R$ 25.000,00 a R$ 35.000,00 em proveito pessoal dos funcionários públicos GIRNEI AZEVEDO, CRISTIANO FURE DE FRANÇA e RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa. A diferença era destinada ao pagamento da tributação incidente em 18%.

No dia 14/01/2015, na região de Foz do Iguaçu/PR, na 6a medição do Contrato n. 74/2014 (Concorrência n. 08/2014), GIRNEI AZEVEDO realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA e de MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, com anuência de EVORI ROBERTO PATZLAFF e FERNANDO DA SILVA BIJARI que aderiram subjetivamente a conduta delitiva. O valor pago a maior de R$ 41.300,00 foi repassado à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%), foi desviada a quantia de R$ 35.000,00 em proveito pessoal dos funcionários públicos GIRNEI AZEVEDO, EVORI ROBERTO PATZLAFF, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, MAURO LUCIANO REMOR e RENI PEREIRA.

Segundo as anotações do colaborador FERNANDO DA SILVA BIJARI, os valores foram pagos na seguinte proporção: R$ 5.000,00 para EVORI ROBERTO PATZLAFF; R$ 10.000,00 para GIRNEI AZEVEDO; R$ 10.000,00 para MAURO LUCIANO REMOR; e R$ 10.000,00 para MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA.

Na mesma oportunidade, EVORI ROBERTO PATZLAF, nesta condição, solicitou vantagem indevida para determiná-lo a praticar e omitir atos de ofício, e FERNANDO DA SILVA BIJARI, com vontade livre, plena consciência, prometeu e entregou vantagem indevida em razão da função e influência do primeiro, para que praticasse atos de ofício, com infração de dever funcional, visando favorecimento para a empresa deste, além da agilização nos pagamentos dos contratos, entre outras facilidades que executavam na cidade de Foz do Iguaçu, incorrendo na prática do crime previsto no artigo 333 do Código Penal. A vantagem consistiu no montante de R$ 1.000,00 para agregar ao valor necessário para a compra de uma impressora para a Secretaria de Obras, conforme anotação acima transcrita.

No período compreendido entre meados de janeiro a junho de 2015, na região de Foz do Iguaçu/PR, ainda durante a vigência do Contrato n. 74/2014 (Concorrência n. 08/2014), por ao menos duas vezes, GIRNEI AZEVEDO realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA e com anuência de EVORI ROBERTO PATZLAF e FERNANDO DA SILVA BIJARI, que aderiram subjetivamente a conduta ilícita. O valor pago a maior, aproximadamente de R$ 29.500,00 a R$ 41.300,00, foi repassado à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%), foi desviada a quantia de R$ 25.000,00 a R$ 35.000,00 em proveito pessoal dos funcionários públicos GIRNEI AZEVEDO, EVORI ROBERTO PATZLAF e RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

No dia 14/07/2015, na primeira medição do Contrato n. 64/2015 (Concorrência n. 005/2015), GIRNEI AZEVEDO realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA, com anuência de EVORI ROBERTO PATZLAFF e FERNANDO DA SILVA BIJARI que aderiram subjetivamente a conduta delitiva.. O valor de R$ 75.000,00 foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%) e faturamento (7%), foi desviada quantia de R$ 60.000,00 em proveito pessoal dos funcionários públicos GIRNEI AZEVEDO, EVORI ROBERTO PATZLAFF, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA e RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

Segundo as anotações do colaborador FERNANDO DA SILVA BIJARI24, os valores foram pagos na seguinte proporção: R$ 5.000,00 para EVORI ROBERTO PATZLAFF; R$ 5.000,00 para JULIO (ainda não identificado); R$ 10.000,00 para GIRNEI AZEVEDO; R$ 10.000,00 para CH (ainda não identificado); e R$ 30.000,00 (trinta mil) para MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA.

No dia 25/08/2015, na segunda medição do Contrato n. 64/2015 (Concorrência n. 005/2015), GIRNEI AZEVEDO realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA e de MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, com anuência de EVORI ROBERTO PATZLAFF e FERNANDO DA SILVA BIJARI que aderiram subjetivamente a conduta delitiva. O valor de R$ 75.000,00 foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%) e faturamento (7%), foi desviada quantia de R$ 60.000,00 em proveito pessoal dos funcionários públicos GIRNEI AZEVEDO, EVORI ROBERTO PATZLAFF, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, RODRIGO BECKER, CRISTIANO FURE DE FRANÇA e RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

Segundo as anotações do colaborador FERNANDO DA SILVA BIJARI26, os valores foram pagos na seguinte proporção: R$ 5.000,00 para EVORI ROBERTO PATZLAFF; R$ 5.000,00 para RODRIGO BECKER e CRISTIANO FURE DE FRANÇA; R$ 20.000,00 para GIRNEI AZEVEDO; e R$ 30.000,00 (trinta mil) para MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA.

No dia 15/12/2015, na quinta medição do Contrato n. 64/2015 (Concorrência n. 005/2015), AIRES SILVA realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA, com anuência de CARLOS JULIANO BUDEL e FERNANDO DA SILVA BIJARI, que aderiram subjetivamente a conduta delitiva. O valor de R$ 93.750,00 foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%) e faturamento (7%), foi desviada quantia de R$ 75.000,00 em proveito pessoal de RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

Segundo as anotações do colaborador FERNANDO DA SILVA BIJARI28 os valores foram pagos na seguinte proporção: R$ 5.000,00 para AIRES SILVA; R$ 5.000,00 para CARLOS JULIANO BUDEL; e R$ 100.000,00 para o Prefeito RENI PEREIRA:

No dia 15/01/2016, na sexta medição do Contrato n. 64/2015 (Concorrência n. 005/2015), AIRES SILVA realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA, com anuência de CARLOS JULIANO BUDEL e FERNANDO DA SILVA BIJARI, que aderiram subjetivamente a conduta delitiva. O valor de R$ 31.250,00 foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%) e faturamento (7%), foi desviada quantia de R$ 26.500,00 em proveito pessoal de RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

Segundo as anotações do colaborador FERNANDO DA SILVA BIJARI30 os valores foram pagos na seguinte proporção: R$ 1.500,00 para AIRES SILVA; e R$ 25.000,00 para o Prefeito RENI PEREIRA:

No dia 12/02/2016, na sétima medição do Contrato n. 64/2015 (Concorrência n. 005/2015), AIRES SILVA realizou as medições a maior, por ordem de RENI PEREIRA, com anuência de CARLOS JULIANO BUDEL e FERNANDO DA SILVA BIJARI que aderiram subjetivamente a conduta delitiva. O valor de R$ 137.500,00 foi pago à empresa ATIVA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., descontadas as despesas com tributação (18%) e faturamento (7%), foi desviada quantia de R$ 110.000,00 em proveito pessoal de RENI PEREIRA, bem como dos vereadores, em prol da organização criminosa.

Seguiremos com outras denuncias em próximo post, onde por vezes várias citei sobre a PLANILIA dos mensalinhos de certos vereadores.

CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA (CONDOMÍNIO ÁGUAS CLARAS) DENUNCIADO: VALTER MARTIN SCHROEDER.

São mais de 717 paginas da denuncia do MPF, nomes demais;

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PresosPS: O GIRNEI vulgo Gil do Buffet esta PRESO na Polícia Federal e já estão para o transferir para a Penitenciaria Amarela, ao que o amigo Joel já fez as devidas recomendações sobre este indivíduo aos detentos, em especial a forma que o DITADORZINHO tem de tratar servidores humildes, assim como em formas racistas como fez no DRM. Já dizem que ira receber o mesmo tratamento que um LINGUARUDO teve quando foi preso, DEPILAÇÃO e BEBERU ÁGUA do BOI, com tratamento carinhoso e bem masculino do detento Brunismann, que era o chefe de quadrante ANTIGÃO da cadeia.

 

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Adilamar Kunzler-P

                                                        “E o Autódromo de Foz, Rei Ni?”…

 

 

 

Deputados pedem investigação de superfaturamento em obras do pedágio

Chico BrasileiroUm grupo de 18 deputados estaduais que participam da Frente Parlamentar

Contra a Prorrogação dos Contratos do Pedágio protocolou nesta terça-feira (21) pedido para que o Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral da República investiguem a suspeita de superfaturamento nos contratos entre as concessionárias de pedágio e empresas terceirizadas na execução de obras nas rodovias do Paraná.

De acordo com os parlamentares, o superfaturamento ocorre porque o governo estadual deixou por conta das concessionárias a definição dos custos das obras iniciais e, ao longo da concessão, os custos operacionais e administrativos. Com isso, as concessionárias podem fixar os preços das obras sem a obrigatoriedade de utilizar os valores das tabelas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e do (Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), consideradas como referências de mercado.

“Isso deu uma liberdade às concessionárias que não deveriam ter, já que, como o próprio nome diz, trata-se de uma concessão pública”, afirmou o deputado Chico Brasileiro (PSD), signatário do documento. “E, por isso, deveriam obedecer a critérios rigorosos como os preços de referência estabelecidos pelo DNIT e DER”, completou. O Pedido de Providência foi encaminhado ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e ao Procurador Geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia.

Para justificar o sobrepreço e maquiar o superfaturamento, explicou Brasileiro, as concessionárias contratam consultorias com a finalidade de “esquentar” o dinheiro arrecadado nas praças de pedágio. Em 2010, por exemplo, a Ecovia contratou três empresas de consultoria, sem qualquer finalidade, ao custo de R$ 54 milhões. Com a medida, as obras anunciadas pelas concessionárias são executadas por empresas terceirizadas com valores infinitamente menores.

Assinaram o pedido os deputados Adelino Ribeiro (PSL), Ademir Bier (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Chico Brasileiro (PSD), Cláudio Palozi (PSC), Cobra Repórter (PSD), Evandro Araújo (PSC), Gilson de Souza (PSC), Guto Silva (PSD), Márcio Pacheco (PPL), Márcio Pauliki (PDT), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Tercílio Turini (PPS).

Até o fim da tarde desta terça-feira, os deputados Paranhos (PSC), Hussein Bakri (PSD) e Schiavinato (PP) também pediram a inclusão de suas assinaturas aos MPs estadual e federal em apoio ao pedido. (Assessoria)

 

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 Programa Cidade com Grama agora é Lei

Regra entra em vigor em 30 dias a partir da publicação da Lei

O plantio pode ser feito em etapas de até três anos

Cidade contabiliza 11 mil terrenos baldios

Ze Carlos lei gramaLEI Nº 4.461, publicada no Diário Oficial do Município de Foz (http://www.pmfi.pr.gov.br/ArquivosDB;jsessionid=85d701095ea674d90d48ca499ea2?idMidia=95955), institui o Programa CIDADE COM GRAMA, a qual exige dos proprietários de lotes urbanos não edificados (terrenos baldios) e os destinados a programas habitacionais o plantio de grama nos terrenos. A norma passa a valer em 30 dias, ou seja, a partir de 22 de julho.

A iniciativa partiu do Projeto de Lei, de autoria do vereador ZÉ CARLOS, nomeado de Programa Cidade com Grama. “A ideia central visa promover a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente, uma vez que nossa cidade contabiliza mais de 11.000 terrenos baldios. O plantio da grama pode ser feito em etapas e vai evitar que as pessoas façam descarte de lixo e entulho, assim como vai minimizar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zica e chicungunha. Vale destacar que estão fora da exigência legal, terrenos que tiverem horta ou plantio de culturas”, esclarece o parlamentar.

O plantio de grama pode ser gradativo, conforme especifica a Lei: sendo 20% da área no primeiro ano, 60% no segundo ano e, finalmente, 100% a partir do terceiro ano. A introdução da grama pode ser feita por meio de mudas ou por semeadura. O proprietário que não cumprir a lei será penalizado com multa de dez Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI (hoje R$ 71,68).

Lixo, Entulho e Dengue

Hoje um dos grandes problemas urbanos é o descarte de entulhos e lixo em terrenos baldios, o que auxilia na proliferação do mosquito Aedes aegypti, alimenta a propagação de animais peçonhentos, mato alto, ambiente propício para ilícitos etc. A legislação atual determina a limpeza dos lotes e estipula multa em caso de descumprimento, mas muitos proprietários ainda não obedecem a lei. Para se ter uma ideia, somente de janeiro a abril de 2016, o município aplicou 204 autos de infrações por irregularidades, somando R$ 733 mil em multas.

Além de embelezar a cidade, a grama traz benefícios como: reduz a poluição; produz oxigênio; refresca o ar; controla a erosão e enxurradas; repõe e filtra a água subterrânea entre outros. (Assessoria)

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Seu Edilio “JOÃO” Dall’Agnol não se esqueça que amanha é terça. É dia de JAPONES bater à porta de quem esta em débito com a Justiça.

                                                  Bom dia Delegado Fábio Tamura!….. coruja-8

Uma Corujinha gaguejou que certos vereadores, estariam tendo insônia e diarreia em virtude da descoberta pela Policia Federal da PLANILHA dos MENSALINHOS a membros do Legislativo. Vamos ver o próximo preso.

Crocodilo Chorando                           A Coruja vai ser depenada em Foz neste ano eleitoral de 2016.

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