Ivone Barofald da Silva (PSDB), agora é Prefeita de Foz. DITO Vitorassi (PV), recebeu denuncia na saúde e teria prevaricado. Prefeito de Foz do Iguaçu é preso pela Policia Federal. O DEDO de Letizia Fialla, também pode ter direcionado licitação do Marco das 3 Fronteiras. 2ª Festa do Dia do Motociclista será dia 23/Jul na Praça do Mitre.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

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Ivone Barofald da Silva (PSDB), agora é Prefeita de Foz

Já era sem tempo de Dna Ivone assumir a cadeira, qual lhe pertence por direito, visto que foi ela a grande responsável por agremiar os 70 mil votos da eleição de 2012.

Reni PresoCom a PRISÃO do prefeito Reni Pereira (PSB), Dna Ivone Barofald assumiu o cargo oficialmente por ordem da Justiça, que afastou o titular do cargo. O que nos chamou a atenção foi sua PRISÃO domiciliar, visto que não cumpre os requisitos para tal, alias já se fala a bocas miúdas que se o MPF/PGR pedir uma pericia médica da doença atestada por ele, certamente que não poderia se confirmar por ser exames de um primo CARDIOPATA.Rubens Prates dormindo_16_Out_15

                                               https://globoplay.globo.com/v/5165141/

O importante no momento é que a sociedade organizada, os poderes constituídos e toda a população esqueçam o Rei, esqueçam a Dona Ivone e a Prefeitura de Foz, focando apenas a cidade de Foz do Iguaçu, qual necessita de todos trabalhando em prol dela.

ivone-barofaldi-583A politica da cidade poderá sofrer uma grande guinada, pois Ivone Barofald ganhou força e prestigio além da simpatia já conquistada e isso poderá confirmar o lançamento de CANDIDATURA PROPRIA como prefeita.

La esta ela, a empresaria bem sucedida com sua simpatia e muito carisma andando pelo Paço Municipal. Pessoa muito bem quista que deveria ter tido a oportunidade de gerenciar algumas pastas, como o fora prometida ao invés de estar com um fabricante de camisetas, qual parecia estar no cargo tão somente para sugar o erário, pois não se vê projetos ou ações na área da indústria e turismo de Foz. O que devera mudar agora, com a prefeita.

Este é o momento para se provar independência e que não esta no mesmo barco, lançando sua candidatura para Prefeitura de Foz, pois um partido como o PSDB que possui Governador (Richa), Chefe da Casa Civil (Rossoni), Presidente da ALEP (Traiano), Ministro das Relações Exteriores (Serra), Ministério das Cidades (Bruno Araujo), Ministério de Justiça e Cidadania (Alexandre de Mores), Secretaria Executiva do Ministério da Educação (Maria Helena Guimarães de Castro), tem que ter candidatura à majoritária e deixar de pedir esmola.

TucanoNão vemos o PSDB caminhando com suas próprias pernas desde o ano de 2000, quando Sergio Spada foi sepultado nas urnas, ainda que por mera incompetência e por agir como Rei Ni, onde abandonava o grupo após cada eleição.

Mac Donald-=

No momento em que o ex-prefeito Paulo “PATO” Donald (PDT), permanece com seus direitos políticos SUSPENSOS por 5 anos, pelo CRIME de IMPROBIDADE  e estando impedido de disputar a eleição de 2016, conforme publicação de 20/jun/2016, que INDEFERIU a Declaração de Embargos Cível, ainda tendo o recurso de condenação de 1ª instancia que figura ele e o atual deputado Chico Brasileiro (PSD), qual se mantido a condenação em segunda instancia se tornara também “FICHA SUJA” e INELEGIVEL,  bons ventos sopram a favor da futura candidatura de Dna Ivone Brofald.

O cavalo passa insilhado uma única vez e se o perder, nunca mais;

 

 

DITO Vitorassi (PV), recebeu denuncia na saúde e teria prevaricado

O agente público vereador Vitorassi, teria recebido relatório de servidora da saúde, qual dizia sobre as condições precárias das instalações da saúde a mais de 1 ano e não tomou providencias, o que faltou com seu compromisso de vereador que seria o de fiscalizar atos do Poder Executivo e até o denunciar buscando amparo da lei, o que não houve demonstrando ser OMISSO e ter PREVARICADO , votando junto a Reni por 3,6 anos. Vitorassi-B

Vejam o que diz o relatório do Ministério da Justiça– Departamento da Policia Federal-Delegacia de Policia Federal de Foz do Iguaçu-PR.

 

4.8) OCULTAÇÃO DE RELATÓRIO DE AGENTES INFECCIOSOS

 

No dia 05/02/2015, às 14:32:51 horas, RENI liga para CHARLLES e diz que VITORASSI ligou e pergunta da confusão com a servidora que fez um relatório relacionado às condições precárias das instalações da saúde e que por isso perdeu sua gratificação. (Fls. 180)

No dia 05/02/2015, às 15:54:27 horas, CHARLLES pergunta a ARIANA se ela teria uma cópia completa do relatório entregue por MARLENE. ARIANA diz que o DESTRUIU para acabar com as evidencias. Diz que MELQUI ficou com uma cópia. CHARLLES diz que VITORASSI tem uma cópia e que ele (CHARLLES) esta indo falar com RENI. (Fls. 181)

Telefone do Alvo: 55 (45) 995145**-Transcrição:

ARIANA: Alô?

CHARLLES: Oi, ARIANA.

CHARLLES: Aquele relatório entregue lá pela MARLENE lá, você tem ele completo, né?

ARIANA: Então… a MARLI me ligou agora a pouco, eu falei que ia procurar porque acho que eu exterminei todas as provas pra… pra num… num ficarem vestígios, mas eu sei que o MELQUI tem uma porque eu entreguei pra ele.

CHARLLES: Tá, mas… é… eles já entregaram uma cópia pro VITORASSI. (Fls. 187)

Vemos que o vereador DITO Vitorassi, acabou por dar mais uma mancada como legislador e fiscalizador do poder púbico, visto que tomou conhecimento a mais de 1 ano e meio e PREVARICOU, foi OMISSO continuando a defender Reni Pereira (PSB), como $e uma bela porcentagem de motivo$ o convence$ e a agir assim.

A cerca de 3 anos sou categórico em dizer que Vitorassi continuaria fiel a Reni Pereira, enquanto a torneira estivesse aberta e que quando fosse fechada ele seria o primeiro JUDAS a apunhalar o Rei e tentar o cassar.

Após passar todo o mandato mamando com o Rei, o DITO Vitorassi buscou holofotes da mídia se colocando como vereador fiscalizador e cumpridor do papel de legislador querendo cassar Reni Pereira, isto claro que com as proximidades da eleição, pois ate então era no mínimo CONIVENTE.

Eu não me canso de dizer que vai faltar cadeia nesta cidade;

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                                Em 19 de Abril, começou a desgraça de Reni Pereira (PSB).Expedito-I

                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Prefeito de Foz do Iguaçu é preso pela Policia Federal

Justiça determinou prisão domiciliar e afastamento de Reni Pereira (PSB). PF investiga suspeita de envolvimento em esquema de corrupção e fraude. Reni

O prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira (PSB), é considerado pela PF e pelo MPF o líder de um esquema de corrupção e fraude a licitações na prefeitura.

 

O prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira (PSB) foi preso na quinta-feira (14) durante a 4ª fase da Operação Pecúlio. A Justiça determinou ainda o afastamento de Reni do cargo público. A assessoria de imprensa informou que por enquanto não deve se pronunciar sobre o caso.

O chefe do Executivo é considerado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público (MPF) o principal operador do esquema para desviar dinheiro público da prefeitura. Ele já havia sido conduzido coercitivamente na primeira fase da operação, deflagrada no dia 19 de abril. Na ocasião, Reni permaneceu calado, porém no dia 9 prestou depoimento.

Conforme as investigações iniciadas em 2014, o grupo formado por servidores, agentes políticos e empresários fraudava licitações, entre outros, para o asfaltamento de ruas e contratos na área da saúde. Seis investigados permanecem presos no município. Estima-se que os prejuízos com os desvios passem de R$ 4 milhões.

 

Em nota, a PF informou que cumpriu nesta manhã a ordem de prisão domiciliar do prefeito e a ordem judicial de afastamento imediato dele do cargo de chefe do Executivo. Ainda segundo o comunicado, a determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). “Com o afastamento do prefeito, o Desembargador determinou que a Vice-Prefeita assumisse a condução da Prefeitura Municipal de Foz.”Ivone Prefeita

Da prefeitura, Reni, que tem foro privilegiado e cujo processo é conduzido pelo TRF4, foi levado pela PF para casa, onde permanecerá preso preventivamente. Ele não poderá, entre outras restrições, receber visitas em nem acessar a internet ou fazer ligações telefônicas sem a autorização da Justiça.

Logo após a prisão do prefeito, a vice, Ivone Barofaldi (PSDB), assumiu o comando da prefeitura. A prefeita em exercício anunciou que vai se reunir com a Procuradoria do Município para “organizar a condução dos trabalhos e informar oficialmente a Câmara Municipal”.

Além de Reni, a ação penal que investiga as denúncias de corrupção e fraude conta com 85 réus. Os suspeitos respondem pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e fraude a licitações.

CabrasO suposto esquema de desvio de recursos públicos é investigado também pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Após a publicação de um relatório parcial dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Operação Pecúlio – que aponta fortes indícios da participação do chefe do Executivo local, os vereadores aprovaram a abertura de uma Comissão Processante para afastar o prefeito caso as suspeitas sejam confirmadas.

Vereador da CPI teria prevaricado, em denuncia contra prefeito;

 

 

 

 

O DEDO da Bel Maria Letizia Abate  Fialla (PMDB), também pode ter direcionado licitação do Marco das 3 Fronteiras. 

Curitiba, 18-12-09 - Asfalto Umbará - A presidente da Comec Maria Letizia Fiala, fala sobre o asfalto da rua Nicola Pellanda no Umbará. Foto: Arnaldo Alves / AENotícias.

A OPERAÇÃO PECÚLIO nasceu de um desmembramento da Operação Pecúnio, que possuía como finalidade a apuração de condutas ilícitas, em tese, praticadas por um servidor público da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR.

Na Operação Pecúnio, em investigação preliminar detectou-se a

imperiosa necessidade de uma colheita probatória mais aprofundada para serem identificadas diversas práticas errantes, bem como seus eventuais coautores e partícipes.

Ademais, a organização criminosa após estabelecer o caos na saúde pública de Foz do Iguaçu, que será melhor explicada adiante, ainda integrou os denunciados VALTER MARTIN SCHROEDER, MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA e ROBERTO FLORIANI CARVALHO (ATUAL MÉDICA GESTÃO EM SAÚDE LTDA).

A integração de tais membros foi fundamental para praticar o maior dos crimes na saúde, a terceirização de todo o setor de urgência e emergência da cidade (Hospital Municipal Padre Germano Lauck, UPA João Samek, Pronto Atendimento Morumbi e UPA Porto Meira), através de um procedimento de parceria público privada, totalmente ilícito, que visava transferir verbas públicas federais, estaduais e municipais à iniciativa privada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, na ordem de mais de 4 bilhões de reais, para assim a organização criminosa pudesse ter gestão do dinheiro com menor transparência e continuar praticando os crimes de desvio de verbas e corrupção e, por conseguinte, se perpetuar no poder.

Esta seção será, pormenorizadamente, descritos os fatos que compuseram o iter criminis, desde seu primeiro ato executório, narrando a participação de cada denunciado neste fabuloso esquema criminoso que visava adjudicação de uma contrato bilionário de mais de 4 (quatro) bilhões de reais.

No curso das investigações realizadas pelo Ministério Público Federal nos autos de inquérito civil nº 1.25.003.018869/2015-41 (em anexo) e dos autos de inquérito policial, decorrente das intercepções telefônicas e telemáticas e batizada como operação pecúlio, pode se perceber que os denunciados EUCLIDES DE MORAS BARROS JUNIOR, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERRERIA CORREA DE SOUZA, ROBERTO FLORINAI DE CARVALHO, CHARLLES BORTOLO, GILBER DATRINDADE RIBEIRO, MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA, VALTER MARTIN SCHROEDER, cientes da reprovabilidade de suas respectivas condutas, um concorrendo para ação ilícita do outro, mediante prévio ajuste, frustraram e fraudaram, mediante expediente indevido (narrado adiante), o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para a empresa ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA, de propriedade e administrada por ROBERTO FLORIANI DE CARVALHO vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

A resposta do Presidente do CGPPP/Foz, Valter Martin Schroeder, veio acompanhada de um parecer jurídico da Procuradora do Município Maria Letizia Jimenez Abbate Fiala, a qual entregou a documentação autuada como Anexo I do Inquérito Civil, pessoalmente, à Procuradora da República signatária, em reunião realizada na sala de reuniões da Procuradoria da República de Foz do Iguaçu, a qual também esteve presente o servidor Rogério Irineo Ojeda.

No parecer, a Procuradora sustentou a legalidade da Parceria Público-Privada em vias de contratação pelo Município, com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN nº 1923 DF, que, segundo ela, “foi categórica em admitir as parcerias em saúde”, bem como informa que “foram realizadas visitas técnicas aos Municípios de Belo Horizonte – MG e Salvador – BA, a fim de conhecer duas experiências exitosas e após, a prefeitura municipal realizou na cidade de Foz do Iguaçu um Workshop em PPP, onde especialistas discutiram o modelo e debateram com a sociedade em geral as vantagens e desvantagens deste modelo de gestão, em comparação com outros existentes”.

Quanto à documentação requisitada pelo MPF, exigida pela Lei nº 11.079/2004 como condição necessária à abertura do processo licitatório, a Procuradora justificou a não realização de estudos de impacto das despesas nas metas de resultados fiscais e de estudos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de Parceria Público-Privada, com o argumento de que não haverá aumento de despesa para o Município, pois simplesmente haverá alteração da rubrica orçamentária da despesa prevista para o custeio dos serviços de saúde na área de urgência e emergência para a rubrica orçamentária da despesa prevista para o pagamento do parceiro privado.

Em razão dessas informações, que “confessaram” graves infrações à Lei nº 11.079/2004, pela omissão de providências necessárias e obrigatórias à implantação de uma PPP, o MPF notificou, pessoalmente, o Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, Valter Martin Schoeder, para ser inquirido sobre essas irregularidades (fl. 260 do IC), depoimento colhido no dia 11 de março de 2016 (fls. 265-269 do IC).Walter-I

O Presidente do CGPPP/Foz, que também ocupa o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, e possui formação em Gestão Pública, confirmou as informações prestadas pela Procuradora do Município. Além disso, afirmou desconhecer uma série de questões relevantes sobre a Parceria Público-Privada que o Município de Foz do Iguaçu pretende implantar, conforme trechos do depoimento abaixo transcritos:

Obviamente, o Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, por força desse mesmo cargo e na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Foz do Iguaçu, tinha, por dever de ofício, a obrigação de conhecer cada detalhe do projeto de implantação da PPP.

Note-se a sua “ignorância” sobre questões essenciais, notadamente o desconhecimento sobre se, nos autos do Procedimento de Manifestação de Interesse por ele próprio homologado, existem relatórios ou estudos técnicos sobre a definição dos valores da contratação da PPP, a partir do número de atendimentos no serviço de urgência e emergência.

Coincidência ou não, no primeiro dia útil seguinte à data do depoimento do Presidente do CGPPP/Foz ao MPF (11/03/2016), o Município tornou pública a anulação do processo licitatório para contratação da Parceria Público-Privada em questão, conforme termo de anulação publicado no Diário Oficial nº 2.751, de 14 de março de 2016 (fl. 387 do IC), abaixo colacionado: 

Na verdade, o Município de Foz do Iguaçu só não deu prosseguimento à contratação da Parceria Público-Privada por circunstâncias alheias à vontade dos administradores públicos municipais, pois, logo após a deflagração da Operação Pecúlio, o MPF obteve uma liminar na Ação Civil Pública nº 5003561-79.2016.4.04.7002, que determinou a suspensão da licitação, em razão de graves irregularidades cometidas pelos gestores municipais no processo de contratação da PPP.

5.18.2. Da Falta de Transparência no Processo de Contratação da Parceria Público-Privada

Durante o curso da investigação, o MPF esteve atento a todas as providências adotadas pelo Município de Foz do Iguaçu para a implantação da Parceria Público-Privada, acompanhando todas as notícias divulgadas nos meios de comunicação locais.

Na edição do dia 3 de março de 2016, o jornal “A Gazeta do Iguaçu” divulgou reportagem sobre a rejeição, pela Câmara Municipal, de um requerimento do Vereador Nilton Bobato, que solicitava ao Poder Executivo documentos relativos à implantação da Parceria Público-Privada, incluindo cópia de planilhas de custos, estudos de impacto financeiro e atas de reuniões. A reportagem citou uma declaração do vereador Hermógenes de Oliveira, nestes termos (fl . 135 do IC):

Hermogenes Cervero

Os vereadores que votaram a favor dos requerimentos podem ter acesso

aos documentos sem necessidade de estardalhaço na Câmara. Eu mesmo

liguei para a Dra. Letizia (Abbate Fiala – procuradora do Município e presidente da comissão de licitação). Ela se prontificou em nos repassar cópia de tudo”, afirmou.

A declaração do vereador Hermógenes de Oliveira, principal articulador do Prefeito na Câmara, deu a entender que a Lei nº 4.336/2015, que autorizou o Município à contratação da Parceria Público-Privada, foi votada e aprovada sem que os vereadores tenham tido acesso a nenhum dos estudos exigidos como condição necessária à abertura do processo licitatório e a nenhum dos documentos produzidos no Procedimento de Manifestação de Interesse nº 002/2015.

BOBATO (2) A fim de apurar a omissão da administração municipal no envio desses documentos ao Poder Legislativo, o MPF oficiou ao vereador Nilton Bobato, o qual informou que, de fato, os vereadores não tiveram vista dos documentos previstos no art. 10 da Lei nº 11.079/2004 e no art. 12 da LC nº 207/2013, anteriormente à aprovação da Lei nº 4.336/2015, pois “a mensagem enviada pelo Poder Executivo não incluía os documentos que fundamentassem a contratação de Parceria Público-Privada” (fls. 274-275 do IC).

A informação do Vereador Nilton Bobato é absolutamente verossímil, pois foi confirmada pelo Presidente do CGPPP/Foz, o Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos Valter Martin Schroeder, que, inquirido pelo MPF no dia 11/03/2016, declarou (fls. 265-269 do IC):

(…) (4) Previamente à aprovação da Lei nº 4.436/2015, o CGPPP deu vista ou forneceu cópia dos estudos técnicos realizados no âmbito do PMI CGPPP/FOZ nº 02/2015 a todos os vereadores? Que o declarante não enviou documentos a nenhum Vereador e não sabe se tais documentos foram enviados pelo Gabinete do Prefeito;

(…) Como se constata, a autorização legislativa foi dada de forma genérica e de maneira irresponsável, pois a Câmara de Vereadores, por votação da

maioria, no “apagar das luzes do ano de 2015”, assinou “às cegas” um “cheque em branco” para o chefe do Poder Executivo, uma vez que: (i) a Lei nº 4.336/2015 foi aprovada sem a análise de estudos técnicos obrigatórios para a implantação de uma PPP; e (ii) a sua redação autoriza o chefe do Executivo a contratar qualquer PPP em qualquer serviço público, e não somente na área da saúde.

Essa, embora a mais grave, não foi a única afronta ao princípio da publicidade.

O aviso que submeteu à consulta pública a licitação para contratação da PPP, publicado no Diário Oficial nº 2.703, de 11 de janeiro de 2016 (fls. 82-

83 do IC), não indicou o local onde poderiam ser examinados e adquiridos os estudos técnicos obrigatórios, nem o local onde poderia ser examinado o Procedimento de Manifestação de Interesse nº 002/2015.

Aliás, o aviso de consulta pública sequer referiu a existência desses documentos, limitando-se a informar que “O respectivo edital, bem como demais informações estão disponíveis no site httpp://www.pmfi.pr.gov.br”, isto é, apenas indicou o sítio eletrônico da Prefeitura de Foz do Iguaçu, sem ao menos indicar um link de acesso direto, fazendo com que o interessado tivesse de “navegar” à procura das informações.

Sequer o Edital de Concorrência Pública nº 001/2016 foi publicado integralmente no Diário Oficial do Município, pois a publicação do dia 24 de fevereiro de 2016 consistiu apenas num aviso de licitação.

Concretizando a norma constitucional, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação, dispõe que cabe ao poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

O art. 8º trata da divulgação da informação, aqui interessando especialmente os incisos IV e V do § 1º, in verbis:

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

(…)

IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e

obras de órgãos e entidades;

Contrariando o disposto na Lei de Acesso à Informação, os estudos técnicos exigidos para o processo de contratação da PPP em questão ficaram ocultos, sendo sonegados inclusive ao Poder Legislativo, exsurgindo, dos atos não divulgados ou insuficientemente divulgados, presunção de imoralidade por falta de transparência, comprovada pelas irregularidades expostas no item seguinte, o que compromete, de maneira irremediável, a validade do processo de implantação da PPP.

Além de o processo de contratação da PPP ter acontecido na “surdina”, chamou a atenção do MPF a rapidez com que os atos transcorreram, principalmente em razão da complexidade dos estudos exigidos pela Lei nº 11.079/2004 para se aquilatar a viabilidade técnica, financeira e orçamentária de uma PPP.

Nesse sentido, o art. 10 da Lei nº 11.079/2004, reproduzido pelo art. 12 da LC nº 207/2013, exige, como condição necessária à abertura do processo licitatório para a contratação de Parceria Público-Privada, o seguinte:

Ocorre que, infringido a Lei nº 11.079/2004 e o Decreto nº 8.428/2015, o Município lançou o Procedimento de Manifestação de Interesse CGPPP/Foz nº 002/2015 sem realizar, previamente e por iniciativa própria, nenhum estudo sobre a viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica da Pareceria Público-Privada à qual pretende transferir todos os seus serviços de urgência e emergência, nem incluiu no edital de chamamento público o termo de referência essencial à realização do procedimento.

Para que isso fique bem evidente, transcrevem-se os itens 4.1, 4.2, 4.3 do edital de chamamento público CGPPP nº 002/2015, que definem o objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse lançado pelo Município (fls. 49-57 do Anexo I).

4.1. O objeto do presente procedimento é o recebimento de Estudos Técnicos que apresentem propostas de reestruturação de gestão da saúde pública do Município, na área de atendimento de Urgência e Emergência, do Hospital Municipal Germano Lauck, Pronto Atendimento do Morumbi, UPA João Samek, Gestão do SAMU e Construção do Pronto Atendimento do Porto Meira, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Foz do Iguaçu-PR, bem como que analisem a viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica da realização de Parceria Público-Privada na área da saúde do Município, delimitando sua abrangência.

4.2 A delimitação da(s) melhor(es) forma(s) para a reestruturação da saúde no Município, no âmbito do atendimento de Urgência e Emergência, com vistas ao incremento de maior eficiência da gestão da saúde, faz parte do Estudo Técnico a ser apresentado pelo proponente, conforme o art. 4º, §2º, do anexo da Resolução CGPPP/FOZ n. 002/2015.

4.3 A PPP resultante do Projeto aprovado será formalizada por intermédio do devido processo licitatório, a ser oportunamente realizado, de acordo com a legislação vigente.

Da transcrição acima, nota-se que até mesmo o estudo técnico na área jurídica, que obviamente competia à Procuradoria do Município, foi “encomendado” no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse, nestes termos (item 6.2. IV.):

IV – Área jurídica: elaborar Parecer Jurídico analisando a formatação jurídica mais adequada para o Projeto proposto e definindo o modelo de concessão, com a demonstração de suas vantagens sociais, econômicas e jurídicas frente aos demais modelos; propor minuta do Edital de Licitação para a contratação da Parceria Público-privada, incluindo minuta do Termo de Referência e do Contrato de PPP a ser celebrado com a empresa vencedora, com Cadernos de Encargos e Quadro de Indicadores de Desempenho; matriz de distribuição de riscos, contendo a descrição de cada risco, consequências da materialização do aspecto negativo do risco, formas de mitigação e alocação preferencial. (grifo nosso)

Embora o próprio edital, por si só, já demonstre graves irregularidades cometidas pelo Município antes e durante o curso do Procedimento de Manifestação de Interesse, a fim dimensionar o tamanho da omissão da administração municipal na realização de procedimentos obrigatórios para a contração da Parceria Público-Privada, é necessário transcrever um trecho do parecer jurídico que acompanhou a resposta ao MPF em relação à requisição dos estudos técnicos exigidos pela Lei nº 11.070/2004:

No tocante às metas fiscais, esclarecemos que a Administração Pública já incorre em gastos no custeio de determinados serviços que são prestados à

população (saúde, educação, etc. ) e, nesses casos, pode legitimamente optar por transferir tais atividades a particulares (concessionários), sem que disso resultem necessariamente despesas novas, visto que há mera transferência de despesas a outra fonte, e não criação de novas despesas. Ora, sem a criação de despesas novas via PPP, não se pode partir da premissa que haverá impacto nas metas de resultados fiscais que importe em compensação pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesas.

Para fins de cálculo do montante de recursos comprometidos em face da Receita Corrente Líquida, serão considerados apenas os gastos que sejam derivados do contratos de PPP (“/…/ soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas/…/”). Nesse

contexto, é preciso identificar o sentido de “derivado”, para o qual são comumente apontados como sinônimos os vocábulos “proveniente”, “oriundo”, “originário”.

Se já há um gasto com o serviço público de educação, por exemplo, direcionar tal despesa para a realização de PPP é ato discricionário da Administração Pública, porquanto não há criação de nova despesa derivada de PPP, e sim apenas deslocamento da despesa para outro campo.

Nessa esteira, o Município terá como despesa nova apenas a implantação da nova unidade de pronto atendimento do Porto Meira, o Centro de Diagnóstico e a reforma do PA Morumbi. Destaque-se que tais despesas são por prazo determinado, encerrando-se assim que a execução das obras

se finalize, pois os serviços de diagnóstico por imagem e o PA Morumbi já são despesas de responsabilidade do Parceiro Público. Diferente da UPA Porto Meira, que será uma nova unidade de saúde. Da mesma forma o SAMU, que já é uma despesa do Município, portanto já computada no orçamento público.

A possibilidade de firmar Parcerias Púbico Privadas possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ainda, a manutenção do SAMU, as despesas com o Hospital Padre Germano Lauck e manutenção da UPA possuem previsão orçamentária, pois são despesas que o Município já suporta, sendo alterada apenas a rubrica orçamentária para a rubrica correspondente ao contrato de PPP.

Quanto às informações transcritas, cabe comentar que, para se aferir a equivalência entre o custeio da área de urgência e emergência e o custeio da PPP, obviamente, era necessário realizar um estudo orçamentário e financeiro.

Como a Procuradora do Município pode atestar essa equivalência, se nenhum estudo foi feito? Se haverá equivalência entre a rubrica orçamentária da área de urgência e emergência e a rubrica orçamentária da PPP, como justificar a opção do Município pela “privatização”, se o argumento principal para a implantação da PPP é a economia de recursos públicos?

As incoerências verificadas no parecer jurídico do Município foram confirmadas, pessoalmente, pelo Presidente do Conselho Gestor das Parecerias Público-Privadas, o Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos Valter Martin Schroeder, o qual foi inquirido pelo MPF no dia 11 de março de 2016, e declarou o seguinte:

(…) (5) O Município de Foz do Iguaçu, previamente à abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse PMI CGPPP/FOZ nº 02/2015, realizou, por iniciativa própria, estudos técnicos para a contratação de Parceria Público-Privada para construção, reforma, instrumentação e gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, UPA João Samek, UPA Morumbi, UPA Porto Meira e SAMU? O Município não fez estudo próprio, apenas forneceu dados, informações e subsídios para que as empresas participantes do PMI fizessem os estudos; (6) O CGPPP teve a iniciativa de fazer algum estudo técnico ou só analisou os estudos feitos pelas empresas Atual Médica Gestão de Saúde Ltda. e Globo Med Serviços Médicos Ltda., apresentados no âmbito do PMI? O CGPPP apenas analisou os estudos apresentados pelas empresas; (…)

Em outro trecho do depoimento, Valter Martin Schroeder declarou que os valores da contratação da PPP foram definidos a partir do número de atendimentos nos serviços de urgências e emergências do Município de Foz do Iguaçu, a partir de levantamento da Secretaria de Saúde:

(…) (12) Qual o nome e qualificação profissional de todas as pessoas envolvidas na análise dos projetos apresentados no âmbito do PMI? Sabe informar apenas o nome das pessoas da sua Secretaria (planejamento); O próprio declarante e Amauri Severo, servidor municipal e diretor, com formação em desenho técnico, participaram da análise em questão; Que as secretarias envolvidas são a secretaria da saúde e a Secretaria da Fazenda na questão orçamentária; Que a análise econômico-financeira foi feita pelos servidores da secretaria da saúde, servidores do fundo municipal de saúde e servidores que trabalham no orçamento do Município;

13) De que forma o CGPPP chegou à definição dos valores máximos de contratação mensal previstos no Aviso de Consulta Pública publicado no Diário Oficial do Município nº 2.703/2016, ps. 9 e 10? Que os valores foram definidos a partir do número de atendimentos no serviço de urgência e emergência; Que não sabe se a análise foi formalizada por meio de relatório ou estudo técnico; Que esta informação deve ser obtida com a Secretaria de Saúde; Que não sabe se existe tal documentação encartada nos autos dos procedimentos que formalizam a contratação da PPP;

(…) (17) Que estudos e/ou informações o Município de Foz do Iguaçu realizou para análise da equivalência entre a rubrica orçamentária dos estabelecimentos de saúde na área de urgência e emergência e a rubrica orçamentária prevista para o pagamento da PPP? Que não sabe se foi feito estudo técnico, o que deve ser questionado à Secretaria de Saúde; (…) (grifo nosso)

A partir dessa informação sobre o levantamento ter sido realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, num trabalho de “garimpo” no Diário Oficial do Município, na edição nº 2.604, de 21 de agosto de 2015, encontrou-se a Portaria nº 58.055, editada pelo Prefeito, a qual constituiu um Grupo de Trabalho com o fim de realizar estudos e propostas visando melhorar a gestão e qualidade no atendimento oferecido na rede municipal de saúde, estudo esse que deveria contemplar, dentre outros aspectos, o “dimensionamento do impacto financeiro e fontes de compensação para implementação das propostas quanto à necessidade de pessoal, mediante contratação de concurso público, entidades do terceiro setor de fins não econômicos e parceria público-privada no âmbito da administração pública”. Eis o documento:

A fim de averiguar as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho, o MPF inquiriu Adriana Alves Valadão, cujo nome consta na Portaria nº 58.055 como membro do grupo, na qualidade de representante do Pronto Atendimento Morumbi. O depoimento foi colhido no dia 31 de março de 2016 e, conforme se previa a partir da constatação de outros atos fictícios, a declarante informou que não participou do Grupo de Trabalho nem participou da elaboração de nenhum estudo ou relatório sobre a Parceria Público-Privada (fls. XX do IC):

 

Que é enfermeira da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu desde abril de 2007; Que é concursada para o programa de saúde da família; Que, atualmente, está nomeada como diretora da atenção especializada; Que a atenção especializada compreende, dentre outros serviços, o SAMU e a UPA; Que o seu local de trabalho é a sede da Secretaria Municipal de Saúde; Que a declarante foi nomeada, por meio da portaria 59.387, publicada no diário oficial 2.735, de 22 de fevereiro de 2016, para constituir a comissão especial de licitação para realização de concorrência pública, destinada à seleção de parceiro privado, para concessão administrativa, no âmbito da saúde pública, nas áreas de urgência e emergência; Que antes dessa nomeação a declarante não participou de nenhum procedimento e de nenhum estudo técnico relativo à implantação da Parceria Público-Privada; Que acredita que foi nomeada para a comissão de licitação em razão de a diretoria ocupada pela declarante compreender a área de urgência e emergência do município; Que não participou do grupo de trabalho que realizou os estudos técnicos para a implantação da PPP; Que na data de 21/08/2015 trabalhava no Pronto Atendimento Morumbi, na função de coordenadora, ou seja, exercia a chefia da unidade de saúde; Que exerceu essa função até o início de novembro 2015, quando foi nomeada como diretora de atenção especializada; Que, exibida neste ato à declarante, a portaria 58.055, publicada no diário oficial 2.604, de 21 de agosto de 2015, que nomeou a declarante como membro de um grupo de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, a declarante afirmou que não participou do grupo de trabalho; Que a declarante não participou da elaboração de nenhum estudo ou documento como membro do grupo de trabalho constituído pela portaria 58.055; Que, depois da anulação do edital de licitação da PPP, foi constituída uma nova comissão de licitação, pela portaria 59.687, publicada no diário oficial 2.761, de 29 de março de 2016; Que a declarante foi designada como membro da comissão, na qualidade de Diretora de Assistência Especializada; Que a declarante não participou de procedimentos anteriores à constituição da comissão de licitação do edital anulado; Que a declarante não teve acesso à documentação produzida no âmbito do procedimento de manifestação de interesse 002/2015; (grifo nosso)

Além da desconformidade do PMI CGPPP nº 002/2015 com a Lei e o Decreto, obteve-se prova de que o procedimento consistiu, nada mais, do que em uma “maquiagem” para transferir toda a área de urgência e emergência, ou melhor, os recursos públicos que financiam esses serviços, de forma ilícita, para uma empresa privada.

Evidência disso é que, entremeio à documentação apresentada pelo próprio Município de Foz do Iguaçu em resposta à requisição do MPF (Anexo I do IC),encontrou-se o documento abaixo colacionado:

O documento chamou a atenção por consistir numa publicação do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada no dia 12 de fevereiro de 2015, data em que o Conselho sequer ainda tinha sido constituído, o que ocorreu somente em 26 de agosto de 2015, pela edição do Decreto nº 24.061/2015, publicado no Diário Oficial nº 2.608.

À vista do “Aviso de Autorização de Apresentação de Estudo – PMI SMSA nº 001/2015”, realizou-se pesquisa na versão digital do Diário Oficial do Município, encontrando-se mais duas publicações relativas ao “Procedimento de Manifestação de Interesse SMSA nº 001/2015”, cujo objeto era “dar publicidade à intenção do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU de receber PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, para a apresentação de ESTUDOS TÉCNICOS, por pessoas físicas ou jurídicas, com vistas à implantação de Projeto de Administração de Serviços de Urgência

e Emergência no PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE FOZ DO IGUAÇU – PPPFI, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 207, de 16 de julho de 2013”.

Note-se que a publicação ocorreu em 29 de dezembro de 2014, logo num dia em que a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu estava em férias coletivas, circunstância comprometedora da publicidade do ato, por ser indicativa da intenção de mantê-lo oculto. Obviamente, só quem estivesse esperando a publicação, por já saber antecipadamente que ela iria ocorrer, leria do Diário Oficial do Município durante o recesso da administração municipal e no antepenúltimo dia do ano.

Além dessa circunstância e da “coincidência” relativa à identidade de objeto, o PMI SMSA nº 001/2015 e o PMI CGPPP nº 002/2015 autorizaram exatamente as mesmas empresas – a GLOBO MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. e a ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA. – a realizarem os estudos técnicos para a implantação da Parceria Público-Privada.

Neste momento, cabe lembrar as palavras do Prefeito registradas na ata da primeira reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, realizada no dia 27 de agosto de 2015, que exaltam a necessidade de o CGPPP proceder “a análise e aprovação para estabelecer o primeiro procedimento de manifestação de interesse visando o recebimento de estudos técnicos e projetos que apresentem propostas de reestruturação da gestão da saúde pública no Município, na área de atendimento de urgência e emergência, do Hospital Municipal Germano Lauck, Pronto Atendimento do Morumbi, UPA João Samek e Gestão do Samu”.

Sempre disse que prendendo o caseiro FRANCINILDO, a casa de Reni Pereira iria cair;

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 Preso-=

                                                    “E o Autódromo de Foz, Rei Ni?”…

 

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2ª Festa do Dia do Motociclista será dia 23/Jul na Praça do MitreFolders

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Uma Corujinha gaguejou que certos vereadores, estão na mira da nova fase da PECULIO para serem presos em Foz. Vamos ver.

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                            A Coruja vai ser depenada em Foz neste ano eleitoral de 2016.

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