Depenando a Coruja
Por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
TJ-PR concede ‘efeito suspensivo’ e Paulo Mac Donald está fora das eleições de outubro de 2024.A desembargadora Joeci Machado Camargo, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu na terça-feira, 30 de abril, tutela antecipada ao recurso especial do Ministério Público e suspendeu os efeitos da decisão proferida em ação rescisória movida pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PP). Desta forma, Mac Donald volta a inelegibilidade, ou seja, não poderá participar como candidato nas eleições municipais de outubro deste ano.Mac Donald tentava trancar a decisão que o condenou por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos.“Desta feita, mostra-se justificada a concessão da tutela de urgência pretendida (pelo Ministério Público), pelo que defiro a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial (de Paulo Mac Donald)”, escreve a desembargadora em sua decisão.
Ao que tudo indica, reitera a desembargadora, a eventual reforma em prejuízo do recorrido pela 4ª Câmara Cível que ensejou a presente rescisória (interposta por Mac Donald) não alterou o dispositivo de suspensão dos direitos políticos do réu (Mac Donald), “posto que, ao tempo do julgamento, tal condenação era plenamente possível e já havia sido consignada em primeiro grau, antes mesmo do julgamento do colegiado cuja reformatio in pejus se discute”.
FICHA SUJA
Pela Lei de Improbidade Administrativa, Paulo Mac Donald teve a suspensão direitos políticos por cinco anos e condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 258.903,76; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.
“Sendo assim, ao menos em um primeiro momento, entendo que a tese do recorrente parece trazer indícios da aparência do bom direito invocado. Da mesma forma, entendo presente o periculum in mora (situação de urgência), porquanto não se mostra razoável permitir que a presente ação rescisória, eivada de questionamentos pertinentes, se sobreponha a decisão transitada em julgado que entendeu pela suspensão dos direitos políticos do réu em momento tão delicado como ano eleitoral”, explica a desembargadora Joeci Machado Camargo.
“Ressalte-se que o recorrido manifestou o desejo de concorrer às eleições, e sua candidatura influenciará diretamente o pleito da sua região, alterando a destinação de verbas públicas a título de fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, bem como influenciando a opinião pública acerca do período eleitoral. Sendo assim, em sede de cognição sumária, entendo haver indícios da aparência do bom direito e risco de dano grave ou de difícil reparação capazes de justificar a concessão da tutela de urgência e o efeito suspensivo pretendido pelo recorrente”, completa.
PS: Segundo análise de um jurista da capital, correta a interpretação do Ministério Público e consequentemente a decisão, porém é uma decisão monocrática e se haver tempo o plenário $$$$ pode a derrubar.
Itaipu tem a energia mais cara das grandes hidrelétricas, aponta estudo
Gasto bilionário com projetos socioambientais e excesso de pessoal, que limitam redução da conta de luz, estão entre as razões da disparidade (Estudo feito peal FIESP).
IGNORANTE – se respeita pela falta de conhecimento.
O QUE IGNORA (OS INSTRUIDOS) – não se respeita pela omissão, covardia ou conveniência.
O estudo publicado desmascara os argumentos dos que comandam e dos que comandaram a Usina de ITAIPU.
Não se questiona a importância da ITAIPU para o BRASIL, que é fruto de um TRATADO, agora as tais “SOBRAS”, segundo a FISP é um ESCANDOLO.
A usina de ITAIPU tem o mesmo mudos operandi das centenas de outra fabricas de energia espalhadas pelo País, cuja principal e única MISSÃO é produzir energia, logo a tal CUSE praticado (preço KW/mês) pela USINA DE ITAIPU é injustificável.
O pior de toda esta MANIPUÇÃO no preço da tal CUSE é quem pagou a conta da FARRA foi o consumidor de energia.
Os INSTRUIDOS de FOZ DO IGUAÇU através de seus Dirigentes continuam como meros observadores passivos da distribuição dos recursos de tais “SOBRAS”, e com suas romarias subservientes, portando-se como pedintes ao DIRETOR GERAL em buscas de RECURSOS PONTUAIS.Exatamente estes INSTRUIDOS são os que IGANORARAM o estudo da FISP publicado na FOLHA DE SÃO PAULO, ficaram CALADOS.
Matéria publicada pela Folha de São Paulo em 29 de abril de 2024.
“Valei-me Santo Expedito”!
Concurso Guarda Municipal de Foz: Notas definitivas da prova objetiva estão disponíveis
O concurso teve um total de 5.164 inscritos; candidatos podem acessar o site da Fundatec para ver as notas
Os candidatos participantes do concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu 01/2024 já podem consultar as notas definitivas da prova objetiva.
As notas podem ser conferidas através do site oficial da banca responsável pela realização do concurso, por meio do endereço eletrônico.
https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=892
O certame vai viabilizar a contratação de 50 novos Guardas Municipais de 3ª Classe e a formação de cadastro reserva.
Os candidatos aprovados nas duas primeiras etapas, que incluem a Prova Teórico-Objetiva e a Prova Discursiva, avançarão para as seguintes fases do processo seletivo.
A terceira fase consiste no Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, destinado aos primeiros 600 candidatos classificados na Prova Discursiva.
Após essa etapa, os aprovados no TAF passarão pela Avaliação Psicológica para Obtenção de Porte de Armas, também de caráter eliminatório.
Por fim, a quinta e última fase será a Investigação Social, também de caráter eliminatório, destinada aos candidatos aprovados na Avaliação Psicológica para Obtenção de Porte de Armas. O resultado final deve ser publicado em 28 de junho.
Curso de Formação
Os candidatos empossados deverão frequentar o Curso de Formação de Guarda Municipal, oferecido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e conforme preconiza o art. 11 da lei 13.022/2014. O curso de formação terá duração de 6 meses, o qual o servidor deverá obter a nota mínima estipulada no edital de convocação.
O Concurso Público tem o prazo de validade de dois anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais. O concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Prefeito Municipal.
Agora é lei! Sancionada a meia entrada para mesários
O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou, na última segunda-feira (22) a lei estadual 21931 que garante meia entrada em eventos culturais e esportivos para quem atuar (sendo convocado ou voluntário) como mesário ou no apoio operacional em processos eleitorais.
A lei é retroativa e já beneficia quem trabalhou nas eleições de 2022.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral. O benefício tem validade de dois anos a partir do processo eleitoral em que o eleitor atuou.
“Nosso projeto é um incentivo à atuação voluntária de mesários e um reconhecimento à sua contribuição para que o Brasil tenha um dos sistemas eleitorais mais céleres do mundo”, justificou o deputado.
Hoje, já há algumas contrapartidas aos eleitores que são convocados ou se voluntariam para o trabalho de apoio ao processo eleitoral, como a isenção no pagamento de inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados. “Mas esses benefícios não atendem a todos os cidadãos. Assim, sugerimos a meia-entrada, que possui um apelo mais amplo e inclusivo”, argumentou Alexandre Curi.“Tenho certeza que, com essa nova lei, despertaremos um interesse ainda maior da população em participar diretamente do processo eleitoral”, concluiu.
E o “Pato Donald” continua CONDENADO, que chorem suas viúvas.A Coruja de muitos pretensos candidatos, será depenada neste ano eleitoral.