Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Deputado Delegado Recalcatti, cumpriu agenda em Foz durante a FARTAL de 2019
Foz do Iguaçu completa 105 anos de emancipação na próxima segunda-feira, dia 10, mas a festa começou ontem à noite.
Com a presença de milhares de pessoas, foi aberta a Feira de Artesanato e Alimentos, a FARTAL, com exposição da produção de artesãos, agricultores, área gastronômica e muitas atrações.
A abertura do maior evento público da cidade mais turística do Paraná contou com show da Marília Mendonça, que reuniu uma multidão dentro do parque exposições.
Meu muito obrigado ao prefeito Chico Brasileiro pelo convite, com quem estou na foto maior. Conheci também o prefeito de Ciudad del Este, Miguel Prieto, que está entre o vice-prefeito Nilton Bobato e o secretário de Governo, Coronel Jahnke, na segunda foto. Clique e veja mais dessa animada noite.
#DeputadoRecalcatti #DelegadoRecalcatti #FozDoIguaçu105Anos
Ninguém foi ao show do Gabriel, só os pais. Pela gratidão ele ficou famoso
Sabe quem te apóia em todos os momentos da vida? Seus pais!!!
Nem os colegas e nem os amigos de balada foram ao show do cantor iguaçuense Gabriel Smaniotto.
Que bom pra ele, Marilia Mendonça se sensibilizou com a história, e agora começa uma nova história.☺️ O insta do cantor já está com quase 300 mil seguidores. Sem falar que foi convidado para abrir o show de Fernando & Sorocaba. (Adriana Cardoso)
Polícia Civil de Foz estaria sem comando se não tivesse o GDE
Infelizmente mais um descaso ocorrido na 6ª SDP, onde só se vê trabalho por parte do GDE comandado pelo Delegado Francisco Sampaio, visto que a imagem do Delgado Chefe é LENDA por não ser visto pela imprensa em local algum, especialmente em entrevistas coletivas ou algo relevante no combate ao crime, como foi o caso dos Delgados Amadeu Trevisan, Paulo Renato Caldas, João Ricardo Keps de Noronha, Alexandre Macurin, Bradock e outros, chegando ao ponto de um só sujeito FURTAR 02 (duas) viaturas do pátio da Delegacia em mesmo dia, isto na ultima quinta (6/6).
<iframe src=”https://www.facebook.com/plugins/video.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fnabocadopovofoz%2Fvideos%2F440966626686407%2F&show_text=0&width=560″ width=”560″ height=”315″ style=”border:none;overflow:hidden” scrolling=”no” frameborder=”0″ allowTransparency=”true” allowFullScreen=”true”></iframe>
Segundo informações vindas a este editor um individuo FURTOU uma viatura do interior do pátio da Subdivisão e não devendo ter gostado da mesma a abandonou nas proximidades da Delegacia e Homicídio e de seu pátio FURTOU outra.
Será que fica tudo jogado as baratas, ou sabem que não há comando?
Edil Celino Feltrin, pede informações de pagamentos irregulares
Segundo denuncias estas praticas irregulares no Foztrans estariam ocorrendo desde o ano de 2000, onde a autarquia estaria usando dinheiro público (em tese), para pagar conselhos de classe de servidores da mesma.
Após resposta da autarquia o vereador Celino Feltrin pretende enviar pedido de providencias ao chefe do Poder Executivo e ao representante do Ministério Público Drº Marcos Cristiano Andrade, titular da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que já havia instaurado em 2011 o Inquérito Civil nº 0053.99.000012-6, qual visava esclarecimentos sobre supostos danos ao erário, entre quais:
“APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS DE ANUIDADE DE PESSOAS FÌSICAS POR ESTE MUNICÍPIO A CONSELHOS DE CLASSE”.
Ao que engenheiros da Prefeitura de Foz do Iguaçu tiveram que fazer a devolução e apresentar comprovante naquela Promotoria.
Seguindo a linha de que, “PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO”!…
Perguntamos ao nobre representante do Ministério Público se os servidores engenheira, advogada e contador do Foztrans também fizeram esta devolução, como os das secretarias de obras e planejamento?
De acordo com informações levantadas e vindo ao conhecimento deste jornalista o Foztrans-Prefeitura de Foz do Iguaçu-PR teria efetuado o pagamento de anuidades aos conselhos de classe de alguns servidores municipais (engenheira, advogada e contador), desde o ano de 2000, portanto 19 anos consecutivos (em tese).
Até por que tal pagamento seria ilegal e se configura como prejuízo ao erário, pois, é certo o entendimento de que tais anuidade são de responsabilidade de cada profissional, não cabendo ao município arcar com referidas despesas.
Baseando-se nos ensinamentos de Emerson Garcia e Rogerio Pacheco Alves, em seu livro “Improbidade Administrativa”, ressalta-se que:
“Só se pode admitir o arquivamento do inquérito civil por Promotor de Justiça investido de atribuição e depois de esgotadas todas as diligências possíveis de realização, todas aquelas tendentes ao esclarecimento do fato investigado. Todas aquelas diligências das quais, razoavelmente, se possa esperar alguma luz”.
Pergunto ao representante do MP, precisam de outra denuncia para Noticia de Fato?
PS: Já os ônibus com ar condicionado devera ficar para depois do aumento da passagem, onde o usuário pagará por mais isso, sendo que já tiraram o couro dos mesmos. Aí ainda vem o “AINDA” superintendente do Foztrans dizer que não prepararam pontos para a parada dos “BUS”.
Então este sujeitinho não sabia que viriam os “BUS” pra planejar antes? E não informaram ao Bel. Fernandinho Gaúcho que existe cortinas de ar para que possa abrir as portas quantas vezes quiser, sem com isso perder a temperatura?Esta é a nossa Foz, onde os forasteiros põe o poste para mijar no cachorro. Putz!!!…
“Valei-me Santo Expedito”!
Justiça rejeita ação popular que questionava eleição da Mesa Diretora da Câmara de Foz
Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública declarou extinta a ação que pretendia anular eleição da mesa
Depois de negar uma liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Luis Giacomin, declarou extinta a ação popular que pretendia anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. O motivo é a ausência de pressupostos processuais, ou seja, o autor não apontou réus em que alegava suposta lesão ao erário público. Também restou caracterizada a ausência de interesse processual. O juiz concluiu que “os vereadores eleitos não possuem qualquer condenação, em razão da prática de infrações político-administrativas ou criminais, transitada em julgado, o que torna absolutamente inviável a pretensão almejada pelo autor da ação”.
Observou que qualquer cidadão pode entrar com ação popular, mas são necessários alguns requisitos obrigatórios. O primeiro requisito da ação popular é o de que o autor seja cidadão brasileiro, isto é, pessoa humana, no gozo de seus direitos cívicos e políticos, requisito este que se traduz na qualidade de eleitor. O segundo requisito da ação popular é a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, por infringir as normas específicas que regem sua prática ou por se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública. O terceiro requisito da ação popular é a lesividade do ato ao patrimônio público.
Não houve ilegalidade na eleição da mesa diretora
Com base nisso, o juiz concluiu: “No caso dos autos, ao que se vê, não existe ato ilegal ou ilegítimo a ser anulado. Isto porque os vereadores eleitos não possuem qualquer condenação, em razão da prática de infrações político-administrativas ou criminais, transitada em julgado, o que torna absolutamente inviável a pretensão almejada pelo autor popular, pois os edis, enquanto gozarem de seus direitos políticos em sua plenitude, terão mantidas as prerrogativas inerentes ao cargo eletivo que exercem, inclusive no que diz respeito a candidatura e eleição à Mesa Diretora do Poder Legislativo local”.
E prossegue: “Sendo assim, considerando que não há qualquer norma legal que impeça a eleição realizada, tampouco sendo verificável a existência de ilegalidade ou ilegitimidade no ato administrativo ora questionado, é certo que o acolhimento da tese inaugural importaria em ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
A justiça também considerou a independência dos poderes. “É preciso lembrar, no ponto, que não pode o Poder Judiciário, como quer o autor popular, invadir a esfera de atuação do Legislativo Municipal, sob pena de engessamento da atividade que foi legitimamente conferida aos integrantes da Câmara Municipal de Vereadores, o que se denota inviável num Estado Democrático de Direito”.
Na sentença, o magistrado confirma; “Enfim, como não foi formado o litisconsórcio passivo necessário e por carecer o autor popular de interesse processual, a extinção do feito revela-se medida de rigor. Por estas razões, atento ao que foi esposado, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”.
Ainda definiu que “não existem indícios de má-fé por parte do autor popular e, por isso, fica isento das custas judiciais e das demais verbas de sucumbência, na forma do artigo 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da República”. (CMFI)
Estudo prevê fusão de 96 cidades ‘insustentáveis’ no Paraná
A população seria muito melhor atendida pelos serviços públicos básicos se habitasse municípios com uma base econômica mais diversificada e fontes sólidas de receita própria. A constatação é de um estudo técnico realizado por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O trabalho, intitulado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), foi apresentado em entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (11), pelo presidente da corte, conselheiro Ivan Bonilha.
O levantamento, realizado por quatro servidores do TCE-PR, foi consolidado num relatório de 136 páginas. A constatação é que municípios com população inferior a 5.000 habitantes podem não apresentar condições de receber significantes responsabilidades públicas. “Isso reforça a importância da discussão sobre emancipação de municípios, bem como sobre a própria necessidade de se considerar a possibilidade de consolidação (fusão) de municípios”, apontam os autores.
No Paraná, há 96 municípios com população inferior a 5.000 habitantes – 24% do total, de 399. Em todo o país são 1.300 municípios nessa condição. O estudo conclui também que os municípios paranaenses na faixa entre 50 mil e 250 mil habitantes são os que apresentam os melhores índices de desenvolvimento e de qualidade de vida da sua população.
Muitos dos municípios que, atualmente, têm nas transferências federais a maior parte ou a totalidade de suas receitas, por não terem condições econômicas próprias de se sustentar, foram criados ao longo da década de 1990. “Essa viabilidade não existe mais”, argumenta Bonilha.
“A realidade hoje é de enxugamento de despesas, de redução da máquina, para a aplicação dos recursos nas áreas que são mais necessárias ao cidadão, como saúde, educação, segurança.”
De acordo com o estudo, a instalação de novos municípios carece, no país, de uma análise aprofundada de sua capacidade em atender às demandas futuras da população. “Pois assim como (…) sociedades empresariais (…) devem demonstrar que suas atividades não provocam potencial dano ao meio ambiente (…) o Poder Público, com muito mais razão, deve demonstrar à sociedade que as criações de novos entes federativos não ocasionarão prejuízo à população interessada.”
Titular da Coordenadoria de Informações Estratégicas do TCE-PR, Andre Luiz Fernandes, que coordenou o estudo, destaca que a variável “viabilidade econômica” tem de ser levada em conta quando se pensa em criar um município. “Quando se avaliam os gastos em educação e saúde, percebe-se que há um ganho de escala na prestação de serviço. Ou seja: à medida que a população aumenta, cai o custo unitário”, observa.
Debate
De acordo com Bonilha, a proposta do estudo é suscitar uma discussão nacional sobre a viabilidade econômica, fiscal e social de municípios muito pequenos. Com o EVM, o TCE-PR apresenta subsídios técnicos ao debate, num momento em que as dificuldades de caixa dos entes federativos estão em evidência. “Essa é uma discussão que toca de perto o cidadão. É preciso reduzir o dinheiro que se gasta com a estrutura do poder público, como vereadores, secretários e a máquina e direcionar esse recurso para a prestação de serviços de qualidade em educação, saúde e segurança”.
Com o objetivo de ampliar o diálogo sobre a questão, uma cópia do EVM foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União em novembro passado. Bonilha também manteve contatos com o ministro Benjamin Zymler e com o atual presidente da corte, ministro Raimundo Carreiro.
“Existe a possibilidade de fusão e incorporação de municípios, o que seria feito com base em estudos técnicos. O que queremos é oferecer bons serviços ao cidadão“, observa o presidente do TCE-PR.
A legislação que, atualmente, disciplina a fusão e incorporação de municípios é de competência federal. Segundo Bonilha, seria importante a sua flexibilização, o que permitiria, por exemplo, a mudança da responsabilidade ativa da proposta. Uma opção que se coloca é que a iniciativa parta, por exemplo, dos deputados estaduais. Não há, contudo, um modelo pronto. Este surgiria a partir do debate. (MassaNews)
Acesse o site: www.jornaloautodromo.com.br
Saiba tudo sobre o esporte motor e noticias da região.
O abraço especial ao amigo “ANTONIO CARLOS LOPES”, Investigador de Polícia da cidade de Maringa, qual a anos esta enraizado em Foz e sempre ligado nas noticias deste site.
Pedido de licenciamento ambiental confirma Pista de Arrancada em Foz O protocolo fora feito junto ao Instituto Ambiental do Paraná.
Pergunta ao presidente do Poder Legislativo, Beni Rodriguês (PSB).
Que baderna acontece no gabinete do vereador Anderson Andrade, que várias assessoras de outros Edis passam quase que todo expediente do parlamento em alegres rodas de chimarrão?
Bom tomar providencias, pois ficará feio a Vossa Excelência que é chefe do legislativo, não é?
A vida que segue, e tudo na plena paz!…
Meus estimados leitores já sabem quem é o ex-secretário de Foz, que esta com um belo adorno canelar, ou seja, “tornozeleita eletrônica“?
A Coruja vai ser depenada em Foz.