Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Denuncia por invasão de área pública contra Edilio Dall’Agnol, esta parada na Prefeitura de Foz e no IAP a meses
Na manha desta terça (9), este editor que preside o GECEG/FI esteve reunido com o jurídico para verificar o que aconteceu com a denuncia protocolada contra o ainda vereador Edilio.
Ao que nos informou nosso jurídico, a mesma esta a meses na área de Patrimônio Público com o servidor Sebastião Dotto, o Tiãozinho. Ao que consta a não resposta seria considerada como ato de prevaricação, o que nos motivou a solicitar ao nosso causídico que peticione ao senhor prefeito o pedido de medidas urgentes, sob pena de representação por ato de improbidade administrativa com o pedido de Ação Civil Pública e suspensão dos direitos políticos, onde condenado poderá ficar INELEGIVEL.
Quer ajudar o amiguinho Reni? Olha o tamanho da bronca.
Hermógenes “Cerveró das Cataratas” após virar o Cocho, deixa o PMDB pela porta dos fundos. Agora vai pro PSC tentar tomar de assalto a vaga do Secretário de Esportes Anderson Andrade.
Em breve, muitas informações a respeito dessa jogatina politiqueira, qual envolve o prefeito Reni Pereira e a deputada irmã Claudinha Camburão.
O PSC como mercado de prostituição e comercio no Parana.
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PS: O ainda vereador Hermógenes Cerveró das Cataratas, no caso da Ação Civil Publica pelo desvio do dinheiro público da Iluminação pra saúde, disse na Tv Naipi que o Promotor Marcos Cristiano Andrade busca apenas HOLOFOTES pra se aparecer.
Arrumou briga feia com Dr Marcos Cristiano, pois já estava na mira dos votinhos de eleitores do Paraguai.
Parquímetro de Foz, já foram TERCEIRIZADOS pelo Foztrans
Uma nova empresa sabe-se la Deus de onde, estará trocando os aparelhos de Parquimetros da cidade. Inclusive serão retirados os VERDINHOS atuais da era Pato Donald Ghisi e colocado uns AZUIZINHOS para agradar o GREMISTA Rei Ni Pereira.
Ainda no final do ano passado quando o duplo secretário assumiu aquela autarquia, o valor da multa por não utilização de cartão seria de R$ 5,00 porem o Sereia Despelada acho muito pouco e aumentou para R$ 9,00.
Entenda então, que em 2,5 mil vagas tínhamos R$ 12.500,00 aí com o aumento para R$ 9,00 passaria para R$ 18.000,00, com uma única rodada de multas.
A incompetência vai mais longe, pois se carros pagam IPVA, LICENCIAMENTO e SEGURO OBRIGATÓRIO como as motos, por que são obrigados a pagarem o estacionamento rotativo e as motos, não? Inclusive grande maioria de motociclistas alem de economizarem em combustível, não pagando o ESTARFI estacionam pela manha e só as retiram ao final de seu trabalho, ou seja, dois pesos e duas medidas. Assim é ruim seu ET.
As vezes vemos que tem gente, que manda mais que o prefeito;
Órgão público do Estado, torna-se comitê político em expediente
A SANEPAR que seria um órgão público do governo Beto Richa, embora mixta, se tornou comitê político em Foz, como foi o exemplo nesta terça (8), onde fora realizada às 14:30hs reunião partidária de Tucanos dissidentes ao atual Diretório do PSDB.
A FACÇÃO reunida contou com a presença de Carlos Budel, Djalma Pastorello, Samis da Silva, Rodrigo “Garanhão” Becker e uma Corujinha jurou por Deus que chegou a ver o Anão da Tornozeleira, naquela sede da SANEPAR.
Bem, enquanto PSDB podem deitar e rolar e espernear em virtude do Camilo Rorato ter os DESTITUIDOS da EXECUTIVA do partido, mas usar o bem púbico em horário de expediente para cosnpirarem contra partido, é no mínimo repudiável pelos contribuintes que pagam a misera taxa de 80% em esgostos para uma empresa, manter esta festa de Tucanalhas.
Camilo Rorato que se cuide, pois querem lhe puxar o tapete no PSDB;
Audiência Pública
O COMUS/FOZ, através da Mesa Diretora, lhe convida para participar visando noticiar a AUDIÊNCIA PÚBLICA em defesa dos Princípios do SUS e contra todas as formas de privatização na saúde.
DATA: 09.03.16 HORÁRIO: 19:00Hs.
LOCAL: Câmara Municipal de FOZ.
obrigado,
Sadi Buzanelo,
Presidente COMUS/FOZ
Carlos Budel (PSDB), buscando PRIVATIZAR Rodoviária arrumou mais uma representação contra Reni Pereira. Prefeito poderá ficar inelegível pela incompetência do Foztrans na terceirização da Rodoviária em Foz
PROCESSO Nº.: 1000123/15 – TC ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU INTERESSADOS: MARCIA DYSARSZ, RENI CLÓVIS DE SOUZA PEREIRA, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU DESPACHO Nº.: 289/16 I.
Encerram os autos representação, com pedido cautelar, lastreada no art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93 e formulada pela Sra. Márcia Dysars, em face do edital da Concorrência Pública n. 002/2015, realizada pelo Município de Foz do Iguaçu e pelo FOZTRANS — Instituto de Transporte e Trânsito de Foz de Iguaçu, cujo objeto se consubstanciava na “concessão, com caráter de exclusividade, para a delegação da gestão, manutenção, operação do serviço público e correspondentes infraestruturas de apoio ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços internacional, interestadual e intermunicipal de transporte coletivo rodoviário, compreendendo também a execução de reformas, adequação e ampliação do terminal rodoviário de Foz do Iguaçu- PR”;
- A representação aponta a ocorrência de alegadas impropriedades no instrumento convocatório, consistentes em: (1) Antecipação das datas para o recolhimento da garantia de proposta e para realização de visita técnica, o que favoreceria o conhecimento prévio dos licitantes e eventuais combinações; (2) Exigência de atestados e quantitativos mínimos e restrição para comprovação técnica contrários a Lei 8666/93;
III. Como medida preliminar determinei a intimação da entidade representada para que trouxesse manifestação antes de exercer o juízo de admissibilidade;
- O Município de Foz do Iguaçu trouxe resposta preliminar às peças 9 a 114, nas quais alega, em síntese, que: • “Que a proposta mínima de 1% está prevista no art. 31, III da Lei 8666/93 e a comissão de licitação se preocupou com a lisura do certame, lançando o valor global mínimo, para que nenhuma empresa tivesse vantagem sobre a outra.”; • “que a vedação a exigência de quantitativos mínimos, previstos no inciso I do § 1º do art. 30 da Lei 8666/93 refere-se aos atestados de capacidade técnica profissional dos responsáveis técnicos e não dos atestados de capacidade operacional”;
- Analisando a resposta apesentada pelo representado, entendo que a mesma não afastou cabalmente todos os apontamentos de irregularidades trazidos na peça inicial, pois a exigência de apresentação da Garantia da Proposta, até o 5º (cinco) dias útil imediatamente anterior à data da abertura da licitação, em que pese estar prevista no art. 31, III da Lei 8666/93 é um requisito de habilitação e, portanto, só poderia ter sido exigido na data prevista para a sessão de licitação, merecendo ser recebida neste ponto a Representação;
- Relativamente a exigência de visita técnica\visita prévia, entendo que no presente caso a complexidade do objeto justifica sua exigência, pois se trata de obra de grande vulto, o que justificaria a visita prévia dos licitantes com o fito de adequarem suas propostas ao caso concreto, além de não haver previsão de dia e hora certos (o que poderia favorecer o conhecimento das empresas de quanto e quais são os licitantes), mas antes um prazo para agendamento das visitas com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, razão pela qual deixo de receber neste ponto a Representação;
VII. Quanto à exigência de quantitativo mínimo, a priori não há vedação na Lei 8666/93 para que se exija um quantitativo mínimo quanto à capacidade técnico operacional da pessoa jurídica, o que definirá a necessidade da exigência é a complexidade do objeto licitado, é o caso dos autos, uma vez que o objeto mostra-se complexo e a exigência do quantitativo mínimo é medida justificada pela Administração;
VIII. O mesmo se aplica quanto à vedação da soma de atestados, em razão da complexidade do objeto, entendo que está justificado o procedimento adotado pela Administração;
- Diante disso, no que tange ao juízo de admissibilidade do feito, RECEBO o presente como Representação da Lei 8666/93 quanto a exigência da Garantia da Proposta antes da abertura do certame, e indefiro a suspensão cautelar requerida por não vislumbrar o fumus bonis iuris e o periculum in mora a amparar sua concessão. Assim, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo (DP) para:
- Incluir o Município de Foz do Iguaçu como Representado;
- Incluir o Prefeito atual de Foz do Iguaçu como Representado;
XII. Realizar a CITAÇÃO pela via postal, por meio de of&ia cute;cio com aviso de recebimento (AR) – nos termos do art. 278, inciso II, art. 381, inciso II e §1º, alínea “b” e, ainda, do art. 382, caput, todos do Regimento Interno, do Município de Foz do Iguaçu e do seu Prefeito atual para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 35, II, a, da Lei Complementar nº 113/2005, apresente, em sede de contraditório, resposta (defesa) quanto às questões que ensejaram o recebimento da Representação;
XIII. Alerto aos requeridos que a procedência da Representação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica desta Casa (artigo 85 e segs. da LC nº 113/2005), além da comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual;
XIV. Após o decurso do prazo para defesa, com ou sem resposta das partes, encaminhem-se os autos à Diretoria de Contas Municipais e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, para suas respectivas manifestações.
Gabinete da Corregedoria-Geral, 16 de fevereiro de 2016.
CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL
As vezes posso jurar que tentam ferrar o Rei Ni e ele finge não quer ver;
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“Valei-me Santo Expedito”!
Lei que proíbe a utilização de telefones celulares nas agências bancárias poderá ser revogada em Foz
A justificativa para a extinção da Lei 3.861/2011, é o aumento no número de aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp, Messenger e outros.
O plenário da Câmara aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 06/2016, de autoria do Vereador Luiz Queiroga (DEM) que revoga a Lei Municipal 3.861/2011, que “proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários”. A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares, nove, e contou com os votos contrários de cinco vereadores.
Na justificativa ao projeto, o parlamentar autor destaca que a lei atual “é incapaz de coibir ou impedir os roubos ou furtos aos clientes na saída das agências bancárias. Ademais, cita a justificativa, os transtornos trazidos pela proibição afetam os clientes e outros usuários dos bancos, que ficam privados do uso do telefone para o uso pessoal e profissional”.
“Uma senhora me relatou dias desses que, enquanto estava no banco para pagar uma conta o telefone celular dela tocou três vezes e ela, sabidamente da proibição, não atendeu a chamada e ao sair da agência, após quase uma hora, entre chegada, atendimento e saída, ela retornou à ligação e descobriu que o filho tinha caído na escola, quebrado o braço e que estava sendo levado ao hospital para atendimento imediato. Isso gerou nela uma sensação de incapacidade e nervosismo, pois tratava-se do filho de apenas 5 anos de idade”, relatou o Vereador ao defender a revogação da Lei Municipal.
Ao mesmo tempo, Queiroga destacou que “O cidadão de bem age coerente com o que manda a Lei, já o de má fé ignora a Lei e fica mandando mensagens de texto via WhatsApp e outros aplicativos que, sorrateiramente, tem a finalidade criminal. Ou seja, temos uma lei que ao longo dos anos foi ficando inócua com a chegada de novos aplicativos de mensagens instantâneas que possuem múltiplas funcionalidades”, defendeu Queiroga.
Dentre os parlamentares que votaram contrários ao Projeto de Lei, estavam Nilton Bo bato (PC do B) e Paulo Rocha (sem partido), que justificaram o voto alegando que “fui procurado por uma funcionária de uma agência bancária da cidade que, preocupada com a revogação da lei, pediu para que não aprovássemos o projeto do Queiroga, alegando estarmos aumentando o risco de roubo e furto com as chamadas saidinhas bancárias. Por isso entendo ser necessária a manutenção da Lei Municipal, porém acho que devemos inserir nelas novos artigos que proíbam até mesmo as digitações de mensagens instantâneas em repartições bancárias”, ressaltou o Vereador.
Para Paulo Rocha, a revogação da Lei Municipal é um retrocesso aos direitos de segurança em favor do povo. “Primeiro que eu sou contra revogarmos uma Lei Municipal que se deu origem a partir de um Projeto de Lei de autoria de um ex-parlamentar desta casa de leis que foi o Rodrigo Cabral. Segundo, que se revogarmos esta lei vamos estar retrocedendo e incentivando o roubo ou furto. Nós precisamos é manter a Lei e fortalecermos ela com novas normativas. Ao mesmo tempo precisamos fazer valer outras leis e uma delas é a que estabelece o tempo mínimo de espera para o atendimento, que é de no máximo 20 minutos, e a outra é a liberação do estacionamento, gratuitamente, para os clientes que utilizarem as agências bancárias”, disse Paulo Rocha.
O Projeto de Lei 06/2016 foi aprovado em primeira discussão e ainda necessita de uma segunda aprovação do plenário para ser encaminhada ao Poder Executivo para sanção. A segunda votação será realizada no dia 10.
PS: Uma lei com dois pesos e duas medidas, pois um trabalhador humilde foi abordado com truculencencia por um VIGILANTEZINHO da CEF, enquanto em outra situação um Policial Federal falava ao fone e o mesmo VIGILANTEZINHO, como franga virou de costas para fingir que não via.
Foz é a terra onde o poste mija no cachorro. Putz!…
“E o Autódromo de Foz, Rei Ni?”…
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Um especial abraço ao Delegado Drº Geraldo Evangelista de Souza Junior, qual nos informou ser leitor deste humilde Blog. Uhaaaaa!…
Juíz Sergio Moro é aplaudido ao entrar em restaurante de Curitiba
O juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, resolveu mostrar para criminosos de colarinho branco que a lei é para todos e tem apoio integral dos brasileiros decentes.
Quem é o brasileiro que renova a esperança de um país melhor e merece os aplausos das pessoas decentes? A resposta – óbvia – é Sérgio Moro, o juiz federal que resolveu mostrar para criminosos de colarinho branco que a lei é para todos. À noite passada, ao entrar em um restaurante, em Curitiba, o comandante da Lava-Jato foi recebido, claro, com aplausos.
Este pais ainda tem muitas pessoas de caráter e serias;
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Faça o que falo mais não o que faço, não é Bel Marchioratto?
Justiça manda DESPEJAR Faculdade UNIFOZ por não pagar aluguel, coisa não estranha a este senhor que seria Promotor de Justiça e nem a compra da Facudade teria pago, conforme ação do Drº Simão verdadeiro dono da mesma. Uhaaaa!..
A Coruja vai ser depenada em Foz no novo ano de 2016.