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Lava Jato devera aportar em Foz do Iguaçu, nas próximas fases. Servidores “Cerca Elétrica” tomam o governo de Inês Weizemann (PSD). Rodrigo Becker, fez e desfez e continua dando cartas na Sanepar. Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi pego pela Operação Peculio. “Gigolô Denunciado”, junta-se a advogado noidado em Foz. Declaração do Imposto de Renda para microempreendedores começa segunda-feira (13).

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                             

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Lava Jato devera aportar em Foz do Iguaçu, nas próximas fases

Lava JatoO Juiz Sergio Morro e o MPF/PGR já estão de olho em nossa cidade, visto que existe grande suspeita de envolvimento de empresário do seguimento do turismo, em questões financeiras ilegais com lobistas e subsidiárias.

 

As informações dão conta de que certo empresário quintuplicou sua fortuna em pouco tempo, sem se contar que muitas facilitações veio por articulações e sociedades políticas, onde constam versões de querer disputar eleição na região da tríplice fronteira.

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O GAECO já realizou a condução coercitiva de um dos amigos e sócios do empresário suspeito, qual se cair na malha da Lava Jato arrastara muitos.

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Acorda Foz, chega de bandidos em nossa política. Vai faltar cadeia nesta cidade.

 

 

 

 

 

Servidores “Cerca Elétrica” tomam o governo de Inês Weizemann

São os funcionários que sempre ficam em cima do muro, onde em primeira oportunidade vão para onde o vento sopra melhor. 

Cerca eletrica-IINão precisa olhar muito para ver o povo do “PATO” Donald e de Reni lotados no primeiro escalão, como se vê alguns atendentes de creche, RH, engenheiros e outros, incluindo um certo secretário que mora em Ponta Grossa-PR e se mantem nomeado ferindo a Lei 22/2004 e a Lei Orgânica do Município em seu Art. 67, fato este que não houve manifestação da Câmara de Vereadores, visto ser o poder fiscalizador e certo sujeito que recebe do erário, geralmente viajar na quinta e so voltar na terça.

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Alo vereadores de Foz, vamos mostrar ao que vieram, pois é o erário.

 

 

 

 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Rodrigo Becker, fez e desfez e continua dando cartas na Sanepar

Após ter sido preso na Policia Federal, e passar uma temporada na Penitenciaria Estadual, eis que Rodrigo Becker foi para Curitiba e passou gloriosos dias como Gerente Regional, colocando alguns na saia justa. rodrigo-becker-repete-depoimento-prestado-a-policia-federal-g-08062016-115253

Mantendo alguns gerentes por seu dedo podre ele continuou fazendo e acontecendo, ate que saiu sua exoneração e por informações podemos dizer que ele iria pedir a conta ou ir bater ponto com o dedão no relógio, isto com um novo salario de R$ 3.2 mil diferenciando de seus R$ 25 mil.

 

SonataFato é que ele deu com a língua nos dentes e no relatório da Operação Peculio, vimos que ele transferiu seu carro para o nome do chefe na Sanepar que disse ter comprado em Foz e não sabia de quem e nem o valor pago, não se lembrando que o proprietário anterior era Becker. Pequeno Imperador

O pequeno imperador, como era conhecido o tal Renato deu linha pra pipa e desapareceu da área também, ele que era frequentante assíduo da terrinha, em especial quando esteve na campanha de Reni Pereira.Rodrigo Becker Casinha

Não conseguimos entender, como não houve seu bloqueio de bens.

 

                                                                           

 

 

 

Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi pego pela Operação Peculio

Hélio Lucas, vulgarmente chamado de Língua Di Trapo que recebia dinheiro de Organização Criminosa, (Jomaa-hoje preso), segundo o relatório da Pecúlio ganhou espaço no Bico do Corvo da Gazeta do Iguaçu.

LT no Bico do Corvo

O sujeito recebia de R$ 5 mil para não atacar uns e outros da organização criminosa, afirmou o inquérito do Delegado Tamura da Polícia Federal.

DSCN8553-IIncrível ver que o paladino da moralidade se travestia de bom samaritano enquanto pegava dinheiro sujo, vindo de Melquesede para o sujeito idoso, qual já havíamos denunciado no ano passado por estar na planilha do mensalinho do Melque.

O energúmeno desocupado correu fazer representação por injuria e calunia, que será contraposto com a copia do relatório que cita o mesmo como beneficiado por mensalinho de criminosos. Bem que seus ex-patrões Tulio Bandeira e Jomaa estão presos, mas haverá outras cadeias.

Morosidade da Justiça, culminou em prescrição;

Interessante que a população até hoje não sabe se o tal Lingua Di Trapo ou Helio Lucas é CULPADO ou INOCENTE, vez que ele não fora condenado e NEM inocentado, apenas pela morosidade da Justiça foi prescrito.

LT-sendo-presoFato é que este sujeito que vivia encostado na Radio CBN comandada por PRESIDIARIOS da Operação Pecúlio, recebia dinheiro sujo (em tese) para manter-se calado, afirmou Delegado da Policia Federal em Inquérito.

Tulio e Reni

Não posso ainda divulgar sobre o depoimento de Reni Pereira, mas podemos dizer que ira faltar cadeia nesta cidade, em especial por quem deu notas, recebendo dinheiro público e não prestou o serviço.

Os paladinos da moralidade, estão com dias contados em Foz.

 

 

 

porrete-iPS: O sujeito levou uma surra do Cazuza, outra surra de cinta do Jornalista Vinicius, outra surra na feirinha por encomenda do saudoso Salvador Ramos e esta querendo ver outro cidadão ir pra cadeia, por que não esta longe de levar outra surra na rua. Mulher de vagabundo quando acostuma a apanhar é foda, se não fosse um velho idoso. Hummm!

 

 

 

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Giacobo

                                           “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

Oi amigo Oliveirinha!

 

Viu, eu me desfiliei do PMDB no dia 01.02.17. Você e o Cazuza poderiam dar uma notinha da minha saída?

 

caimiMilitei no PMDB por 32 anos e exerci por indicação do Partido os cargos públicos de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos na Gestão do Prefeito Samis da Silva e de Gerente Regional da Sanepar em Foz do Iguaçu no governo de Roberto Requião.

 

No partido fiz muitos amigos aqui em Foz do Iguaçu e também em Curitiba. Mas, por enquanto pretendo ficar sem partido e vamos analisar a conjuntura política de nossa cidade e do estado, já que passamos por uma turbulência na política local.

 

Segue o meu pedido da desfiliação e fico à disposição.

 

 Encanador -CaimiContinuo funcionário de carreira da Sanepar com 35 anos de empresa. Fui Gerente da Sanepar indicado pelo então Deputado Dobrandino Gustavo da Silva em Janeiro de 2005.

                      

Saí candidato a Vereador em 2004 pelo PRP e obtive 1.790 votos ficando colocado na vigésima terceira posição no geral. Fui Presidente do Partido em Foz na Gestão 2013_2015.                      

Curriculum bem diferente da trajetória desastrosa só encanador.                      

 

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PS: Sergio Caimi fico muito feliz, por fazer parte deste seu circulo de amizades visto que sempre tive enorme consideração e apreço pelo amigo. Me criei na famosa baixada do Maracanã, com Samis, Vanio, Celio, Zé, Enio, Ésio, Tio Zizo, Sasá, Bahiano e outros que sempre mantiveram bom relacionamento politico e pessoal com você. Prazeroso ver o amigo citar o Cazuza, que é pessoa muito querida junto a minha família e mais ainda pela surra que deu em um mequetrefe de Foz, que se apaixonou por ele.

Mas esta aí, sua nota e ficaremos no aguardo da nova filiação. Abçs!…

Os maiores votos de sucesso e saúde, Caimi!

 

 

 

 

 

“Gigolô Denunciado”, junta-se a advogado noidado em Foz

Bastou notificar o advogado noiádo, pra que ele corresse contar ao “Gigolô Denunciado”, que havia sofrido busca do GAECO no ano passado. gigolo,-renderiza

Este é motivo a mais pra agora eu denunciar o advogado Farinha, por não ter devolvido meus processos e documentos, o que ocorrerá com Boletim de Ocorrência na Policia Civil e pedido de providencia no Fórum e na OAB. cap

Ainda vamos provocar a Justiça, visto que o “Gigolô Denunciado” passou a divulgar algo que esta sobre sigilo e segredo de Justiça.

Ao menos não fui preso, e violentado na cadeia como certo Gigolô;

 

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Meu abraço especial ao Juiz Drº Marcos Frason, ao Promotor Drº Marcelo Mafra e ao Delegado de Policia Civil Drº Geraldo Evangelista!

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Declaração do Imposto de Renda para microempreendedores começa segunda-feira (13)

A casa do empreendedor em parceria com o SEBRAE estará de plantão durante a semana para realizar as declarações.

A Casa do Empreendedor de Foz do Iguaçu, em parceria com o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), começa na segunda-feira (13) as declarações de imposto de renda Pessoa Jurídica para microempreendedores individuais. O espaço funciona das 8h às 14h e contará com uma equipe específica para o atendimento, cedida pelo SEBRAE.

O prazo final para declaração anual é dia 31 de maio, entretanto, a recomendação é que o empresário não deixe para última hora e aproveite a semana de declaração.

A secretária de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio, Salete Horst, lembra que é importante fazer o controle diário do faturamento durante todo o ano para a declaração anual. “Nós entregamos uma planilha que o empresário deve preencher durante o ano a soma tudo que ganhou no mês e colocar o total no relatório para agilizar a declaração”, explica.

Segundo Salete, a partir de janeiro os empresários já podem fazer a declaração e quanto mais cedo for feito, para evitar possíveis irregularidades. “A partir de janeiro precisa fazer a declaração, a casa disponibiliza dois consultores fixos para fazer essa declaração gratuita para o MEI, pedimos os proprietários de MEI procurem a casa para fazer a declaração e que esteja totalmente regular”, adverte.

Casa do Empreendedor

O local existe desde 2011 e foi criada depois da publicação da Lei 126 de 2006, que pede um espaço para o atendimento ao microempreendedor.  A Casa atende em média cerca de mil novos empresários que buscam todo ano, dando a orientação para abrir o novo negócio. Atualmente existem mais de oito mil microempreendedores em Foz do Iguaçu.

Além da orientação técnica e assessoria contábil, o local também possui um programa de crédito voltado aos pequenos empresários. “O valor pode ser investido no estabelecimento, com reformas, capital de giro ou estrutura. No local o empreendedor sai com o alvará e ainda a possibilidade de ter crédito”, explicou Salete.

Para abrir uma microempresa individual, o iguaçuense deve levar até a Casa do Empreendedor a documentação pessoal e comprovante de residência. Após passar pelo crivo ele sai com um alvará provisório no mesmo dia.

“O interessado deve estar com CPF regular, com endereço legal com inscrição imobiliária e não possuir outra empresa no nome. Na sequencia é feita a parte de fiscalização para emissão do alvará definitivo”, acrescenta a secretária.

Todos os serviços prestados pela casa do empreendedor são gratuitos.

 

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 Apoio                                   A Coruja vai ser depenada em Foz.

TRE marca nova eleição para Foz do Iguaçu. Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi parar no Bico do Corvo. Prefeita Inês devera rever nomeações ou responder a improbidade. Lideranças sindicais querem a revisão da Lei do Turismo e o combate ao transporte clandestino. Dois vereadores Réus da Operação Peculio, estarão na seção da Câmara desta terça em Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa na fronteira e na capital. No episódio vemos os codinomes de Ungorá como de Moreira Franco e Piloto o de Beto Richa.

Em breve postaremos os trechos e nomes de acusados.

 

 

 

 

 

TRE marca nova eleição para Foz do Iguaçu

O TRE-PR deverá levar a plenário para homologar nesta quarta-feira, 08, a data da nova eleição para prefeito em Foz do Iguaçu.

justica-eleitoralO tribunal eleitoral já recebeu o acórdão da decisão do TSE sobre a impugnação da candidatura do ex-prefeito “FICHA SUJAPaulo Mac Donald (PDT) e a indicação da nova eleição.

O TRE tem sessão nesta terça-feira e segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o novo presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira falou sobre o pretenso calendário das eleições em 02 de Abril, após sua posse na segunda-feira, 06, em coletiva à imprensa. (Nossa Voz-Cazuza)mac-ficha-suja

Se Paulo “Ficha Suja” Mac Donald respeitasse Foz, não teria feito tamanha confusão;

 

 

 

 

 

Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi parar no Bico do Corvo

Hélio Lucas, vulgarmente chamado de Língua Di Trapo que recebia dinheiro de Organização Criminosa, (Jomaa-hoje preso), segundo o relatório da Operação Pecúlio ganhou espaço no Bico do Corvo da Gazeta do Iguaçu.

Lingua na PR_17-IO sujeito recebia de R$ 5 mil de criminosos, afirmou o inquérito do Delegado Tamura da Polícia Federal.

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Incrível ver que quando foi PRESO em pratica de EXTORSÃO (em tese), por denuncia do amigo Gean do Turismo o seu defensor foi o competentíssimo advogado Drº Luiz Eduardo da Silva, qual ele tanto critica hoje, que conseguiu sua liberdade do Ergástulo Público, ou seja Cadeia Pública Laudemir Neves em virtude de estar correndo risco de morte no interior da PRISÃO. (Que diga, o bombadinho Brunismann);

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Mas o interessante é que a população até hoje não sabe se o tal Linguarudo é CULPADO ou INOCENTE, vez que ele não fora condenado e NEM inocentado, apenas pela morosidade da Justiça foi prescrito.

Cadeia Laudemir NevesFato é que este sujeito vivia encostado na Radio CBN comandada pelos PRESIDIARIOS da Operação Pecúlio Bel Tulio Bandira (ainda advogado) e o Jomaa (Dentista), que usava a irmã como sua laranja. Ao que foi divulgado pelo inquérito da Policia Federal que o H. Lucas recebia de Melquesedeque, considerado um dos mentores da Organização Criminosa um certo mensalinho repassado pelo Jomaa.

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Este editor não ficou surpreso até por que no ano passado foi processado por este energúmeno, quando divulgou matéria da lista do mensalinho que com nome do Linguarudo, agora com a confirmação da Policia Federal.reni-pereira

Não posso ainda divulgar ainda o conteúdo do depoimento de Reni Pereira, mas podemos dizer que ira faltar cadeia nesta cidade, em especial por quem expediu notas fiscais, recebeu dinheiro público e não prestou serviço do que recebeu.

Os paladinos da moralidade, estão com dias contados em Foz.

 

 

 

PS: Lembrando que quando o amigo Darlon Dutra assumiu a Radio Globo Foz, expos as condições de que só assumiria se o grupo se livrasse do tal Lingua Di Trapo, que resultou em um belo na Bunda do H. Lucas.

 

 

 

Abçs amigo Paulo Ferraz!… (Eu posso falar o nome dele; He,he, he!…)

 

 

 

 

 Santo expedito-III                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

 

Prefeita Inês devera rever nomeações ou responder a improbidade;

A Lei 22 de 2004, que tinha como presidente da Câmara de Vereadores de Foz o Ney Patrício, alterou a redação do art. 67º com emenda a Lei Orgânica do Município, passando a PROIBIR a nomeação de Secretários NÃO RESIDENTES nesta cidade.

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Seção VII – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 67. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos.Lei 22-2004

Fica o alerta a prefeita Inês Wezermann e seu diretor de gabinete, o competentíssimo José Ruy Alexandre que já foi Diretor Administrativo da Câmara de Vereadores de Foz, e assessor do deputado Chico Brasileiro, sabendo ele bem dos resultados de ação de improbidade administrativa em caso de não cumprimento de lei vigente.

Na era do Reni já correriam mudar a lei, agora o MP esta de Olho;

 

 

 

PS: Na sexta (3), estava conversando com o jornalista Marcelo Freire quando chegou a prefeita Inês e apresentando seu filho Marcelo disse que o mesmo não era nomeado na Prefeitura de Foz, Já disse a ela, mas vamos dar publicidade que ao ser espalhada esta noticia pelas Viuvas do “PATODonald que ficaram desempregados, fui eu o primeiro a sair em defesa informação verdadeira de que tanto o Marcelo Lopes, quanto o Hugo Leonardo Lopes não estavam nomeados e ainda estavam em Curitiba.

Fica o registro, então.

 

 

 

 

Lideranças sindicais querem a revisão da Lei do Turismo e o combate ao transporte clandestino.

Marcio Ferreira-IEm Audiência Pública, taxistas, mototaxistas e transporte escolar pediram mais rigor nas fiscalizações

Lideranças sindicais, taxistas, mototaxistas e transporte escolar estiveram reunidos em Audiência Pública para solicitar ao Governo Municipal uma maior fiscalização do transporte clandestino na cidade. Além de vereadores e autoridades municipais, a sociedade civil organizada também participou do evento que contou com a participação especial de integrantes do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu- FOZTRANS. Além do combate ao transporte clandestino, a audiência deliberou também sobre uma possível revisão da Lei do Turismo na cidade.

Contamos com a competência do Robson e Soares, a frente do Foztrans agora;

 

 

 

 

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                                                             “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

Gigolô Desocupado perde mensalinho e fica as custas da amada

E agora do que viverá o “Gigolô Desocupado”, visto que se acabou o mensalinho, será que vai exercer a única opção que lhe resta sendo a de “Gigolô” e desfilar com o carro da amada, deve ter raiva da perseguida? extra_extra

Como vai tomar o chopinho no sábado de manhã no shopping, sem o mensalinho? Será que a amada vai patrocinar? E também vai dar o carro para ir, ou vai a pé     Cueca

Talvez os poucos amigos que lhe resta irão patrocinar, isso até ele não critica-los também.

Como é de costume do Cão Sarnento, quando param de o alimentar;

 

 

 

 

                                                     A Justiça será feita, ainda. Uhaaaa!..gato_pretoVer Peculio                                                     A Coruja vai ser depenada em Foz.

Lingua Di Trapo na Operação Pecúlio. O Diabo fez a panela e deixou de trazer a tampa.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                              

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

Língua Di Trapo na Operação Pecúlio. O Diabo fez a panela e esqueceu a tampa.

Helio Eduardo Lucas, vulgarmente conhecido como Lingua esta brilhando nas linhas do RELATÓRIO CONCLUSIVO do INQUÉRITO POLICIAL Nº 0708/2016-4-DPF/FIG/PR.

LTNo ano que e findou postei matéria dizendo que o Lingua fazia parte da planilha do “MENSALINHO”, onde o moralista representou este editor na Justiça, alegando ter sido ofendido e tido sua imagem denegrida.

Pois bem, agora a Operação Pecúlio traz a informação fidedigna que o sujeitinho que pousava de bom moço e paladino da moralidade, recebia dinheiro de Melquezedeque e do Turco caloteiro Jomaa (dentista), que era sócio do colecionador de processos e hoje presidiário Tulio Bandeira. Sendo então o citado “LT” sustentado por “MENSALINHO” de uma organização criminosa, como ficou conhecida a facção de Reni Pereira. 

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MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, em desde de colaboração premiada, afirmou: “ (…) QUE o colaborador repassou em duas oportunidades o valor de 5 mil reais ao JOMAA (dentista) para que efetivasse a entrega ao HELIO LUCAS, no período de Novembro de 2014 a Agosto de 2015. jomaa2

Finalmente, aproveito o ensejo para requerer a Vossa Excelência autorização expressa de compartilhamento total de dados obtidos nos presentes Autos, bem como de seus dependentes, para fins de instauração de Inquéritos Policiais com o objetivo de dar continuidade a investigação de fatos que se encontram pendentes de apuração mais detalhada, por meio de diligências a serem realizadas nesta esfera policial.

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Estando devidamente relatados os presentes autos, submeto-os à alta apreciação de Vossa Excelência, para que decida no que couber, colocando-nos desde já à disposição para a realização de diligências complementares que forem consideradas necessárias.

FABIO SEIJI TAMURA

Delegado de Polícia Federal

 

 

 

CuecaPS: Só pra lembrar que Tulio Bandeira, mantinha sobre sua guarda um “Cão Sarnento”, qual sempre avisei que quando parasse de o alimentar iria lhe morder, pois é da índole do vagabundo. Este individuo que é um “Verme Cibernetico”, vulgarmente conhecido como “Gigolô Desocupado”, faliu tudo onde esteve, isso desde hoteizinhos, choperias e agora certa radio, qual ira mandar todos embora em breve e sairá de rede. E usa CUECA de defunto.

 

 

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 Expedito-I                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

DESPACHO/DECISÃO

O Ministério Público Federal, com fundamento nos elementos de informação colhidos no bojo da investigação cognominada em sede policial como OPERAÇÃO PECÚLIO, requereu:

 

MPF-CorrupçãoTodavia, ao que apontam as investigações, a prática de irregularidades na administração municipal não constitui fato restrito à administração daquele que foi apontado como líder da organização criminosa investigada no bojo da OPERAÇÃO PECÚLIO, mas algo que remonta a administrações anteriores, ao que parece, persiste na atual e, a julgar pelos elementos obtidos no curso do monitoramento telefônico autorizado nos autos nº 500764271.2016.4.04.7002, se as autoridades competentes não tomarem as medidas fiscalizadoras cabíveis, permanecerá na próxima, vez que muitos dos investigados permanecerão em seus cargos e que alguns, desde logo, engendram ações para assunção e para estar ao lado da futura chefia do Poder Executivo Municipal.

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Analisando os elementos colacionados aos autos, observo a existência de indícios de que no curso da administração de PAULO MAC DONALDS, ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR, já estava estabelecido o esquema de indicação de pessoas para ocupar vagas de empregos em empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, bem como de uma provável intenção dele em montar uma sociedade com empresa contratada pela municipalidade, como condição para manutenção da avença.

mac-ficha-sujaNesse sentido, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, inquirido em sede policial, afirmou “que as empresas LABOR e IGUASSU prestavam serviço desde a gestão do ex-prefeito PAULO MAC’DONALD”, que “tais empresas eram utilizadas para alocação de pessoas indicadas por vereadores”, bem como que “QUE então percebeu-se que o PAULO operava com a PRÓ SAUDE de uma forma maquiada, maquiando os custos” (evento nº 01).

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RODRIGO BECKER, por sua vez, afirmou que “QUE as principais fontes de financiamento do “mensalinho” eram nas áreas de obras, saúde e terceirizadas, sendo os principais financiadores as empresas SR, ATIVA, LABOR, IGUASSU, e escutou falar que o vereador EDILIO recebia valores da VITAL (empresa que faz coleta de lixo)” (evento nº 01).

Melquesedeque-IIMELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA informou ainda quando ouvido em sede policial “que no início do governo, posicionaram-se todas as pessoas, e surgiu o problema do rombo do governo PAULO; que RENI falava em um número, ao passo que o PAULO falava que era outro; que o RENI queria de todo jeito trocar o sistema GIIG (Gestão Integrada de Informações Governamentais), que havia sido criado pela empresa LEXON; que o colaborador conheceu o proprietário da empresa LEXON, o LUIZ MÁRIO DEMIO; que PAULO propôs uma sociedade ao LUIZ MARIO DEMIO para que mantivesse o contrato, mas o DEMIO não aceitou e não sabe como a empresa manteve o contrato com a prefeitura – gestão PAULO(evento nº 6269 da ação penal nº 500532503.2016.4.04.7002).

PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, Juiz Federal

 

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                                                              “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

 

MarinhaMarinha abre inscrições para 1.240 vagas de nível médio A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Ensino da Marinha, divulga a realização do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros.

A oferta é de 1.240 vagas para candidatos do sexo masculino, solteiros, com 18 anos completos e menos de 22 anos no dia 1º de janeiro de 2018, e com o Ensino Médio completo. Os rendimentos brutos iniciais após o Curso de Formação são de cerca de R$ 1.900,00. As inscrições estarão abertas entre os dias 1º de fevereiro e 6 de março, no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br ou em um dos endereços de Postos de inscrições listados no Edital.

A taxa é de R$ 30,00. No momento da inscrição, o candidato escolherá, em ordem de prioridade, entre três áreas para se especializar: Apoio, Eletroeletrônica ou Mecânica. De acordo com a classificação no Concurso, a opção escolhida será seguida. A primeira etapa do Concurso Público consiste numa prova objetiva com 50 questões, sendo 20 de Ciências (Física e Química), 15 de Matemática e 15 de Português.

Os primeiros colocados serão convocados para as demais etapas, entre elas: inspeção de Saúde, teste de corrida e natação. Os aprovados irão para o Curso de Formação, que também tem caráter eliminatório e classificatório. Curso de Formação O Curso de Formação acontecerá em duas etapas, numa das quatro Escolas de Aprendizes Marinheiros, localizadas em Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Vitória (ES), durante 48 semanas, sob regime de internato.

A primeira etapa é a Formação Militar-Naval, como AprendizMarinheiro e a segunda, já como Grumete, o aluno fará especialização inicial em uma das três áreas escolhidas, em ordem de prioridade, no ato da inscrição. Durante esse tempo, o aluno receberá uma bolsa-auxílio de cerca de R$ 900,00.

Ao finalizar o Curso de Formação, o Grumete será nomeado Marinheiro e servirá numa das Organizações Militares da Marinha, em todo o país. Serviço Concurso Público de nível médio – Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros Inscrições: até 6 de março no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br e nas Organizações Militares da Marinha.

Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente

 

 

 

 

A prisão de um certo suplente de vereador de Foz, esta para acontecer antes da prisão de Reni Pereira, que perdeu o foro privilegiado. Aguardem;  Bolsa atleta-I

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Já o ainda vereador Edilio Dall’Agnol, irá continuar na cadeia.

edilio                                                    A Coruja vai ser depenada em Foz.

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa. Prefeitura de Inês da Saúde, já esta se tornando a casa da Joana. Vereadores PRESOS, já tinham destino traçados a dois anos. Padaria de celebridades no centro de Foz. ADI PSD – Manifestação da Presidência da República.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa aqui na fronteira e na capital do estado. Assessores de ex-vereadores PRESOS, entrarão na dança. Nem o tal Ratinho, escapou.

Rato PaiEm breve postaremos os trechos e nomes dos acusados.

 

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PS: O Encanador Garanhão, que ganhava R$ 25 mil por mês como Gerente Regional da Sanepar, Rodrigo Becker perdeu seu cargo para Nilton Perez.rodrigo-becker

Becker que é um dos personagens principais da Operação Pecúlio de Foz, volta as atividades laborais com salario estimado em R$ 3.200,00, ao que o mesmo voltara a colocar o DEDÃO no relógio para o ponto de frequência ou pedira sua conta pra cuidar da Super-Faculdade de SMI.Becker mansão_2017

Com a redução de salario, ficara difícil pagar a diarista da nova mansão na F. Wandscher.

 

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Prefeitura de Inês da Saúde, já esta se tornando a casa da Joana

O que prometia ser um governo sem cabrestos e acordos já demonstra estar entrando em descontentamentos e desentendimentos em Foz.

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O pior caso do momento seria em torno de secretários, que sendo servidores de carreira querem mandar mais que a prefeita, alias tem um que sai na quinta, volta na sexta e não cumpre determinações superiores como foi o caso com a ex-prefeita Ivone Barofaldi e agora com Inês e Chico Brasileiro, fazendo o que lhe convém como se fosse o Bam-bam-bam.

 

Projetos do esporte motor e cultural estão sendo deixados ao lado, isto por mera falta de vontade de certo secretário, que não perdurará eternamente neste cargo que ninguém quer.CachorrosCachorros que mais de um dono cuida, acabam todos morrendo de fome;

 

  

 

Vereadores PRESOS, já tinham destino traçados a dois anos

A cerca de dois anos já vínhamos dando noticias de que Hermogenes Cerveró das Cataratas, Fernando Duso, Marino Garcia, Darci DRM, Queiroga, Rudney de Moura, Queiroga, Gessani, Paulo Rocha, Ze Carlos e Beni Rodrigues do Gato. vereaors-querem-ir-na-posse

Curiosamente pintou a figura de Anice, qual tenho certeza que é a única a não ter nada haver com este bacanal do mensalinho. Porem a constante companhia de Hermogenes Cervero como sendo Melquezedeque, já demonstrava no que daria o festerê dos Edis coleirinhas.

Sempre disse que faltaria cadeia nesta cidade. Esta aí!

 

 

 

 Santo Expedito                                                               “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Padaria de celebridades no centro de Foz

Na tarde de segunda (23), estive visitando o velho amigo de longa data Cervantes que é o proprietário de uma excelente Padaria na Patrulheiro Venanti Otembra, próximo ao Castelo Branco. verdade_ou_mentira

Local no qual encontrei lanchando o renomado advogado Procurador do Município de Santa Terezinha, Drº Marcos Vinicius Afornalli e também o ex-Procurador do Município de Foz Drº Osli Machado, sem esquecer que chegou logo quando eu já estava de saída o ex-vereador Nilton Bobato.Budel=v

Fica a dica de uma Padaria repleta de celebridades. Faltou o Budel, que e cliente antigo.

 

 

 

PS: Um grande abraço ao Danilo e Odair da Câmara de Vereadores de Foz!

 

Pedro Rodrigeus-I                                                         “Cadê o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

       ADI PSD – Manifestação da Presidência da República

 

Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.619, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência as informações em anexo, elaboradas pela Advocacia-Geral da União.

Brasília, 15 de dezembro de 2016.

PROCESSO N~ 00688.001066/2016-19 ORIGEM: STF –Ofício n° 23796/2016, de 29 de novembro de 2016. RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO ASSUNTO: Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5619

Despacho da Advogada-Geral da União

Adoto, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União, para os fins e efeitos do art. 42, inciso V, da Lei Complementar n2 73, de 10 de fevereiro de 1993, as anexas INFORMAÇÕES N2 164/20 16INUINP/CGU/AGU-SF, elaboradas pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA FILHO.

Brasília, 15 de dezembro de 2016.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO N° 00854/2016

PROCESSO: 00688.001066/2016-19

ORIGEM: STF -Ofício n° 23796/2016, de 29 de novembro de 2016.

ASSUNTO: Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5619

Estou de acordo com as INFORMAÇÕES n° 164/2016INUINP/CGU/AGU-SF. À elevada consideração de Sua Excelência a Senhora Advogada-Geral da União. Brasília. 12 de dezembro de 2016.

Consultor-Geral da União Substituto •• ••

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO

INFORMAÇÕES N° 164/2016/NUINP/CGU/AGU-SF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -ADI N° 5.619. PROCESSO N° 00688.001066/2016-19

REQUERENTE: Partido Social Democrático -PSD Nacional INTERESSADOS: Excelentíssimo Senhor Presidente da República e Outros

RELATOR: Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO BARROSO

Excelentíssimo Senhor Consultor-Geral da União

I O RELATÓRIO

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Social Democrático -PSD Nacional, em face do § 3°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluído pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015 (a chamada Minirreforma Eleitoral), que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Transcreva-se a norma do § 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, inclusa pela Lei nO 13.165/2015:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • 3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Consoante alega o Autor, a previsão de anulação do pleito majoritário “independentemente do número de votos anulados”, para que sejam realizadas novas eleições nas hipóteses em que a Carta Magna exige apenas a maioria simples de votos, para a escolha do eleito, iria, sobretudo, de encontro aos preceptivos constitucionais do artigo 29, caput, inciso 11; artigo 46, caput, combinados com os parágrafos 1° ao 4°, do artigo 77, todos da Constituição Federal, a seguir transcritos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

II -eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nO 16, de1997)

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 77…

  • 1° A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
  • 2° Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  • 3° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  • 4° Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou

impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de

maior votação.

Por fim, requer o Autor a procedência do pedido, para declarar a

inconstitucionalidade sem redução do texto do § 3° do artigo 224 do Código

Eleitoral.

o Relator do feito, o Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO

BARROSO exarou, em 24 de novembro de 2016, Respeitável Despacho,

aplicando o rito abreviado do artigo 12 da Lei nO 9.868/1999, de modo a permitir

a célere e definitiva resolução da questão, tendo, assim, determinado as

seguintes providências: “(i) solicitem-se informações à Presidência da

República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias; (ii) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; e, (iii) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, também no prazo de cinco dias”.

SOLICITAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Através do Ofício nO 23.796/2016, de 29 de novembro de 2016, recebido no dia 6 de dezembro de 2016, o Relator do feito o Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO BARROSO solicitou as Informações presidenciais no prazo de dez (10) dias sobre o alegado na peça exordial, nos termos da Lei nO 9.868, de 10 de novembro de 1999.

SUBsíDIOS

Em atenção à solicitação desta Consultoria-Geral da União, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República encaminhou, em homenagem à coerência e à eficiência da administração pública, a Nota SAJ nO 3118/2016 -LC, que ratifica anterior Nota SAJ nO 1.467/2016, no sentido da inconstitucionalidade dos preceitos §§ 3°e4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluídos pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015 (a chamada lei da minirreforma eleitoral).

A seu turno, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça já

encaminhara a Informação nO 222/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, que, com supedâneo na decisão pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nO 3.916, ReI. Min. EROS GRAU, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010, quanto à autonomia do Advogado-Geral da União de contropor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, nomeadamente, quando houver precedente jurisprudencial no mesmo diapasão, reconhece a inconstitucionalidade dos preceitos do §§ 3° e 4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluídos pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015.

IV O DIREITO

A questão eleitoral específica, posta à análise nesta ADI, diz respeito a critério de escolha do sucessor de Prefeito em município de menos de 200 mil eleitores, quando a chapa que integrar for cassada pela Justiça Eleitoral. A redação pretérita do artigo 224 previa realização de eleições suplementares, quando mandatário cassado, por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral, fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, dar-se-ia posse ao segundo mais votado. A redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduz

significativa mudança nesse sistema e estabelece a realização de eleições como critério exclusivo.

A presente ação acoima de inconstitucional o propósito legal de realização de novas eleições como critério exclusivo de sucessão nos pleitos majoritários.

Assim, o pedido do PSO é no sentido de que a norma do § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral seja declarada inconstitucional sem redução do texto, desde que a sua interpretação leve à aplicação em eleições cujo sistema de escolha do eleito é de maioria simples, como são os casos de eleições de Prefeito e Viceprefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores e de Senadores da República.

Cabe, de logo, mencionar que existem precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (AOI nO 4.298; AOI nO 1.057) no sentido de que a norma do artigo 81, da Constituição Federal, que prevê hipótese de eleições diretas no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vicepresidente da República, não é de observância obrigatória por Estados e Municípios, de modo que matéria relativa a disciplina sobre a substituição em face de vacância de cargos de Prefeito e Viceprefeito não se submete ao princípio da simetria.

Assim mesmo, cumpre ponderar que a previsão do § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral, introduzida pela Lei nO 13.165/2015, no sentido de acarretar, após o trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, nas hipóteses de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, não vai de encontro, muito pelo contrário, já que, por um dos ângulos, reforça as normas constitucionais tanto do “caput” do artigo 31, como do artigo 10, parágrafo único, no sem tido que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e do caput do artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”.

Há rara doutrina recente de Direito Eleitoral brasileiro sobre o exame da constitucionalidade dos § 3°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral -, incluído pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015.

A esse respeito, espinça-se o escólio doutrinário do Doutor em Direito pela UFMG e eminente Procurador Regional da República JOSÉ JAIRO GOMES acerca da exegese do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescentado com os parágrafos 3° e 4°, pela Lei n° 13.165/2015 (GOMES, José Jairo. Direito eleitoral, 12a edição, São Paulo: Atlas, 2016, páginas 847 a 854), ipsis Iitteris:

“Há duas situações reguladas nesse dispositivo. A primeira -descrita no caput -trata genericamente dos efeitos da invalidação de votos. Já a segunda vinculada nos novos §§ 3° e 4° -regula especificamente os efeitos decorrentes da perda de mandato majoritário (e consequente vacância do cargo) em razão do “indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Essas duas situações serão expostas na sequência.

O caput do art. 224 do CE emprega o termo nulidade. Mas é claro (até pela localização no Capítulo VI do Título V da Quarta Parte do Código) que esse dispositivo disse menos do que deveria. Na verdade, quis dizer invalidade, abarcando, pois, tanto as hipóteses de nulidade quanto as de anulabilidade de votos. De sorte que novas eleições deverão ser marcadas quando a declaração de nulidade ou a constituição de anulabilidade atingir mais da metade dos votos válidos.

Extrai-se do preceito em apreço que, se a invalidação atingir mais da metade dos votos válidos (isto é: a maioria absoluta, consubstanciada no primeiro número inteiro de votos superior à metade), a eleição, em si mesma, como ato complexo, poderá ser atingida. Por força do efeito expansivo inerente à invalidade, a desconstituição da votação a impede de produzir seus efeitos próprios, tornando insubsistente a eleição. Como resultado, são igualmente fulminados os diplomas e os mandatos de titular e vice resultantes. Assim, impõe-se a marcação de nova eleição.

O novo pleito deve ser designado pelo Tribunal dentro do prazo de 20 a 40 dias a partir de quando a respectiva decisão judicial se tornar definitiva. Essa solução funda-se em princípios capitais como higidez do pleito, representividade e legitimidade do eleito para o exercício do poder político-estatal.

E se forem invalidados menos da metade dos votos? A hipótese do caput do art. 224 do CE tem por pressuposto a invalidação de mais da metade dos votos. Se a invalidação atingir menos da metade, aquele requesito não será atendido. De sorte que as eleições subsistirão, sendo, inclusive, mantidos os seus resultados.

Perda do mandato majoritário: o§ 3° do art. 224 do CE

O § 3° do art. 224 do CE tem por objetivo específico regular os efeitos da perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, perda essa decorrente: I) do indeferimento do pedido de registro de candidatura; il) da cassação do diploma; ih) da perda do mandato.

Nessas três hipóteses há invalidação da votação e da respectiva eleição. Tanto assim que um novo pleito deverá ser realizado em substituição ao anterior.

A realização da nova eleição será sempre necessária, independentemente da quantidade de votos invalidados. Deveras é irrelevante que a invalidação atinja mais ou menos da metade dos votos válidos apurados.

O citado § 3° prevê expressamente que a eleição suplementar só pode ser realizada “após o trânsito em julgado” de decisão da Justiça Eleitoral. Não é possível, portanto, haver execução provisória da decisão judicial.

Também aqui prestigiam-se relevantes principias como a representividade e legitimidade do eleito para o exercício do poder políticoestatal, bem como o princípio da maioria (que repele a possibilidade de a minoria assumir o poder estatal).

Mandato de Senador -as hipóteses do vertente § 3° aplicam-se à perda de mandato do senador?

Esse dispositivo trata expressamente da perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A eleição senatorial tem natureza majoritária. Logo a literalidade do preceito legal indica sua aplicação ao mandato senatorial.

Note-se que a eleição de senador ocorre em chapa, a qual é formada por um titular e suplente. A perda do mandato do titular em razão de indeferimento do registro de candidatura, cassação de diploma ou mandato reflete sobre toda a chapa, fulminando não só o mandato do titular, como também a suplência. Não se poderia conceber que a chapa disputasse o pleito acéfala, ainda que essa acefalia viesse a se materializar depois do pleito. De maneira que a perda do mandato do titular da chapa pelas assinaladas causas eleitorais não autoriza a assunção do mandato pelo suplente.

Vale registrar que, nos termos do artigo 56, § 2°, da Constituição: “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-Ia se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.” Mas esse dispositivo regula a vacância de cargo de Senador e respectivos suplentes durante o exercício do mandato, por razões diversas, que nada têm a ver com o processo eleitoral. Esse dispositivo pressupõe que a diplomação e investidura dos integrantes da chapa no cargo de Senador tenham se dado regularmente.

Eleição suplementar direta e indireta

Havia grande controvérsia na seara eleitoral acerca da realidade de eleição indireta quando a cassação dos mandatos de titular e vice ocorresse na segunda metade do período do mandato. No Tribunal Superior Eleitoral divisavam-se duas posições. A primeira admitia a realização de eleição indireta (entendendo aplicável o artigo 81, § 1°, da Constituição Federal (TSE -Ac. nO 21.308, de 18-12-2003 JURISTST 11 :94; AREsp nO 27.1 04/PI –DJe 14-5-2008, p. 2; AMC nO 2.303/SP DJ 5-6-2008, p. 30; AREsp nO 28.194/BA –DJe 17-10-2008, p. 6). Já a segunda posição afirmava que a aludida regra constitucional era inaplicável, eis que “a eleição indireta prevista nos artigos 80 e 81 da Constituição Federal pressupõe a vacância por causa não eleitoral” (TST -AMS nO 3.427/2006 –JTSE 3:2006:185); por conseguinte, impor-se-ia sempre a realização de nova eleição direta. Nessa linha: TSE -MS e AMS nO 3.644/GO –DJ 12-2-2008, p.8.

O primeiro entendimento se afigura mais adequado. É que o artigo 81, § 1°, da Constituição não aponta qualquer causa de vacância dos cargos de titular e vice. Diz apenas: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos… “. Não se vislumbra óbice à sua incidência nos domínios eleitorais como princípio hermenêutico e orientador do sistema, respeitadas as peculiaridades desse ramo da ciência jurídica. A excepcional realização de eleição indireta, caso fique vaga a Chefia do Executivo na segunda metade do período de mandato, não fere a Constituição e o princípio democrático, porque tal forma de eleição foi prevista no artigo 81, § 1°, do diploma constitucional, além de ser acolhida em países induvidosamente democráticos, como são os EUA. Por outro lado, apesar de não ser o ideal em um regime de democracia plena, a verdade é que a eleição indireta constitui princípio operativo ou técnica jurídica, cujo sentido é assegurar a estabilidade política, a governabilidade, o normal funcionamento das instituições democráticas, a continuidade dos serviços públicos, muitos dos quais de inegável essencialidade. E a adoção de tal técnica, em caráter restrito e excepcional, não chega sequer a arranhar a democracia. Pois esta constitui um modo coletivo de vida, na qual são enfaixados um conjunto de valores, princípios e instrumentos vltados à afirmação da vontade coletiva, da soberania popular e da harmoniosa convivência nos planos intersubjetivos e coletivos.

O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, apreciou essa matéria na ADI nO 4.298/TO, cujo julgamento ocorreu em 7 de outubro de 2009. Por unanimidade, assentou a possibilidade de haver eleição indireta quando a dupla vacância decorrer de causa eleitoral, desde que o ente federado tenha instituído norma jurídica contemplando essa modalidade de eleição. Conquanto tenha reflexos eleitorais, essa norma apresenta natureza político-administrativa”.

De qualquer sorte, essa matéria é agora expressamente regulada pelo § 4° do art. 224 do CE (introduzido pela Lei nO 13.165/2015). Segundo esse dispositivo, a eleição ocorrerá às expensas da Justiça Eleitoral e será:

‘I -indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 11 -direta, nos demais casos.’

Quando cabível, a eleição ocorre no âmbito do Poder Legislativo, sendo eleitores os integrantes desse Poder. Aqui, o processo eleitoral é simplificado, devendo ser observado o rito traçado na respectiva norma de regência. Dentro do possivel, é preciso haver consonância com as normas que disciplinam o processo eleitoral, contemplando-se suas principais fases, como registro de candidatura, companha e propaganda, realização de escrutínio, proclamação do resultado e diplomação.

Ao julgar a ADI nO 4.298/TO, em 7 de outubro de 2009, o pleno do Supremo Tribunal Federal assentou que, dada a excepcionalidade da situação, o voto dos parlamentares deve ser aberto, já que o eleitor “tem o direito de saber como vota seu representante”. Essa exegese se harmoniza com o sentido da EC nO 76/2013, que alterou o § 2° do artigo 55 eo § 4° do artigo 66 da CF para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

Independentemente de ser direta ou indireta a eleição, certo é que os eleitos apenas complementam o período restante do mandato. Ao causador da invalidação da eleição é vedado disputr o novo pleito suplementar.

Tanto na eleição direta quanto na indireta, o causador da invalidação do primeiro pleito não pode participar do seguinte. Incide nessa seara o princípio segundo o qual quem causa a invalidade não pode dela se beneficiar. Se requerido, o pedido de registro deve ser indeferido. Conquanto ventilada em arestos anteriores (como no REsp nO 19.878/MS, de 10/9/2002), essa exegese foi assentada no julgamento do Mandado de Segurança nO 3.413, em 14 de fevereiro de 2006, relatado pelo Ministo Marco Aurélio. Fulcra-se nos cânones da razoabilidade, moralidade e lisura no processo eleitoral. A admissão da candidatura do causador da invalidação do pleito significaria propiciar segunda chance a quem dolosamente obrou na contramão das regras traçadas para o processo eleitoral, tornando-o insubsistente,

  • o que significaria premiar o autor do ilícito. Extrai-se do voto do relator:

‘… Concluir que somente vinga, na espécie, a multa, podendo aqueles que transgrediram a lei lograr nova participação, conflita a mais não poder com bomsenso, norteador de toda e qualquer interpretação. Resulta em mitigar as próprias consequências da lei, afastando sanção nela prevista. Até mesmo a proximidade de datas revela, participando aqueles que deram causa à declaação de nulidade do primeiro escrutínio, a contaminação do segundo, tendo em conta as repercussões das práticas ilícitas empreendidas. Vem-nos, do grande todo que é o Direito Civil, que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza e a tanto equivale concluir que as condidaturas glosadas podem ser renovadas, em verdadeira segunda época, para o pleito subsequente.’ (JTSE 3:2006: 175).

O mesmo, porém, não se pode afirmar do partido pelo qual o causador da invalidação concorreu, pois, no ponto, a jurisprudência do TSE o isenta de responsabilidade. Confira-se: ‘… 2. Preliminar de ilegitimidade ativa dos partidos que formularam o pedido de novas eleições afastada. A jurisprudência não admite é que

o candidato que deu causa à nulidade de um pleito possa disputar as eleições suplementares subsequentes. Isso não impede e nem poderia impedir que os Partidos Políticos, cuja existência é essencial à democracia, possam lançar outros candidatos, que não aquele que deu causa à eleição, nas eleições suplementres….’ (TSE -Resp nO 31696/PE –DJe 1°-8-2013, p. 166). Esse entendimento tem contra si o fato de que quase sempre o candidato não age sozinho, senão em conjunto com sua agremiação. Uma vez demonstrada sua participação no evento, as ideias de justiça e coerência exigem que também o partido seja responsabilizado e de algum modo sancionado.

No que tange à interpretação doutrinária do não atacado § 4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral -, incluso pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015, LUIZ FUX e CARLOS EDUARDO FRAZÃO, em recente obra, cuja leitura se recomenda, “Novos paradigmas do direito eleitoral”, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016, p. 341 e seguintes, refutam “a aplicabilidade dessa norma, para disciplinar a dupla vacância na chefia do Poder Executivo de Estados, Distrito Federal e Municípios, sob pena de ultraje à autonomia política salvaguardada constitucionalmente aos respectivos entes, mandamento nuclear do princípio federativo”.

Diversos são os acórdãos de nossa Augusta Corte Constitucional que reproduzem o entendimento no sentido de que a sucessão e a substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, de modo que a disciplina imperativa federal ou estadual dessas matérias ferem a autonomia municipal, dos quais, a título ilustrativo, transcrevam-se as Ementas seguintes:

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de ManausAM, que dispõe sobre os substitutos eventuais do prefeito e vice-prefeito no caso de dupla vacância. Matéria que não se submete ao princípio da simetria. Autonomia municipal. Entendimento não superado no julgamento do RE nO 317.574. Precedentes.

  1. A jurisprudência da Corte fixou-se no sentido de que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal (ADI nO 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI nO 678, Relator o Ministro Carlo s Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/02).
  2. O precedente firmado no julgamento do RE nO 317.574 não teve o condão de superar o entendimento jurisprudencial que lastreou a decisão agravada. Dentre os preceitos reputados de reprodução obrigatória no mencionado precedente, não consta o art. 80 da Constituição Federal, que estabelece as autoridades que entrarão no exercício da Presidência da República na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vicepresidente da República. Tal questão não foi sequer debatida no citado julgado. Tampouco é cabível se atribuir interpretação extensiva ao citado precedente.
  3. Agravo regimental não provido. (RE 655647 AgR/AM -AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator Min. DIAS TOFFOLl, DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLlC. 19-12-2014).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -ART. 75, § 2°, DA CONSTITUiÇÃO DE GOIÁS -DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO -COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL -DOMíNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA -AFRONTA AOS ARTS. 1° E 29 DA CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICA.

  1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.
  2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e viceprefeito pôem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.
  3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, 2°, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigandolhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3549/GO GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Relator Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-134 30-10-2007 PUBLlC. 31-10-2007)

Portanto, mostra-se inconstitucional submeter obrigatoriamente ao

regramento da lei, em baila, o modelo de escolha dos cargos de Prefeito e

Viceprefeito, na ocorrência de dupla vacância, por trata-se de tema afeto ao âmbito da autonomia política municipal.

Cumpre ponderar, pois, que o posicionamento externado na presente manifestação encontra-se em consonância com o entendimento consolidado da Suprema Corte -e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nO 3.916/DF, Relator Ministro EROS GRAU, DJ de 19.10.2009 -no que diz respeito à autonomia do Advogado-Geral da União contrapor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, nomeadamente, quando houver precedente no mesmo sentido.

Impende trazer, inicialmente, à colação a manifestação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, expressa na retromencionada Nota SAJ nO 1467/2016 -CDF, subscrita pela Ora. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA, no sentido da inconstitucionalidade parcial dos §§ 3° e 4°, do artigo 224, do Código Eleitoral, no que tange aos cargos de Presidente e Vice-Presidência da República, verbo ad verbum:

  1. Trata a presente hipótese de pedido de declaração de inconstitucionalidade de texto legal que possibilita novas eleições após o trânsito em julgado de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato em pleito majoritário, em frontal contrariedade ao disposto no art. 81 da Constituição Federal, que assim dispõe:

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 10 _ Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 20-Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.”

Ora, havendo a vacância do cargo de presidente da República e de vicepresidente da República, deve se aplicar o disposto no art. 81 da Constituição, que preceitua a realização de eleições diretas caso ocorra a vacância até o final do segundo ano do mandato presidencial e de eleições indiretas caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. Inconstitucional, portanto, a lei ora impugnada, que previu eleições indiretas se a vacância ocorreu a menos de seis meses do final do mandato e de eleições diretas nos demais casos.

  1. Com relação ao 4° do art. 224, quanto à sua aplicabilidade para a escolha de governadores e prefeitos, há precedentes do STF (ADI 4298; ADI 1057) no sentido de que a norma do art. 81 não é de observância obrigatória por Estados e Municípios, no trecho em que autoriza a realização de eleições indiretas.

Quanto à expressão pleito majoritário, contida no § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral, transcrevam-se trechos das Informações nO

222/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, da Consultoria Jurídica do

Ministério da Justiça, da lavra da Ora. ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA,

a favor da necessidade de interpretação conforme à Constituição da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, para retirar o cargo de senador da República do âmbito material de validade da norma, in verbis:

  1. A norma ora questionada assim dispõe:

Art. 4° A Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 224. […] § 3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4° A eleição a que se refere o § 3° correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I -indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 11 -direta, nos demais caso s; [.. ·l·

  1. O sistema eleitoral brasileiro é formado por vários sistemas eleitorais.
  2. São utilizados três sistemas para as votações, todos distintos e detalhados no Código Eleitoral. São eles: sistema majoritário, proporcional e majoritário em dois turnos.
  3. O sistema majoritário, é utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de estado e do Distrito Federal, Senador e Prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
  4. A maioria pode ser: a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
  5. A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito de Município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
  6. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso /I, e 77 da Constituição Federal.
  7. A característica do sistema majoritário é dada em razão de sua ênfase na figura do candidato.
  8. Assentou o STF no julgamento da ADI 5081:
  9. A expressão sistema eleitoral identifica as diferentes técnicas e procedimentos pelos quais se exercem os direitos políticos de votar e de ser votado. No conceito se inclui a divisão geográfica do país para esse fim, bem como os critérios do cômputo dos votos e de determinação dos candidatos eleitos. Os dois grandes sistemas eleitorais praticados no mundo contemporâneo são o majoritário e o proporcional. Ambos são adotados no Brasil.
  10. 1. O SISTEMA MAJORITÁRIO
  11. Entre nós, o sistema eleitoral majoritário é utilizado na eleição de Prefeitos, Go vernadores, Senadores e do Presidente da República. Nessas eleições, chamadas majoritárias, é considerado vencedor o candidato que obtém o maior número de votos. Os votos dados aos demais candidatos são desconsiderados, não contribuindo para a composição dos governos. Adota-se o sistema majoritário simples para a eleição de Senadores e de Prefeitos em Municípios com até 200 mil eleitores. E adota-se o sistema majoritário em dois turnos para a eleição do Presidente da República, dos governadores de Estado e dos Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. As grandes dificuldades do sistema eleitoral brasileiro não se encontram no sistema majoritário, mas nos arranjos institucionais associados ao sistema proporcional.

O mesmo não o corre no sistema majoritário. Neste, como a fórmula eleitoral é a regra da maioria e não a do quociente eleitoral, o candidato eleito será o mais bem votado. Como serão desconsiderados os votos dados aos candidatos derrotados, não se coloca o fenômeno da transferência de votos. Assim, no sistema majoritário a “regra da fidelidade partidária” não consiste em medida necessária à preservação da vontade do eleitor, como ocorre no sistema proporcional, e, portanto, não se trata de corolário natural do princípio da soberania popular (arts. 1°, parágrafo único e 14, caput, da Constituição).

  1. Muito pelo contrário. No sistema majoritário atualmente aplicado no Brasil, a imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania popular, que, como se sabe, integra o núcleo essencial do princípio democrático. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se que um candidato eleito para cargo de Senador, por qualquer motivo, troque de partido durante o mandato. Ao se aplicar a Resolução nO 22.610/2007, nos termos atualmente dispostos, a consequência da migração seria a perda do mandato. Em consequência, o suplente assumiria o cargo eletivo, conforme determina a redação atual do art. 10, da Resolução. Ocorre que o suplente, muitas vezes, sequer é conhecido do eleitor e não recebeu qualquer voto na eleição. A vontade política expressa no momento da eleição acaba por ser claramente violada, agravando-se o problema da débil legitimidade democrática dos suplentes de Senador no Brasil.
  2. A semelhança entre os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos e Senadores reside unicamente no sistema eleitoral utilizado.
  3. Todos os cargos eleitos por votação majoritária, à exceção do cargo de Senador, são cargos oriundos do Poder Executivo.
  4. Desta forma, a rafio que leva à necessidade de “afastar” o princípio constitucional do sufrágio direto em havendo dupla vacância de cargos do Poder Executivo não se mostra presente em caso de vacância do cargo de Senador.
  5. Colhe-se do julgamento da ADI 4.298 o STF

Tenho que a resposta à objeção prescinde da idéia de simetria, pois convalida-se no plano do postulado normativo da proporcionalidade, perante a qual seria de indagar se a previsão de eleição indireta pelo constituinte estadual, medida que deveras encurta aquele princípio do exercício da soberania popular, é adequada, necessária e, em senso estrito, proporcional ao objetivo que tende a fomentar ou promover.

Vê-se, logo, que a própria regra da eleição indireta, no âmbito federal, traz em si mesma, na ratio iuris, a demonstração de sua razoabilidade e proporcionalidade, enquanto constitui sensata resposta normativo constitucional às demandas de uma excepcional conjuntura que, por seu decisivo ingrediente temporal, desaconselharia realização de eleição direta, com todos os seus pesados e intuitivos custos ao aparato administrativo e à própria sociedade. Sua adoção pelo Estado-membro significaria, na falta da

norma ou modelo federal, uma sábia decisão política destinada a eludir as desproporcionais vicissitudes da aplicação da regra geral a um caso atípico.

Depois, sabe-se que, como qualquer outro, o princípio constitucional do sufrágio direto deve ser realizado na maior medida possível, mas dentro das circunstâncias históricas e jurídicas vigentes, de modo que a situação excepcionalíssima de eleição para mandato residual, chamado “mandato -tampão “, de prazo exiguo, cujo termo até poderia inviabilizar o transcurso de todo o regular processo eleitoral direto, merece tratamento diferenciado, desde que razoável e proporcional. Ora, a adoção da eleição indireta, no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, já aparece, em primeiro lugar, como adequada, pois é apta a promover o objetivo constitucional de uma eleição democrática; depois, revela-se ainda necessária, na medida em que se lhe não vislumbra alternativa igualmente célere, econômica, hábil e menos lesiva ao principio excepcionado; e, por fim, não deixa de ser proporcional em sentido estrito, porque o grau de mutilação imposto a esse valor se afigura aceitável quando ponderado com os benefícios consequentes.

  1. Aplicou, desta forma, o legislador, a mesma ratio a situações que não comportam

o mesmo juízo de ponderação.

  1. O cargo de Senador da República é integrante do Poder Legislativo. Exerce o Senador o relevante papel de representar os Estados-membros e o Distrito Federal, propor e votar projetos de lei, participar de comissões e fazer encaminhamentos, caracterizando-se por ser unipessoal.
  2. No caso dos cargos do Poder Executivo, almeja a medida evitar rotatividade dos líderes da administração e descontinuidade das políticas e prioridades que cada um pode imprimir na condução dos negócios públicos.
  3. Os cargos do Poder Executivo, por sua vez, têm dentre suas atribuições definir e implantar políticas públicas como gestores, fixar prioridades, compor a administração pública por intermédio da nomeação para cargos, etc. Tais atribuições não se assemelham às exercidas pelo Senador, razão pela qual a aplicação da mesma ratio que leva à necessidade de se convocar eleições indiretas em caso de dupla vacância não se mostra razoável.
  4. Procedente dos estudos desenvolvidos por Heck, Geny e, sobretudo, Ihering, a formulação teórica da interpretação teleológica funda-se na necessidade de serem as normas aplicadas atendendo ao seu espírito e à sua finalidade, pelo que se procura revelar o fim, o valor ou o bem jurídico visado pelo legislador ao promover a edição de dado preceito.
  5. Tais ponderações importam na assertiva de que a aplicação adequada da norma jurídica pressupõe a identificação da sua ratio legis, conceito este que revela “… o fundamento racional da norma e redefine ao longo do tempo a finalidade nela contida. A ratio legis é uma “força vivente móvel” que anima a disposição e a acompanha em toda a sua vida e desenvolvimento. A finalidade de uma norma, portanto, não é perene, e pode evoluir sem modificação de seu texto”.

50 .A priori, ainda que tenha o Legislador Ordinário visando dotar o ordenamento jurídico de mecanismo célere, econômico, hábil e menos lesiva ao princípio da soberania popular no processo eleitoral, não parece razoável a escolha de Senador por eleições indiretas, em caso de vacância.

  1. O repúdio a dispositivo legal destoante da Constituição funda-se no princípio da supremacia das normas constitucionais sobre os de menor grau de positividade jurídica, o qual impõe a necessária conformidade vertical destas com as regras inscritas na Carta Política, sob pena de ineficácia, preceito este aplicável à situação apresentada nos autos.
  2. Sob a inspiração do conceito de Estado democrático de direito, é de se admitir a plena submissão dos atos administrativos ao controle jurisdicional formal e material. Para efeitos tais, aferindo-se tema referente a excesso de poder na realização de atribuição de natureza legiferante, salienta-se possível reconhecer-se maculado de inconstitucionalidade ato editado por que desnecessário ou defeituoso dado o desvelo em sua relação meio-fim -vícios intrínsecos -, o que ocorre na espécie.
  3. Com efeito, tem-se que a possibilidade de um controle material de lei ou de qualquer outro ato de natureza normativa inserto na verificação de tais vícios intrínsecos faz-se, como já consignado, frente ao princípio constitucional da proporcionalidade, consectário do princípio do devido processo legal substantivo, redundando na adoção de medidas legais necessárias e adequadas à consecução da finalidade pública que as justifica.
  4. Apresenta o princípio do devido processo legal duas faces: uma de caráter estritamente processual e outro de cunho substantivo, figurando esta versão em um importante instrumento de defesa dos direitos fundamentais, ensejando o controle do arbítrio do Poder Legislativo e da discricionariedade governamental, no exame de razoabilidade e de racionalidade das normas jurídicas e dos atos normativos do Poder Público em geral.
  1. A dignidade constitucional do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico pátrio tem força normativa inerente ao dos direitos fundamentais, e é haurido da conjugação do artigo 1°, inciso 111, do artigo 3° , inciso I, do artigo 5° , caput, incisos 11, XXXV, L1Ve seus parágrafos 1° e 2° , e do artigo 60, parágrafo 4° , inciso IV, da Carta Federal.
  2. Exsurge dos mencionados comandos a complementação do princípio da reserva legal, convertido em princípio da reserva legal proporcional, de observância obrigatória na realização do processo legislativo -também inerente à atuação da Administração Pública na emissão de atos normativos -, como pelo de conformação dos direitos fundamentais, de modo a determinar a adoção de meios idôneos, necessários e proporcionais à consecução dos fins pela Carta Constitucional propostos.
  3. Dessarte, é de se consignar que o princípio da razoabilidade, inerente que é ao Estado de Direito, integra o direito constitucional brasileiro, pelo que figura este como instrumento de interpretação das normas em sentido amplo, na aferição de sua congruência com a Carta Federal, e de controle da confecção normativa, fulcrada no devido processo legal, tornando-se exigível a identificação do caráter substantivo que se deve dar à norma, que, se desproporcional, importa em mácula por desvio de poder.
  4. Assim, imperioso que se dê interpretação conformadora ao art. 224, § 3°, para excluir o cargo de senador do âmbito material de validade da norma. Assim, deve-se declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, para afastar do âmbito material de validade da norma os cargos de senador da República. Se um deles tiver diploma ou mandato cassado, deve chamar-se o próximo mais votado.

DA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO -DO ENTENDIMENTO DO TSE NA MEDIDA CAUTELAR N. 1049/PB -DOS PRINCípIOS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCíCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEiÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCíCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

  1. A soberania popular, prevista no parágrafo único do artigo inaugural da Constituição Federal de 1988 assim prevê

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  1. Constitui a soberania popular em elemento nuclear da democracia, é manifesta pelo povo no momento do voto. Pelo voto, o povo outorga ao eleito do mandato de representação política e da legitimidade para a definição dos rumos do Estado.
  2. Assim, nas democracias representativas, a confiança e fidúcia do processo eleitoral de escolha dos mandatários é de extremo relevo e fator de manutenção de paz social e segurança jurídica.
  3. Por tal razão, o ordenamento jurídico é dotado de instrumentos e mecanismos destinados a coibir e punir condutas que desvirtuam o processo de escolha dos representantes do povo.
  4. O objetivo dos mecanismos e instrumentos destinados a coibir e punir condutas que desvirtuam o processo de escolha dos representantes do povo é garantir que a vontade do eleitor, sufragada nas urnas, seja livre, consciente e independente, ou seja, que o eleito tenha sido efetivamente escolhido pelo povo por ser a pessoa detentora das qualidades necessárias à missão que lhe foi confiada.
  5. Dispõe o art. 222 do Código Eleitoral que

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei,

  1. Contém o art. 222 o enunciado geral que informa todo o tema da cassação de registros, diplomas e mandatos por infringência a normas eleitorais. Assim, a regra prevista no art. 224 do Código Eleitoral dirige-se a tais hipóteses.
  2. A Constituição define as três hipóteses que autorizam a impugnação de um mandato eletivo: o abuso do poder econômico, a fraude e a corrupção.
  1. O meio de impugnar de um mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico, de ocorrência de fraude e corrupção é por intermédio da Ação de Impugnação de Mandato, prevista na Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

  • 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruida a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  1. A exigência de trânsito em julgado prevista no art. 224 3° do Código Eleitoral encontra-se alinhada à previsão do art. 216 do mesmo código, que protege o exercício do mandato eletivo até o julgamento pela Corte Superior do recurso interposto contra a expedição do diploma.
  2. Contudo, o TSE, ao julgar a Medida Cautelar n. 1.049/PB, de 21.5.2002, relator designado Min. Fernando Neves -, afastou a incidência das indigitadas regras, consolidando o entendimento de serem imediatos os efeitos da decisão proferida em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, a qual poderá ser executada tãologo seja publicada. Sustentou o TSE que os dispositivos do Código Eleitoral tratam de hipóteses fáticas específicas e, por isso, devem ser a elas aplicados com exclusividade, observando-se com relação à Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral a regra geral dos recursos eleitorais prevista pelo art. 257 do Código Eleitoral. Nesse sentido: TSE AgRgMC n. 1.833/MA, de 28.6.2006, DJU 28.8.2006.
  3. A doutrina é contrária à adoção de tal jurisprudência sob o argumento de que a presunção, conquanto relativa, é da normalidade e legitimidade das eleições…
  4. Não obstante a doutrina seja contrária, entendo que os valores primordiais a serem preservados são a lisura e a legitimidade do pleito, e o respeito à vontade popular, de forma que a mácula no exercício do direito de voto deve acarretar a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado.
  5. Tal interpretação mostra-se consentânea com os postulados da moralidade, probidade administrativa, bem como com a vontade da sociedade expressa no texto constitucional, que, ao longo dos anos, anseia por um processo eleitoral livre de condutas que possam interferir indevidamente no exercício do sufrágio.
  6. Deve-se, desta forma, entender como mais razoável a interpretação de que o termo trânsito em julgado refere-se à jurisdição tipicamente eleitora, que se encerra no TSE. Tal interpretação visa dar maior efetividade ao processo e resguardar a necessária moralidade para exercício de mandatos e a normalidade e legitimidade das eleições.
  7. Tal medida mostra-se acorde ao entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nO 29, …
  1. Assim, deve-se declarar incompatível com a Constituição a exigência de trânsito em julgado para realizar novas eleições. A interpretação mais razoável é a que entende a locução “trânsito em julgado” como pronunciamento da Justiça Eleitoral, portanto, do TSE.
  2. Tal exegese possibilita a convlvencia harmônica dos valores já referidos, permitindo que a Justiça Eleitoral possa, em tempo razoável, punir com eficácia condutas abusivas que macularam o processo de escolha dos candidatos, sem que isso represente a supressão da vontade popular de forma precária e temerária.
  3. Forte nas razões acima aduzidas, e com apoio no entendimento consolidado pela Suprema Corte -e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3916/DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 19.10.2009 -no que diz respeito à autonomia do Advogado-Geral da União de contrapor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, notadamente quando houver precedente no mesmo sentido, manifesto-me pela procedência do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a inconstitucionalidade dos dispostitivos ora impugnados -artigo 4° da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de de1965) no trecho em que incluiu os §§ 3° e 4° no seu art. 224.

CONCLUSÃO

Diante do todo o exposto, é de se esperar que o pedido desta ADI seja julgado procedente, com a declaração parcial de inconstitucionalidade do § 3° do art. 224, do Código Eleitoral, incluído pelo artigo 4° da Lei nO 13.165/2015.

Estas são as informações pertinentes e suficientes, para instruir a resposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na ADI nO 5.619, ao Ofício nO 23.796/2016, de 29 de novembro de 2016, subscrito pelo Relator feito, o Excelentíssimo senhor Ministro ROBERTO BARROSO.

 

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Continua o desespero dos desempregados de Mac Donald em Foz

Quando se fala na possibilidade de Foz não ter novas eleições, refere-se a posse imediata de Chico Brasileiro (PSD).chicobrasileirofoziguacu

As viúvas doPATOMac Donald vão caçar um emprego e parem de espalhar que ele assumira, pois ele é CONDENADO, CASSADO e IMPUGNADO, constando como FICHA SUJA, por ato de IMPROBIDADE e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Já Welvis Pato mac-chorando                                                        A Coruja vai ser depenada em Foz.

Jorge Portinho faleceu em Foz. Eleições não devem acontecer antes de agosto na cidade. Itaipu Binacional indica o novo Secretário de Saúde de Foz. Prefeita Inês da Saúde, passa a nomear servidores de carreira. Luizinho do PTN deixa cadeia, também por problemas de saúde. Presidente Interino da Câmara, Rogério Quadros (PTB), empossa Professora Adriana. Reni Pereira terá processo baixado para 1ª instância Federal. Chico Brasileiro conquista com partido o legislativo e executivo. Marcio Ferreira (DEM), esqueceu-se que e empresário e teve xilique.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                             

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Com muita tristeza no meu coração, que hoje comunico o falecimento do meu tio Jorge Portinho.

portinhoMeu tio, meu parceiro, meu amigo.
Não sei o que dizer aos meus primos e nem a minha tia .. Sentimento de dor, de impotência, de querer reverter um quadro clinico e tirar a dor ..

Tio, vou te levar pra sempre em meu coração.

Ha um mês você me dizia que iria pra praia e só voltaria dia 13 .. que ficaria um mês fora só pra não ser importunado. Jamais vou esquecer do dia em que descobri que estava grávida e você me disse que se precisasse, poderia morar na sua casa, pois me considerava sua filha. Jamais vou esquecer das nossas conversas, do modo que falava, com tanto respeito e sabedoria ..

Pode deixar que eu vou ensinar ao Edinho mostrar o dedo do meio, igual você ensinou a Maria e com certeza, ensinaria os seus netos!

Tio, onde estiver, cuida de nós!

Sempre que eu abrir uma cerveja gelada, lembrarei de você e queria que estivesse conosco 

Te amo meu tio Jorge.                                                                            Natacha Laço Venâncio

Foto antiga, próximo a piscina da vó, onde compartilhamos tantos momentos felizes!

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Eleições não devem acontecer antes de agosto na cidade

Contrariando uns e outros que ficam espalhando boatos eleitoreiros na cidade, as eleições não deverão ocorrer antes do mês de agosto de 2017.

justica-eleitoral

                                       Não existe condições de ser em março, e explico:

O TRE retornará do recesso apenas no mês de fevereiro; quando deverá publicar a resolução das novas eleições, devendo obedecer os 45 dias entre convenções e eleições.

Vejam que as datas possíveis são: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1 de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

Acredito que já poderemos excluir 15 de janeiro, que esta muito em cima; não há os 45 dias que antecipariam a eleição; o 5 de fevereiro também não consegue obedecer; então só temos 10 datas.

PALHAO~1

Como já disse antes, das datas já estabelecidas pelo TSE, as 3 primeiras já estão prejudicadas, tem mais 9 pra tentarem adivinhar quando será.

Mac Donald conseguiu prejudicar muito Foz do Iguaçu, por vaidade pessoal;

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rapidinhas_do-blog

PS: Mera informação

No Brasil existe somente um Supremo Tribunal que é o STFSupremo Tribunal Federal, cuja finalidade principal é ser o Guardião da Constituição Federal e decidir sobre matéria constitucional.

TSE significa Tribunal Superior Eleitoral, outrossim, ultimamente vejo pessoas e meios de comunicação diversos informando TSE como Supremo Tribunal Eleitoral, o que é uma forma considerada errada de informação.

STF – Supremo Tribunal Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

STM – Superior Tribunal Militar

TST – Tribunal Superior do Trabalho

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

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Itaipu Binacional indica o novo Secretário de Saúde de Foz

Joel de Lima terá o salário pago pela Itaipu e vai ocupar um dos cargos mais importantes do Governo. Anúncio foi feito após conversa entre a Prefeita e o diretor geral, Jorge Samek.

ines-joel-e-samekA Itaipu Binacional confirmou, nessa sexta, seu apoio a prefeita Inês Weizemann e a recuperação do município de Foz do Iguaçu. Após uma conversa entre Inês e o diretor geral brasileiro da Itaipu, Jorge Samek, o nome de Joel de Lima foi indicado para o cargo de Secretário de Saúde. A confirmação de Joel veio no início da noite, fechando positivamente a primeira semana do mandato de Inês.

Joel de Lima irá para a Secretaria cedido pela Binacional, o que resultará em mais economia aos cofres do município, já que o seu salário será bancado pela Itaipu, tudo dentro das permissões legais. Mais do que isso, a cessão de Joel, que ocupa cargo relevante na hidrelétrica, representa mais uma demonstração de comprometimento da Itaipu com a cidade de Foz do Iguaçu, onde está sediada.

Há mais de 14 anos no comando da Itaipu, o iguaçuense Jorge Samek mudou a forma como essa gigante da geração de energia passou a encarar a cidade. Durante todo o seu mandato, Samek vem desenvolvendo ações importantíssimas para o desenvolvimento de Foz, em diversas áreas, incluindo turismo, planejamento e desenvolvimento urbano, cultura, esporte, entre outros.

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A nomeação de Joel de Lima deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu na próxima segunda-feira (9), data na qual o novo Secretário começará a desempenhar sua nova função.

Aqui vemos mais uma ação coerente de Samek e  Chico Brasileiro por nossa cidade;

 

 

 

Nomeações:

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Na próxima semana deveremos ter a nomeação do Secretário de Comunicação, tendo-se como mais cotado o amigo Washington Sena.

 

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 Robson Lima Souza, é novo Diretor-Superintendente do Foztrans, funcionário de carreira.robson-fostrans-i

Parabéns pela nomeação! Esperamos ver atuação firme e enérgica na fiscalização dos “PIRANHAS” aos Mototáxistas, em especial com a permanecia do servidor Soares, qual já provou competência no setor.

  

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Prefeita Inês da Saúde, passa a nomear servidores de carreira

Em ação de contenção de gastos a prefeita interina Inês, começou a preencher as vagas do secretariado utilizando para tal vários servidores de carreira, quais tem conhecimento suficiente para dar continuidade em ações que estavam dando certo na administração anterior, quais em não mais que alguns meses deverá mudar com novo prefeito eleito. erton-rene-smfa

A exemplo temos o Secretário da Fazenda Erton René Neuhaus que é servidor de carreira da pasta e atuava na elaboração de orçamentos. Também anunciou a data para pagamento da outra metade dos salários dos servidores municipais; será hoje (6). O valor estimado é de R$ 4 milhões. A ex-prefeita Ivone Barofaldi efetuou o pagamento de 51% na última semana de dezembro de 2016.

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Intrigante é ver as VIÚVAS do Paulo “PATO” Donald, atacando a prefeita interina que fez parte do (des) governo do PDT, em especial por estarem sendo agraciados com 80% de gratificação, onde na administração anterior vários eram com 100% e nada se falava.

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Atacam a família de Inês da Saúde inventando mentiras de que filhos foram nomeados, o que é uma mentira, visto que tanto Marcelo como Hugo nem na cidade estão morando. Mostrando que a turma do Mac quer apenas desagregar, uma vez que o IMPUGNADO e CASSADO e FICHA SUJA, não conseguiu emplacar a Nancibarraqueirapara lhes dar “TETAS PÚBLICAS”.

Parabéns ao presidente do PEN Anderson Kobus, qual é o novo Chefe de Gabinete.

 

 

 

 

 

Luizinho do PTN deixa cadeia, também por problemas de saúde

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Incrível ver que basta o sujeito ser preso, para que apresente as maiores e piores doenças.

Como foi o caso do Luiz Pereira do PTN, que viviam pregando o terrorismo fiscal como servidor da Receita Federal, ao que nos informaram ser Analista de Sistema e não Auditor Fiscal.

Vamos ver agora se ele ira dar geral e fazer vistoria com uma bela TORNOZELEIRA na área da fronteira, todos em alerta para ver como ficará.

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Como em Foz o poste mija no cachorro, não duvido nada mesmo;

 

 

 

 

 

 

Presidente Interino da Câmara, Rogério Quadros (PTB), empossa Professora Adriana 

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A Vereadora é suplente e vai ocupar a vaga de Inês da Saúde no Legislativo 

 

Adriana Luiz, conhecida por Professora Adriana, primeira suplente do PSD e da Vereadora Inês da Saúde (PSD), tomou posse na manhã desta quinta-feira, 05 de janeiro, na Câmara Municipal. O Presidente interino do Legislativo, Vereador Rogério Quadros (PTB) foi quem deu posse à Adriana Luiz, conhecida como professora Adriana.

O ato contou com a participação do Deputado Estadual Chico Brasileiro (PSD), da Prefeita Interina Inês da Saúde (PSD) e de alguns Vereadores: Celino Fertrin (PDT); Elizeu Liberato (PR); Protetor Jorge (PTB), João Miranda (PSD) e Márcio Rosa (PSD).

Após empossada, a Vereadora Adriana (PSD) destacou “Estamos aqui para somar, tenho certeza que vamos escrever uma nova história para Foz do Iguaçu”. A Prefeita Interina Inês da Saúde (PSD) também afirmou “Adriana é uma mulher de fibra, fará um mandato seguro e decente, sintam-se representados”.

camara-17-legislatura_2017-iO Presidente Interino, Vereador Rogério Quadros (PTB), em seu discurso, conclamou a população, sindicatos, associações e sociedade civil organizada para participar de um projeto único em prol de Foz do Iguaçu. “Convidamos a todos a participar de um projeto único contribuir para o desenvolvimento de Foz do Iguaçu, quem sairá ganhando com essa união é a cidade”.

O Presidente Interino da Casa, Rogério Quadros (PTB) havia explicado que a posse de Adriana “é uma questão regimental e uma necessidade da Câmara, caso seja preciso votar algum projeto que tenha necessidade de quórum qualificado, que são 10 votos”.

http://www.cmfi.pr.gov.br/noticias_detalhes.php?presidente-interino-da-c-mara-rog-rio-quadros-ptb-empossa-professora-adriana&ID=MjAwOA==#sthash.NLQCdElY.dpuf 

Adriana Luiz é natural de Foz do Iguaçu, é a primeira vez que disputa o pleito, obtendo 1.441 votos. Ela é professora de formação e atuou na Direção da Escola Municipal Frederico Engel há 17 anos.                                                                                                     (CMFI)

Ao que se vê, a 17ª legislatura será dos suplentes. Haja cadeia para Edis quadrilheiros.

 

 

 

 

 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Reni Pereira terá processo baixado para 1ª instância Federal

Na dia 21/01, encerram-se as férias forense e com o retorno das atividades, certamente no inicio da próxima semana os processos de políticos com fórum privilegiado, deixarão o 4º TRF indo para as mãos do juízo da 3ª Vara Federal, responsável por diversas prisões da Pecúlio.

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Dia 1 de janeiro deu-se fim a alguns mandatos entre os quais o de Reni Clovis de Souza Pereira do PSB, este que foi afastado e cumpriu prisão domiciliar, agora correndo o eminente risco de ter seu mandado de prisão decretado a qualquer tempo, no caso da Justiça agir por analogia.

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Fato é que são vários vereadores, que seguem os mesmos moldes para que permaneçam encarcerados, isto em virtude do Despacho/Decisão do ínclito Juiz Federal Drº Pedro Carvalho Aguirre Filho, titular da 3ª Vara Federal. O pedido de Prisão Preventiva Nº 500984773.2016.4.04.7002/PR, foi do Ministério Publico Federal com acusações muito sérias.

Eu sempre disse que iria faltar cadeia nesta cidade. E vai mais um ex-vereador PRESO.

 

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edilio

 PS: Fica a dica ao GAECOMP, MPF ou Polícia Federal, pra que peçam ao Judiciário a QUEBRA do Sigilo Bancário do irmão de vereador PRESO Edilio Dall’Agnol, qual era nomeado na saúde em Foz.

 

 

 

Chico Brasileiro conquista com partido o legislativo e executivochicobrasileirofoziguacu

O deputado estadual Francisco Lacerda Brasileiro, qual fora o vencedor da eleição como prefeito de Foz conforme site do TSE, visto seu opositor Paulo Mac Donald, não ter os votos contabilizados por sua IMPUGNAÇÃO como FICHA SUJA e INELEGIVEL, conquistou com seu partido PSD a presidência da Câmara de Vereadores com o Edil Rogerio Quadros e a Prefeitura de Foz com a Edil Inês da Saúde, empossada como prefeita interina.

mac-ficha-sujaCom este resultado na composição da mesa diretora, Chico Brasileiro comprova que é o politico mais preparado para comandar a cidade, em especial com apoio e parte da chapa vindo da base do PATO Donald, como Celino (PDT) e Eliseu Liberato (PR), quais são pessoas serias e comprometidas com a cidade e seus munícipes, não com siglas partidárias.

Nanci “Barraqueira” Rafain, ficou fula da vida e deu mais um show;

 

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Claudio Eberhard-I

                                                                “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

Marcio Ferreira (DEM), esqueceu-se que e empresário e teve xilique passando a dar show

Olhem a que ponto chegou um empresário e ex-secretário do Paulo “PATO Donald, em virtude de politicagem.

marcio-secretario-de-esportes-reduzidaEstava este editor visitando a competentíssima chefe do DETRAN, Martinha nesta sexta (6), qual também estava o amigo Travenssolli e de repente eis que chega o Srº Marcio Ferreira que é marido da Carla Maran da “Trigo & Cia, esta sendo parente da Nanci “Barraqueira” Rafain, derrotada na eleição da Câmara de Vereadores no dia .

Mesmo o cumprimentando, o ex-secretário do “PATODonald teve um xilique e começou a dar show no corredor do órgão publico, como se estivesse na sua padaria, que quase foi a bancarrota, talvez salva pelo seu período na (des) administração municipal como CC, “Teta Pública“.

 

Fato é que não devo nada a este sujeito, embora sempre o tenha tratado com respeito e urbanidade. Lembrando que ele como empresário deveria olhar mais por seus atos, deixando as baixarias de lado apenas porque o “PATO” ou a “Titia” foram derrotados e sepultados politicamente em Foz.

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Sempre vi o ex-secretário de esportes Marcio Ferreira, como bom profissional e pessoa competente em sua pasta não podendo reclamar de nenhuma ação dele, mas sua dor de cotovelo por politicagem me deixou um tanto decepcionado com sua atitude de moleque birrento, mas como não me deve nada, deia pra lá.

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Se a insatisfação comigo era o Anderson, ele também ira preso. Ok?

 

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Abcs ao amigo Junior do Turismo! Qual eu encontrei no Detran/Foz, sendo que é irmão do meu grande amigo Alexandre Freire.

 

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A prisão de um certo vereador de Foz, valera por 14. Aguardem;

Eu sempre disse que iria faltar cadeia nesta cidade, ainda que seriam presos 11 vereadores, onde estariam Edilio Dall’Agnol, Fernando Duso, Beni do Gato Rodrigues e Hermógenes Cerveró das Cataratas, já a 12ª foi uma vereadora.

 

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 jabuti-i                                           A Coruja de um Jabuti será depenada em Foz.

Prefeito Claudio Eberhard é considerado o melhor do Brasil. Chico Brasileiro conquista com partido o legislativo e executivo. Beni do Gato, sai da cadeia para Câmara e Comissão de Justiça. Mac Donald sofre nova derrota e causa revolta em PDTistas de Foz. Vereadores passam virada de ano na Penitenciaria Estadual de Foz. Vereadorzinho pelego, foi pedir pinico pra empresário da cidade. A prisão de um certo vereador de Foz, valera por 14.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                              

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

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Prefeito Claudio Eberhard (PSDB), é considerado o melhor do Brasilclaudio-eberhard-o

Cláudio Eberhard tomou posse em seu mandato, qual neste obteve cerca de 80% de aprovação de sua administração, de acordo do o resultado das urnas.

Administração com caráter e responsabilidade social em prol da cidade, traz resultados;

 

 

 

Chico Brasileiro conquista com partido o legislativo e executivo

O deputado estadual Francisco Lacerda Brasileiro, qual fora o vencedor da eleição como prefeito de Foz conforme site do TSE, visto seu opositor Paulo Mac Donald, não ter os votos contabilizados por sua IMPUGNAÇÃO como FICHA SUJA e INELEGIVEL, conquistou com seu partido PSD a presidência da Câmara de Vereadores com o Edil Rogério Quadros e a Prefeitura de Foz com a Edil Inês da Saúde, empossada como prefeita interina.  chico-e-oliver-i

Com este resultado na composição da mesa diretora, Chico Brasileiro comprova que é o politico mais preparado para comandar a cidade, em especial com apoio e parte da chapa vindo da base do PATO Donald, como Celino (PDT) e Eliseu Liberato (PR), quais são pessoas serias e comprometidas com a cidade e seus munícipes, não com siglas partidárias.camara-17-legislatura_2017Nanci “Barraqueira” Rafain, ficou fula por puxarem seu tapete e deu mais um xilique;

 

 

 

 

 

Beni do Gato, sai da cadeia para Câmara e Comissão de Justiça

Quando vc imagina que já viu todas as barbarias da vida, eis que chega o ainda vereador Beni do Gato (PSB), qual saiu da cadeia após PRISÃO da Polícia Federal na Operação Pecúlio e vai pra Comissão de Constituição e Justiça do Poder Legislativo.

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Beni do Gato ainda teve seu mandato CASSADO pela Vara da Fazenda Pública de Foz, onde seu recurso tramita no Tribunal de Justiça e se mantida a sentença de 1º grau ele tem a perda do mandato anterior, com sua suspensão automática dos direitos políticos, perdendo também este.

Vergonha é ver os novos vereadores e mesa diretora COMUNGAR com sua presença em tão importante comissão, pois o ex-presidiário e atualmente CASSADO Beni Rodrigues do Gato, poderá voltar para cadeia em breve. gato_preto

Vergonha foi pouca na posse dos vereadores, quando a população recebeu o Edil Beni sob as vais e clamando RENUNCIA, RENUNCIA, demonstrando que esta sepultado politicamente e que não tem mais moral alguma.

 

RENUNCIA e CASSAÇÃO???


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Esta seria a pedida pelo clamor popular aos 6 reeleitos, quais foram os 6 PRESOS pela Polícia Federal, não cabendo a discussão do se condenado ou não, mas sim da Comissão de Ética apurar a QUEBRA de DECORO e realizar o afastamento seguido de CASSAÇÃO.

Falando em 6, recordo-me do dito popular de trocar seis por meia dúzia ao ouvir alguém falar que o Edilio Dall’Agnol deveria ser CASSADO, porem em seu lugar assumiria um outro ficha suja, qual a não muito tempo fora PRESO pela Policia Federal na Operação Sustenido, além de ser já CONDENADO na Plena Paz com desvio de mercadorias da RF com Ruberlei Santiagoedilio

http://www.afronteira.com/br/noticias/cidade/nomes-dos-envolvidos-na-sustenido-sao-divulgados 

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Ainda temos o ainda Edil Beni do Gato, qual em futura cadeia deixaria a vaga para o suplente Anderson Andrade, qual também é citado na Operação Pecúlio por envolvimento em desvio de dinheiro público (em tese), com o Bolsa Atleta que contemplou até o Rei Momo. Vai ser PRESO.

Os novos vereadores moralizam a casa ou serão apenas mais uns poliqueiros mandados;

 

 

 

 

Mac Donald sofre nova derrota e causa revolta em PDTistas de Foz

Assim como os demais, o vereador Celino Fertrin é vereador de Foz e será pago com dinheiro do contribuinte para trabalhar pela cidade.mac-donaldl

Não é dinheiro de partidos. A Chapa formada na Câmara Municipal tem um representante de cada partido que elegeu vereador novo. Então eu vejo uma chapa de vereadores novos, preocupados com a cidade até que se prove o contrário.celino-feltrin

Mas é salutar o partido fiscalizar a conduta do vereador e cobrar que ele trabalha em prol do Município.

É o nosso entendimento, porém, respeitaremos os que pensam diferente.

 

 

PS: O ano não começou bem para o PATO Donald e sua Trupe, já contabilizando a primeira derrota na Câmara de Vereadores, onde sua candidata Nanci “Barraqueira” Rafain, perdeu e deu xilíque com mais um barroco.nanci

Inclusive provocando incitação ao povo ao dizer que era vereadora de 5 mil votos, o que nos estranho e não ter tido competência ou jogo de cintura pra convencer 9 vereadores a votarem nela.

Mac Donald já não convence mais nem o PDT. Parabéns Edil Celino!

 

 

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 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

Vereadores passam virada de ano na Penitenciaria Estadual de Foz

Mantida a Prisão Preventiva de 05 (cinco), vereadores reeleitos e com a possível volta ao cárcere de Beni Rodrigues, o Poder Legislativo poderá ter 6 suplentes assumindo a vaga dos titulares presos pela Federal.

vereaors-querem-ir-na-posse

Beni Rodrigues, conhecido como o vereador do Gato teve seu mandato CASSADO pela Vara de Fazenda Pública, isto antes de sua Prisão Temporária pela Operação Pecúlio da Policia Federal, que o deixou por 05 (cinco), dias como RÉU PRESO na Penitenciaria Estadual de Segurança.

Beni do Gato, saiu da CADEIA indo direto para a cadeira da presidência do Poder Legislativo, isto na condição de 1º vice-presidente, visto que o presidente Fernando Henrique Triches Duso encontrasse PRESO PREVENTIVAMENTE, por força da operação que investiga envolvimento em ações de CORRUPÇÃO. Agora empossado mesmo com mandato anterior CASSADO, pra surpresa da população ele foi pra Comissão de Justiça.

PRESOS preventivamente os vereadores reeleitos:

Edilio “JOÃO” Dall’Agnol (PSC);

Darci “DRM” Siqueira (PTN);

Luiz Augusto Pinho de Queiroga (DEM);

Rudinei de Moura (PEN);

Anice Nagib Gazzaoui (PTN);

Preso temporariamente o vereador:

Beni Rodrigues (PSB), o vereador do “Gato”;

Comandava a Câmara, com tal esquema segundo MPF:

Fernando Henrique Triches DUSO;

Quando eu disse que Duso seria preso, me chamaram de louco;

 

 

pf (2)                                                                “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

Vereadorzinho pelego, foi pedir pinico pra empresário de Foz

Um certo rale da escória parlamentar, correu pedir pinico a um conceituado empresário de Foz, dia desses quando eu citei que a cadeia dele valera por vários, já presos.

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Imaginem quando começar a derrubar a casa dos envolvidos no esquema da SANEPAR, da PRO-SAUDE e do Drº Randas Vilela?

Temos um certo “PALADINO” da moralidade que terá PRISÃO PREVENTIVA decretada, sem beneficio de condicional ou semi-aberto conforme nos confidenciou o velho e bom amigo Budel, o Carlitos.

O imoral metido a santo, mal viu eu postar um “Toc”!… “Toc”!… “Toc”!…, ao estilo do que postei pra o DUSO, que correu a certo empresário dizer que eu estava batendo nele. Lembramos a este pelego que recebeu pela cagada do Advogado Noia, que perdeu o prazo de recurso não nos cabendo obrigação alguma a este, qual estou me nomeando seu ANJO de GUARDA para cuidar de você enquanto estiver por cada maldito dia de sua sub-existência na vida pública, seja eletiva ou “TETA PÚBLICA”.

Ao empresário devo obrigação, já você cuidarei o resto de sua vida;  

 

 

 

 

 

A prisão de um certo vereador de Foz, valera por 14. Aguardem;

Eu sempre disse que iria faltar cadeia nesta cidade, ainda que seriam presos 11 vereadores, onde estavam Edilio Dall’Agnol, Beni Rodrigues, Fernando Duso e Hermógenes Cerveró das Cataratas, já a 12ª foi uma vereadora. presos

Então o Benhur Angrlli, foi EXONERADO da “teta pública” onde se provou ser o dinheiro publico jogado ao esgoto, com sua contratação ineficaz, desnecessária, desqualificada e inerte. Putz!…pato-donald-png-i                                                      A Coruja vai ser depenada em Foz.

Vereadores PRESOS, pedem a Justiça para irem na posse. Presidente do Poder Legislativo, também será o chefe do Executivo. Vereadores passam o Natal na Penitenciaria Estadual de Foz. Pesos da PF1, agora contam com profissional de Odontologia. Paulo “PATO” Donald, ganhou mais um INDEFERIMENTO no TSE. Vereadorzinho pelego, foi pedir pinico pra empresário de Foz. Paulo “PATO” Donald, ganha mídia nacional gratuita, como candidato que não poderá assumir prefeitura. MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                              

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

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Presidente do Poder Legislativo, também será o chefe do Executivo 

Acabando as eleições o povo costuma fazer suas articulações para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, o que não se deu nesta em virtude da quantidade de presos, tanto do legislativo quanto de vários membros do executivo.

 vereaors-querem-ir-na-posseDesde o inicio deste (des), governo estamos falando sobre o mensalinho e a corrupção nos poderes executivo e legislativo da cidade, onde bem investigadinho poderá ser encontrado um “rabinho” do Judiciário.

 

Fato é que todos os Edis, quais dissemos que iriam presos foram, inclusive que existe um em fila de espera, mas logo o GAECO o levará também.

 mac-chorandoDiante da insistência do CONDENADO, FICHA SUJA e IMPGNADO Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), que fez conchavo com o PSDB de Camilo Rorato a mando de Spada como sempre foi, o Mac saiu desesperadamente em busca do FORO PRIVILEGIADO, pois em breve devera se espernear com alguns MANDADOS de PRISÃO a virem em seu DESFAVOR pois tamanho colecionador de processos que é, já esta na casa das centenas.

Mas esta aí, ele já bagunçou tudo e recorreu até o STE, onde mesmo tento deputado federal, advogada caríssima e ate mesmo uma Ministra o defendendo, deu com burros n’água e permaneceu IMPUGANDO.

 

Resta agora à Câmara de Vereadores de Foz, respeitar a vontade popular que fez a renovação de 80% da pior legislatura da história e renovar a Mesa Diretora, isto com novos 8 Edis eleitos, pois dos 6 reeleitos estavam os 6 presos, já uma certa vereadora não é renovação e sim continuidade da panela do “PATODonald, portanto os 8 novos eleitos tem o dever e obrigação de respeitar o clamor popular e ainda fortificar as comissões em especial com austeridade e moralidade para o resgate da credibilidade do Poder Legislativo com uma Comissão de Ética, para instaurar os devidos processos de CASSAÇÃO a envolvidos em atos ilícitos com a QUEBRA de DECORO PARLAMENTAR.

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Novos eleitos com históricos na saúde, segurança, esporte, administração e outros, ao que não desmerecendo ninguém vamos nos lembrar que o vereador (a), eleito presidente assumira a prefeitura que exigira imensa responsabilidade e ao que vemos nomes como Elizeu Liberato  e Marcio Rosa, ambos com experiência de anos na administração publica e que certamente darão o melhor deles por Foz.

 

Porem seja quem for que assumir a presidência e posteriormente a prefeitura devera de imediato, fazer a EXONERAÇÃO de todos os Cargos Comissionados retroativos a 31 de dezembro e se achar necessário a continuidade destes, que os renomeie como autoridade suprema da administração pública conforme rege a LOM (art.64º), onde é explicito que o gestor governara durante seu mandato não invadindo o de outros, como foi INDUZIDA a ERRO a senhora IVONE BAROFALDI da SILVA, qual certamente enfrentara processos diversos por este ato ILEGAL fora de seu MANDATO

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Dona Ivone Barofaldi não p ema pessoa, mas se cercou de uma corja de lobos e incompetentes, quais querem ver seu bolso cheio e a cidade, que se dane como se faz provas de uns e outros que fazem o contrario do que ela determina ser feito. Bom dia Rene e Kikuchi!

Uns PADs serão necessários urgentemente pelo novo gestor;

 

 

 

 

Vereadores passam o Natal na Penitenciaria Estadual de Foz

Mantida a Prisão Preventiva de 05, vereadores reeleitos e com a possível volta ao cárcere de Beni Rodrigues, o Poder Legislativo corre o risco de não ter numero suficiente, para eleger a Mesa Diretora no domingo (01/01/2017), que necessita a maioria absoluta de 10, Edis.

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Beni Rodrigues, conhecido como o vereador do Gato teve seu mandato CASSADO pela Vara de Fazenda Pública, isto antes de sua Prisão Temporária pela Operação Peculio da Federal, que o deixou por 05, dias como RÉU PRESO na Penitenciaria Estadual de Segurança.

Beni do Gato, saiu da CADEIA indo direto para a cadeira da presidência do Poder Legislativo, isto na condição de 1º vice-presidente, visto que o presidente Fernando Henrique Triches Duso encontrasse PRESO PREVENTIVAMENTE, por força da operação que investiga envolvimento em ações de CORRUPÇÃO. Lembrando que este e filho do ex-secretario de governo de Paulo Mac Donald (PDT), Carlos Duso das redes Oklahoma e Pietro Angelo.

PRESOS preventivamente na Penitenciaria Estadual, os vereadores reeleitos:

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Edilio “JOÃO” Dall’Agnol (PSC);

Darci “DRM” Siqueira (PTN);

Luiz Augusto Pinho de Queiroga (DEM);

Rudinei de Moura (PEN);

Anice Nagib Gazzaoui (PTN);

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Preso temporariamente o vereador:

Beni Rodrigues (PSB), o vereador do “Gato”;

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Comandava a Câmara, com tal esquema segundo MPF:

 

Pesos da PF1, agora contam com profissional de Odontologia

Esta preso na Penitenciaria Estadual de Foz, o dentista MAHMOUD AHMAD JOMAA.  

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PS: Esta radio já deu o que falar na cidade, desde a época de sua concessão ao ex-deputado Sergio Spada, que teria a recebido em troca de seu voto pelos 5 anos Sarney. Depois passou para o Programa “Xinga Prefeito” do FICHA SUJA Paulo Mac Donald, onde eu fui responsável por Ação Popular Civil para tirar do ar, visto usava uma penca de CCs para ir no sábado rir pras megaloucuras do “PATODonald, sendo os “Tetas Públicas” pagos pelo erário.

Ainda passou ao Dentista Jomaa, ficando no nome da irmã do Turco, já agora aparece em nome de uma galera Tri-legal que seriam meros bons amigos ali usados, mas foi melhor do que o “Gigolô Desocupado, que prova seu pé frio falindo todos os locais por onde passou, visto que o idoso “Verme Cibernético” não tem um gato pra puxar pelo rabo.

A AMzinha, não levara 6 meses, para sair de rede e demitir a todos os cinco funcionários;

 

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Paulo “PATO” Donald, ganhou mais um INDEFERIMENTO no TSE.

Agora a lambada foi do Ministro Gilmar Mendes-Presidente da Corte.

Mac Donald-=

Recurso extraordinário do Mac, foi novamente INDEFERIDO agora.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 204-91.2016.6.16.0046 – CLASSE 32 – FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ;

Relator: Ministro Herman Benjamin

Recorrente: Paulo Mac Donald Ghisi

Advogados: Luis Gustavo Motta Severo da Silva e outros

Recorrido: Valseni Cabral de Oliveira.

Advogados: Nildo Jose Lubke e outros.

Recorrido: Jacy Freitas

Advogados: Gustavo Bonini Guedes e outros.

Recorrida: Coligação Reage Foz

Advogados: Tulio Marcelo Denig Bandeira e outro.

Eleições 2016. Ação cautelar. Registro de candidatura ao cargo de prefeito indeferido. Recurso extraordinário. Pedido de medida liminar. Suposta incidência no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/1990. Condenação por ato de improbidade.

  1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Já o § 3º do referido artigo estabelece que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
  1. Fumus boni iuris.

2.1. Quanto à suposta violação do art. 16 da Constituição Federal de 1988, decorrente de mudança de jurisprudência nas eleições de 2016 acerca dos requisitos do art. 1º, inciso I, da alínea l, da LC nº 64/1990 (o TSE supostamente passou a proferir novo julgamento dos fatos narrados na condenação por improbidade), ressalto que a questão envolvendo o enquadramento na alínea l sempre foi polêmica no âmbito deste Tribunal, o que, a princípio, retira do candidato qualquer juízo de previsibilidade acerca de sua candidatura. Nas eleições de 2014, acima como foi decidido no caso concreto, o TSE assentou ser “possível constatar que a Justiça Comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao Erário e de enriquecimento ilícito decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória” (RO nº 380-23/MT, rel. Min. João Otávio de Noronha). Aparentemente, não há radical mudança de jurisprudência, requisito indispensável para fins de violação ao art. 16 da Constituição federal de 1988.

2.2. Neste juízo provisório, as demais ofensas constitucionais seriam, quando muito, indireta ou reflexa, a depender de uma interpretação da legislação infraconstitucional, exatamente o alcance normativo do art. 1º, inciso i, alínea l, da LC nº 64/1990, o que inviabiliza o próprio recurso extraordinário, o qual se pretende emprestar eficácia suspensiva com a presente medida.

Pedido INDEFERIDO.               

 

                                                              CHUPA PATO DONALD“!…  pato-donald-png-iTome vergonha nessa carona de cavalo véio e deixe a cidade seguir seu curso;

 

 

 

 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

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Paulo “PATO” Donald, ganha mídia nacional gratuita, como candidato que não poderá assumir prefeitura.

O ex-prefeito foi CONDENADO por crimes de Improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e danos ao erário, assim passou a ser FICHA SUJA e teve sua IMPUGNAÇÃO de candidatura baseado na Lei 135/2010 da FICHA LIMPA.

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                      Prefeitos eleitos de 93 cidades do País não podem assumir o cargo

http://tv.r7.com/record-play/jornal-da-record/videos/prefeitos-eleitos-de-93-cidades-do-pais-nao-podem-assumir-o-cargo-26122016

A menos de uma semana da posse, prefeitos eleitos de 93 cidades do Brasil não vão assumir o cargo. Eles tiveram o registro da candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outros prefeitos que concorreram com registro indeferido, ainda esperam uma resposta do Tribunal; alguns estão simplesmente impedidos de comparecer à cerimônia de posse.

E ai Mac, não te falei que vc não voltaria para prefeitura? Faz hô,hô!

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Vereadorzinho pelego, foi pedir pinico pra empresário de Foz

Um certo rale da escória parlamentar, correu pedir pinico a um conceituado empresário de Foz, dia desses quando eu citei que a cadeia dele valera por vários, já presos.

pinico-ii

Imaginem quando começar a derrubar a casa dos envolvidos no esquema da SANEPAR, da PRO-SAUDE e do Drº Randas Vilela?

Temos um certo “PALADINO” da moralidade que terá PRISÃO PREVENTIVA decretada, sem beneficio de condicional ou semi-aberto conforme nos confidenciou o velho e bom amigo Budel, o Carlito.

O imoral metido a santo, mal viu eu postar um “Toc”!… “Toc”!… “Toc”!…, ao estilo do que postei pra o DUSO, que correu a certo empresário dizer que eu estava batendo nele. Lembramos a este pelego que recebeu pela cagada do Advogado Noia, que perdeu o prazo de recurso não nos cabendo obrigação alguma a este, qual estou me nomeando seu ANJO de GUARDA para cuidar de você enquanto estiver por cada maldito dia de sua sub-existência na vida pública, seja eletiva ou “TETA PÚBLICA”. 

Ao empresário devo obrigação, já você cuidarei o resto de sua vida;  

 

 

 

Cueca de Defunto

PS: Só pra lembrar que Tulio Bandeira, mantinha sobre sua guarda um “Cão Sarnento”, qual sempre avisei que quando parasse de o alimentar iria lhe morder, pois é da índole do vagabundo. Este individuo que é um “Verme Cibernetico”, vulgarmente conhecido como “Gigolô Desocupado”, faliu tudo onde esteve, isso desde hoteizinhos, choparia e agora certa radio que ira mandar todos embora em breve e sairá de rede. E usa CUECA de defunto

 

 

Jose Richa-Pai                                                             “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA

Capitania Fluvial do Rio Paraná e Delegacia Fluvial de Guaíra iniciam a Operação Verão 2016/2017 No dia 22 de dezembro de 2016, a Capitania Fluvial do Rio Paraná e a Delegacia Fluvial de Guaíra, Organizações Militares da Marinha do Brasil subordinadas ao Comando do 8º Distrito Naval, iniciaram a Operação Verão 2016/2017.

Capitania Fluvial do Tietê-Paraná promove curso de Formação

A ação é realizada todos os anos por meio dos Distritos Navais, Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências nas áreas de maior concentração de embarcações de esporte e recreio do País, neste período em que aumenta a intensidade do tráfego desses tipos de embarcações. Dados da Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário da Diretoria de Portos e Costas (DPC) mostram que somente no verão de 2015/2016 ocorreram mais de 40% do total dos acidentes registrados até novembro deste ano. As lanchas e motos aquáticas se destacam nas estatísticas. Nos últimos três verões elas representaram mais de 70% dos casos registrados com embarcações de esporte e recreio.

De acordo com informações da DPC, a principal causa dos acidentes em embarcações de esporte e recreio é a falha humana. Por isso, este ano a Campanha traz como tema a valorização da segurança da família e dos banhistas durante as atividades de lazer com peças que frisam a importância de se adotar atitudes conscientes para prevenir acidentes e preservar a vida não apenas dos responsáveis pela embarcação, mas de todos os que estão a sua volta. Com o conceito “Se liga, você é o capitão”, a mensagem chega ao público com uma linguagem descontraída, refletida nas ilustrações de famílias em paisagens do litoral brasileiro.

A Campanha promove a divulgação das principais regras de navegação e a importância do seu cumprimento para quem deseja aproveitar a época mais quente do ano de modo seguro. Nos 311 municípios do centro, norte, e oeste do Estado Paraná abrangidos pela Capitania Fluvial do Rio Paraná e pela Delegacia Fluvial de Guaíra, as ações de Operação Verão visam à conscientização da comunidade náutica quanto à necessidade de cumprimento das normas que regulamentam a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana, e a prevenção da poluição das águas por embarcações.

Além da fiscalização, a Marinha do Brasil realiza trabalho educativo e preventivo por meio de palestras em entidades náuticas e colônias de pescadores, bem como orientação contínua durante as atividades de Inspeção Naval.

                           SE LIGA, VOCÊ É O CAPITÃO!

Confira as 15 recomendações para a Segurança da navegação:

1) Esteja atento e vigilante durante a navegação. Você é o responsável por tudo que acontece a bordo. O timão está em suas mãos!

2) Navegue a mais de 200 metros de distância da praia, respeite os banhistas. Lembre-se, seu direito termina quando começa o do outro.

3) Tenha em mãos a sua habilitação e os documentos obrigatórios. Confira tudo antes de sair e passe o dia tranquilo.

4) Conduza sua embarcação com velocidade segura. Isso permite a realização de manobras em caso de situação imprevista e evita acidentes.

5) Faça manutenção preventiva na sua embarcação. Assim como a gente, a embarcação também precisa de cuidados constantes. Cuidem-se!

6) Não consuma bebidas alcoólicas quando for conduzir sua embarcação. Quando existe respeito, a diversão não tem limites.

7) Conheça bem todos os lugares por onde a embarcação irá navegar. Não navegue no “escuro”.

8) Conheça a previsão do tempo antes de sair e fique atento às possíveis mudanças. Com precaução, não existe mau tempo.

9) Previna incêndios em sua embarcação. Pequenas medidas, como verificar o quadro elétrico e a validade dos extintores de incêndio evitam grandes tragédias.

10) Respeite o limite de pessoas a bordo e garanta a estabilidade da embarcação. A maioria dos acidentes com vítimas fatais são causados por esse descuido.

11) Informe seu plano de navegação e a lista das pessoas a bordo ao seu iate clube. Leve sempre um equipamento de comunicação. Navegar é bom, mas mantenha contato com terra firme.

12) Calcule o consumo de combustível para ir e voltar. Guarde sempre um terço para eventualidades.

13) Quando ancorado, não movimente a embarcação se tiver alguém por perto na água. A diversão e a segurança precisam navegar juntas!

14)Tenha coletes salva-vidas para todos a bordo. Mas não se esqueça de que a prevenção é o seu melhor salvavidas.

15)Não polua mares, rios e lagoas. O meio ambiente e a sua família agradecem.

A Marinha do Brasil convida a população a participar da Operação Verão.

A conscientização é tão importante quanto a fiscalização.

Procure a Capitania Fluvial do Rio Paraná, ou a Delegacia Fluvial de Guaíra, e denuncie alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana nos rios e lagos, e para a prevenção da poluição hídrica por embarcações, por meio dos seguintes contatos:

Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP): telefone (45) 3523-2332, página na internet: http://www.mar.mil.br/cfrp/.

Delegacia Fluvial de Guaíra: telefone (44) 3642-1166, página na internet: http://www.mar.mil.br/dlguaira/

Att.

ELENA MIHAILESCU    

Primeiro-Tenente (RM2-T)

Ajudante da Divisão de Apoio – CFRP

TEL: (45) 3523-2332 (RAMAL 34)

              Capitania Fluvial do Tietê-Paraná promove curso de Formação
                   Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente

 

 .  

 

A prisão de um certo vereador de Foz, valera por 14. Aguardem;

Eu sempre disse que iria faltar cadeia nesta cidade, ainda que seriam presos 11 vereadores, onde estariam no minimo 03 em PRISÃO PREVENTIVA, sendo o Edilio Dall’Agnol, Fernando Duso e Hermógenes Cerveró das Cataratas, já a 12ª foi uma vereadora que nem eu esperava.

  gaeco_250                               Algumas Corujas vão ser depenadas pelo GAECO em Foz.

Paulo Mac Donald na ALÇA de MIRA da Operação Pecúlio. Ivone Barofaldi de aniversario em Foz do Iguaçu. Ex-secretaria de Foz, Patrícia Foster ganhou liberdade. Paulo “PATO” Donald (PDT), continua prejudicando Foz do Iguaçu. Tulio Bandeira, o colecionador de processos esta foragido. Presos temporários na Operação Pecúlio podem ser liberados pela justiça.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                     

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 .

Ex-secretaria de Foz, Patrícia Foster ganhou liberdade

O TRF da 4ª Região acaba de conceder liminar de liberdade para a ex-secretaria de saúde Patrícia Gottardello Foster Ruiz, em ação impetrada pela advogada Vanessa Picouto.

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Patrícia devera ser colocada em liberdade imediatamente, segundo nos informou sua advogada em primeira mão.

Os parabéns ao brilhante trabalho da advogada Vanessa Picouto;

 

 

 

 

Ivone Barofaldi de aniversario em Foz do Iguaçu

Na sexta (16), passei na Prefeitura de Foz para dar aquele abraço carinhoso em nossa querida amiga Ivone BArofaldi da Silva.

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Apesar das dificuldades, em 5 meses fez o que outros tiveram 3,6 anos para fazer e não fizeram, inclusive os de mandato anterior.

Parabéns à prefeita Ivone pelo aniversario e por seu bom trabalho!

 

 

 

 

Paulo “PATO” Donald (PDT), continua prejudicando Foz do Iguaçu

Ex-prefeito Mac Donald, teve o registro de sua candidatura INDEFERIDO pelo ínclio Juiz de Direito Drº Marcos Antonio Frason, ao que recorreu ao TRE/PR e fora mantida a IMPUGNAÇÃO por 6 X 0 em UNANIMIDADE dos Desembargadores.

mac-do1Ele recorreu ao TSE e la levou mais um no lombo de 4 X 3, pela manutenção de sua IMPUGNAÇÃO e INELEGIBILIDADE, por ser FICHA SUJA e ter cometido crimes contra o erário.

Não satisfeito com o período que atrasou nossa cidade, nesta segunda (19/12), novamente teria protocolado Embargo de Declaração no TSE para INVALIDAR o julgamento que manteve a CASSAÇÃO de sua candidatura.

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/foz-do-iguacu/v/paulo-recorre-da-decisao-do-tse/5524188/

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O desespero de Mac Donald, já prova ser não em prol da cidade e sim por seu umbigo, isto pelo foro privilegiado, vez que este ira acabar na cadeia, conforme as previsões das Laminas Sagradas do Bruxo Chik Jeitoso.

O GAECO ainda levara este e o seu vereador moralista para a cadeia; Aguardem.

 

 

 

 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

Rodrigo Becker, DELATOR chave da PECÚLIO, reassume funções remuneradas na SANEPAR;

Chegou ao nosso conhecimento que Rodrigo Becker, um dos dois principais delatores (e peça central) da Operação Pecúlio, reassumiu suas funções na Sanepar.

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Becker, ainda segundo nossas fontes, estaria lotado em sala ao lado do diretor de operações da empresa em Curitiba, pelo que receberia não só o salário de concursado, algo em torno de R$ 3.500,00, mas sim uma remuneração que seria de mais de R$ 15 mil.

Em Tempo: Recebemos as informações sobre Rodrigo Becker juntamente a uma série de denúncias contra a Sanepar em Foz do Iguaçu, as quais estamos apurando (uma a uma) para trazermos aos nossos leitores em nas próximas edições da coluna.    (oiguassu.com/nossavoz)

Quando denunciei Becker, esse safadinho quis me processar;

 

 

 

 

Tulio Bandeira, o colecionador de processos esta foragido

Quando eu dizia que Tulio Marcelo Dening Bandeira (PROS), possuía FICHA CRIMINAL que fazia inveja a chefes do crime organizado, acabavam por me chamar de chato e fuxiqueiro.  tulio-bandeira

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-1edicao/videos/t/foz-do-iguacu/v/advogado-investigado-na-operacao-peculio-e-considerado-foragido-da-justica/5523227/

Este Bel investigado na Pecúlio é considerado foragido da justiça.

 .

 Cueca de Defunto

PS: Só pra lembrar que Tulio Bandeira, mantinha sobre sua guarda um “Cão Sarnento”, qual sempre avisei que quando parasse de o alimentar iria lhe morder, pois é da índole do vagabundo. cao-com-sarna

Este individuo que é um “Verme Cibernetico”, vulgarmente conhecido como “Gigolô Desocupado”, faliu tudo onde esteve, isso desde hoteizinhos, choparia e agora certa radio que ira mandar todos embora em breve e sairá de rede.

Oliver em Ctba

                                                                “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

Paulo Mac Donald na ALÇA de MIRA da Operação Pecúlio

pf-oEstivemos analisando o despacho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que indeferiu na semana passada o pedido de revogação de prisão preventiva de Tulio Bandeira e lá é apontado que a origem do que levou a prisão de vereadores de Foz do Iguaçu na Operação Pecúlio (nomeação de cargos na prefeitura de Foz como barganha de apoio político), teria tido início no governo do ex-prefeito PauloFicha SujaMac Donald. Confiram adiante a transcrição do despacho do TRF:

“…III A gênese das ações ilícitas investigadas:

Analisando os elementos colecionados aos autos, observo a existência de indícios de que no curso da administração de PAULO MAC DONALDS, exprefeito de Foz do Iguaçu/PR, já estava estabelecido o esquema de indicação de pessoas para ocupar vagas de empregos em empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, bem como de uma provável intenção dele em montar uma sociedade com empresa contratada pela municipalidade, como condição para manutenção da avença.”

mac-chorando

Resumo da Ópera: Paulo Mac Donald, pelo sim, pelo não, deveria começar a dormir preparado para, eventualmente, ser despertado pela PF.

Leia mais no http://oiguassu.com/nossavoz/ do amigo Cazuza;

 

 

 

 .

 

Presos temporários na Operação Pecúlio podem ser liberados pela justiça

 

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/foz-do-iguacu/v/presos-temporarios-na-operacao-peculio-podem-ser-liberados-pela-justica/5524129/  

 edilio-p

    Edilio Dall’Agnol e seu novo visual de PRESIDIARIO. Pagando na terra, então?

A)- PRISÃO PREVENTIVA:

ANICE NAGIB GAZZAOUI

PAULO CESAR QUEIROZ

DARCI SIQUEIRA (DARCI DRM)

RUDINEI DE MOURA

MARINO GARCIA

EDÍLIO DALL’AGNOL

PAULO ROCHA

HERMÓGENES DE OLIVEIRA

FERNANDO DUSO

LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA

RICARDO ANDRADE (RICARDINHO BODOQUE)

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA (LUIZINHO DA RECEITA FEDERAL)

JUAREZ DA SILVA SANTOS

MARIA LETÍZIA JIMENEZ ABBATE FIALA (Procuradora Foz)

TÚLIO MARCELO DENIG BANDEIRA (Bel FORAGIDO)

DIEGO FERNANDO DE SOUZA (Sublinho do Rei)

MAHMOUD AHMAD JOMAA (Dentista JOMAA)

SALETE TONELO

ISMAEL COELHO DA SILVA

ÉRICO DA ROSA MARQUES

FABRICIO VIDAL

 hermogenes

 O quase ex-vereador Hermógenes Cerveró das Cataratas, acho que ficou melhor assim.

  1. B) DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

BENI RODRIGUES PINTO (Vereador do GATO)

FRANCISCO NOROESTE MARTINS GUIMARÃES (Chico Noroeste)

EDISON ROBERTO BARDELLI

ELCIO ANTONIO BARDELI JUNIOR

ELOI SENE

FLAVIO EISELE

PAULO GORSKI

PAULO GORSKI JUNIOR

GERALDO GENTIL BIESEK

INÁCIO COLOMBELLI

EVANDRO FREIRE

 

  1. C) AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO COERCITIVA:

ALEXANDRE ANTONIO CARLOS NARDI

DILTO VITORASSI (O DITO)

EDUARDO VIGA

EVANDRO FREIRE

FAISAL AHMAD JOMAA

GESSANI DA SILVA

GIANCARLO TORRES

GUILHERME PAULUS

LAERTES JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO

MARCOS GOBBO

MICAEL SENSATO (Aquele do IAP)

NEY ZANCHETTI

PATRÍCIA GOTTARDELLO FOSTER RUIZ

RAMON JOÃO CORREA

RENAN GUSTAVO BAEZ

RICARDO CUMAN (Lourinho das Araucárias)

ROGÉRIO CALAZANS

ROSANGELA SCHUSTER

ROSE LOCKS

SANDRO MAZALI

JEFERSON ANTÔNIO AGUIAR

 

 

  1. D) AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOS SEGUINTES LOCAIS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

FOZTRANS

HOSPITAL MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU,

sede da empresa AGUIAR REFEIÇÕES,

residência de ALEXANDRE (dono/representante) da empresa que fornece saco de asfalto frio,

gabinete da vereadora ANICE NAGIB GAZZAOUI,

residência da vereadora ANICE NAGIB GAZZAOUI,

residência de ANTÔNIO (proprietário da empresa RADIANTE),

gabinete de ANTONIO CARLOS NARDI no CONASEMS,

residência de ANTONIO CARLOS NARDI,

residência de FRANCISCO NOROESTE MARTINS GUIMARÃES,

sede da empresa COELHOS TRANSPORTES EIRELI (atualmente EXPRESSO FOZ TRANSPORTE EIRELI),

sede do CONSÓRCIO SORRISO,

residência de DIEGO FERNANDO DE SOUZA,

residência de EDISON ROBERTO BARDELLI,

residência de EDUARDO VIGA,

residência de ELÓI SENE,

sede da empresa EMBRASIL,

sede da empresa fornecedora de sacos de asfalto frio,

residência de ÉRICO DA ROSA MARQUES,

residência de EVANDRO FREIRE,

residência de FAISAL AHMAD JOMAA,

gabinete do vereador FERNANDO DUSO,

residência do vereador FERNANDO DUSO,

residência de FLÁVIO EISELE,

residência de FRANCISCO (responsável pela empresa de respiradores do Hospital Municipal),

residência de GERALDO GENTIL BIESEK,

gabinete do vereador GESSANI,

residência do vereador GESSANI,

residência de GIANCARLO TORRES,

residência de ÉLCIO ANTÔNIO BARDELI JUNIOR,

sede da empresa ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA,

residência de JEFERSON ANTÔNIO AGUIAR,

escritório de KETLIN (filha de SALVADOR RAMOS),

residência de KETLIN (filha de SALVADOR RAMOS),

sede do LABORATÓRIO BIOCENTER,

residência de LAERTES JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO,

sede da matriz e filial do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu da ROSE’S LAVANDERIA,

sede da empresa LUCIA APARECIDA MARQUES & CIA. LTDA,

gabinete do vereador LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA,

residência do vereador LUIZ AUGUSTO PINHEIRO QUEIROGA,

residência de MAHMOUD AHMAD JOMAA,

residência de MARCOS GOBBO,

residência de MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA,

residência de MICAEL SENSATO,

residência de PATRÍCIA GOTTARDELLO FOSTER RUIZ,

sede da empresa PRODUTEL/MULTIAÇÃO,

residência de FABRÍCIO VIDAL,

sede da empresa QUALITY FLUX AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA. ME,

sede da empresa RADIANTE,

residência de RAMON JOÃO CORREA,

residência de RENAN GUSTAVO BAEZ,

gabinete de RICARDO ANDRADE (RICARDINHO), da Câmara

residência de RICARDO ANDRADE (RICARDINHO), da Câmara

residência de RICARDO CUMAN,

residência de ROSANGELA SCHUSTER,

residência de ROSE LOCKS,

Local de trabalho de SALETE TONELLO,

residência de SALETE TONELLO,

sede da empresa SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA,

residência de SANDRO MAZALI,

Setor financeiro da Câmara dos vereadores,

sede da TRADE COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA,

Escritório de advocacia de TÚLIO MARCELO DENIG BANDEIRA,

residência de TÚLIO MARCELO DENIG BANDEIRA,

sede da UMAMFI ¬ União Municipal Associação de Moradores de Foz do Iguaçu,

sede da empresa VIDAL TRANSPORTE ESCOLAR,

sede da empresa VIGA NETSTORE LTDA,

sede da empresa ZANCHETTI,

HOSPITAL CATARATAS

ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA;

 

 

  1. E) decretação da QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

FRANCISCO NOROESTE MARTINS GUIMARÃES,

ELECNOR DO BRASIL,

ELÓI SENE,

EMBRASIL,

RÁDIO PORTAL DA COSTA OESTE,

COELHOS TRANSPORTES (atualmente EXPRESSO FOZ TRANSPORTE EIRELI),

SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA,

TRADE COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA,

Empresa vencedora do processo licitatório para a aquisição de sacos de asfalto frio,

VISION ART PRODUÇÕES,

ÉRICO DA ROSA MARQUES,

GERALDO GENTIL BIESEK,

GUILHERME PAULUS,

INÁCIO COLOMBELLI,

ROSE’S LAVANDERIA,

LUCIANO ALVES (Tribuna da Massa)

LUIZ CARLOS MEDEIROS,

MARLI TEREZINHA TELLES

ORLANDO ARISTIDES,

PAULO GORSKI,

PAULO GORSKI JUNIOR,

PRODUTEL / MULTIAÇÃO,

QUALITY FLUX AUTOMAÇÃO E SISTEMAS LTDA. ME,

Empresa RADIANTE,

ROSE LOCKS,

SALETE TONELLO,

SANDRO MAZALI,

SANIC ¬ SERVIÇOS DE SANEAMENTOS PROJETOS AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, (ex-secretario de obras Cristiano Fure de France)

VIDAL TRANSPORTE ESCOLAR,

PAULO CESAR BARANCELLI DE ARAÚJO,

GIANCARLO TORRES,

MARCOS GOBBO,

RICARDO CUMAN,

ANTONIO CARLOS NARDI,

MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA,

ROBERTO FLORIANI DE CARVALHO,

LUCIA APARECIDA MARQUES & CIA. LTDA,

IRATAN FRANCISCO RIBEIRO,

AGUIAR REFEIÇÕES,

ATUAL MÉDICA,

CONSÓRCIO SORRISO,

DIEGO FERNANDO DE SOUZA,

EDUARDO VIGA,

EVANDRO FREIRE,

FAISAL AHMAD JOMAA,

JEFERSON ANTÔNIO AGUIAR,

JUAREZ DA SILVA SANTOS,

LABORATÓRIO BIOCENTER,

MAHMOUD AHMAD JOMAA,

RAMON JOÃO CORREA,

TÚLIO MARCELO DENIG BANDEIRA,

VIGA NETSTORE,

VISUAL PROJETOS,

ISMAEL COELHO DA SILVA,

FABRÍCIO VIDAL

COT (Centro de Ortopedia e Traumatologia);

  1. F) DECRETAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO:

ADAILTON AVELINO

FRANCISCO NOROESTE MARTINS GUIMARÃES (evento nº 01). Por sua vez, no evento nº 01 dos autos nº 5010447¬94.2016.4.0

 

 

 

A prisão de um certo vereador de Foz, valera por 14. Aguardem;

Eu sempre disse que iria faltar cadeia nesta cidade, ainda que seriam presos 11 vereadores, onde estavam Edilio Dall’Agnol, Fernando Duso e Hermógenes Cerveró das Cataratas, já a 12ª foi uma vereadora. extra_extra                                                       A Coruja vai ser depenada em Foz.

Polícia Federal DEPENOU vereadores em Foz. Mac Donald é considerado “FICHA SUJA” e fica impugnado pelo TSE. Polícia Federal prendeu 12 vereadores e um ex-deputado estadual em Foz. O candidato Monssur novo que ficou velho, agora apodreceu. Pato ao molho de laranja com batata assada: receita de Olivier Anquier.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                          

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 .

 

EDILIO DALL’AGNOL, FERNADNO DUSO E HERMOGENES COM PRISÃO PREVENTIVA.

Veredores de Foz estão presos com PRISÃO PREVENTIVA, por participação em atos de corrupção com o MENSALINHOS de R$ 10 mil por mês, segundo Delegado da Policia Federal.

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Hermogenes Cervero

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Ainda fora preso o assessor da deputada irmã Claudia Pereira (PSC), DIEGO SOUZA que é sublinho de Reni Pereira (PSB).

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Ainda com prisão PREVENTIVA estaria o presidente do PTN Luiz Pereira.

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Segundo o Delegado da Policia Federal, o presidente do PTN e Servidor Público Federal Luiz Pereira, esta cumprindo PRISÃO PREVENTIVA.

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Quato a Prefeita Ivone Barofaldi da Silva (PSDB), não existe nenhum vestigio de que haja envolvimento nas falcatruas dos presidentes de partidos, vereadores e do (des) governo Reni Pereira.

Vai faltar muita cadeia nesta cidade, Sempre disse que Edilio, Duso e Cervero, iriam presos.

 

 

 

Polícia Federal DEPENOU vereadores em Foz

Já fora confirmado a prisão de CHICO NOROESTE, e estão na Polícia Federal os vereadores FERNANDO DUSO, HERMOGENES CERVERÓ, MARINO GARCIA, PAULO ROCHA, ZE CARLOS, COQUINHO e PATRICIA FOSTER.

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O Bruxo Chik Jeitoso, acerta mais uma bela PREVISÃO pra Foz do Iguaçu.

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/bom-dia-pr/videos/t/edicoes/v/doze-vereadores-sao-presos-na-5-fase-da-operacao-peculio/5515081/

 

 

 

PF deflagra Fase da Operação Pecúlio e cumpre 78 mandados judiciais

Operação Nipoti

extra_extraFoz do Iguaçu/PR – A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou nesta manhã, 15/12, a 5ª fase da “Operação Pecúlio”, denominada *NIPOTI, com o objetivo de desarticular grupo de pessoas voltadas para a prática de irregularidades perante a Administração Pública do Município de Foz do Iguaçu e na Câmara Municipal da cidade, mediante desvio de recursos públicos, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas.

 

Cerca de 150 Policiais Federais estão cumprindo 78 mandados judiciais, sendo 20 de prisão preventiva, 8 de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 39 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Cascavel/PR, Maringá/PR, Pato Branco/PR, Recife/PE e Brasília/DF.

 

Somente em algumas obras de pavimentação no município de Foz do Iguaçu/PR, submetidas a exame pericial pela Polícia Federal, foram constatados prejuízos consumados na ordem de aproximadamente R$ 4,5 milhões, ainda sem levar em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, o que reduzirá consideravelmente o tempo de vida útil destas.

 

As ordens judiciais foram expedidas pela 3ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR fundamentadas em diversos indícios e colaborações premiadas obtidos ao longo das investigações e fases da Operação Pecúlio, em trabalho conjunto da Polícia Federal e Ministério Público Federal.

 

*NIPOTI, plural de nipote, é um substantivo comum de dois gêneros da língua italiana, que significa sobrinhos ou netos. O nepotismo tem origem na palavra nepos, nepote, do latim, que se prende à idéia de descendência, parentesco, assumindo o sentido de favoritismo para com parentes.

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Será realizada entrevista coletiva às 10h no auditório da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR

(45)-3576-5515                                                                                          dpf.gab.fig.srpr@dpf.gov.br

 

 

 

 

 

Mac Donald é considerado “FICHA SUJA” e fica impugnado pelo TSE

Como falamos a meses, o “PATOMac Donald (PDT), era CONDENADO, IMPUGNADO e INELEGIVEL, um verdadeiro ESTELIONATÁRIO ELEIORAL, qual enganou o povo em prol do próprio umbigo.

Mac Donald-=

Se vc acha um coitadinho, que o leve pra casa, viso que seu interesse não era pela cidade e sim pela busca ao FORO PRIVILEGIADO, vez que o STF determinou que CONDENADOS em 2ª instancia poderão ser PRESOS.

 Se este individuo respeitasse a cidade e seus munícipes, no mínimo teria retirado sua candidatura FAKE e teria ido responder suas broncas na Justiça, como estas 3 condenações das quase 100 que responde.

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Segundo o Ministro Hermann Benjamin do TSE, o “PATODonald deveria ainda ser enquadrado pelos ilícitos penais, como de falsificação de documentos e outros, sendo pessoa nociva ao poder público.

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Conforme constava no cadastro do CNJ, Mac Donald estava com direitos políticos cassados ate 2021, com mais esta tarrachada na cabeça vai até 2029.

Mac Donald que se prepare, pois sua prisão esta próxima. Aguardem.

 

 

 

 Santo Expedito                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Polícia Federal prendeu 12 vereadores e um ex-deputado estadual em Foz.

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Nossos parabens aos vereadores eleitos, com a renovação feita pela população, onde esperamos que na próxima legislatura venham a honrar o voto popular com uma Comissão de Ética atuante, para CASSAR os envolvidos em corrupção e desvio de conduta parlamentar.

 

DOA A QUEM DUÊ-LÁ“!

 

Dos 06 vereadores reeleitos, todos foram presos.

 

– Anice

– Rudiney de Moura

– Edílio Dall’Agnol (PSC)

– Beni (PSB)- Do “Gato”

– Queiroga (DEM)

– Darci DRM

 

Não ouvi nesta fase da operação Pecúlio, citarem o nome do ex-secretario de esportes de Reni Pereira, o suplente de vereador Anderson Andrade (PSC), mas pelo andar da carruagem seu curso de Leãozinho esta encomendado.anderson-k

Segundo a PF, dez vereadores foram presos preventivamente, quando não há prazo definido para que os investigados deixem a prisão, e dois temporariamente, quando há prazo para a permanência na prisão, podendo ser prorrogada ou convertida em preventiva.

 

Foram presos os vereadores:

 

Anice Gazzouiu

Beni Rodrigues

Darci “DRM”

Edílio Dall’Agnol

Fernando Duso

Hermógenes de Oliveira

Zé Carlos

Luiz Queiroga

Marino Garcia

Coquinho Paulo Rocha

Rudinei Moura

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Vale lembrar que terão inicio as férias forenses, onde quem for preso agora corre o risco de sair da cadeia somente em 2017.

 

 

 

 

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                                                           “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

O candidato Monssur novo que ficou velho, agora apodreceu

O filho de agropequarista do plananlto central Phelipe Monssur em ultima eleição, já havia sido rotulado de NOVO candidato que ficou velho em virtude de ser a mais nova criação do Coroné Dobrandino Silva (PMDB).  paulo-e-monssur

Nada contra o “Tio Dino”,qual tive o prazer de ser da cozinha de sua casa e do finado “Tio Zizo”, apenas mesmo registrando que sendo cria de tão respeitado político, qual venceu as 7 das 7 eleições disputadas, deveria honrar a imagem e nome do professor, não se escondendo na REDE. cap

Agora o novo candidato que ficou velho, acabou APODRECENDO ao posar como marionete do “PATODonald (PDT), demonstrando que já esta se tornando pau mandado do ex-candidato IMPGNADO, CONDENADO e prestes a ser PRESO.

Então Phelipe Mossur uniu ao seu redor o Tio Dino e o PATO Donald? Hum!

 

 

 

 

 

Pato ao molho de laranja com batata assada: receita de Olivier Anquier pato-mn

Chef usa até cascas de laranjas para fazer esse pato suculento e saboroso

Com truques que só o francês sabe, Olivier Anquier prepara uma receita deliciosa de pato ao molho de laranja fácil de fazer. Para acompanhar, batatas assadas.

Ingredientes

  • 1 pato inteiro limpo
  • 500g de batata pequena
  • Suco de 3 laranjas
  • Suco de 1 limão
  • 100g açúcar
  • ½ xícara (chá) de óleo
  • 2 colheres (sopa) vinagre de vinho tinto
  • 1 tablete de caldo de carne
  • Pimenta-do-reino
  • Sal
  • 20g de salsinha picada

Modo de preparo

 

Descasque as batatas e cozinhe até ficarem al dente.

Retire toda a polpa das laranjas e corte as cascas em tiras finas.

Deixe ferver as cascas em uma panela, por cinco minutos, e coe-as.

Repita o processo por três vezes para tirar o amargo da casca.

Mas guarde a água da fervura e reserve as cascas.

Pincele todo o pato com óleo e tempere com sal e pimenta-do-reino a gosto.

Em uma panela com um pouco de óleo, sele todos os lados do pato.

Retire o pato e o óleo da panela, colocando a água da fervura da laranja com o açúcar na panela.

Adicione o vinagre e mexa tudo até engrossar.

Adicione o suco de três laranjas e o caldo de carne.

Volte o pato na panela, regue-o com o molho da panela e deixe cozinhar por duas horas, sempre regando ele a cada dez minutos.

Após cozido, esprema mais uma laranja e um limão na panela e coloque as batatas, as cascas de laranja e tempere com salsinha por cima.

mac-chorando                                                    A Coruja vai ser depenada em Foz.

Chico Brasileiro foi o entrevistado da Radio Mundial 90.7 FM. Anderson Andrade (PSC), nas malhas da Polícia Federal em Foz. CNJ diz que Paulo Mac Donald está inelegível até o ano de 2021. Hermogenes “Cerveró”, atrasa PL pra beneficiar cupinchas. Nota do Deputado Osmar Serraglio sobre a aprovação do Projeto de Lei n. 4.850/2016. O Gigolo Desocupado volta a atacar este editor e seu advogado. Casa do Papai Noel, esta sendo finalizada em Foz do Iguaçu.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                           

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Casa do Papai Noel, esta sendo finalizada em Foz do Iguaçu

O acender das luzes está previsto para esta terça-feira (06) às 21 horas e toda população esta convidada a participar da contagem regressiva.

casa-noel_2016_av-brasil-iA casa que fica na Avenida Brasil, em frente ao Banco do Brasil (antigo Centro de Identificação), passou por uma completa transformação, tudo isso graças a uma parceria entre Prefeitura e Itaipu Binacional. São sete cômodos, todos decorados com adornos natalinos, além da oficina do Noel e presépio.

Além da presença do Noel, o público será presenteado com um show especial de Natal que irá encantar a todos os presentes. Na terça-feira a quadra da Avenida Brasil em frente ao banco do Brasil será interditada. A Guarda Municipal e a Polícia Militar farão a orientação e a segurança do local.

casa-do-papai-noel_dez_2016-av-brasilA casa do Noel estará aberta para visitação do dia 06 de dezembro de 2016 ao dia 06 de janeiro de 2017. De segunda a sexta-feira das 14 às 22 horas e aos sábados e domingos das 10 às 22 horas. A iluminação das ruas e avenidas, que está sendo feita pela prefeitura já iniciou e deve ser finalizada até o dia 10 de dezembro.

papai-noel

De acordo com a secretaria municipal de Indústria e Comércio, responsável pela organização da iluminação, as lâmpadas em LED serão instaladas nas Avenidas Jorge Schimmepfeng, Brasil, JK, parte da República Argentina, Paraná e Rua Almirante Barroso.

Também serão iluminadas as Praças da Bíblia, Naipi (em frente ao shopping JL) e Praça das Nações. Serviço: O acender das luzes da Casa do Noel.

Data : 06/12/2016 – Terça-feira Horário – 21 horas

Local: Avenida Brasil, frente ao Banco do Brasil

PS: Não sei onde Dona Ivone arruma e como nela se encosta certas malas sem alça e sem rodinha, pois vejam que um certo acumulado de banhas vicerais assemelhado a uma Sucuri após engolir um boi, que do nada surgiu nomeado no gabinete tentando se arvorar na Fundação Cultural, foi até o local que funcionava o Instituto de Identificação e mandou jogarem tudo que ali havia no lixo.

sucuri3Vejam que este sem noção que tentou se encostar na Fundação Cultural, nem sabe do valor histórico e cultural das casas que mandou alterar, alem de não ter idéia de que os moveis mesmo que velhos possuem etiquetas de patrimônio e pertencem ao estado.

Se não fosse a presença do Diretor do Florir Foz, Trida este energumino incompetente teria arrumado uma enorme “JACA prefeita pra Dna Ivone.

O tal do JACU escassa, mais não caba mesmo meu Deus.

 

Chico Brasileiro foi o entrevistado da Radio Mundial 90.7 FM

O presidente do Grupo Mundial de Comunicação Roberto de Souza (Nerso), entrevisto no domingo (4/12) o deputado estadual e prefeito eleito de Foz Chico Brasileiro, segundo o que consta no TSE.

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Chico Brasileiro falou acerca do julgamento do TSE, que é protelado a cada dia, claro que em momento algum usando as formas baixas e levianas do PauloPATODonald, que esta totalmente fora da razão atacando seu antigo aliado e ex-amigo.

Para o deputado estadual e prefeito eleito de Foz, conforme consta no site do TSE, este atraso acaba por prejudicar a cidade, pois vejam que nossa cidade esta recebendo dezenas de prefeitos eleitos, que a sede do governo do Paraná e seu governador esta aqui e somente a prefeita Ivone Barofaldi representou a cidade como chefe do executivo, isto em virtude da demanda judicial provocada pelo ex-prefeito, hoje CONDENADO e IMPGNADO.

paulo-soJá o “FICHA SUJA” Mac Donald fala a quatro ventos que tem respeito por Foz, o que já se prova ser uma grande mentira do estelionatário eleitoral, pois se respeitasse nossos munícipes já teria jogado a toalha e ido resolver suas condenações e processos, qual o IMPGNARAM e que continua atrasando a vida da cidade, em especial em pedidos de emendas à 2017.

Hoje temos que conviver com o bordão popular do ROUBA MAIS FAZ”, ao que ainda prefiro trabalhe e faça. Lembrando que o autor da Lei Municipal em prol do “CORNO da LAJE”, nem a família respeita com freqüente traição a esposa, logo vemos sua traição eminente a nossa Foz.

stfO desespero pelo poder já se prova ser pessoal e não pelo coletivo, a partir do julgamento do STF que afirmou que CONDENADOS em 2ª instancia podem ser presos, fato este que não demorará para ocorrer com o “PATO”.

Vamos ver até quando o sujeitinho ira continuar prejudicando a cidade, com sua teimosia contra a ação judicial que o impugnou, como a arrogância e prepotência em tentar a qualquer forma voltar ao poder.cap

Acertos com Giacobo e até o Demônio, rondam a cidade de Foz.

 

 

 

 

Anderson Andrade (PSC), nas malhas da Polícia Federal em Foz

Operação Pecúlio da Polícia Federal, ouviu depoimento de ex-secretário de esportes Anderson de Andrade do (des) governo Reni Pereira.

 Anderson-I

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/paranatv-2edicao/videos/t/foz-do-iguacu/v/operacao-peculio-ouve-depoimento-de-ex-secretario-de-esportes/5489750/

 

O ex-secretario Anderson, teve sua nomeação por Reni em uma negociata política com o vereador Luiz Queiroga (DEM), e posteriormente apoio a candidatura da hoje deputada Irmã Claudinha Camburão Pereira (PSC).

Sempre eu disse que ira faltar cadeia nesta cidade. Aguardem.

 

 

 

 

Ivone Barofaldi assume Secretaria da Fazenda em Foz

A prefeita da cidade acumulou o cargo com a do comando da secretária da fazenda em nossa cidade, vez que o titular da pasta Ademar da Silva que é contador e advogado, sofreu um AVC– Acidente Vascular Cerebral na semana passada.oliver-e-ivone-i

Ao que parece este é o efeito do (dês) governo Rei Ni, qual alem de estar levando vários para a cadeia, tem levado para hospital e até cemiério.

A preocupação esta elevando o stress, dos cumpichas do Rei.

 

 

 

CNJ diz que Paulo Mac Donald está inelegível até o ano de 2021

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, adianta que o candidato a prefeito do do PDT em Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald, está com os direitos políticos suspensos até 23 de fevereiro de 2021, ou seja, Mac Donald está inelegível, conforme entendimento da Justiça Eleitoral que impugnou sua candidatura.

mac-chorandoConforme cadastro do CNJ, Mac Donald já foi condenado em ação transitada em julgado por órgão colegiado em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Paraná. Nas informações, o CNJ responde “sim” para todas as questões relacionadas a inelegibilidade do candidato do PDT. “Perda de Emprego/Cargo/Função Pública? SIM”, “Suspensão dos Direitos Políticos? SIM – De: 23/02/2016 Até: 23/02/2021”, “Inelegibilidade? SIM”, Proibição de Contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário? SIM – De: 23/02/2016 Até: 23/02/2021″. (Blog-Fabio Campana)

Isto prova que não poderá ser diplomado, pois é inelegível até 2021

 

 

 

 

 

Hermogenes “Cerveró”, atrasa PL pra beneficiar cupinchas

Aquele velho vereador de 6 mandatos e nenhum projeto, esta atrasando o PL de REDUÇÃO de cargos no Poder Executivo, com o propósito de beneficiar apaniguados que lá estão nomeados. Hermogenes-,

Contrariando seu discurso, de que aumentando o numero de vereadores, diminuiria o de cargos na Câmara, o sujeitinho não age da mesma forma para redução de comissionados, estes em grande parte indicados por vereadores COLEIRINHAS.

Em 2016, o povo já respondeu com seu repudio e cartão vermelho;

 

 

 

 

 Santo expedito-III                                                               “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

Nota do Deputado Osmar Serraglio sobre a aprovação do Projeto de Lei n. 4.850/2016. camara-federal                                  É impossível que o texto aprovado atinja a Lava Jato.

Aos que dizem o contrário, solicito que apontem qual o dispositivo que limita o juiz. Não confunda o projeto que tramita no Senado com o que a Câmara aprovou.

O texto aprovado apenas sistematizou o que já é conteúdo da legislação em vigor. Nenhuma nova proibição foi prevista.

Verifique que são nove casos que foram aprovados. Os quatro primeiros estão previstos como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo. Se um Ministro do Supremo incorre em crime, não pode ser previsto para juiz ? 

Os cinco seguintes estão expressamente previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.

Repito, não sejamos analfabetos políticos, pelo menos vamos ler o texto.

Vejamos o que foi aprovado:

Art. 8º Constitui crime de abuso de autoridade dos magistrados:

I – Proferir julgamento, quando, por lei, seja impedido.

Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 2, da Lei nº 1.079/50 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Está também no CPC e no CPP.

II – Atuar, no exercício de sua jurisdição, com motivação político-partidária.

O art. 39, nº 3, da Lei nº 1.079/50 qualifica como crime de responsabilidade dos Ministros do STF. A própria Constituição, no seu art.95, veda isso ao juiz.

III – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.

Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 2, da Lei nº 1.079/50, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

IV – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 5, da Lei nº 1.079/50, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

V – Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério.

É texto copiado do art. 95, Parágrafo Único da Constituição Federal.

VI – Exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.

Trata-se de cópia do art.36, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79, que é a Lei Orgânica da Magistratura.

VII – Exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração.

Está na Lei Orgânica da Magistratura, em seu art.36, inciso II.

VIII – Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

A Constituição Federal prevê isso no art.95, parágrafo único, inciso II.

IX – Expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

É cópia do art.36, inc. III, da Lei complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura).

Assim, tudo está na legislação. Nenhuma proibição nova foi introduzida pela Câmara.

Como então pode prejudicar a Lava Jato?

Por que Sérgio Moro é um exemplar juiz significa que todos são?

Além disso, quem vai dizer se o juiz errou, ou não, será o próprio Poder Judiciário. Quem é contra o projeto aprovado não acredita no próprio Poder Judiciário.

Nenhum magistrado ou promotor será condenado senão pelo próprio Poder Judiciário.

Insisto, não há nenhum dispositivo que irá dificultar ou interferir na “Operação Lava-Jato”.

Fui Relator da CPI que levou os mensaleiros à prisão. Peço apenas que o texto que aprovei seja lido e então seja comentada qual nova proibição foi criada.

Ou rasguemos a Constituição.

Numa República, todos somos iguais e respondemos pelo que fazemos.

Ninguém está acima da lei.                            (Deputado Osmar Serraglio)

 

 

 

padre-sergio-bertotti

                                                             “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

O Gigolo Desocupado volta a atacar este editor e seu advogado

Incrível os atos baixos, mesquinhos e sujos do Gigolo Desocupado, ter estado na ante-sala da prefeita Ivone Barofaldi falando outra vez de minha pessoa. cao-com-sarna

Como se meu nome fosse osso o Cão sarnento vira-latas, não o tira da boca, ou mesmo como se fosse lavagem esta sempre na boca do porco, que alem de explorar viúvas usa “CUECA” do DEFUNTO com freadas de bicicleta Ui!… Cueca de Defunto

O mequetrefe que se diz ter sido gerente de hotel, mas que não passou de mensageiro carregador de malas ou mesmo de GIGOLÔ próximo ao TTU, anda em ato desesperador a falar desde editor que vive bem, vive viajando e a curtir a vida. Coisa que o Verme Cibernético e lixo ambulante não faz. Chifre santo

Vamos recapitular algumas passagens do Gigolô Desocupado, qual apanhou do Jornalista Vinicius de fivela de cinta na Banca do Abel, apanhou do Cazuza no centro de Foz, levou um pau na JK a mando do saudoso “SÁ-SÁ” o Salvador Ramos, sem se falar que quando preso por pratica de extorsão por volta de 2003, teria sido depilado e bebido água do boi na cadeia quando acariciado sexualmente pelo chefe do quadrante. (Brunismann)    

Do jeito que anda a carroça, logo vai levar outra surra e mais outra;

ATUAIDADE SEGUROS EMPOSSA “OLIVEIRINHA” NO COMANDO DA FILIAL FOZ

Só para registrar que a partir de janeiro de 2017, estarei respondedo com nova filial em Foz da Atualidade Corretora de Seguros e Consorcios, com mais de 32 bandeiras de seguradoras.14012263_1302716213080890_1819301988_n

Obrigado Deus! Pois quando sabemos quem somos, não precisamos andar excessivamente preocupados com o que as pessoas pensam a nosso respeito.

  

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                          O Gigolô  Desocupado, que não perca por esperar. Uhaaa!porrete-i                                                     A Coruja vai ser depenada em Foz.