RENI PEREIRA, DEVERA DAR NOVO GOLPE POLITICO EM FOZ. VEREADORES SUSPENDE OITIVA DE BUDEL, RECEIANDO TEREM NOMES CITADOS, POIS ELE DISSE QUE JOGARIA A MERDA NO VENTILADOR. PAULO MAC DONALD (PDT), É CONDUZIDO PELO GAECO. CASEIRO DE RENI, QUE OCUPAVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FOI PRESO JUNTAMENTO COM O FILHO NA OPERAÇÃO PECÚLIO DE FOZ.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

.

Reni Pereira (PSB), prepara golpe de mestre na politica de Fozbale do rei ni

Pensando no futuro politico da família Pereira, o nosso heroico prefeito prepara uma grande jogada para as eleições de 2016. Ela seria de uma conjuntura do Blocão da Assembleia que fora formado com a irmã Claudia Pereira (PSC) e Chico Brasileiro (PSD), partidos que comem na mão de Ratinho Junior, qual é compadre de do Suserano Reni Pereira.552704_357825334325366_1152993889_nEsta ação em eleger grande numero de prefeitos no Paraná, daria a Ratinho Junior uma boa projeção em sua candidatura para Governador e de Beto Richa para Senador, recebendo a bela fatia de votos de Alvaro Dias que devera ser candidato à presidência da republica.

Chico Brasileiro

Diante deste quadro sobraria para irmã Claudinha Camburão a sua reeleição como deputada estadual e a eleição de Reni Pereira para deputado federal, visto de sua estanca base conquistada no Paraná quando ainda deputado do estado. Para tanto esta prestes a articular sua candidatura como VEREADOR de Foz, tornando-se o MAIS VOTADO da história da cidade e permanecer em evidencia politica e com foro privilegiado ate as eleições de 2018.

Imaginem Reni Pereira, como presidente do legislativo o que não daria de mídia; 

.

PAULO MAC DONALD (PDT), É CONDUZIDO PELO GAECO

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu na manhã desta quarta-feira (29) um mandado condução coercitivo contra o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), qual continua como FICHA SUJA na politica para 2016.MAc Donald-GAeco

A ação acontece durante uma operação do Gaeco na cidade Guarapuava, com o apoio dos agentes em Foz do Iguaçu. O motivo da condução ainda não foi divulgado.

Operação

O Ministério Público do Paraná deflagrou nesta quarta-feira, 29 de junho, a Operação Riquixá II, que apura a existência de organização criminosa no segmento de concessão de transporte coletivo urbano. A investigação, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Guarapuava, no Centro-Sul Paranaense, também investiga fraudes a licitações, corrupção ativa e crimes contra a ordem econômica.

GAECO-

Estão sendo cumpridos nesta quarta-feira seis mandados de prisão, 29 conduções coercitivas (quando a pessoa é conduzida para ser ouvida na mesma data) e 53 ordens de busca e apreensão em empresas e residências, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

O cumprimento das medidas acontece em Guarapuava, Foz do Iguaçu, Maringá, Ponta Grossa e Curitiba, no Paraná, bem como em cidades de Santa Catarina e São Paulo e também no Distrito Federal, com apoio do Gaeco desses locais.

As investigações, iniciadas em 2013, indicam que integrantes de empresa de engenharia especializada em transporte coletivo, advogados e representantes de empresas de ônibus formam o grupo criminoso, que utiliza “laranjas” e formações societárias complexas para ocultar a existência do grupo econômico.

De acordo com o Gaeco, indícios apontam que a organização criminosa age pelo menos desde 2009, cooptando agentes públicos para a prática dos crimes. Com a participação dessas pessoas, o grupo obtém meios de remunerar ilicitamente, com dinheiro público, a organização das fraudes concorrenciais, contratando componentes do grupo criminoso para prestar assessorias simuladas ou substituir comissões de licitação.Oda-II

Com o vídeo do saudoso Dr Yoshimtsu Oda, vemos que o esquema de Organização Criminosa, ao é de exclusividade da atual administração. Não é Mac? 

https://www.youtube.com/watch?time_continue=5&v=6kXgxyWMJnc

Então o Tio Dino e Reni que eram os quadrilheiros, Pato Donald?

 

.

Expedito-I

                                                                 “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

A OPERAÇÃO PECÚLIO nasceu de um desmembramento da Operação Pecúnio, que possuía como finalidade a apuração de condutas ilícitas, em tese, praticadas por um servidor público da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR.

Na Operação Pecúnio, em investigação preliminar detectou-se a imperiosa necessidade de uma colheita probatória mais aprofundada para serem identificadas diversas práticas errantes, bem como seus eventuais coautores e partícipes.

Todavia, constatou-se que tal prova somente poderia ser obtida através da interceptação das comunicações telefônicas, a qual foi devidamente fundamentada e deferida pelo Juízo.

CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA DENUNCIADOS: NILTON JOÃO BECKERS, FERNANDO DA SILVA BIJARI e VALTER MARTIN SCHROEDER.

ChicoDurante as investigações, constatou-se que em data próxima a 14/01/2016, os denunciados NILTON JOÃO BECKERS e FERNANDO DA SILVA BIJARI, na condição de empreendedores do CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO, praticaram o delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal, pois, ofereceram e prometeram vantagens indevidas a funcionário público vinculados ao Município de Foz do Iguaçu, notadamente ao denunciado VALTER MARTIN SCHROEDER, na condição de funcionário público, ou seja, Secretário Municipal do Planejamento, para determiná-lo a praticar e omitir atos de ofício, sendo que tal denunciado incorreu na prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal, pois não só aceitou tais promessas de vantagens indevidas, em razão da função, como efetivamente praticou atos de ofício nas mesmas circunstâncias, conforme a seguir narrado.

O projeto foi encaminhado para a Secretaria Municipal do Planejamento, oportunidade em que, o denunciado VALTER MARTIN SCHROEDER solicitou, para liberação do condomínio junto à sua pasta, que o denunciado NILTON JOÃO BECKERS lhe entregasse a propriedade de um terreno no condomínio referido.

Diante da recusa do denunciado NILTON JOÃO BECKERS, o denunciado VALTER MARTIN SCHROEDER, em nova ação, solicitou R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em materiais de construção, pago parcialmente pelo denunciado NILTON JOÃO BECKER, através da entrega de “barras de ferro”, na construção de uma casa, de propriedade do denunciado VALTER MARTIN SCHROEDER, situada na Hércules Marqeuzini, 236, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade.

QUE devido à demora na aprovação, procurou o Secretário Valter Schoreder, que verificou, primeiramente, a possibilidade de entregar um terreno no condomínio em troca da agilização.

QUE tal possibilidade foi negada pelo colaborador.

QUE como troca pela agilização foi acertado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pago em material, ou seja em barras de ferro para uma construção de sua propriedade.

QUE o material foi entregue pela empresa PANORAMA, salvo engano, na construção de Valter,que fica próxima à Av. Felipe Wandshceer.

QUE Fernando Bijari foi quem comprou as barras de ferro e possui o comprovante de compra e endereço correto.

QUE confirma que a pedido de NILTON realizou pedido de uma certa quantidade de “aço” no valor de cerca de R$7.500,00 para uma obra residencial do secretário do planejamento VALTER SCHOREDER, em razão da aprovação de um empreendimento de NILTON que passou pela secretaria de planejamento.

QUE possui os comprovantes de compra e entrega do material dado a VALTER. (Fernando da Silva Bijari, em termo de Reinquirição).

QUE também quer esclarecer complementarmente que sobre a propina de aproximadamente R$15.000,00 que NILTON combinou pagar ao secretário de planejamento VALTER SCHROEDER para aprovação de um empreendimento, foram entregues efetivamente o valor aproximado de R$7.500,00 em aço para construção da residência de VALTER.

QUE no entanto a outra parte prometida ao secretário de planejamento ainda não foi entregue pois a obra ainda está em andamento. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.

Assim, observou-se que os denunciados NILTON JOÃO BECKERS e FERNANDO DA SILVA BIJARI incorreram no crime previsto no artigo 333 do Código Penal e o denunciado VALTER MARTIN SCHROEDER praticou o delito de corrupção passiva, por duas vezes, em concurso material, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, combinado com artigo 69, todos do Código Penal.

Vai faltar cadeia nesta cidade, eu venho dizendo isto a anos;

 

 

 

 Edilson-SINECOFI

                                                       “E o Autódromo de Foz, Rei Ni?”…

 

 

 

Uma Corujinha gaguejou que certos vereadores, estariam tendo uma boa porcentagen$ de motivo$ para não convocarem Carlos Budel, pois ele jogaria M… no ventilador delatando os mensaleiros. Vamos ver.Câmara de Foz

                               A Coruja vai ser depenada em Foz neste ano eleitoral de 2016.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.