Prefeito de Foz e servidores são denunciados por improbidade. Vereador aliado de Rei Ni, volta a dar mancada em Foz. Rei Ni, deverá amargar um péssimo ano se depender do TCE. Cresce 350% no Google Brasil a busca “impeachment quem assume”?

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com        

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

Prefeito de Foz e servidores são denunciados por improbidade

Advogada da Prefeitura mantém atividades extras, segundo o MP. E Promotoria ainda solicitou liminar que determina a exoneração da servidora.

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou o prefeito de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Reni Clóvis de Souza Pereira (PSB), e mais três servidores municipais por improbidade administrativa. A ação foi divulgada nesta segunda-feira (2), pelo próprio MP.

O processo foi movido por causa da nomeação de uma servidora comissionada em regime integral, mas que continuou atuando como professora e advogada fora da Prefeitura – prática ilegal, conforme a legislação.

As investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu confirmaram que a profissional continuou trabalhando em outras funções, diz o MP-PR, mesmo após ser contratada pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) para atuar como assessora jurídica.

Foram denunciados o prefeito, a servidora, o ex-secretário municipal de Administração e o diretor-superintendente do Foztrans (empresa responsável pelo transporte público na cidade). A Promotoria também pediu a exoneração imediata da advogada Alessandra Miriam Francischetti Ribeiro da Fonseca.

Ao G1, o diretor do Foztrans, disse que a denúncia não procede. Segundo ele, a advogada dava aulas em uma universidade no período da noite, mas parou depois que foi contratada pela administração municipal. “Ela foi contratada como assessora jurídica e se dedica integralmente a função”, garante. (G1.com)

 Batata Assando-Coruja

A Prefeitura de Foz do Iguaçu informou que, antes de tomar qualquer decisão, analisará o caso na terça-feira (3). Hummmmm!!!…

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PS: Eu não me canso de dizer, que ira faltar cadeia nesta cidade. E Rei Ni (PSB), será PRESO às 06:07hs, conforme previsão do Bruxo Chik Jeitoso.

 Santo expedito-III

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

Vereador aliado de Rei Ni, volta a dar mancada em Foz

O ex-presidente da câmara de Foz; ex-deputado federal-suplente; ex-vice-prefeito de Mac Donald e quase ex-vereador da cidade, mostrou em entrevista da Cultura AM na manhã da segunda (02), que lhe falta um pouquinho mais de conhecimento, pois dizer em ato truculento contra o (des) governo do PT, que o PIB– Produto Interno BRASILEIRO, é um problema.

Epa;epa;epa: Produto Interno BRASILEIRO?

 Vitorassi-II

O que é PIB?…

 

PIB é a sigla para Produto Interno Bruto, e representa a soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante um período determinado.

O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia, e tem o objetivo principal de mensurar a atividade econômica de uma região. Na contagem do PIB, considera-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo intermediários.

Para analisar o comportamento do PIB de um país é preciso diferenciar o PIB nominal do PIB real. PIB nominal calcula a preços correntes, ou seja, no ano em que o produto foi produzido e comercializado, e PIB real é calculado a preços constantes, onde é escolhido um ano-base para eliminar o efeito da inflação, e o PIB real é o mais indicado para análises.

O PIB pode ser calculado a partir de três óticas: a ótica da despesa, a ótica da oferta e a ótica do rendimento. Na ótica da despesa, o valor do PIB é calculado a partir das despesas efectuadas pelos diversos agentes econômicos em bens e serviços para utilização final, e corresponderá à despesa interna, que inclui a despesa das famílias e do Estado em bens de consumo e a despesa das empresas em investimentos.

Na ótica da oferta, o valor do PIB é calculado a partir do valor gerado em cada uma das empresas que operam na economia. Já na ótica do rendimento, o valor do PIB é calculado a partir dos rendimentos de fatores produtivos distribuídos pelas empresas, ou seja, a soma dos rendimentos do fator trabalho com os rendimentos de outros fatores produtivos.

Telles

E quis pregar moral, contra os Paver do Telles da Umamfi. Tomôooo?

 

 

 Rei Ni-Kd

                                                     “Cadê o Autódromo de Foz, Reni?”…

 

 

Rei Ni, deverá amargar um péssimo ano se depender do TCE Reni no seu bale

CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL CORREGEDOR-GERAL PROCESSO Nº: 680048/13 – TC ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 ENTIDADE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇÚ INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇÚ, JORGE YAMAKOSHI, JOAO MICHELS FREIRE & CIA LTDA, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, RENI PERE IRA, LETTICE CANETE DE LIMA ADVOGADOS/ PROCURADORES: CARLOS AUGUSTO CREMA (OAB/PR 18201), CAROLINE AMADORI CAVET (OAB/PR 49798), CASSIO LISANDRO TELLES (OAB/PR 15225), GIOVANA GOMES GAVIÃO GONZAGA, JANIO SANTOS DE FIGUEIREDO (OAB/PR 14686), JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA, JOSÉ RÉUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/PR 40457), JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA (OAB/PR 45548), RODRIGO LUCIANO PIROBANO (OAB/PR 60896), ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK (OAB/PR 32178) DESPACHO Nº: 305/15I – RELATÓRIO:

Trata-se de Representação com supedâneo no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93 (em razão de seu teor) encaminhada por JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, mediante a qual encaminhou a esta Corte cópia integral do Processo da Comissão de Inquérito, inclusive relatório final, instituída com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na terceirização do Laboratório Municipal de Foz do Iguaçu. Após o recebimento do feito como Representação da Lei 8666/93, foi determinada a citação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU (por meio de seu representante legal), do SR. JORGE YAMAKOSHI (ex-diretor presidente da Fundação e signatário do contrato), da EMPRESA JOÃO MICHELS FREIRE & CIA LTDA – EPP (por meio de seu representante legal).

Apresentadas as defesas pelos Representados, a Diretoria de Contas Municipais- DCM, por meio da Instrução nº 3076/14 (peça 76), fez a análise das petições e documentos trazidos (peças 19 a 75). A Unidade Técnica então verificou a necessidade da ampliação do objeto do objeto da representação, uma vez que se constataram, pelas defesas apresentadas, indícios de irregularidades não arroladas na peça exordial, quais sejam: a) Transição irregular da gestão do Hospital Municipal e não repasse das verbas devidas à Fundação Municipal de Saúde; b) Realização de serviços além dos termos estipulados nos contratos; c) Contratação de pessoal sem a devida realização de concurso público e; d) Confusão a respeito da abrangência dos serviços licitados e possibilidade de direcionamento da licitação e/ou restrição da competitividade na Concorrência nº 01/2013.

A DCM verificou ainda que devem ser incluídos no polo passivo da representação o Sr. Reni Pereira, Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, e a Sra. Lettice Canete de Lima, Secretária Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. Assim a Unidade Técnica sugere a inclusão dos gestores acima mencionados e nova citação para que sejam trazidas as seguintes informações complementares:

 a) Devem o Sr. Reni Pereira e a Sr. Lettice Canete de Lima apresentar todos os estudos realizados pela Prefeitura Municipal que levaram à conclusão de que seria melhor ao Município e à população de Foz do Iguaçu a terceirização dos serviços laboratoriais prestados ao Hospital Municipal e o desmembramento do Laboratório Municipal, que passaria a funcionar junto a outras duas unidades de saúde, Pronto Atendimento do Morumbi e Unidade de Pronto Atendimento do Samek. Devem apresentar, também, as tabelas de custos do Laboratório Municipal antes de seu desmembramento e a tabelas que demonstrem o número de exames realizados, nos últimos 06 (seis) meses de funcionamento no Hospital Municipal;

 b) Devem o Sr. Reni Pereira e a Sr. Lettice Canete de Lima apresentar informações e comprovações que detalhem de que maneira o Laboratório Municipal foi Nº 1069 – 86 páginas efetivamente desmembrado, demonstrando para onde foram deslocados os servidores municipais e os equipamentos, a data efetiva de tais alterações, a data efetiva do novo início de seus trabalhos, para quais as unidades de saúde que as novas instalações laboratoriais passaram a prestar serviços, as tabelas dos custos dos novos laboratórios, as tabelas de número de exames realizados, número de servidores, e todas as informações que demonstrem e comprovem a forma pela qual a nova configuração do Laboratório Municipal passou a operar;

 c) Devem a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, na pessoa de seu Prefeito, e o atual Secretário de Saúde, informar e demonstrar, através de documentos, como está operando atualmente o Laboratório Municipal, e onde estão lotados os servidores que antes atuavam no Laboratório Municipal localizado no Hospital Municipal, tendo em vista a existência de notícias veiculadas na internet, em 10 de outubro de 2014, que o “secretário municipal de Saúde em Foz do Iguaçu, Charles Bortolo, confirmou o encerramento das atividades do laboratório situado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim das Palmeiras”.

 d) Devem o Sr. Reni Pereira e a Sr. Lettice Canete de Lima se manifestar sobre a contratação emergencial, pois optaram por reestruturar o Laboratório Municipal, originando a necessidade da Fundação Municipal de Saúde buscar contratar serviços laboratoriais de maneira emergencial. Além disso, devem demonstrar por que não mantiveram o Laboratório Municipal em funcionamento no Hospital Municipal, que prestava atendimento a toda a rede municipal de saúde, até que a Fundação de Saúde tivesse tempo hábil para se estruturara e promover o devido procedimento licitatório para obter seus serviços laboratoriais;

 e) Deve a Fundação Municipal de Saúde apresentar o procedimento integral de dispensa de licitação que originou o Contrato de Prestação de Serviços nº 047/2013, tendo em vista que não consta nestes autos de maneira integral;

 f) Devem o Sr. Reni Pereira e a Sr. Lettice Canete de Lima informar e demonstrar, documentalmente, todas as providências adotadas para a realização da transição da gestão do Hospital Municipal para a Fundação de Saúde, e apresentar o histórico de todos os repasses financeiros da Prefeitura para a Fundação, desde a sua constituição até o presente momento;

 g) Deve a Fundação Municipal de Saúde apresentar relação de todas as verbas repassadas pela Prefeitura, desde sua constituição até o momento, e apresentar os valores que a Prefeitura deveria ter repassado, também desde sua constituição até o momento, informando, inclusive, os custos mensais necessários ao seu funcionamento;

 h) Deve a empresa João Michels Freire & Cia Ltda – Biocenter apresentar todos os Relatórios de Exames de janeiro de 2013 até o momento, referentes ao contrato de serviços decorrente da Concorrência nº 01/2013, para que seja possível verificar para quais unidades de saúde foram prestados os serviços, a exemplo dos Relatórios de Exames apresentados nas peças nº 29, 33, 36 e 62 destes autos;

 i) Devem o Sr. Reni Pereira e a Sr. Lettice Canete de Lima apresentar relatório demonstrando para quais unidades de saúde o Laboratório Municipal desmembrado prestou serviços, desde a sua reestruturação até o momento;

 j) Deve a Fundação Municipal de Saúde esclarecer quais os vínculos que o Sr. Everton Freire manteve com a Fundação, indicando os cargos ocupados e os seus devidos períodos, devidamente documentados;

 k) Deve a Fundação Municipal de Saúde apresentar planilha contendo relação dos contratados de maneira emergencial e temporária, separando- os por cargos e salários, e apresentar as medidas já tomadas e o planejamento das medidas futuras para regularizar a situação, visando sempre o devido funcionamento e qualidade dos serviços hospitalares prestados à população;

 l) Deve a empresa Biocenter – João Michels Freire & Cia Ltda, se manifestar sobre a existência de sócios, e/ou associados, e/ou contratados, da clínica de ortopedia que façam parte, também, da Fundação Municipal da Saúde, independentemente da natureza dos vínculos, apresentando a documentação necessária para a comprovação das alegações, tais como contratos sociais, contratos de serviços de autônomos, etc.

Também pugnou a Unidade Técnica para que sejam intimadas a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Conselho Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para que apresentem as providências adotadas e toda a documentação que disponham sobre os fatos aqui tratados.

O Ministério Público junto a esta Corte corroborou integralmente o opinativo da DCM, conforme Parecer nº 19532/14 (peça 77). É o relatório.

II – DECIDO Com efeito, em face dos documentos e das defesas apresentadas, novos indícios de irregularidades relacionados ao objeto da representação necessitam ser investigados, conforme bem apontado pela Unidade Técnica e corroborado pelo Ministério Público.

Assim, em face do acima relatado, determino:

 a) Incluir o Município de Foz do Iguaçu, o Sr. Reni Pereira, Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, e a Sra. Lettice Canete de Lima, ex-Secretária Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu no campo Representados;

 b) Determinar a CITAÇÃO, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR), nos termos do inciso II do art. 278, inciso II do art. 381 e caput do art. 382 do Regimento Interno, do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU na figura de seu Prefeito Municipal, do SR. RENI PEREIRA, Prefeito de Foz do Iguaçu, da SRA. LETTICE CANETE DE LIMA, ex-Secretária Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, para que, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem defesa, em especial tragam a documentação e esclarecimentos acerca do apontado pela Diretoria de Contas Municipais em sua Instrução nº 3076/14 (peça 76 dos autos);

 c) Determinar a INTIMAÇÃO, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR), nos termos do inciso II do art. 278, inciso II do art. 381 e caput do art. 382 do Regimento Interno da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU (por meio de seu representante legal), do SR. JORGE YAMAKOSHI (ex-diretor presidente da Fundação e signatário do contrato), da EMPRESA JOÃO MICHELS FREIRE & CIA LTDA – EPP (por meio de seu representante legal), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentem documentação e esclarecimentos acerca do apontado pela Diretoria de Contas Municipais em sua Instrução nº 3076/14 (peça 76 dos autos);

 d) Determinar a INTIMAÇÃO, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR), nos termos do inciso II do art. 278, inciso II do art. 381 e caput do art. 382 do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, na pessoa do seu representante, para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente todas as novas informações e novos documentos apurados que tenham ligação com o presente caso, tendo em vista a possibilidade da existência de novos fatos e novas provas que podem contribuir com o deslinde da presente causa, conforme apontado pela Diretoria de Contas Municipais em sua Instrução nº 3076/14 (peça 76 dos autos);

 e) OFICIAR, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR), nos termos do inciso II do art. 278, inciso II do art. 381 e caput do art. 382 do Regimento Interno, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Conselho Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresentem as providências adotadas e toda a documentação que disponham sobre os fatos aqui tratados.

Após o decurso dos prazos para apresentação das defesas e informações, encaminhem-se os autos à Diretoria de Contas Municipais (DCM) e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas (MPjTC), para instrução e parecer.

Gabinete da Corregedoria-Geral, 19 de janeiro de 2015.

Diário do tribunal de Contas do Paraná, 27 de fevereiro de 2015;

 

 

 

Cresce 350% no Google Brasil a busca “impeachment quem assume”?

Fora Dilma-Mitre

As buscas no Google Brasil com a expressão “impeachment quem assume” subiram 350% nos últimos 30 dias. O estado onde a pesquisa foi feita com mais frequência é o Paraná. Também foi registrada uma grande elevação nas pesquisas no Espírito Santo, no Distrito Federal, em Goiás e em Mato Grosso do Sul. O levantamento é da consultoria Bites, que criou um termômetro para monitorar dia-a-dia o aparecimento da palavra impeachment na internet e nas redes sociais. De acordo com a Bites, em fevereiro, houve dois grandes picos de uso da palavra: nos dias 10 e 25.  (Felipe Patury, Época)

encanador-I

Eu ainda sou da época, que encanador colocava canos e não chifres. Kkkkkk!..

 Alce-III

                                                    A Coruja vai ser depenada em Foz.

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