Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Titulo de Cidadão Honorário de Foz, indicado a Sacerdote Católico
Em nome do GECEG, qual é uma ONG presidida pelo jornalista “Oliveirinha” elevamos agradecimentos aos nobres vereadores e vereadoras em especial ao vereador Celino Fertrin, por ter acolhido nosso pedido de indicação ao Padre Paulo Carlos de Souza para receber o honroso Titulo de Cidadão Honorário da cidade, pois seu trabalho e sua história são provas de dedicação ao próximo e aos mais humildes.O Padre do Programa “Deus é Real”, é verdadeiro cidadão de Foz;
Agradeço aos clientes Mototaxistas e Sintramotos por mais um ano
Parceria de seguros de vida entre Seguradora Previsul e o Consultor de Seguros Oliveirinha da Corretora Atualidade, completam 7 anos em Foz.
Gerente comercial da Sucursal Curitiba da Previsul Seguradora, Alessandra Paris nos visitou em Foz.
Aproveitando a visita a este representante comercial de seguros, tomamos um café com o presidente do Foz Futebol Clube, Arif Abdallha Osmann.
Parabéns pelo sucesso do Foz Futebol, chegando tão longe com tão poucos recursos!
Aloprados do “PATO” Donald, ainda não se conformaram com a lei
Dia destes encontrei um ex-secretario “TETA” do Paulo Mac Donad, ou melhor outra viúva tentando explicar o inexplicável, sob seu impedimento de assumir a Prefeitura de Foz.
La para as bandas da Vila Claudia o sujeito dizia que a uns 20 anos não passava por ali, fato estranho é que mamou por 8 anos na (des) administração do “PATO” Donald, logo deveria fazer jus ao que recebia do erário e andar por toda a cidade. Certo aí seu Sergio Lobato???…
Como eu estava comprando matérias de construção, para aquelas tradicionais manutenções residenciais de domingo, fui dando cordas até que o “GAJO” passou a tentar me atacar dizendo que “Ladrão é Ladrão” e devem ir todos para cadeia, que teria que ir Reni Pereira e os que ajudaram a o eleger.
Então vamos aos fatos citados, já que dai me envolveu:
Sou filiado no PSB– Partido Social Democrático por convite do ex-prefeito Gelson Werminghoff, que era vice de Dobrandino Silva no mandato de 1.993 a 1.996, qual deixou o PMDB e migrando para o PSB fomos em grande maioria com ele, inclusive em nossa viagem a Brasilia-DF tivemos a ficha de filiação ungida por Luiza Erundina e o saudoso Miguel Arraes.
Logo lembramos que Reni Pereira Caiu de para-quedas em 2001, por articulação do saudoso Irani Pereira que viu a garantia de sua eleição a deputado estadual com a enxurrada de votos da legenda de Ratinho Junior.
Mas Reni Pereira foi parlamentar exemplar e ajudou a eleger o “PATO” Donald em 2004, onde 19 partidos juntos quase perderam as eleições em diferença de 3.5 votos do guerreiro PMDB, e nanicos PRP e PMN.
Mas voltando ao ex-secretario que falava do ex-deputado e ex-prefeito Reni Pereira, podemos afirmar que o mesmo poderá ser candidato a deputado estadual ou federal em 2018 e receberá votos de Foz a Jacarezinho, pois não possui condenação alguma.
Já o nosso herói “PATO” Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), é “FICHA-SUJA” com condenação por colegiado que lhe suspendeu seus direitos políticos por anos, ainda Ministros do TSE– Tribunal Superior Eleitoral mantiveram as SENTENÇAS anteriores que o condenaram por Improbidade Administrativa e Danos ao Erário.
Sendo que a única coisa que conseguiu foi causar tumulto eleitoral com novos gastos em eleições pagos pela população, pois o mequetrefe tinha consciência de que seus votos não seriam contabilizados por estar inelegível pela Lei 135/2010, já que se tornará “FICHA SUJA”.
Então seu Sergio Lobato, você teve o cargo mais ocioso e desnecessário do (des) governo do “PATO” Donald, onde o Ministério Publico deveria mover Ação Pública para que venha promover o ressarcimento dos valores aos cofre públicos.
Antes de falar pelos cotovelos e acusar pessoas, como nos membros do PSB que o Reni Pereira deve contas a Justiça, assim como seu amiguinho Paulo Mac Donald foi impedido de assumir cargo público e por condenações em 2º grau poderá ir pra cadeia a qualquer hora.
O “PATO” já chegou a 70 anos, então nesta encarnação nem inspetor de quarteirão mais;
Secretária da Fazenda aplicará multas em terrenos com mato
Vamos ajudar a limpar a cidade, aquele vizinho que não está nem ai para o terreno ao lado da sua casa, onde só tem lixo, ratos, insetos e você já não tem paz nem segurança… Ligue.
Vamos denunciar e manter nossa cidade limpa.
Governador Beto Richa manda PM ‘revezar’ uso de coletes balísticos no Paraná
O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) economiza na segurança dos policiais militares, mandando revezar no uso de coletes balísticos, mas não economiza quando é para pagar supersalários de R$ 100 mil mensais para seu secretariado.
Em memorando assinado pelo major Hailton Jun Matsumoto, do 20º Batalhão da PM do Paraná, a ordem expressa é para que os policiais devolvam os coletes para serem usados em revezamento das vestes.
“Devido a escassez de coletes a qual se encontra na unidade, visando manter o quantitativo mínimo para trabalhar em forma de revezamento as vestes provisoriamente”, diz um trecho do documento.
Ameaçando sanções disciplinares, major Matsumoto ainda determina que “seja devolvida as vestes balísticas até a próxima sexta-feira (23).
No Paraná, a crise na segurança não é diferente da do Rio de Janeiro — embora o estardalhaço na Cidade Maravilhosa seja maior.
No Sul Maravilha, a exemplo de outras partes do país, PMs formam reiteradas vezes flagrados empurrando viaturas sem gasolina; policiais civis e militares trabalham em condições de riscos com coletes vencidos e com salários desfasados (sem reajuste); a polícia técnica (IML), também desaparelhada, recentemente deixou de recolher o corpo de um jovem morto num assalto por 13 horas, na região metropolitana de Curitiba, obrigando a família a velá-lo na rua.
Acho que ainda veremos a prisão de Beto Richa, Valdir Rossoni e Ademar Traino no PR.
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“Valei-me Santo Expedito”!
O dia de Santo Expedito é 19 de abril, mas se comemora todo dia 19 assim como a segunda-feira é considerada o Dia das Almas Benditas, que são guardadas pelo Orixa Omulú-Obalu-aê.
Resumindo o caso, uma audiência fora marcada ainda em dezembro com meu advogado Drº Luiz Eduardo Da Silva no 2º Juizado Criminal para esta segunda-19, onde o Helio E. Lucas vulgo “Lingua Di Trapo” tentara mais uma vez arrancar um dinheirinho nosso, pois vive disso uma vez que não possui emprego e nesta idade não conseguira mais.
Não podemos nos esquecer que em um domingo a noite o sujeito falou deste editor no Cemitério ao lado do Cruzeiro de Omulú e na manha da segunda (Almas), levou uma surra do Cassiano Ribas na frente da Câmara. Estarei la para ver a cara deslavada do sujeito que tem por habito desqualificar seus advogados, querendo os ensinar a trabalhar durante audiência.
Para o azar do mequetrefe, o Drº Luiz Eduardo cortou suas asas na ultima audiência.
Respondendo ao amigo Danilo, Cazuza é como um irmão.
Conheço Jose dos Reis “CAZUZA” sim, isto desde a década de 1.980, sendo ele amigo de infância de meu irmão mais velho.
Se ele arrumou problema com a Justiça a ela ele deve satisfação, pra eu nada e certifico que continua meu amigo de décadas e esta em minhas orações, onde o tenho com muita estima e apreço.
PS: Vale lembrar que se o “Gigolô Denunciado” tem problemas com ele pelo pau que levou, é um problema deles.
Alias por esta surra fiquei ainda mais seu “FÔ.
O princípio da insignificância nos crimes ambientais
Em outros textos, já abordei o princípio da insignificância, especialmente quanto ao porte de munição (leia aqui), aos crimes contra a Administração (leia aqui) e à transmissão clandestina de rádio (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e a relação desse princípio com a habitualidade delitiva (leia aqui).
O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, tem sido amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência, ainda que com algumas reservas (como no caso da aferição do requisito subjetivo), quando há mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
Quando o bem jurídico protegido pelo Direito Penal não é seriamente ofendido, não é justificável a aplicação do mais rigoroso ramo do Direito.
Nesse ponto, há divergência sobre a aplicação do princípio da insignificância ao Direito Penal Ambiental. Assim, faremos uma breve análise dessa celeuma a partir do ponto de vista defensivo.
Há quem defenda a inaplicabilidade do princípio da insignificância quando o bem jurídico for o meio ambiente, haja vista que seria um direito coletivo e que constituiria um dever de todos zelar por sua proteção. Ademais, argumenta-se, se todos ofenderem minimamente o meio ambiente, ocorrerá uma catástrofe.
Nesse caso, qualquer lesão ao meio ambiente seria relevante, porque atinge um direito que é da coletividade, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”).
Por outro lado, há quem entenda que é possível a aplicação do princípio da insignificância, desde que a lesão ambiental não seja significativa. Nesse prisma, não seria cabível a intervenção do Direito Penal, mas sim de outros meios para solucionar o problema, como o Direito Administrativo.
Particularmente, entendendo pessoa possibilidade de incidência do princípio da insignificância. Aliás, punir mínimas ofensas ao meio ambiente com o argumento de que “se todos praticarei tais atos mínimos, teremos uma catástrofe” é gerar uma responsabilidade por potenciais atos de terceiros (o agente é punido pela possibilidade de que terceiros também ofendam o meio ambiente), além de se tratar de uma punição por meras suposições, isto é, imaginando a possibilidade de que todos os seres humanos (ou uma parte considerável da população) agridam o meio ambiente.
Os Tribunais Superiores possuem algumas decisões entendendo pela aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes ambientais.
Em um caso envolvendo a pesca de apenas um quilo de peixe, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a atipicidade da conduta, em virtude do princípio da insignificância:
[…] CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. […] 2. Aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar mediante a utilização de petrechos não permitidos, se foi apreendida a ínfima quantidade de um quilo de peixe, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. 3. Flagrante ilegalidade reconhecida. […] (STJ, Sexta Turma, HC 178.208/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 20/06/2013)
Em outro caso, o STJ também aplicou o princípio da insignificância para a conduta de indivíduos que tentavam praticar pesca em local interditado, mas não tiveram nenhuma quantidade de pescado apreendida:
[…] AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante. 3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado. […] (STJ, Quinta Turma, HC 143.208/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 25/05/2010)
Espaço de leitor:
Meu abraço especial vai para o amigo Rafael Stachack da Brigada Militar, qual esta lotado no BOE– Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar de Porto Alegre-RS, sempre antenado neste site.
Nosso portal de noticias esportivas de Foz e região.
ACESSE o site: http://www.jornaloautodromo.com.br/
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E o Hussein Bagri, deputaduzinho de União da Vitótia mandou recado ao Srº Arif Osmann dizendo que ira me processar, por que estou lembrando a população iguaçuense que este sujeito foi condenado por improbidade administrativa, conforme noticiou o G1 de Guarapuava e tenta saltar de para-quedas em Foz, alardeando ser o pai do Viaduto.
Não vou mais nem dormir de preocupação com o “BAGRI“, alias entre na fila pra mover processos, não filho de pai assustado não. Ok turquinho???…
MENTIRA o Viaduto tem 100% de recursos do governo do estado, nada deste conversinha aí.
Agora se juntou com a panela do Anderson Andrade para querer ser o deputado de Foz, alias muito me admira a falta de caráter do Alaiton Camargo em abandonar a pre-candidata e possivelmente deputada eleita Nanci Rafain de quem foi suplente, para andar com paraquedista, que nada fez pela cidade em anos.
Alais seu Anderson Andrade, fizemos muitos para vc estar ai e seus cumpinchas tem este emprego pelo nosso trabalho, então abra o olho. Inclusive o seu Valetin Silva e família que andaram durante a campanha lhe pedindo votos, disseram que nem um bom dia foi mais dar, quem dera o compromisso que fez com o pia deles, que e do esporte. A Coruja vai ser depenada em Foz, por que eu vou cobrar o que me deve na Justiça.