Justiça restabelece a boa imagem do prefeito Claudio Eberhard. Um giro pela capital do estado com deputado Delegado Recalcatti. Reni Pereira nega crime, mas sua pena deverá ser maior que Cabral. As vezes chegamos a pensar que o prefeito tem rabo preso com uns. Deputado Recalcatti, lutará para manter empregos em PET e outros. Médico que operou o presidente Bolsonaro. Conta sua história. A caótica administração contemporânea da justiça criminal, à luz do “Efeito Borboleta”.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

Um giro pela capital do estado com deputado Delegado Recalcatti

Neste mês estive em Curitiba, na Assembleia Legislativa do Paraná em visita ao deputado Recalcatti para tratar de emendas do Complexo Esportivo da Pista de Arranca- VELOFOZ.

Na sequência o acompanhei o mesmo em eventos vários, dentre quais a inauguração do Museu de Curitiba com o prefeito Rafael Greca de Macedo.

Ainda estivemos no lançamento do concurso da PC/PM/BM/Papiloscopista pelo governador Ratinho Junior e Cel Péricles no Comando Geral da PMPR, também com o Delegado Alexandre Macorin, que bem dirigiu a 6ª SDP em Foz a deixando pela politicagem barata.

No Palácio do Iguaçu teve a reunião da bancada de apoio ao governador, com o chefe da Casa Civil Guto Silva, local que encontrei o amigo Gugu Bueno diretor da mesma, sendo ele vereador licenciado de Cascavel.

De volta a Assembléia Legislativa encontrei-me com o ex-deputado Chico Noroeste, com quem fui almoçar e falar de seu retorno ao ramo de seguros, onde reativo a seguradora que possui a muitos anos,

Enquanto cachorros latem a carruagem passa. E bola pra frente meu povo.

 

 

 

 

Justiça restabelece a boa imagem do prefeito Claudio Eberhard.

Com muita felicidade trago o comunicado de que houve a ABSOLVIÇÃO do Prefeito no caso do jornalista Tigrinho.

 

Sendo que o pedido partiu do próprio Ministério Público, que fez questão de ressaltar que as pessoas que fizeram a denúncia eram inimigos do Prefeito e que em juízo não conseguiram manter suas versões dos fatos.

Com isso o Juiz sentenciou e o Ministério Público abriu mão do recurso, transitando assim em julgado.

Encerra-se a novela de vários sensacionalistas que buscavam se auto promover falando deste caso, contra o prefeito.

Agora a chuva de processos em cima do tábua de chiqueiro, será intensa.

Como ele diz que suaCUNCUMBINAvive junto a 15 anos, ela sera solidária com bens a penhora a pagamentos da condenação do VERMENAUTA“, em danos morais gerados contra o amigo Eberhard.

 

 

 

Reni Pereira nega crime, mas sua pena deverá ser maior que Cabral

As dispensas de licitação, a contratação de filhos de vereadores e dirigentes de partidos também engrossarão o caldo dele na hora do julgamento do mérito.

Melquezedeque de Souza era homem de confiança do Alcaide Reni Pereira, inclusive da igreja de sua esposa Claudinha Camburão, que foi denunciada por formação de Caixa 2.

Este editor mesmo foi processado por Reni Pereira, ao denunciar este Caixa 2 sendo então absolvido e posteriormente nas delações de empresários foram afirmados coletas de dinheiros não contabilizados para a campanha de Claudia Pereira.

https://globoplay.globo.com/v/7917685/programa/

 

Reni Pereira é apontado em 66 fatos, onde sua pena ainda deverá ser superior a de Sergio Cabral que já ultrapassou 100 anos. Ainda haverá o caso da SANEPAR e mais alguns que somados poderão ultrapassar 200 anos de cadeia em sua futura condenação.

 

Reni Pereira hoje vive em Curitiba, onde trabalha na Receita Estadual, que nunca abriu um PAD– Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar seu envolvimento em irregularidades, até por que é chegado de Beto Richa e hoje é compadre de Ratinho Junior.

O trafico de influencia tão intenso (em tese) que rendeu uma enorme TETApública para Claudia Pereira na ouvidoria da ALEP, com salário de quase R$ 19 mil reais, isto após sua derrota eleitoral na reeleição de deputada.

O GAECO ainda estará apurando questões que envolvem verbas estaduais e municipais, como da comunicação (blogueiro que recebeu R$ 6.5 por um post da PMFI), seção de solo a SANEPAR em 30 anos prorrogáveis em igual período e licitação do Marco das 3 Fronteiras. 

Cargos foram dados a filhos de políticos em mandato, como de dirigentes partidários em nossa cidade.

Estes aí, irão arder no mármore do inferno muito breve. E olha que são evangelicos.

 

 

 

 

As vezes chegamos a pensar que o prefeito tem rabo preso com uns

Quem manda na cidade, o Chico Brasileiro ou o Fernandinho do Foztrans?

Das várias cacas colocando o prefeito em saiu justa, agora deu pra atacar ate mesmo o líder do governo na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

Parece que o líder do governo e o governo não estão se entendendo.

Superintendente do Foztrans, detona vereador Rogério Quadros sobre seu pedido de CPI do transporte coletivo de Foz.

                             “Eram ineficientes la atrás é serão agora, disse o Fernando.

Que paulada hein?

https://m.facebook.com/story.php?

Pode isso vereador Rogerio Quadros, será que é líder de enfeite?

 

 

 

                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Deputado Recalcatti, lutará para manter empregos em PET e outros

Não é só nas redes sociais que os cuidados e o comércio de cães e gatos causam polêmicas.

O debate também chegou na Assembleia Legislativa. Ontem, tive a honra de receber representantes de redes de proteção, petshops, criadores, veterinários, entre outros setores, que me entregaram um anteprojeto para a regulamentação de toda essa cadeia.

Sou o relator de um projeto de Lei que proíbe a venda de animais em petshops do Paraná, que está tramitando na Comissão de Meio Ambiente, Ecologia e Defesa Animal, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra.

A matéria tem chamado muita atenção e diversos pontos de vista devem ser avaliados. Estou buscando ouvir todos os segmentos envolvidos para tirar uma conclusão conciliatória.

Neste momento, as paixões devem ser deixadas de lado e devemos conduzir um debate amplo que não prejudique o comércio estabelecido e também não permita abusos e maus tratos aos animais domésticos.

Creio que é possível chegarmos a uma proposta baseada no bom senso. Agradeço a contribuição que recebi ontem e me comprometo a estudar o assunto profundamente.

Lei de Guerra se aprovada, levara o desemprego a vários setores alertam os empresários.

 

 

Médico que operou o presidente Bolsonaro. Conta sua história

Responsável pela cirurgia do presidente Jair Bolsonaro, que aconteceu no último domingo (8), o renomado cirurgião Antonio Luiz Macedo, de 67 anos, tem uma história emocionante sobre sua carreira.

 

Em uma entrevista, ele revelou que seu interesse pela Medicina começou após ter sofrido um acidente.

Quando tinha 12 anos de idade, Macedo caiu de um cavalo e sofreu uma paralisia no lado direito do rosto. Diante da lesão incontornável, ele passou a querer compreender o funcionamento do corpo humano.

Para a revista Veja, ele forneceu detalhes sobre o episódio de seu passado, que determinou a escolha de sua profissão.

Em sua trajetória, ele chegou a ser desencorajado, mas encontrou apoio em sua própria família para superar previsões contrárias.

– Aos 13 anos, eu caí do cavalo, e a queda causou uma paralisia do lado direito do meu rosto.

Disse ao médico que me atendeu, um professor de neurologia do Hospital das Clínicas, que eu queria ser cirurgião.

Ele me aconselhou a procurar outra profissão. Fui para casa abaladíssimo.
Meu avô então me repreendeu: ‘Esquece o que ele disse, não sabe nada.
Ele é professor de cirurgia, mas não de gente’. Foi aí que eu mais quis ser cirurgião – disse.

Antonio revelou ainda que teve a chance de reencontrar o médico, que tinha falado palavras desencorajadoras para ele.

– Pouco mais de dez anos depois, operei o médico que me atendeu, por uma grande coincidência. Era noite de Natal. Tirei a vesícula dele.
No dia seguinte, ele me olhou e perguntou: ‘O que aconteceu no seu rosto, menino?’. Eu relembrei a história a ele. Ele chorou igual a uma criança – falou.

Como parte de seu relato, o cirurgião de Bolsonaro ressaltou sua persistência diante das circunstâncias.

– Para mim, o não inexiste. Vou até o fim, sempre. Desisto só se me matarem – declarou.

Em sua histórico, Macedo calculou já ter realizado, pelo menos, 20 mil cirurgias. Ele é conhecido por já ter atendido famosos como Silvio Santos, Ana Maria Braga, Fausto Silva e até a saudosa Dercy Gonçalves.

No ano passado, ele chegou a comparar a preparação de um cirurgião com a de um atleta.

– A cirurgia exige esforço semelhante ao de uma maratona – definiu.

Atualmente, após décadas no hospital Albert Einstein, ele atende no Vila Nova Star, que pertence à Rede D’Or, onde aconteceu a cirurgia do presidente da República.

A caótica administração contemporânea da justiça criminal, à luz do “Efeito Borboleta”

 

Os destruidores vendavais nas vidas de quem sofre ummero suspiro acusatório infundado

 

E quando pensamos que “novos ares” vão ser por nós respirados, eis que uma série de rocambolescas operações policiais, com seus vícios e sortilégios sendo acumpliciados pelas polícias judiciárias e o (s) Ministério (s) Público (s) (seja em âmbito estadual, ou federal), nos emerge novamente a lacerante lembrança de que o nosso sistema judicial, até os dias atuais, “ainda“ nem aprendeu a caminhar! Na verdade, ele “ainda” rasteja. E as causas, muitas são admitidas de forma uníssona, todavia, se mantendo algumas delas numa espécie de “casulo de chicana e abuso de poder” (para não se dizer outra coisa) e se destacando dentre estas, as SANHAS ACUSATÓRIAS de alguns agentes públicos que sem dúvida alguma, se refletem numas destas principais causas (dentre outras tantas) e que apesar de poucos lembradas “ou propositalmente esquecidas”, têm se mostrado cada vez mais protuberantes na administração da justiça criminal ao lhe impor um caótico, crepitante “e vergonhoso” cenário de descrédito de modo a trazer para o nosso (micro) universo jurídico, a exteriorização prática da chamada “Teoria do Caos”!

E definitivamente, não há que se dizer que a “mais” flamejante centelha dessas mazelas não se reflete, “justamente”, no arbitrário sentimento de justiça que inspira a sanha acusatória de algumas autoridades policiais, ministeriais, judiciais, e até mesmo fazendárias, e que agregado à deficiência de contingente das forças de segurança pública e da própria máquina judiciária (ainda que em menor relevância frente ao epicentro da temática aqui abordada), usurpa da nossa justiça (criminal) a credibilidade de que deveria ser revestida, e em contrapartida, acometendo a sociedade daquela incômoda sensação de insegurança – ressaltando-se que reside justamente na morosidade dos trâmites processuais a principal causa de descrença por parte da coletividade; e sem falar naquela ‘manjada’ sanha sensacionalista de alguns veículos de comunicação, que ao invés de priorizarem a ética, a transparência e a imparcialidade, se convertem em verdadeiros “arautos do apocalipse” disseminando distorções em detrimento da “polinização” cultural e principalmente, de uma informação revestida da devida confiabilidade que se espera de uma imprensa séria, independente e coesa.

Mas nos centralizando à espinha dorsal da discussão jurídica aqui emergia, cumpre “desde logo” salientarmos que a impunidade não está sendo, em hipótese alguma, exaltada nestas linhas. Bem sabemos nós que a violência desenfreada que nos afronta – verdadeira epidemia delituosa – cresce vertiginosamente, exigindo respostas cada vez mais enérgicas do Estado e inspirando a premissa de que o crime não só deve, como “precisa” ser reprimido com invulgar tenacidade, “todavia”, respeitando-se o devido processo legal e nos parâmetros das disposições principiológicas inerentes ao texto constitucional vigente e dentre as quais, sobressaltando justamente essa modalidade de subsídio jurídico como alicerce, e ao mesmo tempo como “pico” da pirâmide hierárquica das chamadas “fontes do Direito”.

E fluindo-se por essa vertente, diante de qualquer violação a quaisquer dos bens jurídicos penalmente protegidos pela normativa repressiva, deve “sim” a autoridade policial instaurar o pertinente procedimento investigatório (salvaguardando-se as observações que assim merecem as “malfadadas” denúncias anônimas), inclusive sob o risco de incorrer em crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal. Por sua vez, como também é cediço, o órgão do Ministério Público, quando diante de qualquer fato que constitua uma conduta antijurídica, deve inaugurar a ação penal com o oferecimento da denúncia nas sutilezas do Princípio da Obrigatoriedade e desde que presentes, além da materialidade, os polemizados “indícios razoáveis de autoria”, que quando irrefutavelmente presentes na razoabilidade recomendada, dispensam até mesmo a instauração de inquérito policial.

No entanto, se a finalidade do Inquérito Policial (como exorta Fernando Capez em seu “Curso de Processo Penal”) reside justamente na apuração de um fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de alicerce à ação penal ou às providências cautelares eventualmente pertinentes, pergunta-se: Qual é a vantagem de que a instauração deste procedimento inquisitório venha a resultar no indiciamento de alguém, cuja inexistência de vínculo com a materialidade disponível inspira a prefacial conclusão de que o conjunto probatório será, ao término do processo, insuficiente para ensejar uma condenação? Afinal, se o inquérito policial é a base da ação penal, qual o sentido de se embasar algo que, ao final, se esvairá pelo ralo da incerteza nas sutilezas do princípio ‘in dubio pro reo’? E o que são, na verdade, os tais ‘indícios razoáveis de autoria’ de que tanto se ouve da boca dos mais renomados criminalistas pátrios? Ora! O que seria razoável para uns, pode não ser para outros! E uma sentença absolutória ao final do processo – “para não se falar que a acusação se mostrou incompetente na produção das provas” – certificará que, de fato, não se fez presente no deslinde do feito, em nenhum momento, a tal razoabilidade tão apregoada pela jurisprudência e pela doutrina!

Diante do exposto, o que temos como irrefutável é que o Estado, como organização sociojurídica dotada de poderes, não deve, ou ao menos não deveria lesar os direitos daqueles que se acham sob sua tutela mediante atividades insensatas e desequilibradas de “alguns” de seus agentes, e o que ora se refuta, em nome de um convívio social sereno e harmonizado com os ideais de justiça e cidadania, é a obstaculização da administração da justiça criminal diante da carência de critérios éticos e racionais na aferição da razoabilidade preconizada nestas linhas, cujas respectivas ações penais, ao invés de acautelarem o meio social, servem tão somente para satisfazer a temeridade e o capricho de alguns operadores do Direito que, em sentido figurado, para curarem uma apendicite, retiram um dos rins!

E assim, dentre as mazelas que emperram as engrenagens da nossa máquina judiciária, sobressalta a desnecessária, ou melhor dizendo, “injusta” instauração de inquéritos policiais nos moldes aqui rechaçados. No mesmo viés e por indesejável conseqüência, processos criminais são instaurados em insurgente dissonância com o Princípio da Intervenção Mínima e sem a plausibilidade recomendável para se formalizar uma acusação “nas sutilezas da razão e do bom senso”, por algumas autoridades policiais, ministeriais e fazendárias que, sob a chancela do Princípio da Obrigatoriedade, desvirtuam os reais anseios da sociedade e fecham os olhos para a irretocável premissa de um dos mais expressivos juristas da história do Brasil, o saudoso Roberto Lyra (1902 – 1982), que do auge de sua fecunda carreira como educador, sociólogo, jurisconsulto e exímio tribuno (uma das lendas do Tribunal do Júri no nosso país), preconizou que “a justiça só teria tranqüilidade para punir, no dia em que a punição deixasse de ser tão perniciosa quanto o próprio crime”!

A nossa atual realidade, então, se reflete na assombrosa assiduidade com que são desprezados os malefícios oriundos do trâmite de uma ação penal instaurada sem justa causa, em que o réu, ainda que ao final venha a ser absolvido, é estigmatizado à perpetuidade na qualidade de processado, e ainda que tenha, até seus últimos suspiros, uma conduta social ilibada, será para sempre rotulado como ex-criminoso de forma injusta e preconceituosa.

Definitivamente, a mera instauração de procedimentos persecutórios, de forma ou outra, atinge o ‘status dignitatis’ do acusado (principalmente se for ele “colorado”); e se a segurança pública deve sempre prevalecer “nos interesses da coletividade”, por outro vértice, as instituições que a resguardam não deveriam, em hipótese alguma, se transformar em antros de chicana e abuso de poder, a serviço de raivosos e inconfessáveis libelos e imputações malévolas.

O que alguns operadores do Direito não compreendem, “ou fingem não compreender”, é que a mera instauração de um inquérito policial, bem como uma ação penal contaminada pela sua improcedência ou por seus vícios jocosos e considerando-se o constrangimento e danos morais à ela inerentes, pode se tornar tão estigmatizante quanto a própria aplicação de uma reprimenda injusta, porquanto que os bens materiais são transitórios e a vida humana se finda na sepultura, a honra e a reputação à tudo sobrevivem. Nesse talante, o Princípio da Humanidade, ao invés de se limitar à execução da pena, também deveria nortear a aferição dos “indícios de autoria” para a instauração de procedimentos investigatórios e acusações formalizadas pelo Ministério Público, uma vez que a violência psicológica pode ser tão ou mais dolorosa que a própria violência física.

E não obstante o constrangimento que ora se rechaça, em alguns processos cristalinamente desprovidos de vínculo entre a materialidade e o agente, ao invés de se promover a justiça com o arquivamento do inquérito policial, ou da ação penal nos casos em que bom senso sucumbiu diante do oferecimento de uma denúncia infundada, o que se verifica, principalmente nos casos em que o réu responde o processo em liberdade, é um verdadeiro “sassarico” com o caderno processual a saltitar do Ministério Público para a autoridade policial, e desta, novamente para o Ministério Público, e assim, a se perpetuar o procedimento com os intermináveis pedidos de dilação de prazo, talvez no anseio de que alguma ‘força sobrenatural’ estampe no caderno processual as provas necessárias para a condenação.

Por conseqüência, ainda mais emperradas se tornam as engrenagens da nossa justiça e cada vez mais empanturradas ficam as prateleiras das delegacias de polícia e dos cartórios criminais com cadernos investigatórios que ao final, após consumirem tempo e dinheiro, resultarão nos desfechos que já eram mais do que esperados: O arquivamento ou a absolvição por insuficiência de provas à luz das disposições do artigo 386 do Código de Processo Penal, em resignação com o princípio ”In Dúbio pro Reo” – baluarte da premissa de que à acusação pertence a integralidade do ônus da prova em matéria criminal, com as ressalvas referentes às causas de exclusão de ilicitude estampadas no artigo 23 do Código Penal – estas sim, devendo ser comprovadas pela defesa quando, de fato, se fizerem presentes, eis que impera no processo penal brasileiro, a regra geral de que “o ônus da prova pertence a quem alega”.

A justiça condena por um determinado tempo, mas a opinião pública condena a perpetuidade…”, já dizia o Prf. Álvaro Mayrynk da Costa na primeira edição de seu clássico “Criminologia” na década de 70. E ainda que seja insofismável a titularidade do ‘ônus probandi’, muitas vezes, ao instaurar-se uma ação penal, a possibilidade do réu ser inocente nem sequer é cogitada, e se trabalha com os antolhos voltados à hipótese única de ser ele culpado! Nesse sentido, instaurando-se a ação penal, o acusado é rotulado como réu pela justiça até o desfecho do processo, e ainda que seja absolvido, será apontado nas ruas e marginalizado pela hipocrisia e pelo arcaico preconceito da sociedade. Não sendo o bastante, após sofrer todos os constrangimentos inerentes a um processo criminal para, ao final, ser declarado inocente, emergem os seguintes questionamentos: – E agora? Quem lhe devolverá a auto-estima? Quem lhe compensará o tempo perdido? Quem lhe pagará os prejuízos sofridos? Nessa vertente, Victor Hugo já dizia que o mais belo patrimônio de um homem é a possibilidade de ter seu nome reverenciado – o que muitas vezes, torna-se “para sempre” impossível diante da simples formalização de uma acusação descabida! Com inequívoca certeza, a sentença absolutória não apaga as máculas de uma denúncia infundada, e ainda que fosse capaz de desatar o nó de uma injustiça, afluiria, então, a imortal lição de Rui Barbosa, de que Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta!

Mas que se mostre aqui, de clareza solar o registro de que não possui estas linhas a pretensão de desmerecer as funções da polícia judiciária, tampouco do Ministério Público, “cuja importância para a administração da justiça criminal só não é maior do que a da própria defesa”. Além do mais, como bem enfatizou Piero Calamandrei em seu pitoresco livro “Eles, os Juízes, vistos por um Advogado”, talvez seja esta a mais espinhosa das militâncias forenses, porque deve acusar com a energia que a ocasião inspira, e ao mesmo tempo, ser imparcial até mesmo ao sustentar a mais ferrenha das acusações! No entanto, o gélido e afiado aço da espada da justiça já é, por si só, frio ao extremo – devendo, portanto, ser forjado e temperado com a chama da racionalidade, do bom senso e da compaixão para que não mais insista em decapitar inocentes mediante conceitos prejulgados e inculpações prematuras.

Por conseguinte, diante da estupenda constância com que surgem novas “e sempre criativas” manifestações de fenômenos arbitrários, a nossa invulgar concepção de justiça se coaduna com as irretorquíveis palavras do ex-ministro Viveiros de Castro, quando preconizou que… o vezo de acusar e/ou exercer coação discriminatória, muitas vezes, acostuma as autoridades empregadas nesse gênero de funções a ‘presunção de culpabilidade’ em relação a todos os acusados! E nessa semântica, a formalização de uma acusação de que resulte um processo penal, sem que haja os pressupostos de fato e direito “na intensidade exigida pela racionalidade e pelo bom senso” de modo a solidificar uma necessária base empírica onde possa se desenvolver a dialética processual, é caso, sem dúvida, de uso irregular do poder de denúncia a se refletir numa das mais aviltantes manifestações da chamada “prepotência do Estado”, a qual somente encontra limites, justamente, no Direito Penal “e nesse exato contexto se encaixando a mais célere exemplificação da Teoria do Caos em relação aos “estragos irreversíveis” que a “sanha” do Estado (através de alguns de seus “agentes”) pode impor na vida de um acusado inocente, e nas vidas de todos os que convivem com ele – “ainda que sejam corintianos”.

Portanto, deve, sim, o Estado combater o delito. Todavia, como bem eternizou o eminente Maurício Antônio Ribeiro Lopes (‘in’ Teoria Constitucional do Direito Penal), além da estrita observância do devido processo legal, devem os seus agentes, ao investigarem um fato supostamente delituoso, bem como ao formalizarem e/ou sustentarem qualquer acusação, se nortearem por critérios éticos e escrupulosos sob a gravíssima conseqüência de se igualarem, numa reflexão comparativa, aos verdadeiros delinqüentes. E isso porque é “irrefutável” a conclusão de que determinados e imensuráveis “estragos” ocasionados pela simples instauração “precipitada” de qualquer procedimento investigatório (criminal ou administrativo), nos lembra a premissa eternizada no cinema! Aquela! A mesma pela qual, “tudo se explicava e nada se justificava”… e cuja definição mais lógica e até hoje menos questionada, adveio do “tal” do meteorologista Edward Lorenz, que “na cara de pau” criou uma “TEÓRICA teoria” que nos deixou, em suma, o seguinte legado… “tudo o que não for previsível, é, consequentemente,”imprevisível”! MAS, como uma espécie de consolo, à certa altura veio um” clássico ” do cinema e nos estampou a premissa mais racionalmente exemplificativa, pela qual… algo tão pequeno quanto o simples vôo de uma borboleta, pode causar um tufão do outro lado do mundo”! (Teoria do caos).

                                                            André Eduardo Queiroz

 

 

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O abraço especial ao amigo JAIR SANTOS”, Investigador de Polícia Civil do Paraná em Foz, qual sempre esta ligado nas noticias deste site.

 

Mesmo com parecer contrario do jurídico da Câmara, vereadores querem votar a anistia de impostos para frota de 140, que colocara apenas 15 com ar pra rodar? “ALGO HÁ“!!!

                                          A Coruja vai ser depenada em Foz.

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