GAECO começara a investigar verbas da Comunicação Social. Claudio Eberhard, festeja aniversario de Santa Terezinha de Itaipu. Cavalgada em homenagem a Santo Expedito é realizada em Foz. Presidente da Câmara pede documentos sob denuncia de Volpi. Falam de prisão de Reni Pereira, mas se esquecem de Mac Donald. Oito mil EGRESSOS são atendidos pelo Patronato Penitenciário.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

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GAECO começara a investigar verbas da Comunicação Social

A Justiça Federal já determinou a remessa de material da Operação Pecúlio para o GAECO, pois as verbas envolvidas não são federais.

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Diante da nova fase de investigações de verbas de publicidade mau empregadas, alguns dirigentes de meio de comunicação como jornalistas serão chamados e ate mesmo conduzidos COERCITIVAMENTE a depor.

 

Já existe investigação de certo blogueiro, qual recebia MENSALINHO da administração Reni Pereira (PSB), para não atacar o seu (des) governo. Como o energúmeno nunca possuiu sequer um gato para puxar pelo rabo, visto ser mais sujo que tabua de chiqueiro, usou uma radio AM para receber este dinheiro público, usado indevidamente.  gaeco_250

Este jornalista já vem a anos fazendo esta denuncia, assim como o Jornal Gazeta Diário, qual vem a bastante tempo fazendo estas denuncias que envolve um blogueiro achacador, que já foi ate mesmo preso por extorsão. Corvo_17_abril_2017-I

Segundo denuncias eram pagos entre R$ 5 mil à R$ 7 mil por mês, para que o mequetrefe não batesse em Reni e seus aloprados, dentre quais estava o Advogado e Dentista presos no esquema da organização criminosa. qual sustentava o Verme Cibernético e Gigolô Desocupado.

Quando voltar pra cadeia, vai voltar a ser depilado e abusado pelos bombadinhos;

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Claudio Eberhard em festa com o aniversario de Santa Terezinha de Itaipu

Nesta quarta (3/5), o município vizinho comemora seus 35 anos de emancipação politica, qual tem demonstrado ser uma cidade evoluída impulsionada pela administração publica, conduzida pelo funcionário de carreira Claudio Eberhard.

 Claudio Eberhard-A demonstração de seriedade e competência pode ser vista a partir da chegada de varias empresas, quais geram emprego e fortalecem a imagem da cidade no cenário nacional em especial com eventos turísticos locais.

Entre as festividades das comemorações do aniversario da cidade, esta a FESPOP que se consolidou trazendo diversos shows e feira com acesso gratuito para todas as comunidades regionais, além de diversões e gastronomia.

Parabenizando o prefeito Claudio Eberhard, elevo as felicitações a todos os itaipuenses.

  

 

  

Cavalgada em homenagem a Santo Expedito é realizada em Foz

A 13ª Cavalgada & Romaria de Santo Expedito, realizada neste domingo 23 de abril, reuniu dezenas de cavaleiros quais saíram pela cidade para prestar homenagem ao santo das causas urgentes, o santo da ultima hora, o santo mais popular da Igreja Católica.

Cavalgada de Santo ExpeditoO dia de Santo Expedito e 19 de abril, porem em Foz e comemorado no domingo próximo em virtude de maior participação popular. Amparado pela Lei Municipal 3.293/2006, qual Instituiu a Cavalga de Santo Expedito no Calendário Oficial do Município, esta idealizada pelo jornalista “Oliveirinha” presidente do GECEG, Associação de Grupos de Cavaleiros de Foz e região.

O evento também faz parte do calendário rural religioso, onde teve nesta o comando do Padre Sergio Bertotti que é o Pároco da Igreja Matriz do Porto Meira, que tem sob seu domínio a Capela de Santo Expedito no Bubas.

Neste ano o percurso foi com saída do Colégio Agrícola as 9h, , percorrendo as avenidas, General Meira, Jorge Schmmelpfeng, Juscelino Kubitschek, Republica Argentina, Parana, Cataratas, Iguaçu, Javier Koelb, Moenitas e Brilhantes, com sua chegada na Igreja Matriz do Espirito Santo e Nossa Senhora Aparecida no Porto Meira.

As 11h30 foi realizada a Santa Missa em homenagem a Santo Expedito celebrada pelo Pároco Pe. Sergio Bertotti, com a benção dos Cavaleiros, Populares e animais na Igreja Matriz. onde foram confeccionados 19.400 Santinhos de Santo Expedito para serem distribuídos no local e para as comunidades interessadas.

O evento contou com apoio da Prefeitura de Foz, Fundação Cultural, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Policia Militar e Colégio Agrícola, local de concentração para inicio da cavalgada do santo protetor.

Mais um evento, qual este editor realizou com sucesso na cidade.

 

 

 

 

Presidente da Câmara pede documentos sob denuncia de Volpi

Rogerio-DHO vereador Rogerio Quadros atual presidente da Câmara de Foz, deve estar sendo mal assessorado pois vir pedir a uma entidade denunciante do não cumprimento de Lei Municipal VIGENTE, ao invés de praticar atos de oficio de vereador que é o de FISCALIAR, é no mínimo estranho.

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR.

 

X – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta, fundacional e companhias com participação societária do Município;

XIII – representar ao Ministério Público, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública que tiver conhecimento;

 

XVIII – solicitar informações e sugerir medidas ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração;

Art. 13 É fixado em trinta dias o prazo para que os responsáveis por órgãos da administração pública direta e indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal, na forma desta Lei Orgânica.

Parágrafo Único – O não atendimento no prazo estipulado no “caput” deste artigo obriga ao Presidente da Câmara solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a obrigação. 

Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. 

Podemos então dizer que é função de oficio do vereador FISCALIZAR o cumprimento de Lei Municipal vigente e dos atos do poder executivo, onde havendo denuncia cabe aos nobres EDIS realizarem as diligencias, pedidos de informações e oitivas para tal, visto que a parte do denunciante é levar a informação do mal a administração publica e a população, que estão fazendo.

 

Vale lembrar que o vereador presidente da casa é profissional da área de segurança pública, em especial policial civil que durante anos desenvolveu seu trabalho na Delegacia de Homicídio, sabendo melhor que outros da necessidade de se investigar uma Noticia de Fato, quando chega ao conhecimento do agente público.

 

Inclusive alguns vereadores membros da mesa diretora foram alertados e não tomaram providencia alguma, o que não havendo neste novo envio de expediente serão todos responsabilizados por ação de prevaricação e omissão como parlamentares.

 

DOS FATOS:

 

Luiz Roberto Volpi, Secretário de Obras fora denunciado por não cumprir o disposta na Lei Municipal 22/2004 de autoria do Vereador Ney Patricio, como da Constituição Municipal em seu art. 067. Volpi-p

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 67 Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 22/2004)

 Edneia Riquel

Vejam que nossa heroica Atendente de Creche e Secretária de Administração Edineia Riquelmes, fora comunicada formalmente para providencias, mas preferiu ser omissa e prevaricar optando pelo arquivamento da denuncia, ao que juntou na resposta a este denunciante uma copia de conta telefônica da Oi, onde o tal VOLPI faz prova de residência na Av Brasil, nº 1777, Sl-016, o que despertou nossa curiosidade e fomos checar.

 

DO ENDEREÇO:

 

Trata-se de endereço em prédio comercial de nome Rios Center, onde pode ser encontrado a instalação da LR Volpi Construção Civil de propriedade do ainda secretario de obras e de seu filho Luiz Rodrigo Sant’Ana Volpi, qual reside em Cascavel-PR.

Rios Center

Em alteração de razão social da LR Volpi Construção Civil em 2014, vimos ainda a elevação de patrimônio ao montante de aproximados R$ 300 mil, sendo o capital de 85% pertencente ao denunciado secretario Volpi, qual por documentos do veiculo e por Certidão Eleitoral do TSE reside em Ponta GrossaPR, contrariando a Lei Orgânica de Foz.

Ines WeizemannSe a lei esta vigente e não é cumprida, logo vemos que a cidade se tornou a casa da Mãe Joana, vez que vereadores e a prefeita Inês Weizermann foram alertados formalmente com protocolos no Poder Executivo e Poder Legislativo, sem providencias, contando ainda com o CORPORATIVISMO da atendente de creche e secretaria Edineia Riquelmes, que foi também junto com Volpi parte do governo Reni/Ivone, onde tinham esses cargos.

Se a lei só existe para enfeite, por que as cumprir? Vejam o que diz ainda o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Foz.

Art. 83 São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica:

IX – residir no território do Município.

Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo”.

“Assim o prometo“.

Porque prometer o que não se vai cumprir? Não o façam então.

 

 Marcos Cristiano Andrade

PS: Na tarde desta terça (25/4), me encontrei com o titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ínclito Drº Marcos Cristiano Andrade no Fórum de Justiça de Foz.

 

 

 

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 Santo expedito-III                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

Falam de prisão de Reni Pereira, mas se esquecem de Mac Donald

E você que vem falando que o ex-prefeito Reni Pereira poderá pegar anos de cadeia, de uma olhada e veja que o ex-prefeito Mac Donald, já fora condenado e julgado por colegiado que manteve o transito em julgado, o que já fora determinado pelo Superior Tribunal Federal que cabe cadeia.Reni a ser preso-Gazeta

Se o “PATO” Paulo Mac Donald, que já tem 3 CONDENAÇÕES, inclusive por IMPROBIDADE administrativa e DANOS ao erário por enriquecimento ILICITO como FICHA SUJA, esta livre, leve e SOLTO, imaginem Reni Pereira, qual nem uma condenação possui ainda????

Mac Donald-Condenado

                                                    É ruim ir preso neste pais, heim???????

 

 

 

 caimi                                                                “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

Oito mil EGRESSOS são atendidos pelo Patronato Penitenciário

Estas pessoas são encaminhadas pelo juiz para cumprirem determinadas horas de algum tipo de serviço em entidades.

 patronato fachada

Há cinco anos o Patronato Penitenciário Municipal funciona em Foz do Iguaçu. Implantado com o apoio do Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu, da Itaipu Binacional, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (SEJU), da Unioeste e da Prefeitura Municipal, é um órgão penal que trabalha com condenados em regime aberto – ou seja, cumprindo prestação de serviços à comunidade ou em liberdade condicional.

Em Foz já são 7.900 pessoas atendidas, todas egressas do sistema prisional, que estão em cumprimento de alguma medida ou beneficiárias de penas alternativas. Essas pessoas recebem a sanção penal aplicada pelo juiz e são obrigadas a cumprir determinado serviço à comunidade, na maioria das vezes o mais compatível com suas habilidades.

O serviço é conduzido pelo Patronato, responsável pelo encaminhamento do egresso à entidade devidamente cadastrada no serviço social do órgão. Atualmente, são 200 entidades cadastradas no município que recebem egressos, entre escolas, creches e associações.

“O juiz aplica a sanção penal e o réu é obrigado a cumprir algum serviço comunitário, estipulado em horas, com mínimas e máximas a serem cumpridas por semana. Nós recebemos o egresso e trabalhamos na inserção social dele, no preparo e qualificação para o mercado de trabalho, com cursos periódicos. Nestes cinco anos, aumentamos consideravelmente o número de egressos atendidos, superando o número de 7.900 em Foz do Iguaçu”, disse o diretor técnico do Patronato Municipal, Alexandre Calixto.

No trabalho de inserção social e preparo ao mercado de trabalho, o Patronato realiza atividades multidisciplinares nas áreas de pedagogia, psicologia e com cinco programas em andamento: SAIBA, BASTA, BLITZ, E-LER (que incentiva a leitura) e o ECOAULAS, recém-implantado, com parceria da ADERE.

“Ao cumprirem todas as horas de serviço comunitário determinadas pelo juiz, os egressos extinguem as penas, saem mais fortalecidos psicologicamente e preparados para competir no mercado de trabalho. Esse é o nosso foco, oferecer atendimento ao egresso para que ele possa se ressocializar, independente de sua pena, mas que tenha a chance de se reinserir na sociedade”, ressalta Calixto.

Calixto e Oliver

PS: Vale lembrar que o GECEG a ONG qual é presidido por este jornalista (Oliveirinha), esta devidamente cadastrado como TOMADOR de serviço do Patronato Penitenciário Municipal. Dia desses poderei receber uns e outros.

 

 

 

 

Espaço de leitor:

 

Meu abraço especial vai para o ex-vereador Valentin da Silva (PRP), qual me abordou na Av Brasil e cobrou atualização do nosso Blog. Verifica-se, que é nosso leitor.

 

 

 

Uma Corujinha disse que certo empresário de família tradicional de Foz, após provocar acidente com morte em Santa Catarina fugiu sem prestar socorro. Em breve a Coruja do empresário do ramo de comunicação será DEPENADA. rapidinhas_do-blog                                                    A Coruja vai ser depenada em Foz.

19 de Abril, marca um ano da Operação Pecúlio em Foz. Cabos eleitorais de Chico Brasileiro, já estão mandando na PMFI. Ex-secretario de Reni/Ivone se queixa de ruas de Foz. TI trabalha para retomar funcionamento de central telefônica. Secretaria de administração será denunciada por prevaricação. Marinha está com 239 vagas para nível superior.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

19 de Abril, marca um ano da Operação Pecúlio em Foz

Às 06h07 da manhã do dia 19 de Abril de 2016, uma terça-feira quando a Policia Federal de posse de MANDADO de CONDUÇÃO COERCITIVA acordou o então prefeito Reni Clóvis de Souza Pereira (PSB).

 

17482_486788328067602_1935406840_nDeflagrada a Operação Pecúlio, qual investigava um enorme esquema da Organização Criminosa comandada pelo ex-deputado e ex-prefeito, qual contava com participação direta de secretários, assessores e ate mesmo quem deveria fiscalizar as ações do executivo, que eram os vereadores.

 

Não erramos em nossas denuncias, pois foram presos vários indivíduos como Melquesedeque SOUZA da igreja da deputada estadual irmã Claudinha Camburão, o sublinho Diego Souza, Carlos Juliano Budel o “Carlitos”, qual jurava que se ele caísse todos cairiam, Rodrigo Becker, Cristiano de France, Aires, Evori, também laranjas vários como Walter Scheroder, Walter Scheroder Junior, Ricardo Andrade o Ricardinho da Câmara também conhecido pela alcunha de “BODOQUE”, nosso herói Hermogenes Cerveró das Cataratas, Edilio “JOÃO” Dall”Agnol, Darci DRM, Rudinei de Moura, Marino Garcia, Luiz Quiroga, Paulo Rocha, Chico Noroeste, Jomaa o Dentista, Tulio Bandeira o advogado e muitos outros, que posteriormente voltaremos a falar.

 

LTMas não vamos nos esquecer do Helio Eduardo Lucas, vulgarmente conhecido como Língua Di Trapo, qual no Relatório da Policia Federal assinado pelo Delegado Tamura, teria recebido de Melquesedeque através de Jomaa valores entre R$ 5 mil a R$ 7 mil, como MENSALINHO o que será alvo de investigações de verbas da Comunicação Social através do GAECO.

 

Santo ExpeditoEra 19 de Abril o dia de Santo Expedito, o Santo das Causas Urgentes, das Impossíveis, o Santo da Ultima Hora, o dia de meu aniversario. A terça da qual jamais me esquecerei, pois eram inúmeras as mensagens no face, skype, e-mail, sms e ligações telefônicas me felicitando e citado o presente a eu dado por Deus, era o premio de pagamento pelo mau que me fizeram. 

A sacanagem que Reni Pereira me fez, após caminhar por 5 campanhas com ele, teve providencias tomadas pela Natureza Divina até mesmo por que se confirmou a tese de que Deus não lhe tira coisas para o prejudicar, mas sim para o privar de coisas ruins. Sei hoje que se não houvesse rompido com Reni Pereira e sua corja, hoje estaria na cadeia uma vez que era seu amigo e fazia de olhos fechados o que pedia a eu. deus-te-abencoe-8

Continuo pobre financeiramente, mas rico com Deus no coração e com a consciência tranquila, podendo dormir a noite e acordar sem a bagunça na porta, como deve estar sendo o caso de certo “Gigolo Denunciado”. Cueca

A bronca da Pecúlio desceu para o GAECO, a chapa vai esquentar pro cueca suja.

 

 

 Prisão de Reni Pereira em 14 de Julho de 2016, na Prefeitura de Foz. Reni Preso

PS: Vejam como foi providencial minha ida ate a Prefeitura de Foz, pois fui o único membro da imprensa a estar no local no dia da PRISÃO de Reni Pereira, onde a única foto que roda o mundo, sendo levado pela Policia Federal (Delegado Tamura) e MPF/PGR (Procuradora Federal Sitta), fora feita por este jornalistaOliveirinha de Santo Expedito

 

 

O ainda vereador reeleito, que está afastado, Edílio Dall’Agnol, prestou depoimento na Câmara. Edilio

http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/foz-do-iguacu/v/o-vereador-reeleito-que-esta-afastado-edilio-dallagnol-prestou-depoimento-na-camara/5810842/

Novo pedido de CASSAÇÃO de Edilio, já esta pronto para ser protocolado na Câmara.

 

Cabos eleitorais de Chico Brasileiro, já estão mandando na PMFI

Contrariando a politica pregada pelo prefeito eleito Chico Brasileiro, qual seria a de ouvir a população, ouvir a sociedade organizada, ouvir as entidades de representação de classes, alguns cabos eleitorais que caminharam um mês ao lado do candidato, já estão fazendo e acontecendo, como foi o caso que vimos nesta semana de GMs invadindo a soberania de outras secretárias vindo a ABDUZIR peças do patrimônio púbico sem a devida autorização, como se estivesse em sua casa.

 

extra_extraJá tem ate criação de departamento com indicações de coleguinhas, antes mesmo do prefeito ser diplomado e empossado. Além de certo outro sujeito que esta se colocando como SUPER, ULTRA, MEGA secretario que ira fundir a Secretaria de Planejamento com a Secretaria de Obras e mandar mais que o chefe do Poder Executivo.  

capEsta politica de super-secretario em Foz já fracasso por diversas vezes, como o foi por Edson Mezomo no Meio Ambiente com Agricultura, ou do outro guri do “PATODonald o Ruberlei da Obras com Meio Ambiente, mas foi outra M…. que não deu certo.

 chico brasileiro alep

Vale lembrar que Chico Brasileiro traz o compromisso com uma cidade levada a serio e não com meia dúzia de cabos eleitorais que andaram pedindo votos em período eleitoral ou contribuíram com doação na campanha, visando a compra do cargo.

 

Temos certos indivíduos na Guarda Municipal, Foztrans, Meio Ambiente, Obras e outros achando que comandarão a pasta como o fazem na cozinha de sua casa, mas é melhor irem de vagar com o Andor por que o Santo é de Barro e Chico Brasileiro não ira admitir isso, na Prefeitura de Foz.GM Belo

Melhor mesmo e ficarem pianinho, ou irão ficar com a cara de tacho mau lavajo.

 

 

 

 Expedito-I                                                               “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

Ex-secretario de Reni/Ivone se queixa de ruas de Foz

Esta semana me deparei com a reclamação do ex-secretario de Reni/Ivone o GM Cleumar Paulo Faria, que estava indignado com um buraco na esquina de sua casa a cerca de 4 meses e Prefeitura de Foz não arruma, inclusive com o buraco crescendo e engolindo a avenida João Paulo II. Cleumar Faria-l

Intrigante ver o GM ex-secretario de Reni/Ivone, vir cobra de uma prefeita interina que esta no cargo a 3 meses algo que vem do (des) governo, ao qual fazia parte e tinha como seu cumprisse de trabalho o engenheiro Luiz Roberto Volpi, que já era detentor da pasta e nela permanece. Volpi-

Imagino que o nobre GM ex-secretário procurou usar isso de forma opositora a prefeita Inês Weizemann, até por que este buraco esta a mais de um ano e fosse sua preocupação com os munícipes, simplesmente teria pego o telefone e ligado pra seu par de secretaria do governo Ivone/Reni, o tal Volpi já que caminhavam juntos e na SMBO onde permanece no cargo.

João Paulo II-CLeumar

                            O macaco fala do rabo do outro ao lado, mas não olha o dele.

 

 

 

 sena-i                                                             “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

TI trabalha para retomar funcionamento de central telefônica

prefeitura fachada 1A Central Telefônica da prefeitura foi atingida por um raio neste fim de semana. As linhas do gabinete e de outras cinco secretarias e autarquias (Comunicação, Administração, Procuradoria Geral, Assistência Social e Fundação Cultural) estão sem sinal.

Na Secretaria de Planejamento o funcionamento é parcial. O atendimento telefônico na Casa do Empreendedor também está paralisado.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (TI) informou que estão sendo tomadas providencias para a retomada do funcionamento. A empresa responsável pelo suporte do serviço foi comunicada e já iniciou o trabalho para solucionar o problema.

A rede telefônica continua a funcionar normalmente nas demais secretarias, unidades de emergência e urgência, unidades básicas de saúde, escolas municipais e outros órgãos que prestam serviços essenciais.

Já da pra tirar as grades da TI, pois já devem ter idos todos presos.

 

 

 

 

 

Secretaria de administração será denunciada por prevaricação

Nesta semana o jurídico do GECEG, estará enviando ao Ministério Público Estadual ao titular da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico Drº Marcos Cristiano Andrade, procedimento de denuncia crime por omissão e prevaricação contra a ATENDENDE de CRECHE e atual Secretária de Administração Edinéia Riquelmes, qual de posse de copia de lei vigente, documentos comprobatórios de endereço de veiculo e de certidão do TSE, quais afirmam que o ainda Secretário de Obras Roberto Luiz Volpi é morador da cidade de Ponta Grossa-PR, não podendo se manter no cargo (Lei Orgânica art. 67 e Lei 22/2004), fez vista grossa e pediu arquivamento da denuncia se amparando a copia de conta telefônica do denunciado.

 Edineia-Riquelmes-II

Na verdade serviu apenas para atestar que o secretário é proprietário da LR Volpi Construção Civil, que fica na Av. Brasil, nº 1777, Sl. 016 em um Centro Comercial, onde e vedada moradia, portanto não pode residir.

 

Além de que em uma mera oitiva do representante do MP, com alguns servidores do DPSM poderá ser constatado por provas testemunhais, que o nobre secretario geralmente viaja na quinta e só tem retorno na terça, o que também poderia ser comprovado por solicitação de relatório de trafego da Policia Rodoviária Federal na BR 277, de sua Montana e/ou sua Moto.  MaoVemCa

Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, 06 Abril de 1990.

Art. 67. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos.

 

Sabe-se que: RESIDIR

 

Verbo

1.

transitivo indireto

morar, estar estabelecido.

 

Qual a diferença entre domicílio e residência

Entenda neste artigo a diferença entre domicilio e residência, veja porque estas expressões aparecem sempre em contratos e se é possível ser domiciliado em um lugar e residente em outro.

Se você já assinou ou pelo menos leu algum contrato já deve ter percebido que na qualificação das partes aparece uma lista de itens, como o nome, endereço, estado civil, entre outros. Geralmente a forma de qualificar uma pessoa no contrato, segue mais ou menos a seguinte redação:

FULANO DE TAL, brasileiro, professor universitário, portador do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FULANA DE TAL, brasileira, vendedora, portadora do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx residentes e domiciliados na cidade de xxxxxx/xx, na Rua Beltrano, nº xxx.

A redação acima, diz que a parte qualificada tem residência e domicilio no endereço indicado, mas o que significa essas duas expressões, ou qual a diferença entre elas:

Residência

 Dr Penteado de Almeida 260=II

Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.

Domicílio

 Rios Center

Já o domicílio é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.

OAB-PRAo que parece a secretaria Atendente de Creche, esta sendo orientada por outra Atendente de Creche Advogada, qual esta na ADM em flagrante DESVIO de FUNÇÃO. Lembramos que Edineia e Volpi são secretários do falido governo Reni/Ivone, portanto possuem laços corporativos.

 

batata-assando-iA prefeita foi alertada e não tomando providencias também devera responder pela prevaricação e omissão, porem com a denuncia também na Câmara de Vereadores da qual faz parte, estando a descumprir a Lei 22/04 vigente e a constituição municipal que é a Lei Orgânica de Foz.

Lembrar a prefeita que Dura lex Sed Lex, a lei é dura mas é a lei.

 

 

 

 

Marinha está com 239 vagas para nível superior

A Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Ensino da Marinha, publicou hoje (18/04) o Edital do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, com oferta de 29 vagas de nível superior nas áreas de Humanas e Exatas, tais como Direito, Comunicação Social, Informática, Educação Física, entre outras. Uma novidade para este ano é a prova de títulos. As inscrições vão de 26 de abril a 29 de maio.

Marinha_FotA Marinha também está com outras 64 vagas abertas para o Corpo de Engenheiros e 146 para o Corpo de Saúde.

Os três concursos são para ambos os sexos. Para concorrer a uma das vagas é preciso ser brasileiro, ter menos de 36 anos e curso superior na área pretendida ou estar no ano de conclusão, além de outros requisitos listados em edital.

A inscrição deve ser feita, preferencialmente, no site da Diretoria de Ensino da Marinha (www.ingressonamarinha.mar.mil.br). O valor da inscrição é de R$ 110,00.

Os candidatos farão provas de conhecimentos profissionais e redação. Aqueles que forem aprovados em todas as etapas, farão o Curso de Formação de Oficiais (CFO) no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), na cidade do Rio de Janeiro, com duração de 39 semanas.

No final de 2018, após ser aprovado no Curso de Formação de Oficiais, o militar será nomeado Oficial da Marinha do Brasil no posto de Primeiro-Tenente e passará a receber remuneração de cerca de R$ 10.500,00.

Serviço:

 

Concurso Público de Nível Superior – Corpo Quadro Técnico (CP-T 2017)

Inscrição: 26/04 a 29/05 de 2017

Taxa: R$110,00

Site: ingressonamarinha.mar.mil.br

 

 

Uma Corujinha contou-me a história de certo empresário de família do ramo educacional, qual se envolveu em atropelamento com morte e fugido do local sem prestar socorro. O mesmo é do ramo da comunicação.coruja-8                                                   A Coruja vai ser depenada em Foz.

Secretaria de Administração de Foz, será denunciada por prevaricação e omissão. Reni Pereira, Claudinha Camburão, Luciano Ducci e Severino pediram cadeira de Gilmar Piolla. O jornalista Davi Campos é o novo superintendente de Comunicação de Itaipu Binacional. Conselheiros de Patrimônio Cultural tomaram posse em Foz. MP promovem audiência pública para discutir irregularidades no SUS em Foz do Iguaçu. E o Condomínio Água Claras, vcs sambem a quem pertence?

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                           

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Reni Pereira, Claudinha Camburão, Luciano Ducci e Severino pediram cadeira de Gilmar Piolla552704_357825334325366_1152993889_n

Como já anunciado, foi no ultimo dia 03 de Abril em uma reunião no apartamento de Reni Pereira, que saiu o pedido da cabeça do Diretor Superintendente da Itaipu Gilmar Piolla.

 ducci

O fato se deu em virtude de o PSB ter o Ministério das Minas e Energia, este comandado por Fernando Coelho Neto que é da terrinha nordestina da família de Eduardo Campos e Arraes.

 

Mais uma vez la estava Reni Pereira, membro da executiva nacional do PSB dando palpites no futuro de nossa cidade, mesmo após ter sido afastado de seu comando sob acusação de chefiar uma organização criminosa, qual lesou os cofres públicos.

 

Severino Nunes AraujoEmbora o empenho do deputado federal Fernando Lucio Giacobo (PR), venceu aquele povo da panela do nordeste, capitaneada pelo Coelho pai e pelo Severino Araujo Nunes, qual só deixara o PSB/PR com sua morte.

 Indiferente dos capitães e coronéis da politica, vamos torcer para que o jornalista DAVI Campos venha se entrosar com os seguimentos organizados da sociedade, com a imprensa e a politica local.

Davi, tome muito cuidado com o Gigolô cuéca suja, que é mestre em achacar.

 

 

 

 

 

O jornalista Davi Campos é o novo superintendente de Comunicação de Itaipu Binacional.

davi_itaipuEle substituiu na quinta (6) Gilmar Piolla, que ficou 13 anos no cargo.

Campos foi ex-secretário de Comunicação da Prefeitura de Curitiba na gestão de Luciano Ducci (PSB).

O novo presidente de Itaipu, Luiz Fernando Vianna, demitiu Piolla pelo WhatsApp. Pegou mal. Confira:

 Piolla2

                                                                            Piolla

                                                                          Tudo bem? 

Antes mesmo de eu assumir Itaipu, a Superintendência de Comunicação passou a ser a mais disputada.

Eu já tinha boas referências ao teu trabalho, após assumir, pude comprová-las.

Ocorre que, como eu já havia te falado, o Governo Federal, através do Ministro de Minas e Energia, fez indicação para a Superintendência e já estou sendo cobrado por isso. A pessoa indicada é o David Campos, que você deve conhecer e é funcionário concursado do IPUC e que, portanto, pelas regras da Itaipu, pode ser cedido pela PMC e assumir a função.

Você é uma pessoa, como já citei, pela qual tenho muito apreço, casado com a neta do Capitão Acácio e quero te apoiar no que você preferir para a tua vida profissional, seja permanecendo em Itaipu, ou sendo cedido para outra entidade.

Gostaria de contar com a tua colaboração para uma boa transição, assim como foi o caso do Samek e eu. Você conhece tudo do serviço e, consequentemente, a tua interlocução junto ao novo Superintendente, será fundamental para a continuidade do serviço e para não gerar “ruídos” nos meios de comunicação.

Na semana que vem estarei em Foz e vamos conversar, gostaria de tuas sugestões para a boa condução da área de comunicação, após a tua saída.

Conto com o teu apoio.

Vianna

                                Abraços, 

                                                                   Luiz Fernando

 

 

 

 

S-,

                                                               “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Secretaria de administração será denunciada por prevaricação

Edneia RiquelNesta semana o jurídico do GECEG, estará enviando ao Ministério Público Estadual ao titular da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico Drº Marcos Cristiano Andrade, procedimento de denuncia crime por OMISSÂO e PREVARICAÇÃO contra a ATENDENDE de CRECHE e atual Secretária de Administração Edinéia Riquelmes, qual mesmo de posse de documentos e copia de lei vigente, assim como outros comprovantes como o do endereço do  veiculo e de Certidão do TSE, quais afirmam que o ainda Secretário de Obras Roberto Luiz Volpi é MORADOR da cidade de Ponta Grossa-PR, não podendo se manter no cargo (Lei Orgânica art. 67 e Lei 22/2004), fez vista grossa e pediu arquivamento da denuncia se amparando a uma COPIA/XEROX de conta telefônica do denunciado Vopi.

 

Na verdade serviu para ATESTAR que o secretário é proprietário da LR Volpi Construção Civil, que fica na Av. Brasil, nº 1777, Sl. 016 em um Centro Comercial, onde e vedada moradia, portanto não pode residir.

 

Além de que em uma mera oitiva do representante do MP, com alguns servidores do DPSM poderá ser constatado por provas testemunhais, que o nobre secretario geralmente viaja na quinta e só tem retorno na terça, o que também poderia ser comprovado por solicitação de relatório de trafego da Policia Rodoviária Federal na BR 277, de sua Montana e/ou sua Moto.

 

Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, 06 Abril de 1990.

Art. 67. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos.

 

Sabe-se que: RESIDIR

 

Verbo

1.

transitivo indireto

morar, estar estabelecido.

 

Qual a diferença entre domicílio e residência

Entenda neste artigo a diferença entre domicilio e residência, veja porque estas expressões aparecem sempre em contratos e se é possível ser domiciliado em um lugar e residente em outro.

Se você já assinou ou pelo menos leu algum contrato já deve ter percebido que na qualificação das partes aparece uma lista de itens, como o nome, endereço, estado civil, entre outros. Geralmente a forma de qualificar uma pessoa no contrato, segue mais ou menos a seguinte redação:

FULANO DE TAL, brasileiro, professor universitário, portador do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FULANA DE TAL, brasileira, vendedora, portadora do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx residentes e domiciliados na cidade de xxxxxx/xx, na Rua Beltrano, nº xxx.

A redação acima, diz que a parte qualificada tem residência e domicilio no endereço indicado, mas o que significa essas duas expressões, ou qual a diferença entre elas:

Volpi-

Luiz Roberto Volpi é secretario do governo Reni/Ivone, junto com a ATENDENDENTE de CRECHE Edineia Riquelmes atual ADM.

 

Residência

Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.

Dr Penteado de Almeida 260=II

ResidênciaMoradia, R Drº Pendetado de Almeida, nº 2**, aptº 0**, Ponta Grossa-PR.

.

 

Domicílio

Já o domicílio é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.

Rios Center

Domicilio Comercial– LR Volpi Construção Civil, Av. Brasil, nº 1777, Sl- 016, Rios Center.

Marcos Cristiano Andrade-I

Ao que parece a secretaria Atendente de Creche, esta sendo orientada por outra Atendente de Creche Advogada, qual esta na ADM em flagrante DESVIO de FUNÇÃO. Lembramos que Edineia e Volpi são secretários desde o falido governo Reni/Ivone, portanto possuem laços corporativos e de grande amizade. Ines Weizemann

A prefeita Inês Weizemann, foi alertada e não tomando providencias ao que também devera responder pela prevaricação e omissão, porem com a denuncia a Câmara de Vereadores da qual ela faz parte, estando a descumprir a Lei 22/04 vigente e a constituição municipal que é a Lei Orgânica de Foz.

Vale lembrar a prefeita que Dura Lex Sed Lex, a lei é dura mas é a lei.

 

 

 

anderson-k

                                                              “E o Autódromo de Foz?”…

Conselheiros de Patrimônio Cultural tomaram posse em Foz

Vera VieiraSolenidade foi no auditório da Fundação Cultural, às 19h30, com presença de 18 conselheiros e autoridades.

rapidinhas_do-blogNa sexta-feira (7), às 19h30, aconteceu a posse de 18 conselheiros para compor o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CEPAC), após a aprovação da Lei nº 4.470/2016, que estabeleceu a nomeação de pessoas representantes de poderes públicos municipais e federais, de universidades e organizações culturais. Para a solenidade de posse forão confirmadas as presenças da prefeita, Inês Weizemann, e dos membros que compuseram o Conselho com demais autoridades.

Essa foi a primeira turma a compor o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, com sete membros de órgãos públicos, seis de universidades e cinco de organizações de várias frentes culturais do município. São 18 conselheiros que irão trabalhar no resgate da história de Foz do Iguaçu.

“É importante que a população conheça a sua história e a história da cidade, que nossos filhos possam ter acesso à essas informações, pois a cultura e a história de Foz é muito rica, precisa ser resgatada.

O Conselho foi criado com essa finalidade e acreditamos que agora, com a posse de todos os membros, será possível dar início a este trabalho”, disse a diretora-presidente da Fundação Cultural, Vera Vieira.

Durante a cerimônia, estava programada apresentações artísticas com grupos culturais da cidade e participação especial do Coral da UNILA. “Lembramos que o evento foi público e aberto a interessados em acompanhar. Fizemos a composição da mesa, com explanação dos integrantes, além de exposição e apresentações musicais.

Também convidamos o presidente da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e representantes da UNILA e outras universidades. Importante a população saber que existe esse Conselho e qual o objetivo dele”, enfatizou Vera Vieira.

Serviço

Posse de membros do CEPAC (Conselho Municipal de Patrimônio Cultural

Sexta-feira (7) 19h30 Fundação Cultural

Vera Vieira/Diretora-presidente Fundação Cultural: 99911-1150

                    

C O N V I T E

MP promovem audiência pública para discutir irregularidades no SUS em Foz do Iguaçu

PF

                           Sessão será realizada no dia 11 de abril, às 14h, no auditório da PF.

                        O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) realizam no dia 11 de abril uma audiência pública no auditório da Delegacia da Polícia Federal, na Avenida Paraná, 3471, a partir das 14h, para tornar públicas as medidas adotadas pelo Ministério Público em relação às irregularidades apuradas na gestão orçamentária, financeira e operacional do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Município de Foz do Iguaçu.

                        Além disso, durante o evento, também serão apresentados um balanço sobre a intervenção do Estado do Paraná no Hospital Municipal ‘Padre Germano Lauck’, e abordar a importância do controle social para prevenir a malversação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde.

                         Ao final dos trabalhos, será lavrada ata que passará a integrar os autos do inquérito que apura o caso e que originou a audiência. A sessão terá livre acesso de qualquer pessoa, bem como de meios de comunicação, respeitando os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. A audiência será realizada na forma de exposição de convidados pela organização do evento, e manifestações orais de interessados inscritos.

                         É requisito, para participação com manifestação oral na audiência, pelo máximo de três minutos, a prévia inscrição. Tal prazo poderá ser prorrogado para todos os participantes, dependendo do número de inscritos até o encerramento das inscrições.

                         A participação poderá ser confirmada por meio de inscrição no dia da audiência, das 14h às 16h, em lista própria que estará disponível no auditório do evento.

 O convite é assinado por:

DANIELA CASELANI SITTA – Procuradora MPF

LUÍS M. MAFRA BERNADES DA SILVA – Promotor do MPE

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Como ficou a ação contra o condomínio da Av. Portugal que esta irregular em virtude da área de reserva técnica e área verde? Dizem pertencer ao senhor Miltinho Rodrigues, estando ajuizado e podendo ser revogado o Alvara do Loteamento.

E o Condomínio Água Claras, vcs sambem a quem pertence? Com o envolvimento na Operação Pecúlio, o mesmo começou a perder valor.

PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU CONDOMÍNIO ÁGUAS CLARAS (…) QUE após a saída de MELQUI o reinquirido, quando as finanças das empresas sofriam aperto, o reinquirido fazia contatos com BUDEL e RENI para tentar resolver atrasos de pagamentos. (…)

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cao-com-sarna

Uma Corujinha contou-me a história de certo empresário de família tradicional de Foz, qual se envolveu em atropelamento com morte e fugido do local sem prestar socorro. O fato foi em SC e logo daremos nome.

Cueca de Defunto                                                 A Coruja vai ser depenada em Foz.

Chico Brasileiro, foi eleito Prefeito de Foz neste domingo (2/4). Prefeita Ines Weizemann, recebeu prefeito eleito Chico Brasileiro. FESPOP em Santa Terezinha pode estar tendo em irregularidades. Prefeita nomeia pessoas suspeitas na Secretaria de Meio Ambiente. Cerca de mil toneladas de entulho foram recolhidas na cidade. DHD – Mostra de decoração e interiores se inicia no próximo mês em Foz do Iguaçu.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                          

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

Chico Brasileiro, foi eleito Prefeito de Foz neste domingo (2/4)

Parabéns Chico Brasileiro (PSD), por seus 69.469 agora temos um prefeito com legitimidade, qual deixou em segundo lugar, os brancos e nulos em total superior a 42 mil votos e a terceira colocação ao Mansujo.

Chico - eleitoParabéns Inês Weizemann pelo belo trabalho, vamos a luta, procurem cumprir as promessas sem decepcionar os iguaçuenses, estes que muito ja sofreram.

Todas as ares pedem socorro, por isso olhem com carinho e escolham com responsabilidade seus secretários, sem politicagens ou mesmo sem rabo preso com alguns certos.

Respeito aos servidores de carreira, pois são os que realmente alavancam a cidade num todo, extirpando os chamados servidores cerca elétrica (que só ficam encima do muro), de cargos relevantes.mac-chorando

CHUPA PATO DONALD E SUAS VIÚVAS“!…….

 

 

 

 

 

Prefeita Ines Weizemann, recebeu prefeito eleito Chico Brasileiro

Na manha desta segunda o prefeito eleito esteve no Paço Municipal, onde fora recebido pela prefeita interina e trataram de assuntos vários, entre eles o da TRASIÇÃO de governo, ato este não ocorrido pela gestão anterior em virtude da SACANAGEM eleitoral provocada pelo CONDENADO Paulo Mac Donald, qual sempre soube que seria casado pelo fato de ser FICHA SUJA, em ação de improbidade por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

 

pato-donald-png-iPhelipe Mansur entrou no embalo do “PATODonald e acabou levando uma lavada nas urnas, fato que também o projetou no cenário politico para novos caminhos, até mesmo eleições de 2020 onde Mac Donald continuara com direitos políticos CASSADOS por ser FICHA SUJA.

 

Questão agora é Phelipe voltar a vender sanduiches, pagar o aluguem em dia pra não ser mais despejado e parar de mentir, pois se embalou com o “Velho Gaga”, como ele mesmo deu a nomenclatura e virou também um mentiroso. batata-assando-i

Por fim a arrocancia e prepotência do “PATODonald acabou por prejudicar a cidade, qual sem prefeito das eleições de 2016 perdeu emendas da Assembleia Estadual e Câmara Federal, perdeu projetos e pessoas, com prejuízos irreparáveis a Foz, qual nas urnas deu a respostas com a derrota de seu candidato e sepultando Mac Donald nas urnas, ate por que a Justiça já o fez até 2029, onde já devera estar sem idade para alguma nova disputa eleitoral. Mac Donald-=

Traiu Chico e traiu ate mesmo Nanci Rafain, agora CHUPA PAULO!…

 

 

 

 

 

FESPOP em Santa Terezinha pode estar tendo em irregularidades

Eu me recuso a imaginar que o prefeito Claudio Eberhard tenha conhecimento do bacanal que estão fazendo na tradicional FESPOP, pois são varias as denuncias de comerciantes AUTÔNOMOS, na distribuição das barracas do evento, que deveriam ser gratuitas e uma so empresa monopolizou e esta VENDENDO.

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Segundo AUTÔNOMOS da pacata cidade, o tal DINO que nem é da terrinha, através de um secretario de Eberhard se apossou de todos os espaços da praça de alimentação e esta revendendo a preços não contentáveis.

 

Como sempre mantivemos amigável relacionamento com o prefeito Claudio Eberhard e com Marquinhos da Comunicação Social, vamos aguardar contato para providencias, pois caso contrario certamente o Ministério Publico o fara.

Estava indo tão bem com a Industria Comercio e Turismo, prefeito Claudio.

 

 

 

 

Prefeita nomeia pessoas suspeitas na Secretaria de Meio Ambiente

No final do ano de 2016 fizemos pedido da copia do Edital 04/2015, qual teve por finalidade a Concessão de Exploração por PPP– Parceria Publico Privada do Marco das 3 Fronteiras em Foz.

 

extra_extraTal pedido se deu por suspeitas de direcionamento a única empresa da cidade, pois o Edital 04/2015 fazia exigências que somente a Empresa Cataratas S/A podia cumprir, fortificando a suspeita por ser a Bel Leticia Abatte Fiala com seu dedo de procuradora no mesmo.

 

A Bel Leticia fora denunciada na Operação Peculio por FRAUDAR licitações, em especial a da saúde, não deixando de fortalecer nossas suspeitas a cerca da licitação do Marco das 3 Fronteiras, qual ate o momento não possui o Alvara de Não Obice por ter invadido área federal.verdade_ou_mentira-300x180Por coincidência ou mesmo providencias DIVINAS, a empresa ganhadora da licitação é dirigida por Adelio Demeterko, por coincidência ou providencias DIVINAS é o MARIDO da nomeada Secretaria de Meio Ambiente Ana Solange Biesek, qual esperamos que nada tenha haver.Ana Biesek

De qualquer forma iremos ficar de olho nas ações da SMMA.

 

 

 

PS: E a prefeita Inês Weizemann já deve ter recebido a denuncia do descumprimento de Lei Municipal, isto em desfavor do Secretario de Obras Luiz Roberto Volpi, qual é morador de Ponta Grossa e segundo informações fidedignas e sendo de conhecimento d=funcional e popular, geralmente viaja na quinta e so retorna na terça para Foz. 

Servidor municipal de FozOs demais servidores também são premiados com estas mordomias ou devem religiosamente bater seu cartão ponto, sob pena de desconto ou falta?  IMG_8550

Ainda a prefeita poderá explicar o porque os caminhos novos comprados na gestão anterior estão sem nenhuma revisão obrigatória, ou mesmo por que os documentos estariam presos na Policia Rodoviária Federal e mesmo assim estão rodando na cidade? Responsabilidade não é da pasta da SMOB???.

 

 

 

 Santo Expedito (2)                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

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Cerca de mil toneladas de entulho foram recolhidas na cidade 

Projeto realizado pela Secretaria de Meio Ambiente atendeu bairros de cinco regiões da cidade com a poda de árvores, roçadas e coleta de material descartado.

IMG_8569Moradores de bairros da região da Vila C, Jardim São Paulo, Porto Meira, Morumbi e Três Lagoas receberam ações do Mutirão ‘Cidade Limpa’ nos meses de fevereiro e março. A ação  realizada em conjunto entre a Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Saúde, Itaipu Binacional e Vital Engenharia mudou o visual da cidade.

A Prefeitura lançou o trabalho de coleta de material descartado, poda de árvores e roçadas como projeto piloto, reunindo uma força tarefa com mais de cem pessoas envolvidas, entre trabalhadores da limpeza urbana, da empresa Vital Engenharia, agentes do Centro de Zoonoses, equipes da educação ambiental e voluntários. Nos cinco mutirões realizados foram recolhidas aproximadamente mil toneladas de entulho.

Foram utilizados caminhões, roçadores, pá-carregadeira e tratores para recolher todo entulho e material deixado pela população em frente suas casas e nos ecopontos espalhados pelos bairros.

No último mutirão, iniciado no sábado (25) no Três Lagoas e bairros adjacentes, 181.970 quilos de entulho foram recolhidos. Trabalho que reuniu lideranças da região, presidentes de bairros, professores de escolas municipais, que fizeram um papel importante na conscientização dos moradores em contribuir com a coleta de materiais descartados e evitar deixar água parada nos quintais e terrenos baldios.

A moradora Janete Zemniczak, que está há 28 anos no bairro Três Lagoas, conta que reuniu jovens das igrejas para colaborar com o mutirão. “Esse é um trabalho que todos nós devemos contribuir. Se cada um fizer sua parte, a cidade ficará mais limpa, mais bonita e longe de criadouros do mosquito Aedes Aegypti”.

Para a secretária municipal de Meio Ambiente, Ana Biesek, os mutirões deram resultado muito positivo e a ideia é fazer com o projeto que começou piloto possa ser implementado de forma permanente na cidade. 

“Priorizamos os maiores bairros, das cinco maiores regiões da cidade. Não estaremos mais recolhendo material nem realizando a poda de árvores neste momento, pois encerramos o primeiro ciclo desse grande mutirão que deu um bom resultado, mas temos a intenção de continuar sim, e para isso queremos estruturar ainda mais o projeto”, enfatizou Ana.

Laranjona

                                                              “E o Autódromo de Foz“?…

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DHD – Mostra de decoração e interiores se inicia no próximo mês em Foz do Iguaçu.

Quem busca viver bem e com inspiração pode visitar a casa decorada no DIVA HOUSE DECOR 2017. 

A SITE Construtora e a Revista Diva se uniram para promover um evento de grandes proporções: uma casa com mais de 1.000 m2, foi construída em aço para receber vinte e cinco ambientes (internos e externos). Todos projetados e decorados por profissionais renomados de arquitetura e design de interiores de Foz do Iguaçu e região.

“Para quem pretende construir ou reformar um evento com esse perfil se torna o cenário perfeito para ser uma vitrine para: profissionais, lojistas, marcas e empresas da região. Ao todo serão cinco semanas de exposição com o melhor do piso ao teto.” Explica André Costa, publicitário e editor da Revista Diva e um dos idealizadores do evento.

E os objetivos não param por aí: “Escolhemos a tecnologia LSF – Light Steel Frame – para a construção da casa da mostra de decoração. Queremos mostrar uma construção inteligente, moderna, com melhor capacidade térmica de manter temperaturas agradáveis e que não produz desperdícios.” Conta   o outro idealizador do evento, Gustavo Damiao. Responsável pela SITE Construtora.

Localizada em área nobre, a casa de aço foi construída pela SITE Construções, pioneira na oferta do sistema LSF. Além de evitar desperdícios de materiais na construção, a economia pode chegar até 30% em relação ao modelo tradicional devido ao menor prazo de execução, à racionalização da mão de obra e de materiais, à maior produtividade e menor custo de fundação, por ser uma construção leve e com sistema de distribuição de cargas uniforme. Isso traz incríveis possibilidades em termos arquitetônicos e o sistema LSF possibilita a construção de empreendimentos comerciais e residenciais em prazos recordes.

O sistema LSF foi disseminado em diversos países, pela alta resistência a ventos e terremotos. O aço é todo revestido em zinco, processo chamado de galvanização, que faz com que seja extremamente mais resistente e duradouro ao tempo, a impactos. São produtos de alta tecnologia com garantias estendidas.

As seções das paredes e estruturas são mais esbeltas do que as equivalentes em alvenaria, ampliando o espaço interno em até 4% da área útil da edificação.

Redução do consumo de energia na construção e no consumo com equipamentos de condicionamento do ar (melhor qualidade térmica) além de apresentar também vantagem termo-acústica.

A casa foi especialmente edificada em condomínio fechado na Avenida Cirilo 450, no bairro Polo Centro – no Condomínio das Araucárias, em Foz do Iguaçu, PR.

Pontos de referência não faltam: fica próximo ao fórum, ao lado da antiga TVA, em Foz do Iguaçu.

A DHD estará aberta a visitação a partir do dia 21 de abril e segue até 28 de maio.

De terça a domingo, das 17h às 22h.

Ingressos R$ 20,00

 

 

                                   Nesta edição não vou falar do Gigolô Denunciado. Uhaaaa!.. Cueca                                                       A Coruja vai ser depenada em Foz.

Mac Donald após ser impugnado como FICHA SUJA, busca laranja. Justiça determina exclusão de mentiras no Facebook contra Chico Brasileiro. “Fichas-sujas” decidem ‘driblar’ a lei e lançam candidatos “laranjas” para disputar prefeitura. Chico Brasileiro defende repactuação de dívidas com fornecedores. Entidades reivindicam moralização da política de Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

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Só pra informar, que este sitio voltará com suas atualizações após as eleições de 02 de Abril.

Nossos trabalhos em prol da candidatura de Chico Brasileiro 55, esta sendo realizado pelas redes sociais e Watsap Web.

 

Abçs!…

 

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Mac Donald após ser impugnado como FICHA SUJA, busca laranja

Mac Donald-=É melancólico o posicionamento do CONDENADO, IMPUGNADO e “FICHA SUJAPaulo Mac Donald (PDT), qual por vaidade e prepotência acabou prejudicando nossa cidade, que agora terá uma nova eleição para confirmar a escolha popular de outubro/2016. 

Mac Donald qual foi acusado e condenado por improbidade administrativa, danos a erário e enriquecimento ilícito, provocou danos irreparáveis a nossa cidade, uma vez que o final de ano sem a confirmação de um prefeito eleito fez com que deputados estaduais e federais, não fizessem emendas ao orçamento de 2017 para Foz do Iguaçu, além de fazer com que gastos diversos que poderiam ter outra destinação houvessem em novo pleito eleitoral, unicamente pela ação pessoal de vaidade de um ser com os votos não contabilizados pelo TSE e já poderia ter jogado a toalha. Pato Branco (2)

Já ouvi por vezes diversas, pessoas dizendo que Mac Donald é professor de Deus ao que descordo, visto que para eu o professor de Deus é Wadis Victório Benvenutti e o “PATODonald é sim o professor do Wadis. 

Dobrandino-IAgora o ex-prefeito “PATODonald, vem se aliar ao seu maior desafeto politico qual sempre rotulou por ”QUADRILHEIRO”, o nosso ex-prefeito e ex-deputado Dobrandino Gustavo da Silva, o “TIO DINO” politico histórico que disputou 7 eleições com 7 vitorias, mas Mac Donald o fez apenas por que é CONDENADO, IMPUGNADO e “FICHA SUJA”, buscando se aliar a um novo “laranja” para estar no poder com suas viúvas eleitorais.

 

nanciA megalomania e o egocentrismo de Mac Donald, fez com que descesse ainda mais seu nível ao FRETAR com o PSDB e com Beto Richa, aquele que ele chamava de Play Boy e outras cossitas mais, vindo a trair sua maior aliada a empresaria e politica Nanci Rafain, que o ajudou a ser eleito por 3 vezes, sendo o tiro de misericórdia do Pato Donald na politica de Foz.

 

Na hora de votar pense bem para quem ira direcionar seu voto, ao menos de uma olhada em quem anda ao redor de seu candidato e veja se é isso mesmo que você quer para nossa cidade.

 

Temos as candidaturas de:

 Irineu RibeiroIrineu Ribeiro (PV);

Jahnke-oCoronel Jahnke (PTN);

osli-machado

Osli Machado (PPS);

 MansurMansur (Rede);

 marcelino-de-freitas-13000Marcelino Freitas (PT);

 chico brasileiro alepChico Brasileiro (PSD);

 Mac Donald-CondenadoQuais não vem com os vícios políticos enfiados guêla abaixo pelo “PATODonald, que se tivesse um pingo de decência e vergonha na cara não querendo apoiar a Nanci Rafain do seu PDT, deveria dar apoio ao Coronel Jahnke do PTN que fora seu aliado na eleição passada, como teve o apoio do Luizinho da Iguassu e Labor em sua (des) administração de prefeito.

Quem não respeita a propria família, ira respeitar a quem?

 

 

 

 

 

Justiça determina exclusão de mentiras no Facebook contra Chico Brasileiro

justica31052011095002A juíza eleitoral de Foz do Iguaçu, Juliana Arantes Zanin Vieira, está obrigando os usuários das redes sociais a retirarem dos seus perfis no Facebook uma montagem com um falso holerite de Chico Brasileiro (PSD), candidato a prefeito da coligação Foz Levada a Sério. A decisão foi tomada no final da tarde de domingo (05).

A primeira condenação recaiu sobre a internauta Nilma Wernke Perius que compartilhou a grosseira falsificação há alguns dias. Caso não retire a postagem, ela terá o seu perfil suspenso judicialmente, além de sofrer outras punições previstas em Lei. De acordo com a legislação, o internauta que compartilhar informações criminosas, como posts fraudados, ofensivos ou mentirosos, poderá ser condenado mesmo sem ser o autor da postagem.

De acordo com a magistrada, o post com o holerite falsificado sugere “valores inverídicos do contracheque do candidato, conforme confrontação com o contracheque retirado do portal da transparência”. A montagem também circulou pelo Whatsapp e quem a compartilhou também está passível de ser processado.

Em outras duas ações, a mesma juíza determinou a exclusão do Facebook de páginas criadas especialmente para detratar Chico Brasileiro. O compartilhamento do conteúdo dessas páginas também é passível de condenação por crime eleitoral.

O desespero das “VIÚVAS” do PATO Donald é desvairado;

 

 

 

 

 

 Santo Expedito                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

“Fichas-sujas” decidem ‘driblar’ a lei e lançam candidatos “laranjas” para disputar prefeitura

Lobo em pele de cordeiroNos próximos dias eleitores de mais de 20 cidades brasileiras, devem ir às urnas para escolha do novo prefeito. As eleições suplementares de 2017, ocorre após a anulação do pleito de 2016.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições em alguns casos específicos, particularmente quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de Presidente da República, Governador e Prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Tudo isso é fruto da ‘lei da ficha limpa’, especialmente da lei complementar Nº 135 de 04 de junho de 2010, que nasceu da vontade da população em querer moralizar a política brasileira. Essa lei é uma das mais importantes da Nova República, pois extirpa os maus políticos da política brasileira.

A lei da ficha limpa trouxe ordem em todo o país em relação aos candidatos que cometeram algum tipo de crime eleitoral. Antes desta lei havia em todo o país uma verdadeira orgia em relação às eleições municipais.

Muitos candidatos que eram considerados corruptos concorriam às eleições sem nenhum constrangimento e administravam a cidade como se nada tivesse acontecido. Esta situação se repetia nas eleições estaduais e federais. E ainda assim com todo o rigor da lei que existe atualmente, muitos candidatos teimam em burlar e manter a candidatara, mas são barrados logo em seguida através da fiscalização eficiente da justiça eleitoral.

Mas nestas eleições suplementares de 2017, algo tem chamado a atenção de muitos. Pessoas que roubaram, mentiram e que provocaram a anulação do pleito de 2016, querem a todo custo se perpetuarem no poder.

Não podendo mais ser candidatos, os ‘Fichas-sujas encontraram uma maneira de chegar ao poder através dos candidatos “laranjas”.

LaranjonaNa linguagem popular, o termo “laranja” passou a ser utilizado para se referir a um indivíduo que empresta seu nome para ações políticas, financeiras e comerciais criminosas, ocultando a identidade do verdadeiro responsável pela ação. E os laranjas uma vez estando no poder, os ‘fichas-sujas’ terão todo o controle da máquina pública.

É muito fácil identificar os laranjas, geralmente, eles falam de renovação, novos tempos, moralidade e ética, mas nos bastidores estão abraçados com os dinossauros da velha política loteando cargos em um futuro governo.

Os representantes dos ‘fichas-sujas são atrevidos, mentem para a população sem nenhum tipo de constrangimento.

O eleitor deve ficar atento, e pesquisar muito bem antes de escolher o seu candidato.     (A Fronteira)

 

 

 

 

Chico Brasileiro defende repactuação de dívidas com fornecedores CHICO_ENTREVISTA TAROBAO deputado Chico Brasileiro (PSD), candidato a prefeito de Foz do Iguaçu pela coligação Foz Levada a Sério, afirmou nesta segunda-feira (06) que, caso eleito, terá como prioridades o resgate da credibilidade da administração municipal e, ao mesmo tempo, realizar os investimentos emergenciais na área de saúde e recuperação do asfalto.

A declaração foi feita nesta segunda-feira em entrevista ao programa Primeira Hora, da TV Tarobá. Em sua opinião, a prefeitura carece de um novo modelo de gestão que priorize o saneamento financeiro para a retomada da sua capacidade de investimento. Ele propõe uma repactuação das dívidas com fornecedores e funcionalismo “como medida de resgate da credibilidade do município”.

“Assim também será possível implantar uma política de atração de empresas para assegurar a geração de emprego e renda”, afirmou. Perguntado sobre gestão participativa, Chico Brasileiro disse que irá convidar universidades e categorias profissionais para o debate.

“É preciso firmar parcerias com as universidades porque elas detêm a ciência e o conhecimento para provocar as transformações da sociedade”, avaliou. Para Chico Brasileiro, Foz do Iguaçu possui perfil socioeconômico voltado para abrigar um polo industrial tecnológico.

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           Um abraço especial ao China da Motinha, batalhador incansável de nossa FozChina-da-Motinha

                                                           “E  cadê o Autódromo de Foz?”…

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Entidades reivindicam moralização da política de Foz

Campanha pela Moralização da Política de Foz do Iguaçu - Foto Roger MeirelesACIFI, OAB e OSFI lançam campanha para moralizar poder público

Foz do Iguaçu vive uma grave crise política. A população está envergonhada com as inúmeras prisões e as denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos. Diante desse caos político, entidades da sociedade civil organizada lançaram uma “Campanha pela Moralização da Política de Foz do Iguaçu”, nesta terça-feira, 7.

A mobilização é coordenada pela Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI), Ordem dos Advogados do Brasil e Observatório Social. Os presidentes das instituições, respectivamente Leandro Teixeira Costa, Valter Cândido Domingos e Juliano Bicicgo, concederam entrevista hoje cedo para apresentar as reivindicações.

As entidades exigem de abertura de comissão processante para a apuração da quebra de decoro parlamentar dos vereadores eleitos e suplentes denunciados na Operação Pecúlio. Também pedem a redução, em lei, para 2 assessores legislativos por gabinete com remuneração máxima de 50% dos vencimentos do vereador.

As instituições apresentaram ainda outras duas exigências: prestação de contas mensal das atividades de fiscalização dos gastos públicos e criação de mecanismos legais e efetivos para garantir a transparência da gestão pública municipal.

MaoVemCa

Vergonha Durante a entrevista coletiva, o presidente da ACIFI, Leandro Teixeira Costa, destacou que a campanha tem como objetivo aproveitar esse momento com novos vereadores na Câmara Municipal (titulares e suplentes) e eleição de novo prefeito para levantar a voz da comunidade iguaçuense.

“Fomos parar de forma vexatória no noticiário diante do absurdo de vereadores saírem em viaturas da cadeia para tomar posse na Câmara Municipal. É lamentável ter notícias diárias sobre denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos que desviaram dinheiro da população”, afirmou Leandro Teixeira Costa.

Para o presidente da OAB, Subseção Foz do Iguaçu, Valter Cândido Domingos, o legislativo municipal deve ser atuante e caminhar ao encontro dos anseios do iguaçuense. “Os vereadores precisam demonstrar que estão realmente trabalhando em prol da nossa cidade”, disse.

Já o presidente do Observatório Social, Juliano Bicicgo, destacou que a indignação é generalizada na comunidade. Segundo ele, o descrédito é enorme em relação aos políticos em virtude da propaganda negativa nacional. “A campanha é um clamor da sociedade que ouvimos por onde passamos”, destacou.

Apoio Também participou da coletiva o delegado-chefe da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Fabiano Bordignon. A PF, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, continua com a Operação Pecúlio a todo vapor para investigar denúncias de corrupção envolvendo a Câmara Municipal (legislatura passada) e a Prefeitura (gestão anterior).

Para ele, a campanha é uma iniciativa muito importante em virtude dos problemas recentes na cidade. “O papel da Câmara de Vereadores não é só de legislador, mas de fiscalizador. O que a gente percebe é uma falta de atuação da Câmara de Vereadores em ver o que está acontecendo na cidade e no governo. Isso depois acaba dando trabalho ao sistema justiça criminal”, ponderou.

A etapa inicial da “Campanha pela Moralização da Política de Foz do Iguaçu” inclui divulgação por meio de outdoors, cartazes, panfletos, camisetas, adesivos para automóvel e bótons. Na manhã do domingo, 12, será feita uma panfletagem de conscientização na Feirinha da JK, das 9h às 10h30.

O material da campanha está disponível no link www.acifi.org.br/bastadevergonha.

Campanha pela Moralização da Política

1) Abertura imediata da comissão processante para a apuração da quebra de decoro parlamentar dos vereadores eleitos e suplentes denunciados na Operação Pecúlio.

2) Redução, em lei, para 02 assessores legislativos por gabinete com remuneração máxima de 50% dos vencimentos do vereador;

3) Prestação de contas mensal das atividades de fiscalização dos gastos públicos;

4) Criação de mecanismo legais e efetivos para garantir a transparência da gestão pública municipal.

Esperamos que não seja só fogo de palha, como em outras vezes;

 

 

 

 

 

                                        Em Foz é a terra onde o poste mija no cachorro; Poste-mijando

E o Gigolô Denunciado foi o foco da conversa em dia desses entre eu e o amigo empresário de imprensa Rogerio Bonato, ao que lembramos da VIUVA do hotel que foi LESADA em um grande golpe e também do MARRETA. Uhaaaa!… Marreta                                                A Coruja do Gigolô vai ser depenada em Foz.

“PATO” Mac Donald se une a Mansur e atira no pé dentro do PDT. Requião condena aliança com Mansur e ameaça intervenção. Chico Brasileiro quer estimular audiência das rádios. Foz do Iguaçu tem cinco candidatos a prefeito até agora. Traição de Mac Donald a Nanci Rafain, devera prejudicar candidato. Novela da Globo retrata a vida de “Gigolô”.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                          

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

 

PATO” Mac Donald se une a Mansur e atira no pé dentro do PDT

Já era de se esperar que mais cedo ou tarde Mac Donald cumpriria a tese do Drº Aiex de que a sina do Escorpião é ferroar mesmo os que o salvam.

 

Mac Donald-=Mac Donald se uniu ao que mais abominava politicamente, isto em virtude de seu egocentrismo, arrogância e prepotência, sem se falar na vaidade pessoal que é superior aos interesses dos munícipes de Foz.

 

Mansur, Mac Donald, PSDB de Beto Richa, qual chamava de Play Boy de luxo e velho amigo e grande liderança Dobrandino, que chamava de quadrilheiro, tornou-se para o “PATODonald um projeto para Foz. 

ApoioO “PATODonald, ainda tenta convencer o eleitor pedetista, conforme desejava crer, que todas aquelas acusações contra seu grande líder de partido são “calúnias” de ser FICHA SUJA e INELEGIVEL, tentando agora levar seus votos para o desconhecido Mansur, que chegou a Foz a menos de 10 anos e nada conhece da realidade local, salvo a de que mantem 03 franquias de Subway por não conseguir gerir seus negócios particulares.

Prostitutas

Mac faz lembrar Nelson Rodrigues, que recomendava à esposa adúltera: “mesmo que seja surpreendida, nua, na cama com o amante, negue, negue veementemente”. É que sempre há a hipótese de que o marido (ou o eleitor), preferindo não saber a verdade, aceite a mentira.

Essa é a esperança do “PATO” Mac Donald e Mansur.

 

 

 

 

 

Requião condena aliança com Mansur e ameaça intervenção

O PMDB estadual não admite qualquer tipo de apoio a candidatos do PSDB ou que estiverem com os Tucanos coligados, informou o Senador Roberto de Melo e Silva Requião. Resolução PMDB_Fev_17

Em notificação da executiva estadual para a municipal, fica claro que não haverá este apoio ao Mansur em virtude de estar em coligação com o PSDB de Richa, dando ao diretório municipal o prazo de 05 dias pra se manifestar acerca da resolução que vedou, tal coligação.

Em lago que Requião nada, Elefante toma agua de canudinho;

 

 

 Santo Expedito                                          “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

Chico Brasileiro quer estimular audiência das rádios

Projeto de Lei propõe que comércio identifique aparelhos de celular equipados com chips de rádio frequência

chico-brasileiro3008No dia em que se comemora o Dia Mundial do Rádio, o deputado Chico Brasileiro (PSD) apresentou nesta segunda-feira (13) projeto de Lei que obriga as empresas que comercializam aparelhos de celular no Paraná a identificar, de forma visível em vitrines e na embalagem do produto, a informação de que o equipamento possui aplicativo (chip) com emissoras de rádio frequência.

“A rádio ainda é uma das mais poderosas fontes de informação e entretenimento, sendo que, num aparelho celular, dispensa sinal de Internet, é de graça e consome pouca bateria”, explicou Chico Brasileiro. “Dessa forma, queremos estimular a audiência desse importante meio de comunicação”. O descumprimento da proposta implicará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Chico Brasileiro, mais de 136 milhões de pessoas possuem aparelhos de celular no Brasil, dos quais 73% não saem de casa sem ele. Por isso, desde o ano passado, a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) promove a campanha “Exija celular com rádio”, também com o objetivo de ampliar a audiência das rádios e preservar um dos principais meios de informação do brasileiro.

Trabalhando por Foz e pelo Paraná.

 

 

 

 

Foz do Iguaçu tem cinco candidatos a prefeito até agora

Sidnei Prestes desistiu e outro candidato confirmou que irá disputar as eleições. Urna Eletronica

No último sábado, 18, anunciamos aqui que Foz do Iguaçu teria quatro candidatos disputando a prefeitura da cidade: Chico Brasileiro (PSD), Coronel Jahnke (PTN), Phelipe Mansur (REDE) e Sidnei Prestes (PRB). Logo depois, Irineu Ribeiro (Partido Verde), confirmou que também entraria no embate, totalizando cinco candidatos.

Entretanto, ocorreram mais algumas mudanças. Sidnei Prestes (PRB), desistiu de concorrer. A novidade fica por conta do advogado Osli Machado (PPS), que entrou no embate com Eduardo Spada como vice.

A oficialização das chapas e coligações precisa ser feita nesta segunda-feira, 20, até às 19h, no Cartório Eleitoral. Caso os cinco nomes confirmem, começam a campanha política já nesta terça-feira, 21.

As eleições municipais acontecerão no dia 02 de abril de 2017.

Confira os nomes dos cinco candidatos:

Chico Brasileiro (PSD) – Vice: Nilton Bobato (PCdoB);

Coronel Jahnke (PTN) – Vice: Carlos Osório (PSC);

Irineu Ribeiro (PV) – Vice: Maria Sirlei (PV);

Osli Machado (PPS) – Vice: Eduardo Spada (PPS);

Phelipe Mansur (REDE) – Vice: Joane Vilela (PDT).

http://www.clickfozdoiguacu.com.br/foz-do-iguacu-tem-cinco-candidatos-prefeito-ate-agora/

 

 

 

 

 

Rato Pai

                                        “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

Traição de Mac Donald a Nanci Rafain, devera prejudicar candidato

Como velho escorpião Mac Donald mostrou que não ser confiável, prova disto deu ao TRAIR sua maior escudeira a vereadora Nanci Rafain Andreola, qual seria capaz de levar um tiro pelo “PATO”, hoje sendo capaz de dar este tiro no “PATO”. nanci

O “PATODonald já havia conquistado a fama de escorpião, por picar mesmo aqueles que o carregaram sob o rio pra não morrer na época da “FRENTONA”, agora extrapolando ao TRAIR a vereadora Nanci Rafain.

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Este “PATODonald, que tenta pregar aq moralidade no PDT com a redução de assessores na Câmara de Vereadores de Foz, é o mesmo qual este editor quando Secretário de Imprensa do SISMUFI realizou denuncia do “TREM da ALEGRIA, onde mantinha mais de 400 empregos de CCS (cabos eleitorais), na Prefeitura de Foz pra agradar vereadores “COLEIRINHAS”, que já tinham a mesma função das denunciadas agora, ainda com diversas indicações a terceirizadas.

Como macaco de circo, ele olha o rabo de outros mas não vê o seu;

 

 

 

 

Novela da Globo retrata a vida de “Gigolô”;

Incrível ver a reprodução da vida real em cenas de novelas da poderosa G1, onde mostram a realidade do dia a dia.  O Rei do gado

Em passado não muito distante a emissora já havia homenageado um figurão da cidade com a reprise da novela “O Rei do Gado” e agora volta a homenagear um outro sujeito de Foz, com cenas de um “Gigolô”.

 

A cena foi de um ser desprezível que após ter enganado a mulher e lhe roubado tudo, volta depois a pedir dinheiro para pagar as contas. 

Chifre santoO drama se deu pelos personagens Vitoria (Camila Morgado) e Ciro (Thiago Lacerda), da novela A Lei do Amor.

Com fios de cabelos brancos no C…, pedir dinheiro a muié é feio.

 

 

 

 batata-assando-i                                  A Coruja vai ser depenada em Foz.

Lava Jato devera aportar em Foz do Iguaçu, nas próximas fases. Servidores “Cerca Elétrica” tomam o governo de Inês Weizemann (PSD). Rodrigo Becker, fez e desfez e continua dando cartas na Sanepar. Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi pego pela Operação Peculio. “Gigolô Denunciado”, junta-se a advogado noidado em Foz. Declaração do Imposto de Renda para microempreendedores começa segunda-feira (13).

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                             

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Lava Jato devera aportar em Foz do Iguaçu, nas próximas fases

Lava JatoO Juiz Sergio Morro e o MPF/PGR já estão de olho em nossa cidade, visto que existe grande suspeita de envolvimento de empresário do seguimento do turismo, em questões financeiras ilegais com lobistas e subsidiárias.

 

As informações dão conta de que certo empresário quintuplicou sua fortuna em pouco tempo, sem se contar que muitas facilitações veio por articulações e sociedades políticas, onde constam versões de querer disputar eleição na região da tríplice fronteira.

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O GAECO já realizou a condução coercitiva de um dos amigos e sócios do empresário suspeito, qual se cair na malha da Lava Jato arrastara muitos.

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Acorda Foz, chega de bandidos em nossa política. Vai faltar cadeia nesta cidade.

 

 

 

 

 

Servidores “Cerca Elétrica” tomam o governo de Inês Weizemann

São os funcionários que sempre ficam em cima do muro, onde em primeira oportunidade vão para onde o vento sopra melhor. 

Cerca eletrica-IINão precisa olhar muito para ver o povo do “PATO” Donald e de Reni lotados no primeiro escalão, como se vê alguns atendentes de creche, RH, engenheiros e outros, incluindo um certo secretário que mora em Ponta Grossa-PR e se mantem nomeado ferindo a Lei 22/2004 e a Lei Orgânica do Município em seu Art. 67, fato este que não houve manifestação da Câmara de Vereadores, visto ser o poder fiscalizador e certo sujeito que recebe do erário, geralmente viajar na quinta e so voltar na terça.

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Alo vereadores de Foz, vamos mostrar ao que vieram, pois é o erário.

 

 

 

 Santo Expedito                                                             “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Rodrigo Becker, fez e desfez e continua dando cartas na Sanepar

Após ter sido preso na Policia Federal, e passar uma temporada na Penitenciaria Estadual, eis que Rodrigo Becker foi para Curitiba e passou gloriosos dias como Gerente Regional, colocando alguns na saia justa. rodrigo-becker-repete-depoimento-prestado-a-policia-federal-g-08062016-115253

Mantendo alguns gerentes por seu dedo podre ele continuou fazendo e acontecendo, ate que saiu sua exoneração e por informações podemos dizer que ele iria pedir a conta ou ir bater ponto com o dedão no relógio, isto com um novo salario de R$ 3.2 mil diferenciando de seus R$ 25 mil.

 

SonataFato é que ele deu com a língua nos dentes e no relatório da Operação Peculio, vimos que ele transferiu seu carro para o nome do chefe na Sanepar que disse ter comprado em Foz e não sabia de quem e nem o valor pago, não se lembrando que o proprietário anterior era Becker. Pequeno Imperador

O pequeno imperador, como era conhecido o tal Renato deu linha pra pipa e desapareceu da área também, ele que era frequentante assíduo da terrinha, em especial quando esteve na campanha de Reni Pereira.Rodrigo Becker Casinha

Não conseguimos entender, como não houve seu bloqueio de bens.

 

                                                                           

 

 

 

Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi pego pela Operação Peculio

Hélio Lucas, vulgarmente chamado de Língua Di Trapo que recebia dinheiro de Organização Criminosa, (Jomaa-hoje preso), segundo o relatório da Pecúlio ganhou espaço no Bico do Corvo da Gazeta do Iguaçu.

LT no Bico do Corvo

O sujeito recebia de R$ 5 mil para não atacar uns e outros da organização criminosa, afirmou o inquérito do Delegado Tamura da Polícia Federal.

DSCN8553-IIncrível ver que o paladino da moralidade se travestia de bom samaritano enquanto pegava dinheiro sujo, vindo de Melquesede para o sujeito idoso, qual já havíamos denunciado no ano passado por estar na planilha do mensalinho do Melque.

O energúmeno desocupado correu fazer representação por injuria e calunia, que será contraposto com a copia do relatório que cita o mesmo como beneficiado por mensalinho de criminosos. Bem que seus ex-patrões Tulio Bandeira e Jomaa estão presos, mas haverá outras cadeias.

Morosidade da Justiça, culminou em prescrição;

Interessante que a população até hoje não sabe se o tal Lingua Di Trapo ou Helio Lucas é CULPADO ou INOCENTE, vez que ele não fora condenado e NEM inocentado, apenas pela morosidade da Justiça foi prescrito.

LT-sendo-presoFato é que este sujeito que vivia encostado na Radio CBN comandada por PRESIDIARIOS da Operação Pecúlio, recebia dinheiro sujo (em tese) para manter-se calado, afirmou Delegado da Policia Federal em Inquérito.

Tulio e Reni

Não posso ainda divulgar sobre o depoimento de Reni Pereira, mas podemos dizer que ira faltar cadeia nesta cidade, em especial por quem deu notas, recebendo dinheiro público e não prestou o serviço.

Os paladinos da moralidade, estão com dias contados em Foz.

 

 

 

porrete-iPS: O sujeito levou uma surra do Cazuza, outra surra de cinta do Jornalista Vinicius, outra surra na feirinha por encomenda do saudoso Salvador Ramos e esta querendo ver outro cidadão ir pra cadeia, por que não esta longe de levar outra surra na rua. Mulher de vagabundo quando acostuma a apanhar é foda, se não fosse um velho idoso. Hummm!

 

 

 

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Giacobo

                                           “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

Oi amigo Oliveirinha!

 

Viu, eu me desfiliei do PMDB no dia 01.02.17. Você e o Cazuza poderiam dar uma notinha da minha saída?

 

caimiMilitei no PMDB por 32 anos e exerci por indicação do Partido os cargos públicos de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos na Gestão do Prefeito Samis da Silva e de Gerente Regional da Sanepar em Foz do Iguaçu no governo de Roberto Requião.

 

No partido fiz muitos amigos aqui em Foz do Iguaçu e também em Curitiba. Mas, por enquanto pretendo ficar sem partido e vamos analisar a conjuntura política de nossa cidade e do estado, já que passamos por uma turbulência na política local.

 

Segue o meu pedido da desfiliação e fico à disposição.

 

 Encanador -CaimiContinuo funcionário de carreira da Sanepar com 35 anos de empresa. Fui Gerente da Sanepar indicado pelo então Deputado Dobrandino Gustavo da Silva em Janeiro de 2005.

                      

Saí candidato a Vereador em 2004 pelo PRP e obtive 1.790 votos ficando colocado na vigésima terceira posição no geral. Fui Presidente do Partido em Foz na Gestão 2013_2015.                      

Curriculum bem diferente da trajetória desastrosa só encanador.                      

 

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PS: Sergio Caimi fico muito feliz, por fazer parte deste seu circulo de amizades visto que sempre tive enorme consideração e apreço pelo amigo. Me criei na famosa baixada do Maracanã, com Samis, Vanio, Celio, Zé, Enio, Ésio, Tio Zizo, Sasá, Bahiano e outros que sempre mantiveram bom relacionamento politico e pessoal com você. Prazeroso ver o amigo citar o Cazuza, que é pessoa muito querida junto a minha família e mais ainda pela surra que deu em um mequetrefe de Foz, que se apaixonou por ele.

Mas esta aí, sua nota e ficaremos no aguardo da nova filiação. Abçs!…

Os maiores votos de sucesso e saúde, Caimi!

 

 

 

 

 

“Gigolô Denunciado”, junta-se a advogado noidado em Foz

Bastou notificar o advogado noiádo, pra que ele corresse contar ao “Gigolô Denunciado”, que havia sofrido busca do GAECO no ano passado. gigolo,-renderiza

Este é motivo a mais pra agora eu denunciar o advogado Farinha, por não ter devolvido meus processos e documentos, o que ocorrerá com Boletim de Ocorrência na Policia Civil e pedido de providencia no Fórum e na OAB. cap

Ainda vamos provocar a Justiça, visto que o “Gigolô Denunciado” passou a divulgar algo que esta sobre sigilo e segredo de Justiça.

Ao menos não fui preso, e violentado na cadeia como certo Gigolô;

 

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Meu abraço especial ao Juiz Drº Marcos Frason, ao Promotor Drº Marcelo Mafra e ao Delegado de Policia Civil Drº Geraldo Evangelista!

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Declaração do Imposto de Renda para microempreendedores começa segunda-feira (13)

A casa do empreendedor em parceria com o SEBRAE estará de plantão durante a semana para realizar as declarações.

A Casa do Empreendedor de Foz do Iguaçu, em parceria com o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), começa na segunda-feira (13) as declarações de imposto de renda Pessoa Jurídica para microempreendedores individuais. O espaço funciona das 8h às 14h e contará com uma equipe específica para o atendimento, cedida pelo SEBRAE.

O prazo final para declaração anual é dia 31 de maio, entretanto, a recomendação é que o empresário não deixe para última hora e aproveite a semana de declaração.

A secretária de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio, Salete Horst, lembra que é importante fazer o controle diário do faturamento durante todo o ano para a declaração anual. “Nós entregamos uma planilha que o empresário deve preencher durante o ano a soma tudo que ganhou no mês e colocar o total no relatório para agilizar a declaração”, explica.

Segundo Salete, a partir de janeiro os empresários já podem fazer a declaração e quanto mais cedo for feito, para evitar possíveis irregularidades. “A partir de janeiro precisa fazer a declaração, a casa disponibiliza dois consultores fixos para fazer essa declaração gratuita para o MEI, pedimos os proprietários de MEI procurem a casa para fazer a declaração e que esteja totalmente regular”, adverte.

Casa do Empreendedor

O local existe desde 2011 e foi criada depois da publicação da Lei 126 de 2006, que pede um espaço para o atendimento ao microempreendedor.  A Casa atende em média cerca de mil novos empresários que buscam todo ano, dando a orientação para abrir o novo negócio. Atualmente existem mais de oito mil microempreendedores em Foz do Iguaçu.

Além da orientação técnica e assessoria contábil, o local também possui um programa de crédito voltado aos pequenos empresários. “O valor pode ser investido no estabelecimento, com reformas, capital de giro ou estrutura. No local o empreendedor sai com o alvará e ainda a possibilidade de ter crédito”, explicou Salete.

Para abrir uma microempresa individual, o iguaçuense deve levar até a Casa do Empreendedor a documentação pessoal e comprovante de residência. Após passar pelo crivo ele sai com um alvará provisório no mesmo dia.

“O interessado deve estar com CPF regular, com endereço legal com inscrição imobiliária e não possuir outra empresa no nome. Na sequencia é feita a parte de fiscalização para emissão do alvará definitivo”, acrescenta a secretária.

Todos os serviços prestados pela casa do empreendedor são gratuitos.

 

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 Apoio                                   A Coruja vai ser depenada em Foz.

TRE marca nova eleição para Foz do Iguaçu. Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi parar no Bico do Corvo. Prefeita Inês devera rever nomeações ou responder a improbidade. Lideranças sindicais querem a revisão da Lei do Turismo e o combate ao transporte clandestino. Dois vereadores Réus da Operação Peculio, estarão na seção da Câmara desta terça em Foz.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa na fronteira e na capital. No episódio vemos os codinomes de Ungorá como de Moreira Franco e Piloto o de Beto Richa.

Em breve postaremos os trechos e nomes de acusados.

 

 

 

 

 

TRE marca nova eleição para Foz do Iguaçu

O TRE-PR deverá levar a plenário para homologar nesta quarta-feira, 08, a data da nova eleição para prefeito em Foz do Iguaçu.

justica-eleitoralO tribunal eleitoral já recebeu o acórdão da decisão do TSE sobre a impugnação da candidatura do ex-prefeito “FICHA SUJAPaulo Mac Donald (PDT) e a indicação da nova eleição.

O TRE tem sessão nesta terça-feira e segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o novo presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira falou sobre o pretenso calendário das eleições em 02 de Abril, após sua posse na segunda-feira, 06, em coletiva à imprensa. (Nossa Voz-Cazuza)mac-ficha-suja

Se Paulo “Ficha Suja” Mac Donald respeitasse Foz, não teria feito tamanha confusão;

 

 

 

 

 

Helio Lucas, o vulgo Lingua Di Trapo foi parar no Bico do Corvo

Hélio Lucas, vulgarmente chamado de Língua Di Trapo que recebia dinheiro de Organização Criminosa, (Jomaa-hoje preso), segundo o relatório da Operação Pecúlio ganhou espaço no Bico do Corvo da Gazeta do Iguaçu.

Lingua na PR_17-IO sujeito recebia de R$ 5 mil de criminosos, afirmou o inquérito do Delegado Tamura da Polícia Federal.

LT-sendo-preso

Incrível ver que quando foi PRESO em pratica de EXTORSÃO (em tese), por denuncia do amigo Gean do Turismo o seu defensor foi o competentíssimo advogado Drº Luiz Eduardo da Silva, qual ele tanto critica hoje, que conseguiu sua liberdade do Ergástulo Público, ou seja Cadeia Pública Laudemir Neves em virtude de estar correndo risco de morte no interior da PRISÃO. (Que diga, o bombadinho Brunismann);

justica31052011095002

Mas o interessante é que a população até hoje não sabe se o tal Linguarudo é CULPADO ou INOCENTE, vez que ele não fora condenado e NEM inocentado, apenas pela morosidade da Justiça foi prescrito.

Cadeia Laudemir NevesFato é que este sujeito vivia encostado na Radio CBN comandada pelos PRESIDIARIOS da Operação Pecúlio Bel Tulio Bandira (ainda advogado) e o Jomaa (Dentista), que usava a irmã como sua laranja. Ao que foi divulgado pelo inquérito da Policia Federal que o H. Lucas recebia de Melquesedeque, considerado um dos mentores da Organização Criminosa um certo mensalinho repassado pelo Jomaa.

Lingua-Psada

Este editor não ficou surpreso até por que no ano passado foi processado por este energúmeno, quando divulgou matéria da lista do mensalinho que com nome do Linguarudo, agora com a confirmação da Policia Federal.reni-pereira

Não posso ainda divulgar ainda o conteúdo do depoimento de Reni Pereira, mas podemos dizer que ira faltar cadeia nesta cidade, em especial por quem expediu notas fiscais, recebeu dinheiro público e não prestou serviço do que recebeu.

Os paladinos da moralidade, estão com dias contados em Foz.

 

 

 

PS: Lembrando que quando o amigo Darlon Dutra assumiu a Radio Globo Foz, expos as condições de que só assumiria se o grupo se livrasse do tal Lingua Di Trapo, que resultou em um belo na Bunda do H. Lucas.

 

 

 

Abçs amigo Paulo Ferraz!… (Eu posso falar o nome dele; He,he, he!…)

 

 

 

 

 Santo expedito-III                                                              “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

 

 

Prefeita Inês devera rever nomeações ou responder a improbidade;

A Lei 22 de 2004, que tinha como presidente da Câmara de Vereadores de Foz o Ney Patrício, alterou a redação do art. 67º com emenda a Lei Orgânica do Município, passando a PROIBIR a nomeação de Secretários NÃO RESIDENTES nesta cidade.

rapidinhas_do Blog

Seção VII – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 67. Os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, residentes no Município de Foz do Iguaçu e no exercício dos direitos políticos.Lei 22-2004

Fica o alerta a prefeita Inês Wezermann e seu diretor de gabinete, o competentíssimo José Ruy Alexandre que já foi Diretor Administrativo da Câmara de Vereadores de Foz, e assessor do deputado Chico Brasileiro, sabendo ele bem dos resultados de ação de improbidade administrativa em caso de não cumprimento de lei vigente.

Na era do Reni já correriam mudar a lei, agora o MP esta de Olho;

 

 

 

PS: Na sexta (3), estava conversando com o jornalista Marcelo Freire quando chegou a prefeita Inês e apresentando seu filho Marcelo disse que o mesmo não era nomeado na Prefeitura de Foz, Já disse a ela, mas vamos dar publicidade que ao ser espalhada esta noticia pelas Viuvas do “PATODonald que ficaram desempregados, fui eu o primeiro a sair em defesa informação verdadeira de que tanto o Marcelo Lopes, quanto o Hugo Leonardo Lopes não estavam nomeados e ainda estavam em Curitiba.

Fica o registro, então.

 

 

 

 

Lideranças sindicais querem a revisão da Lei do Turismo e o combate ao transporte clandestino.

Marcio Ferreira-IEm Audiência Pública, taxistas, mototaxistas e transporte escolar pediram mais rigor nas fiscalizações

Lideranças sindicais, taxistas, mototaxistas e transporte escolar estiveram reunidos em Audiência Pública para solicitar ao Governo Municipal uma maior fiscalização do transporte clandestino na cidade. Além de vereadores e autoridades municipais, a sociedade civil organizada também participou do evento que contou com a participação especial de integrantes do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu- FOZTRANS. Além do combate ao transporte clandestino, a audiência deliberou também sobre uma possível revisão da Lei do Turismo na cidade.

Contamos com a competência do Robson e Soares, a frente do Foztrans agora;

 

 

 

 

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                                                             “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

 

Gigolô Desocupado perde mensalinho e fica as custas da amada

E agora do que viverá o “Gigolô Desocupado”, visto que se acabou o mensalinho, será que vai exercer a única opção que lhe resta sendo a de “Gigolô” e desfilar com o carro da amada, deve ter raiva da perseguida? extra_extra

Como vai tomar o chopinho no sábado de manhã no shopping, sem o mensalinho? Será que a amada vai patrocinar? E também vai dar o carro para ir, ou vai a pé     Cueca

Talvez os poucos amigos que lhe resta irão patrocinar, isso até ele não critica-los também.

Como é de costume do Cão Sarnento, quando param de o alimentar;

 

 

 

 

                                                     A Justiça será feita, ainda. Uhaaaa!..gato_pretoVer Peculio                                                     A Coruja vai ser depenada em Foz.

Lingua Di Trapo na Operação Pecúlio. O Diabo fez a panela e deixou de trazer a tampa.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                              

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

Língua Di Trapo na Operação Pecúlio. O Diabo fez a panela e esqueceu a tampa.

Helio Eduardo Lucas, vulgarmente conhecido como Lingua esta brilhando nas linhas do RELATÓRIO CONCLUSIVO do INQUÉRITO POLICIAL Nº 0708/2016-4-DPF/FIG/PR.

LTNo ano que e findou postei matéria dizendo que o Lingua fazia parte da planilha do “MENSALINHO”, onde o moralista representou este editor na Justiça, alegando ter sido ofendido e tido sua imagem denegrida.

Pois bem, agora a Operação Pecúlio traz a informação fidedigna que o sujeitinho que pousava de bom moço e paladino da moralidade, recebia dinheiro de Melquezedeque e do Turco caloteiro Jomaa (dentista), que era sócio do colecionador de processos e hoje presidiário Tulio Bandeira. Sendo então o citado “LT” sustentado por “MENSALINHO” de uma organização criminosa, como ficou conhecida a facção de Reni Pereira. 

LT na peculio-P

MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, em desde de colaboração premiada, afirmou: “ (…) QUE o colaborador repassou em duas oportunidades o valor de 5 mil reais ao JOMAA (dentista) para que efetivasse a entrega ao HELIO LUCAS, no período de Novembro de 2014 a Agosto de 2015. jomaa2

Finalmente, aproveito o ensejo para requerer a Vossa Excelência autorização expressa de compartilhamento total de dados obtidos nos presentes Autos, bem como de seus dependentes, para fins de instauração de Inquéritos Policiais com o objetivo de dar continuidade a investigação de fatos que se encontram pendentes de apuração mais detalhada, por meio de diligências a serem realizadas nesta esfera policial.

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Estando devidamente relatados os presentes autos, submeto-os à alta apreciação de Vossa Excelência, para que decida no que couber, colocando-nos desde já à disposição para a realização de diligências complementares que forem consideradas necessárias.

FABIO SEIJI TAMURA

Delegado de Polícia Federal

 

 

 

CuecaPS: Só pra lembrar que Tulio Bandeira, mantinha sobre sua guarda um “Cão Sarnento”, qual sempre avisei que quando parasse de o alimentar iria lhe morder, pois é da índole do vagabundo. Este individuo que é um “Verme Cibernetico”, vulgarmente conhecido como “Gigolô Desocupado”, faliu tudo onde esteve, isso desde hoteizinhos, choperias e agora certa radio, qual ira mandar todos embora em breve e sairá de rede. E usa CUECA de defunto.

 

 

 .

 Expedito-I                                                            “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

DESPACHO/DECISÃO

O Ministério Público Federal, com fundamento nos elementos de informação colhidos no bojo da investigação cognominada em sede policial como OPERAÇÃO PECÚLIO, requereu:

 

MPF-CorrupçãoTodavia, ao que apontam as investigações, a prática de irregularidades na administração municipal não constitui fato restrito à administração daquele que foi apontado como líder da organização criminosa investigada no bojo da OPERAÇÃO PECÚLIO, mas algo que remonta a administrações anteriores, ao que parece, persiste na atual e, a julgar pelos elementos obtidos no curso do monitoramento telefônico autorizado nos autos nº 500764271.2016.4.04.7002, se as autoridades competentes não tomarem as medidas fiscalizadoras cabíveis, permanecerá na próxima, vez que muitos dos investigados permanecerão em seus cargos e que alguns, desde logo, engendram ações para assunção e para estar ao lado da futura chefia do Poder Executivo Municipal.

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Analisando os elementos colacionados aos autos, observo a existência de indícios de que no curso da administração de PAULO MAC DONALDS, ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR, já estava estabelecido o esquema de indicação de pessoas para ocupar vagas de empregos em empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, bem como de uma provável intenção dele em montar uma sociedade com empresa contratada pela municipalidade, como condição para manutenção da avença.

mac-ficha-sujaNesse sentido, MELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA, inquirido em sede policial, afirmou “que as empresas LABOR e IGUASSU prestavam serviço desde a gestão do ex-prefeito PAULO MAC’DONALD”, que “tais empresas eram utilizadas para alocação de pessoas indicadas por vereadores”, bem como que “QUE então percebeu-se que o PAULO operava com a PRÓ SAUDE de uma forma maquiada, maquiando os custos” (evento nº 01).

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RODRIGO BECKER, por sua vez, afirmou que “QUE as principais fontes de financiamento do “mensalinho” eram nas áreas de obras, saúde e terceirizadas, sendo os principais financiadores as empresas SR, ATIVA, LABOR, IGUASSU, e escutou falar que o vereador EDILIO recebia valores da VITAL (empresa que faz coleta de lixo)” (evento nº 01).

Melquesedeque-IIMELQUIZEDEQUE DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA informou ainda quando ouvido em sede policial “que no início do governo, posicionaram-se todas as pessoas, e surgiu o problema do rombo do governo PAULO; que RENI falava em um número, ao passo que o PAULO falava que era outro; que o RENI queria de todo jeito trocar o sistema GIIG (Gestão Integrada de Informações Governamentais), que havia sido criado pela empresa LEXON; que o colaborador conheceu o proprietário da empresa LEXON, o LUIZ MÁRIO DEMIO; que PAULO propôs uma sociedade ao LUIZ MARIO DEMIO para que mantivesse o contrato, mas o DEMIO não aceitou e não sabe como a empresa manteve o contrato com a prefeitura – gestão PAULO(evento nº 6269 da ação penal nº 500532503.2016.4.04.7002).

PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, Juiz Federal

 

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                                                              “E o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

 

MarinhaMarinha abre inscrições para 1.240 vagas de nível médio A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Ensino da Marinha, divulga a realização do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros.

A oferta é de 1.240 vagas para candidatos do sexo masculino, solteiros, com 18 anos completos e menos de 22 anos no dia 1º de janeiro de 2018, e com o Ensino Médio completo. Os rendimentos brutos iniciais após o Curso de Formação são de cerca de R$ 1.900,00. As inscrições estarão abertas entre os dias 1º de fevereiro e 6 de março, no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br ou em um dos endereços de Postos de inscrições listados no Edital.

A taxa é de R$ 30,00. No momento da inscrição, o candidato escolherá, em ordem de prioridade, entre três áreas para se especializar: Apoio, Eletroeletrônica ou Mecânica. De acordo com a classificação no Concurso, a opção escolhida será seguida. A primeira etapa do Concurso Público consiste numa prova objetiva com 50 questões, sendo 20 de Ciências (Física e Química), 15 de Matemática e 15 de Português.

Os primeiros colocados serão convocados para as demais etapas, entre elas: inspeção de Saúde, teste de corrida e natação. Os aprovados irão para o Curso de Formação, que também tem caráter eliminatório e classificatório. Curso de Formação O Curso de Formação acontecerá em duas etapas, numa das quatro Escolas de Aprendizes Marinheiros, localizadas em Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Vitória (ES), durante 48 semanas, sob regime de internato.

A primeira etapa é a Formação Militar-Naval, como AprendizMarinheiro e a segunda, já como Grumete, o aluno fará especialização inicial em uma das três áreas escolhidas, em ordem de prioridade, no ato da inscrição. Durante esse tempo, o aluno receberá uma bolsa-auxílio de cerca de R$ 900,00.

Ao finalizar o Curso de Formação, o Grumete será nomeado Marinheiro e servirá numa das Organizações Militares da Marinha, em todo o país. Serviço Concurso Público de nível médio – Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros Inscrições: até 6 de março no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br e nas Organizações Militares da Marinha.

Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente

 

 

 

 

A prisão de um certo suplente de vereador de Foz, esta para acontecer antes da prisão de Reni Pereira, que perdeu o foro privilegiado. Aguardem;  Bolsa atleta-I

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Já o ainda vereador Edilio Dall’Agnol, irá continuar na cadeia.

edilio                                                    A Coruja vai ser depenada em Foz.

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa. Prefeitura de Inês da Saúde, já esta se tornando a casa da Joana. Vereadores PRESOS, já tinham destino traçados a dois anos. Padaria de celebridades no centro de Foz. ADI PSD – Manifestação da Presidência da República.

Depenando a Coruja

depenandoacoruja@gmail.com                                                            

por Oliveirinha Jornalista – MTE 08182/PR

 

 

 

Despacho do Juiz Federal, colocará muitos na saia justa aqui na fronteira e na capital do estado. Assessores de ex-vereadores PRESOS, entrarão na dança. Nem o tal Ratinho, escapou.

Rato PaiEm breve postaremos os trechos e nomes dos acusados.

 

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PS: O Encanador Garanhão, que ganhava R$ 25 mil por mês como Gerente Regional da Sanepar, Rodrigo Becker perdeu seu cargo para Nilton Perez.rodrigo-becker

Becker que é um dos personagens principais da Operação Pecúlio de Foz, volta as atividades laborais com salario estimado em R$ 3.200,00, ao que o mesmo voltara a colocar o DEDÃO no relógio para o ponto de frequência ou pedira sua conta pra cuidar da Super-Faculdade de SMI.Becker mansão_2017

Com a redução de salario, ficara difícil pagar a diarista da nova mansão na F. Wandscher.

 

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Prefeitura de Inês da Saúde, já esta se tornando a casa da Joana

O que prometia ser um governo sem cabrestos e acordos já demonstra estar entrando em descontentamentos e desentendimentos em Foz.

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O pior caso do momento seria em torno de secretários, que sendo servidores de carreira querem mandar mais que a prefeita, alias tem um que sai na quinta, volta na sexta e não cumpre determinações superiores como foi o caso com a ex-prefeita Ivone Barofaldi e agora com Inês e Chico Brasileiro, fazendo o que lhe convém como se fosse o Bam-bam-bam.

 

Projetos do esporte motor e cultural estão sendo deixados ao lado, isto por mera falta de vontade de certo secretário, que não perdurará eternamente neste cargo que ninguém quer.CachorrosCachorros que mais de um dono cuida, acabam todos morrendo de fome;

 

  

 

Vereadores PRESOS, já tinham destino traçados a dois anos

A cerca de dois anos já vínhamos dando noticias de que Hermogenes Cerveró das Cataratas, Fernando Duso, Marino Garcia, Darci DRM, Queiroga, Rudney de Moura, Queiroga, Gessani, Paulo Rocha, Ze Carlos e Beni Rodrigues do Gato. vereaors-querem-ir-na-posse

Curiosamente pintou a figura de Anice, qual tenho certeza que é a única a não ter nada haver com este bacanal do mensalinho. Porem a constante companhia de Hermogenes Cervero como sendo Melquezedeque, já demonstrava no que daria o festerê dos Edis coleirinhas.

Sempre disse que faltaria cadeia nesta cidade. Esta aí!

 

 

 

 Santo Expedito                                                               “Valei-me Santo Expedito”!

 

 

 

 

Padaria de celebridades no centro de Foz

Na tarde de segunda (23), estive visitando o velho amigo de longa data Cervantes que é o proprietário de uma excelente Padaria na Patrulheiro Venanti Otembra, próximo ao Castelo Branco. verdade_ou_mentira

Local no qual encontrei lanchando o renomado advogado Procurador do Município de Santa Terezinha, Drº Marcos Vinicius Afornalli e também o ex-Procurador do Município de Foz Drº Osli Machado, sem esquecer que chegou logo quando eu já estava de saída o ex-vereador Nilton Bobato.Budel=v

Fica a dica de uma Padaria repleta de celebridades. Faltou o Budel, que e cliente antigo.

 

 

 

PS: Um grande abraço ao Danilo e Odair da Câmara de Vereadores de Foz!

 

Pedro Rodrigeus-I                                                         “Cadê o Autódromo de Foz?”…

 

 

 

 

       ADI PSD – Manifestação da Presidência da República

 

Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.619, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência as informações em anexo, elaboradas pela Advocacia-Geral da União.

Brasília, 15 de dezembro de 2016.

PROCESSO N~ 00688.001066/2016-19 ORIGEM: STF –Ofício n° 23796/2016, de 29 de novembro de 2016. RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO ASSUNTO: Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5619

Despacho da Advogada-Geral da União

Adoto, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União, para os fins e efeitos do art. 42, inciso V, da Lei Complementar n2 73, de 10 de fevereiro de 1993, as anexas INFORMAÇÕES N2 164/20 16INUINP/CGU/AGU-SF, elaboradas pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA FILHO.

Brasília, 15 de dezembro de 2016.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO N° 00854/2016

PROCESSO: 00688.001066/2016-19

ORIGEM: STF -Ofício n° 23796/2016, de 29 de novembro de 2016.

ASSUNTO: Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5619

Estou de acordo com as INFORMAÇÕES n° 164/2016INUINP/CGU/AGU-SF. À elevada consideração de Sua Excelência a Senhora Advogada-Geral da União. Brasília. 12 de dezembro de 2016.

Consultor-Geral da União Substituto •• ••

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO

INFORMAÇÕES N° 164/2016/NUINP/CGU/AGU-SF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -ADI N° 5.619. PROCESSO N° 00688.001066/2016-19

REQUERENTE: Partido Social Democrático -PSD Nacional INTERESSADOS: Excelentíssimo Senhor Presidente da República e Outros

RELATOR: Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO BARROSO

Excelentíssimo Senhor Consultor-Geral da União

I O RELATÓRIO

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Social Democrático -PSD Nacional, em face do § 3°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluído pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015 (a chamada Minirreforma Eleitoral), que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Transcreva-se a norma do § 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, inclusa pela Lei nO 13.165/2015:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • 3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Consoante alega o Autor, a previsão de anulação do pleito majoritário “independentemente do número de votos anulados”, para que sejam realizadas novas eleições nas hipóteses em que a Carta Magna exige apenas a maioria simples de votos, para a escolha do eleito, iria, sobretudo, de encontro aos preceptivos constitucionais do artigo 29, caput, inciso 11; artigo 46, caput, combinados com os parágrafos 1° ao 4°, do artigo 77, todos da Constituição Federal, a seguir transcritos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

II -eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nO 16, de1997)

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 77…

  • 1° A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
  • 2° Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  • 3° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  • 4° Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou

impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de

maior votação.

Por fim, requer o Autor a procedência do pedido, para declarar a

inconstitucionalidade sem redução do texto do § 3° do artigo 224 do Código

Eleitoral.

o Relator do feito, o Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO

BARROSO exarou, em 24 de novembro de 2016, Respeitável Despacho,

aplicando o rito abreviado do artigo 12 da Lei nO 9.868/1999, de modo a permitir

a célere e definitiva resolução da questão, tendo, assim, determinado as

seguintes providências: “(i) solicitem-se informações à Presidência da

República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias; (ii) em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; e, (iii) sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, também no prazo de cinco dias”.

SOLICITAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Através do Ofício nO 23.796/2016, de 29 de novembro de 2016, recebido no dia 6 de dezembro de 2016, o Relator do feito o Excelentíssimo Senhor Ministro ROBERTO BARROSO solicitou as Informações presidenciais no prazo de dez (10) dias sobre o alegado na peça exordial, nos termos da Lei nO 9.868, de 10 de novembro de 1999.

SUBsíDIOS

Em atenção à solicitação desta Consultoria-Geral da União, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República encaminhou, em homenagem à coerência e à eficiência da administração pública, a Nota SAJ nO 3118/2016 -LC, que ratifica anterior Nota SAJ nO 1.467/2016, no sentido da inconstitucionalidade dos preceitos §§ 3°e4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluídos pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015 (a chamada lei da minirreforma eleitoral).

A seu turno, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça já

encaminhara a Informação nO 222/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, que, com supedâneo na decisão pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nO 3.916, ReI. Min. EROS GRAU, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010, quanto à autonomia do Advogado-Geral da União de contropor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, nomeadamente, quando houver precedente jurisprudencial no mesmo diapasão, reconhece a inconstitucionalidade dos preceitos do §§ 3° e 4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, incluídos pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015.

IV O DIREITO

A questão eleitoral específica, posta à análise nesta ADI, diz respeito a critério de escolha do sucessor de Prefeito em município de menos de 200 mil eleitores, quando a chapa que integrar for cassada pela Justiça Eleitoral. A redação pretérita do artigo 224 previa realização de eleições suplementares, quando mandatário cassado, por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral, fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, dar-se-ia posse ao segundo mais votado. A redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduz

significativa mudança nesse sistema e estabelece a realização de eleições como critério exclusivo.

A presente ação acoima de inconstitucional o propósito legal de realização de novas eleições como critério exclusivo de sucessão nos pleitos majoritários.

Assim, o pedido do PSO é no sentido de que a norma do § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral seja declarada inconstitucional sem redução do texto, desde que a sua interpretação leve à aplicação em eleições cujo sistema de escolha do eleito é de maioria simples, como são os casos de eleições de Prefeito e Viceprefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores e de Senadores da República.

Cabe, de logo, mencionar que existem precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (AOI nO 4.298; AOI nO 1.057) no sentido de que a norma do artigo 81, da Constituição Federal, que prevê hipótese de eleições diretas no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vicepresidente da República, não é de observância obrigatória por Estados e Municípios, de modo que matéria relativa a disciplina sobre a substituição em face de vacância de cargos de Prefeito e Viceprefeito não se submete ao princípio da simetria.

Assim mesmo, cumpre ponderar que a previsão do § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral, introduzida pela Lei nO 13.165/2015, no sentido de acarretar, após o trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, nas hipóteses de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, não vai de encontro, muito pelo contrário, já que, por um dos ângulos, reforça as normas constitucionais tanto do “caput” do artigo 31, como do artigo 10, parágrafo único, no sem tido que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” e do caput do artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”.

Há rara doutrina recente de Direito Eleitoral brasileiro sobre o exame da constitucionalidade dos § 3°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral -, incluído pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015.

A esse respeito, espinça-se o escólio doutrinário do Doutor em Direito pela UFMG e eminente Procurador Regional da República JOSÉ JAIRO GOMES acerca da exegese do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescentado com os parágrafos 3° e 4°, pela Lei n° 13.165/2015 (GOMES, José Jairo. Direito eleitoral, 12a edição, São Paulo: Atlas, 2016, páginas 847 a 854), ipsis Iitteris:

“Há duas situações reguladas nesse dispositivo. A primeira -descrita no caput -trata genericamente dos efeitos da invalidação de votos. Já a segunda vinculada nos novos §§ 3° e 4° -regula especificamente os efeitos decorrentes da perda de mandato majoritário (e consequente vacância do cargo) em razão do “indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Essas duas situações serão expostas na sequência.

O caput do art. 224 do CE emprega o termo nulidade. Mas é claro (até pela localização no Capítulo VI do Título V da Quarta Parte do Código) que esse dispositivo disse menos do que deveria. Na verdade, quis dizer invalidade, abarcando, pois, tanto as hipóteses de nulidade quanto as de anulabilidade de votos. De sorte que novas eleições deverão ser marcadas quando a declaração de nulidade ou a constituição de anulabilidade atingir mais da metade dos votos válidos.

Extrai-se do preceito em apreço que, se a invalidação atingir mais da metade dos votos válidos (isto é: a maioria absoluta, consubstanciada no primeiro número inteiro de votos superior à metade), a eleição, em si mesma, como ato complexo, poderá ser atingida. Por força do efeito expansivo inerente à invalidade, a desconstituição da votação a impede de produzir seus efeitos próprios, tornando insubsistente a eleição. Como resultado, são igualmente fulminados os diplomas e os mandatos de titular e vice resultantes. Assim, impõe-se a marcação de nova eleição.

O novo pleito deve ser designado pelo Tribunal dentro do prazo de 20 a 40 dias a partir de quando a respectiva decisão judicial se tornar definitiva. Essa solução funda-se em princípios capitais como higidez do pleito, representividade e legitimidade do eleito para o exercício do poder político-estatal.

E se forem invalidados menos da metade dos votos? A hipótese do caput do art. 224 do CE tem por pressuposto a invalidação de mais da metade dos votos. Se a invalidação atingir menos da metade, aquele requesito não será atendido. De sorte que as eleições subsistirão, sendo, inclusive, mantidos os seus resultados.

Perda do mandato majoritário: o§ 3° do art. 224 do CE

O § 3° do art. 224 do CE tem por objetivo específico regular os efeitos da perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, perda essa decorrente: I) do indeferimento do pedido de registro de candidatura; il) da cassação do diploma; ih) da perda do mandato.

Nessas três hipóteses há invalidação da votação e da respectiva eleição. Tanto assim que um novo pleito deverá ser realizado em substituição ao anterior.

A realização da nova eleição será sempre necessária, independentemente da quantidade de votos invalidados. Deveras é irrelevante que a invalidação atinja mais ou menos da metade dos votos válidos apurados.

O citado § 3° prevê expressamente que a eleição suplementar só pode ser realizada “após o trânsito em julgado” de decisão da Justiça Eleitoral. Não é possível, portanto, haver execução provisória da decisão judicial.

Também aqui prestigiam-se relevantes principias como a representividade e legitimidade do eleito para o exercício do poder políticoestatal, bem como o princípio da maioria (que repele a possibilidade de a minoria assumir o poder estatal).

Mandato de Senador -as hipóteses do vertente § 3° aplicam-se à perda de mandato do senador?

Esse dispositivo trata expressamente da perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A eleição senatorial tem natureza majoritária. Logo a literalidade do preceito legal indica sua aplicação ao mandato senatorial.

Note-se que a eleição de senador ocorre em chapa, a qual é formada por um titular e suplente. A perda do mandato do titular em razão de indeferimento do registro de candidatura, cassação de diploma ou mandato reflete sobre toda a chapa, fulminando não só o mandato do titular, como também a suplência. Não se poderia conceber que a chapa disputasse o pleito acéfala, ainda que essa acefalia viesse a se materializar depois do pleito. De maneira que a perda do mandato do titular da chapa pelas assinaladas causas eleitorais não autoriza a assunção do mandato pelo suplente.

Vale registrar que, nos termos do artigo 56, § 2°, da Constituição: “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-Ia se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.” Mas esse dispositivo regula a vacância de cargo de Senador e respectivos suplentes durante o exercício do mandato, por razões diversas, que nada têm a ver com o processo eleitoral. Esse dispositivo pressupõe que a diplomação e investidura dos integrantes da chapa no cargo de Senador tenham se dado regularmente.

Eleição suplementar direta e indireta

Havia grande controvérsia na seara eleitoral acerca da realidade de eleição indireta quando a cassação dos mandatos de titular e vice ocorresse na segunda metade do período do mandato. No Tribunal Superior Eleitoral divisavam-se duas posições. A primeira admitia a realização de eleição indireta (entendendo aplicável o artigo 81, § 1°, da Constituição Federal (TSE -Ac. nO 21.308, de 18-12-2003 JURISTST 11 :94; AREsp nO 27.1 04/PI –DJe 14-5-2008, p. 2; AMC nO 2.303/SP DJ 5-6-2008, p. 30; AREsp nO 28.194/BA –DJe 17-10-2008, p. 6). Já a segunda posição afirmava que a aludida regra constitucional era inaplicável, eis que “a eleição indireta prevista nos artigos 80 e 81 da Constituição Federal pressupõe a vacância por causa não eleitoral” (TST -AMS nO 3.427/2006 –JTSE 3:2006:185); por conseguinte, impor-se-ia sempre a realização de nova eleição direta. Nessa linha: TSE -MS e AMS nO 3.644/GO –DJ 12-2-2008, p.8.

O primeiro entendimento se afigura mais adequado. É que o artigo 81, § 1°, da Constituição não aponta qualquer causa de vacância dos cargos de titular e vice. Diz apenas: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos… “. Não se vislumbra óbice à sua incidência nos domínios eleitorais como princípio hermenêutico e orientador do sistema, respeitadas as peculiaridades desse ramo da ciência jurídica. A excepcional realização de eleição indireta, caso fique vaga a Chefia do Executivo na segunda metade do período de mandato, não fere a Constituição e o princípio democrático, porque tal forma de eleição foi prevista no artigo 81, § 1°, do diploma constitucional, além de ser acolhida em países induvidosamente democráticos, como são os EUA. Por outro lado, apesar de não ser o ideal em um regime de democracia plena, a verdade é que a eleição indireta constitui princípio operativo ou técnica jurídica, cujo sentido é assegurar a estabilidade política, a governabilidade, o normal funcionamento das instituições democráticas, a continuidade dos serviços públicos, muitos dos quais de inegável essencialidade. E a adoção de tal técnica, em caráter restrito e excepcional, não chega sequer a arranhar a democracia. Pois esta constitui um modo coletivo de vida, na qual são enfaixados um conjunto de valores, princípios e instrumentos vltados à afirmação da vontade coletiva, da soberania popular e da harmoniosa convivência nos planos intersubjetivos e coletivos.

O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, apreciou essa matéria na ADI nO 4.298/TO, cujo julgamento ocorreu em 7 de outubro de 2009. Por unanimidade, assentou a possibilidade de haver eleição indireta quando a dupla vacância decorrer de causa eleitoral, desde que o ente federado tenha instituído norma jurídica contemplando essa modalidade de eleição. Conquanto tenha reflexos eleitorais, essa norma apresenta natureza político-administrativa”.

De qualquer sorte, essa matéria é agora expressamente regulada pelo § 4° do art. 224 do CE (introduzido pela Lei nO 13.165/2015). Segundo esse dispositivo, a eleição ocorrerá às expensas da Justiça Eleitoral e será:

‘I -indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 11 -direta, nos demais casos.’

Quando cabível, a eleição ocorre no âmbito do Poder Legislativo, sendo eleitores os integrantes desse Poder. Aqui, o processo eleitoral é simplificado, devendo ser observado o rito traçado na respectiva norma de regência. Dentro do possivel, é preciso haver consonância com as normas que disciplinam o processo eleitoral, contemplando-se suas principais fases, como registro de candidatura, companha e propaganda, realização de escrutínio, proclamação do resultado e diplomação.

Ao julgar a ADI nO 4.298/TO, em 7 de outubro de 2009, o pleno do Supremo Tribunal Federal assentou que, dada a excepcionalidade da situação, o voto dos parlamentares deve ser aberto, já que o eleitor “tem o direito de saber como vota seu representante”. Essa exegese se harmoniza com o sentido da EC nO 76/2013, que alterou o § 2° do artigo 55 eo § 4° do artigo 66 da CF para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

Independentemente de ser direta ou indireta a eleição, certo é que os eleitos apenas complementam o período restante do mandato. Ao causador da invalidação da eleição é vedado disputr o novo pleito suplementar.

Tanto na eleição direta quanto na indireta, o causador da invalidação do primeiro pleito não pode participar do seguinte. Incide nessa seara o princípio segundo o qual quem causa a invalidade não pode dela se beneficiar. Se requerido, o pedido de registro deve ser indeferido. Conquanto ventilada em arestos anteriores (como no REsp nO 19.878/MS, de 10/9/2002), essa exegese foi assentada no julgamento do Mandado de Segurança nO 3.413, em 14 de fevereiro de 2006, relatado pelo Ministo Marco Aurélio. Fulcra-se nos cânones da razoabilidade, moralidade e lisura no processo eleitoral. A admissão da candidatura do causador da invalidação do pleito significaria propiciar segunda chance a quem dolosamente obrou na contramão das regras traçadas para o processo eleitoral, tornando-o insubsistente,

  • o que significaria premiar o autor do ilícito. Extrai-se do voto do relator:

‘… Concluir que somente vinga, na espécie, a multa, podendo aqueles que transgrediram a lei lograr nova participação, conflita a mais não poder com bomsenso, norteador de toda e qualquer interpretação. Resulta em mitigar as próprias consequências da lei, afastando sanção nela prevista. Até mesmo a proximidade de datas revela, participando aqueles que deram causa à declaação de nulidade do primeiro escrutínio, a contaminação do segundo, tendo em conta as repercussões das práticas ilícitas empreendidas. Vem-nos, do grande todo que é o Direito Civil, que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza e a tanto equivale concluir que as condidaturas glosadas podem ser renovadas, em verdadeira segunda época, para o pleito subsequente.’ (JTSE 3:2006: 175).

O mesmo, porém, não se pode afirmar do partido pelo qual o causador da invalidação concorreu, pois, no ponto, a jurisprudência do TSE o isenta de responsabilidade. Confira-se: ‘… 2. Preliminar de ilegitimidade ativa dos partidos que formularam o pedido de novas eleições afastada. A jurisprudência não admite é que

o candidato que deu causa à nulidade de um pleito possa disputar as eleições suplementares subsequentes. Isso não impede e nem poderia impedir que os Partidos Políticos, cuja existência é essencial à democracia, possam lançar outros candidatos, que não aquele que deu causa à eleição, nas eleições suplementres….’ (TSE -Resp nO 31696/PE –DJe 1°-8-2013, p. 166). Esse entendimento tem contra si o fato de que quase sempre o candidato não age sozinho, senão em conjunto com sua agremiação. Uma vez demonstrada sua participação no evento, as ideias de justiça e coerência exigem que também o partido seja responsabilizado e de algum modo sancionado.

No que tange à interpretação doutrinária do não atacado § 4°, do artigo 224, da Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral -, incluso pelo artigo 4°, da Lei nO 13.165, de 29 de setembro de 2015, LUIZ FUX e CARLOS EDUARDO FRAZÃO, em recente obra, cuja leitura se recomenda, “Novos paradigmas do direito eleitoral”, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016, p. 341 e seguintes, refutam “a aplicabilidade dessa norma, para disciplinar a dupla vacância na chefia do Poder Executivo de Estados, Distrito Federal e Municípios, sob pena de ultraje à autonomia política salvaguardada constitucionalmente aos respectivos entes, mandamento nuclear do princípio federativo”.

Diversos são os acórdãos de nossa Augusta Corte Constitucional que reproduzem o entendimento no sentido de que a sucessão e a substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, de modo que a disciplina imperativa federal ou estadual dessas matérias ferem a autonomia municipal, dos quais, a título ilustrativo, transcrevam-se as Ementas seguintes:

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de ManausAM, que dispõe sobre os substitutos eventuais do prefeito e vice-prefeito no caso de dupla vacância. Matéria que não se submete ao princípio da simetria. Autonomia municipal. Entendimento não superado no julgamento do RE nO 317.574. Precedentes.

  1. A jurisprudência da Corte fixou-se no sentido de que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal (ADI nO 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI nO 678, Relator o Ministro Carlo s Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/02).
  2. O precedente firmado no julgamento do RE nO 317.574 não teve o condão de superar o entendimento jurisprudencial que lastreou a decisão agravada. Dentre os preceitos reputados de reprodução obrigatória no mencionado precedente, não consta o art. 80 da Constituição Federal, que estabelece as autoridades que entrarão no exercício da Presidência da República na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vicepresidente da República. Tal questão não foi sequer debatida no citado julgado. Tampouco é cabível se atribuir interpretação extensiva ao citado precedente.
  3. Agravo regimental não provido. (RE 655647 AgR/AM -AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator Min. DIAS TOFFOLl, DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLlC. 19-12-2014).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -ART. 75, § 2°, DA CONSTITUiÇÃO DE GOIÁS -DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO -COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL -DOMíNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA -AFRONTA AOS ARTS. 1° E 29 DA CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICA.

  1. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente.
  2. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e viceprefeito pôem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.
  3. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, 2°, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigandolhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3549/GO GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Relator Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-134 30-10-2007 PUBLlC. 31-10-2007)

Portanto, mostra-se inconstitucional submeter obrigatoriamente ao

regramento da lei, em baila, o modelo de escolha dos cargos de Prefeito e

Viceprefeito, na ocorrência de dupla vacância, por trata-se de tema afeto ao âmbito da autonomia política municipal.

Cumpre ponderar, pois, que o posicionamento externado na presente manifestação encontra-se em consonância com o entendimento consolidado da Suprema Corte -e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nO 3.916/DF, Relator Ministro EROS GRAU, DJ de 19.10.2009 -no que diz respeito à autonomia do Advogado-Geral da União contrapor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, nomeadamente, quando houver precedente no mesmo sentido.

Impende trazer, inicialmente, à colação a manifestação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, expressa na retromencionada Nota SAJ nO 1467/2016 -CDF, subscrita pela Ora. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA, no sentido da inconstitucionalidade parcial dos §§ 3° e 4°, do artigo 224, do Código Eleitoral, no que tange aos cargos de Presidente e Vice-Presidência da República, verbo ad verbum:

  1. Trata a presente hipótese de pedido de declaração de inconstitucionalidade de texto legal que possibilita novas eleições após o trânsito em julgado de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato em pleito majoritário, em frontal contrariedade ao disposto no art. 81 da Constituição Federal, que assim dispõe:

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 10 _ Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 20-Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.”

Ora, havendo a vacância do cargo de presidente da República e de vicepresidente da República, deve se aplicar o disposto no art. 81 da Constituição, que preceitua a realização de eleições diretas caso ocorra a vacância até o final do segundo ano do mandato presidencial e de eleições indiretas caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. Inconstitucional, portanto, a lei ora impugnada, que previu eleições indiretas se a vacância ocorreu a menos de seis meses do final do mandato e de eleições diretas nos demais casos.

  1. Com relação ao 4° do art. 224, quanto à sua aplicabilidade para a escolha de governadores e prefeitos, há precedentes do STF (ADI 4298; ADI 1057) no sentido de que a norma do art. 81 não é de observância obrigatória por Estados e Municípios, no trecho em que autoriza a realização de eleições indiretas.

Quanto à expressão pleito majoritário, contida no § 3°, do artigo 224, do Código Eleitoral, transcrevam-se trechos das Informações nO

222/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, da Consultoria Jurídica do

Ministério da Justiça, da lavra da Ora. ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA,

a favor da necessidade de interpretação conforme à Constituição da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, para retirar o cargo de senador da República do âmbito material de validade da norma, in verbis:

  1. A norma ora questionada assim dispõe:

Art. 4° A Lei nO 4.737, de 15 de julho de 1965 -Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 224. […] § 3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4° A eleição a que se refere o § 3° correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I -indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 11 -direta, nos demais caso s; [.. ·l·

  1. O sistema eleitoral brasileiro é formado por vários sistemas eleitorais.
  2. São utilizados três sistemas para as votações, todos distintos e detalhados no Código Eleitoral. São eles: sistema majoritário, proporcional e majoritário em dois turnos.
  3. O sistema majoritário, é utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de estado e do Distrito Federal, Senador e Prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
  4. A maioria pode ser: a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
  5. A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito de Município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
  6. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso /I, e 77 da Constituição Federal.
  7. A característica do sistema majoritário é dada em razão de sua ênfase na figura do candidato.
  8. Assentou o STF no julgamento da ADI 5081:
  9. A expressão sistema eleitoral identifica as diferentes técnicas e procedimentos pelos quais se exercem os direitos políticos de votar e de ser votado. No conceito se inclui a divisão geográfica do país para esse fim, bem como os critérios do cômputo dos votos e de determinação dos candidatos eleitos. Os dois grandes sistemas eleitorais praticados no mundo contemporâneo são o majoritário e o proporcional. Ambos são adotados no Brasil.
  10. 1. O SISTEMA MAJORITÁRIO
  11. Entre nós, o sistema eleitoral majoritário é utilizado na eleição de Prefeitos, Go vernadores, Senadores e do Presidente da República. Nessas eleições, chamadas majoritárias, é considerado vencedor o candidato que obtém o maior número de votos. Os votos dados aos demais candidatos são desconsiderados, não contribuindo para a composição dos governos. Adota-se o sistema majoritário simples para a eleição de Senadores e de Prefeitos em Municípios com até 200 mil eleitores. E adota-se o sistema majoritário em dois turnos para a eleição do Presidente da República, dos governadores de Estado e dos Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. As grandes dificuldades do sistema eleitoral brasileiro não se encontram no sistema majoritário, mas nos arranjos institucionais associados ao sistema proporcional.

O mesmo não o corre no sistema majoritário. Neste, como a fórmula eleitoral é a regra da maioria e não a do quociente eleitoral, o candidato eleito será o mais bem votado. Como serão desconsiderados os votos dados aos candidatos derrotados, não se coloca o fenômeno da transferência de votos. Assim, no sistema majoritário a “regra da fidelidade partidária” não consiste em medida necessária à preservação da vontade do eleitor, como ocorre no sistema proporcional, e, portanto, não se trata de corolário natural do princípio da soberania popular (arts. 1°, parágrafo único e 14, caput, da Constituição).

  1. Muito pelo contrário. No sistema majoritário atualmente aplicado no Brasil, a imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania popular, que, como se sabe, integra o núcleo essencial do princípio democrático. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se que um candidato eleito para cargo de Senador, por qualquer motivo, troque de partido durante o mandato. Ao se aplicar a Resolução nO 22.610/2007, nos termos atualmente dispostos, a consequência da migração seria a perda do mandato. Em consequência, o suplente assumiria o cargo eletivo, conforme determina a redação atual do art. 10, da Resolução. Ocorre que o suplente, muitas vezes, sequer é conhecido do eleitor e não recebeu qualquer voto na eleição. A vontade política expressa no momento da eleição acaba por ser claramente violada, agravando-se o problema da débil legitimidade democrática dos suplentes de Senador no Brasil.
  2. A semelhança entre os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos e Senadores reside unicamente no sistema eleitoral utilizado.
  3. Todos os cargos eleitos por votação majoritária, à exceção do cargo de Senador, são cargos oriundos do Poder Executivo.
  4. Desta forma, a rafio que leva à necessidade de “afastar” o princípio constitucional do sufrágio direto em havendo dupla vacância de cargos do Poder Executivo não se mostra presente em caso de vacância do cargo de Senador.
  5. Colhe-se do julgamento da ADI 4.298 o STF

Tenho que a resposta à objeção prescinde da idéia de simetria, pois convalida-se no plano do postulado normativo da proporcionalidade, perante a qual seria de indagar se a previsão de eleição indireta pelo constituinte estadual, medida que deveras encurta aquele princípio do exercício da soberania popular, é adequada, necessária e, em senso estrito, proporcional ao objetivo que tende a fomentar ou promover.

Vê-se, logo, que a própria regra da eleição indireta, no âmbito federal, traz em si mesma, na ratio iuris, a demonstração de sua razoabilidade e proporcionalidade, enquanto constitui sensata resposta normativo constitucional às demandas de uma excepcional conjuntura que, por seu decisivo ingrediente temporal, desaconselharia realização de eleição direta, com todos os seus pesados e intuitivos custos ao aparato administrativo e à própria sociedade. Sua adoção pelo Estado-membro significaria, na falta da

norma ou modelo federal, uma sábia decisão política destinada a eludir as desproporcionais vicissitudes da aplicação da regra geral a um caso atípico.

Depois, sabe-se que, como qualquer outro, o princípio constitucional do sufrágio direto deve ser realizado na maior medida possível, mas dentro das circunstâncias históricas e jurídicas vigentes, de modo que a situação excepcionalíssima de eleição para mandato residual, chamado “mandato -tampão “, de prazo exiguo, cujo termo até poderia inviabilizar o transcurso de todo o regular processo eleitoral direto, merece tratamento diferenciado, desde que razoável e proporcional. Ora, a adoção da eleição indireta, no caso de dupla vacância no último biênio do mandato, já aparece, em primeiro lugar, como adequada, pois é apta a promover o objetivo constitucional de uma eleição democrática; depois, revela-se ainda necessária, na medida em que se lhe não vislumbra alternativa igualmente célere, econômica, hábil e menos lesiva ao principio excepcionado; e, por fim, não deixa de ser proporcional em sentido estrito, porque o grau de mutilação imposto a esse valor se afigura aceitável quando ponderado com os benefícios consequentes.

  1. Aplicou, desta forma, o legislador, a mesma ratio a situações que não comportam

o mesmo juízo de ponderação.

  1. O cargo de Senador da República é integrante do Poder Legislativo. Exerce o Senador o relevante papel de representar os Estados-membros e o Distrito Federal, propor e votar projetos de lei, participar de comissões e fazer encaminhamentos, caracterizando-se por ser unipessoal.
  2. No caso dos cargos do Poder Executivo, almeja a medida evitar rotatividade dos líderes da administração e descontinuidade das políticas e prioridades que cada um pode imprimir na condução dos negócios públicos.
  3. Os cargos do Poder Executivo, por sua vez, têm dentre suas atribuições definir e implantar políticas públicas como gestores, fixar prioridades, compor a administração pública por intermédio da nomeação para cargos, etc. Tais atribuições não se assemelham às exercidas pelo Senador, razão pela qual a aplicação da mesma ratio que leva à necessidade de se convocar eleições indiretas em caso de dupla vacância não se mostra razoável.
  4. Procedente dos estudos desenvolvidos por Heck, Geny e, sobretudo, Ihering, a formulação teórica da interpretação teleológica funda-se na necessidade de serem as normas aplicadas atendendo ao seu espírito e à sua finalidade, pelo que se procura revelar o fim, o valor ou o bem jurídico visado pelo legislador ao promover a edição de dado preceito.
  5. Tais ponderações importam na assertiva de que a aplicação adequada da norma jurídica pressupõe a identificação da sua ratio legis, conceito este que revela “… o fundamento racional da norma e redefine ao longo do tempo a finalidade nela contida. A ratio legis é uma “força vivente móvel” que anima a disposição e a acompanha em toda a sua vida e desenvolvimento. A finalidade de uma norma, portanto, não é perene, e pode evoluir sem modificação de seu texto”.

50 .A priori, ainda que tenha o Legislador Ordinário visando dotar o ordenamento jurídico de mecanismo célere, econômico, hábil e menos lesiva ao princípio da soberania popular no processo eleitoral, não parece razoável a escolha de Senador por eleições indiretas, em caso de vacância.

  1. O repúdio a dispositivo legal destoante da Constituição funda-se no princípio da supremacia das normas constitucionais sobre os de menor grau de positividade jurídica, o qual impõe a necessária conformidade vertical destas com as regras inscritas na Carta Política, sob pena de ineficácia, preceito este aplicável à situação apresentada nos autos.
  2. Sob a inspiração do conceito de Estado democrático de direito, é de se admitir a plena submissão dos atos administrativos ao controle jurisdicional formal e material. Para efeitos tais, aferindo-se tema referente a excesso de poder na realização de atribuição de natureza legiferante, salienta-se possível reconhecer-se maculado de inconstitucionalidade ato editado por que desnecessário ou defeituoso dado o desvelo em sua relação meio-fim -vícios intrínsecos -, o que ocorre na espécie.
  3. Com efeito, tem-se que a possibilidade de um controle material de lei ou de qualquer outro ato de natureza normativa inserto na verificação de tais vícios intrínsecos faz-se, como já consignado, frente ao princípio constitucional da proporcionalidade, consectário do princípio do devido processo legal substantivo, redundando na adoção de medidas legais necessárias e adequadas à consecução da finalidade pública que as justifica.
  4. Apresenta o princípio do devido processo legal duas faces: uma de caráter estritamente processual e outro de cunho substantivo, figurando esta versão em um importante instrumento de defesa dos direitos fundamentais, ensejando o controle do arbítrio do Poder Legislativo e da discricionariedade governamental, no exame de razoabilidade e de racionalidade das normas jurídicas e dos atos normativos do Poder Público em geral.
  1. A dignidade constitucional do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico pátrio tem força normativa inerente ao dos direitos fundamentais, e é haurido da conjugação do artigo 1°, inciso 111, do artigo 3° , inciso I, do artigo 5° , caput, incisos 11, XXXV, L1Ve seus parágrafos 1° e 2° , e do artigo 60, parágrafo 4° , inciso IV, da Carta Federal.
  2. Exsurge dos mencionados comandos a complementação do princípio da reserva legal, convertido em princípio da reserva legal proporcional, de observância obrigatória na realização do processo legislativo -também inerente à atuação da Administração Pública na emissão de atos normativos -, como pelo de conformação dos direitos fundamentais, de modo a determinar a adoção de meios idôneos, necessários e proporcionais à consecução dos fins pela Carta Constitucional propostos.
  3. Dessarte, é de se consignar que o princípio da razoabilidade, inerente que é ao Estado de Direito, integra o direito constitucional brasileiro, pelo que figura este como instrumento de interpretação das normas em sentido amplo, na aferição de sua congruência com a Carta Federal, e de controle da confecção normativa, fulcrada no devido processo legal, tornando-se exigível a identificação do caráter substantivo que se deve dar à norma, que, se desproporcional, importa em mácula por desvio de poder.
  4. Assim, imperioso que se dê interpretação conformadora ao art. 224, § 3°, para excluir o cargo de senador do âmbito material de validade da norma. Assim, deve-se declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, para afastar do âmbito material de validade da norma os cargos de senador da República. Se um deles tiver diploma ou mandato cassado, deve chamar-se o próximo mais votado.

DA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO -DO ENTENDIMENTO DO TSE NA MEDIDA CAUTELAR N. 1049/PB -DOS PRINCípIOS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCíCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEiÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCíCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

  1. A soberania popular, prevista no parágrafo único do artigo inaugural da Constituição Federal de 1988 assim prevê

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  1. Constitui a soberania popular em elemento nuclear da democracia, é manifesta pelo povo no momento do voto. Pelo voto, o povo outorga ao eleito do mandato de representação política e da legitimidade para a definição dos rumos do Estado.
  2. Assim, nas democracias representativas, a confiança e fidúcia do processo eleitoral de escolha dos mandatários é de extremo relevo e fator de manutenção de paz social e segurança jurídica.
  3. Por tal razão, o ordenamento jurídico é dotado de instrumentos e mecanismos destinados a coibir e punir condutas que desvirtuam o processo de escolha dos representantes do povo.
  4. O objetivo dos mecanismos e instrumentos destinados a coibir e punir condutas que desvirtuam o processo de escolha dos representantes do povo é garantir que a vontade do eleitor, sufragada nas urnas, seja livre, consciente e independente, ou seja, que o eleito tenha sido efetivamente escolhido pelo povo por ser a pessoa detentora das qualidades necessárias à missão que lhe foi confiada.
  5. Dispõe o art. 222 do Código Eleitoral que

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei,

  1. Contém o art. 222 o enunciado geral que informa todo o tema da cassação de registros, diplomas e mandatos por infringência a normas eleitorais. Assim, a regra prevista no art. 224 do Código Eleitoral dirige-se a tais hipóteses.
  2. A Constituição define as três hipóteses que autorizam a impugnação de um mandato eletivo: o abuso do poder econômico, a fraude e a corrupção.
  1. O meio de impugnar de um mandato eletivo em razão do abuso do poder econômico, de ocorrência de fraude e corrupção é por intermédio da Ação de Impugnação de Mandato, prevista na Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

  • 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruida a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  1. A exigência de trânsito em julgado prevista no art. 224 3° do Código Eleitoral encontra-se alinhada à previsão do art. 216 do mesmo código, que protege o exercício do mandato eletivo até o julgamento pela Corte Superior do recurso interposto contra a expedição do diploma.
  2. Contudo, o TSE, ao julgar a Medida Cautelar n. 1.049/PB, de 21.5.2002, relator designado Min. Fernando Neves -, afastou a incidência das indigitadas regras, consolidando o entendimento de serem imediatos os efeitos da decisão proferida em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, a qual poderá ser executada tãologo seja publicada. Sustentou o TSE que os dispositivos do Código Eleitoral tratam de hipóteses fáticas específicas e, por isso, devem ser a elas aplicados com exclusividade, observando-se com relação à Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral a regra geral dos recursos eleitorais prevista pelo art. 257 do Código Eleitoral. Nesse sentido: TSE AgRgMC n. 1.833/MA, de 28.6.2006, DJU 28.8.2006.
  3. A doutrina é contrária à adoção de tal jurisprudência sob o argumento de que a presunção, conquanto relativa, é da normalidade e legitimidade das eleições…
  4. Não obstante a doutrina seja contrária, entendo que os valores primordiais a serem preservados são a lisura e a legitimidade do pleito, e o respeito à vontade popular, de forma que a mácula no exercício do direito de voto deve acarretar a realização de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado.
  5. Tal interpretação mostra-se consentânea com os postulados da moralidade, probidade administrativa, bem como com a vontade da sociedade expressa no texto constitucional, que, ao longo dos anos, anseia por um processo eleitoral livre de condutas que possam interferir indevidamente no exercício do sufrágio.
  6. Deve-se, desta forma, entender como mais razoável a interpretação de que o termo trânsito em julgado refere-se à jurisdição tipicamente eleitora, que se encerra no TSE. Tal interpretação visa dar maior efetividade ao processo e resguardar a necessária moralidade para exercício de mandatos e a normalidade e legitimidade das eleições.
  7. Tal medida mostra-se acorde ao entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nO 29, …
  1. Assim, deve-se declarar incompatível com a Constituição a exigência de trânsito em julgado para realizar novas eleições. A interpretação mais razoável é a que entende a locução “trânsito em julgado” como pronunciamento da Justiça Eleitoral, portanto, do TSE.
  2. Tal exegese possibilita a convlvencia harmônica dos valores já referidos, permitindo que a Justiça Eleitoral possa, em tempo razoável, punir com eficácia condutas abusivas que macularam o processo de escolha dos candidatos, sem que isso represente a supressão da vontade popular de forma precária e temerária.
  3. Forte nas razões acima aduzidas, e com apoio no entendimento consolidado pela Suprema Corte -e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3916/DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 19.10.2009 -no que diz respeito à autonomia do Advogado-Geral da União de contrapor-se à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame, na jurisdição concentrada de constitucionalidade, notadamente quando houver precedente no mesmo sentido, manifesto-me pela procedência do pedido formulado pelo requerente, devendo ser declarada a inconstitucionalidade dos dispostitivos ora impugnados -artigo 4° da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de de1965) no trecho em que incluiu os §§ 3° e 4° no seu art. 224.

CONCLUSÃO

Diante do todo o exposto, é de se esperar que o pedido desta ADI seja julgado procedente, com a declaração parcial de inconstitucionalidade do § 3° do art. 224, do Código Eleitoral, incluído pelo artigo 4° da Lei nO 13.165/2015.

Estas são as informações pertinentes e suficientes, para instruir a resposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na ADI nO 5.619, ao Ofício nO 23.796/2016, de 29 de novembro de 2016, subscrito pelo Relator feito, o Excelentíssimo senhor Ministro ROBERTO BARROSO.

 

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Continua o desespero dos desempregados de Mac Donald em Foz

Quando se fala na possibilidade de Foz não ter novas eleições, refere-se a posse imediata de Chico Brasileiro (PSD).chicobrasileirofoziguacu

As viúvas doPATOMac Donald vão caçar um emprego e parem de espalhar que ele assumira, pois ele é CONDENADO, CASSADO e IMPUGNADO, constando como FICHA SUJA, por ato de IMPROBIDADE e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Já Welvis Pato mac-chorando                                                        A Coruja vai ser depenada em Foz.