Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Girnei Azevedo do Buffet do Gil, foi denunciado por crime ao CTB
Conforme previsão de lei trânsito vigente, a entrega de veiculo a pessoa não habilitada ou com habilitação em categoria diferente, é CRIME, ou seja, infração gravíssima. Portanto tem que haver a penalização ao irresponsável, qual tenha cometido o ato do Art. 162, inciso-III do CTB.
Ocorre que o Secretário Luiz Roberto Volpi, não conseguiu ver a lei vigente e botou panos quentes abafando o assunto, qual fora encaminhado para o Ouvidor Adailton Avelino o “Cantor” que deverá se pronunciar da resposta, onde a não recepção da denuncia e instauração de sindicância ou procedimento administrativo, pelo ato infracional praticado por servidores municipais, poderá caracterizar como crime de omissão ou prevaricação.
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;
IV – (VETADO)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 163
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Existem dois aspectos relevantes, para a configuração da infração de trânsito consignada no artigo 163: em primeiro lugar, ressalta-se a sua interdependência com a infração de trânsito do artigo 162, que também estará sempre presente, devendo o agente de trânsito lavrar dois autos de infrações: um para aquele que dirigia o veículo e outro para aquele que entregou; por outro lado, nem sempre que ocorrer a infração do artigo 162, terá havido a do artigo 163, posto que este último somente se concretiza quando o veículo não for de propriedade do condutor.
Como o verbo trazido pelo artigo 163 é “entregar”, há que se verificar de que forma o condutor tomou posse do veículo, nas condições elencadas no artigo precedente (sem possuir CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH de categoria diferente, com CNH vencida há mais de trinta dias, ou sem observar as restrições da CNH),não sendo suficiente o simples fato de o veículo estar registrado em nome de outra pessoa.
Assim, cabe ao agente de trânsito competente para este tipo de fiscalização de trânsito, ao constatar que o nome constante no registro do veículo é diferente do nome do condutor, questioná-lo sobre o real proprietário e o motivo pelo qual o veículo se encontra em sua posse momentânea.
Uma situação comum, em que a infração do artigo 163 estará plenamente configurada, é aquela em que o proprietário se encontra ao lado do condutor, na condição de passageiro (às vezes, até ensinando o motorista a dirigir); entretanto, não é só a presença do proprietário do veículo que demonstra a sua efetiva entrega, o que fica caracterizado também, por exemplo, quando o condutor diz que o proprietário emprestou-lhe o veículo.
Importante esclarecer também que só terá cometido esta infração aquele que é proprietário do veículo, ou tem a posse legítima do bem, pois, nestes dois casos, há responsabilidade dele em relação ao condutor que será autorizado a dirigir o veículo. Não é correto, portanto, atribuir esta infração de trânsito a alguém que não possui qualquer direito de uso e disponibilidade do veículo, como é o caso de um passageiro ou, então, do manobrista de um estacionamento onde o veículo tenha permanecido durante um tempo.
Como se vê, o artigo 163 se relaciona a todos os incisos do artigo 162; no caso dos dois primeiros incisos (não possuir CNH e com CNH suspensa ou cassada), além da infração de trânsito, terá ocorrido também o crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB, que se trata de infração penal de mera conduta, bastando a entrega do veículo a alguém nestas condições.
O diretorzinho além de entregar uma carreta a pessoa não habilitada para a categoria, contribuiu para o dano causado ao patrimônio público, pois se ele não tivesse afastado o motorista Macario, que era experiente apenas por sua arrogância e prepotência, o contribuinte não estaria pagando pelo prejuízo, qual deveria ser atribuído ao Gil do Buffet. Alô MP!
Isto é uma vergonha, mesmo;
Cinegrafista teria fugido do local e deixado mulher ser agredida
Nesta semana trouxemos a noticia de que o cinegrafista Volnei de uma emissora de Tv, teria agredido a vizinha, porem a informação que chegou na noite de ontem é de que a esposa também cinegrafista, fora agredida por duas vizinhas ao que o marido deu linha para pipa e fugiu a deixando entre as encrenqueiras.
Não divulguei o nome da senhora por motivo de conhece-la, e tem nosso espaço para divulgar o que achar de seu interesse. Basta enviar-nos um e-mail e teremos o prazer de dar o espaço agredida.
Facultado seu direito de dar sua versão;
Onde andarás a dona dama Claudia Pereira (PSC)?…
Se era o Prêmio Mulher Empreendedora, e a dona dama Claudia Pereira não estava é porque não a consideram como empreendedora. Que maldade deste povinho, heim?
Eu creio que uma pessoa que possui uma singela morada, que conforme as informações foi avaliada em mais de 2 milhões, sem nunca ter tido carteira assinada, deveria ser considerada uma FORTE EMPREENDEDORA.
Mas como dizia o General Cavalariano de Exercito João Batista de Oliveira Figueiredo, é preferível o cheiro do cavalo que ao povo. Taí o porque ele se revoltava, povo ingrato…
Aí não dá, assim não tem jeito mesmo;
RENI PEREIRA, O PREFEITO DO “RESPEITO e do DIALOGO”, APÓS VENDER O SOLO PARA A SANEPAR POR 30 ANOS, VENDEU MAIS UMA PARTE DA CIDADE O NOSSO BOSQUE GUARANI;
ALÔ VEREADORES, ALÔ MP, SERÁ QUE TODOS SUMIRAM NO VOO DA MALASIA?
BOSQUE GUARANI É… VENDIDO E SE TRANSFORMARÁ EM PARQUE TEMÁTICO
A Prefeitura de Foz confirmou pela manhã (17), que o Zoológico Bosque Guarani foi privatizado num pregão realizado sigilosamente através site do governo do município. O motivo secreto, que poderia se tornar o foco de maior discussão da cidade, foi sufocado pelo resultado final, no qual se anunciou o ganhador. Por 5 mil reais o SeaWorld Adventure Parks arrematou os 40.000 metros quadrados do zoológico e dequebra ficará com duas cabras magras, duas cobras empalhadas, seis periquitos e trinta macaquinhos saguis perdidos nas árvores que conformam o Bosque Guarani.
O segredo da negociação foi rechaçado e denunciado pela Concessionária Cataratas S/A. Segundo Chico Mente, representante da empresa administradora do Parque Nacional, o pregão deve ser anulado, pois o site da Prefeitura esteve, durante todo o processo licitatório, congestionado com pop us, que abriam ininterruptamente , requerendo ao usuário do sistema informações para detectar ou não o pagamento do IPTU.
A informação ganhou força quando Kamal Oséias, dono do Camalito, confirmou a venda de seu terreno que fica em frente ao Bosque Guarani, para SeaWorld. Segundo Kamal, ali naquele buraco, que é o maior vazio urbano da cidade, será construído o tanque que irá abrigar as baleias, as orcas, os golfinhos e demais animais da vida marítima que serão a principal atração do parque. Ademais, o SeaWorld Foz, contará com um trem ligando o parque ao Terminal de Transporte Urbano (TTU), um aquário gigante cheio de dourados, peixe símbolo da cidade e uma passarela com conexão à Churrascaria do gaúcho.
Imenso terreno baldio, vazio e profundo onde será construído o tanque para abrigar 15 baleias, 2 orcas e 11 focas. A arquibancada será o Hotel Mirante.
A empresa que tem o parque em Orlando, na Flórida, como o mais visitado dos Estados Unidos com quase seis milhões de pessoas, promete alavancar o turismo na cidade em cerca de 20 por cento e gerar 1256 empregos, entre adestradores e vendedores de pipoca, até 10 de junho, quando Foz completará 100 anos. O projeto ainda contempla aproveitar o período da Copa do Mundo, para quebrar numa cajada só o Beto Carrero World, em Santa Catarina e o Parque Aquático Termal Lago de Itaipu, em Itaipulândia, a 70 quilômetros de Foz do Iguaçu. Com estes dados positivos, a Prefeitura tenta minimizar as acusações de favorecimento e subfaturamento no processo de privatização.
Segundo Carlos Bundel, líder do governo, a cidade precisa destes investimentos externos e garante que os benefícios serão abrangentes nos seguimentos sociais e econômicos, pois os cinco mil reais da venda do Bosque Guarani ajudarão a tampar o rombo deixado nas contas do município pelo ex-prefeito Paulo BurgerKing, a recuperar o Hospital Municipal e a terminar as obras da trincheira na BR 277.
ACORDA RENI PEREIRA!…
Fonte🙁http://iguassupostjournnal.blogspot.com.br/2014/03/bosque-guarani-e-vendido-e-se_17.html)Ver mais
1º ENCONTRO DE EX-CANDIDATOS A VEREADOR DE FOZ
Estive com o amigo Oelinton Cornelius, onde programamos o 1 Encontro de Ex-Candidatos a Vereador na Coligacao com PSB, qual comanda a cidade e é coligado com o PSDB no governo estadual de Beto Richa.
Ocorre que após passado um ano de administração, muitos não fazem parte do governo de Reni Pereira, como não adquiriram nenhum beneficio ou mesmo p…assaram a sofrer perseguições politicas, com a valorização de ex-cabos eleitorais de Mac Donald e Chico, como de Curitiba, Pato Branco, Roncador, Altamira do Paraná e outros a serem informados.
Muitos que nada fizeram estão comendo PICANHA, enquanto os que derramaram o sangue e amargaram o pão que o Diabo amassou com a ex-administração, em fidelidade canina a Reni Pereira, estão brigando pelo OSSO.
BASTA! SOMOS FILHOS DE FOZ E NÃO VAMOS DEIXAR DESTRUIREM A CIDADE.
Acabou o carnaval e acabou a folia em Foz.
Vamos buscar nossos direitos, pelo amor ou pela dor. Uhaaaaa!…..
“Oliveirinha” – Jornalista MTE 08182/PR
(45) 84240190/99775837/91041184
“Políticos não são autoridades, mas sim EMPREGADOS do povo”!…
“Valei-me Santo Expedito”!
PRF recupera caminhão e trator roubados.
A equipe PRF de plantão no posto de Céu Azul recuperou hoje(18) pela manhã, por volta das 07 horas e 30 minutos, um caminhão e um trator que haviam sido roubados de uma fazenda em Ubiratã/PR. Os veículos estavam parados a cerca de um quilômetro do posto, no sentido Cascavel – Foz do Iguaçu. Os PRF’s, em ronda, visualizaram-nos e constataram não haver ninguém nas proximidades. Sendo assim, realizaram procedimentos de identificação veicular que resultaram na descoberta do registro de roubo. Posteriormente, os policiais conseguiram contato com o proprietário, o qual confirmou ter sido vítima de uma quadrilha criminosa, na noite de ontem(17) em Ubiratã/PR. Relatou ainda que os criminosos tomaram de assalto o caminhão e seguiram até a sua residência, onde amarraram seus familiares e roubaram vários pertences da casa. Além disso, levaram também uma GM/S10 com cerca de R$ 50.000,00 em defensivos agrícolas. A ocorrência foi encaminhada para a polícia judiciária estadual em Céu Azul.
PRF e Receita Federal apreendem maconha com uma adolescente.
Também na manhã desta terça(18), uma adolescente foi apreendida em Santa Terezinha de Itaipu por agentes da PRF e Receita Federal. Ela transportava cerca de 10 quilos e 600 gramas numa mala que estava no bagageiro de um ônibus, o qual fazia a linha Foz do Iguaçu/PR – Londrina/PR, e relatou que pegou a droga com o namorado para levar até Mandaguari/PR. Os agentes abordaram o veículo em frente ao posto PRF, onde realizavam fiscalização com cães treinados da RF. A jovem e o entorpecente foram encaminhados para a Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
Att;
PRF Raone Nogueira
Assessoria de comunicação
“Autódromo Internacional de Foz, JÁ!”…
A Coruja vai começar a fumar em Foz.