Depenando a Coruja
por Oliveirinha – Jornalista – MTE 08182/PR
Nerso da Radio Mundial, filiado no Partido Social Cristão de Ratinho
Uma reunião na tarde de sábado (28/09), sacramentou a filiação do empresário e presidente do Grupo Mundial de Comunicações, Roberto de Souza o “Nerso”, que tem o programa “Nirso & Nerso” nas manhas de sábados e domingos da 95.7 FM.
O empresário agora é oficialmente filiado ao PSC de Ratinho Junior, deputado federal Professor Sergio Oliveira, Galhardo da Massa, Chico Noroste, Claudia Pereira e Dila Klunzer. Nerso foi convidado a integrar grupo, qual terá candidatura local para Câmara Federal e para Assembléia Legislativa do Paraná, onde ele colocou seu nome como pré-candidato.
Nerso, foi militante por quase 18 anos no Partido Progressista de Harry Daijó, deixou o mesmo, devido a descontentamento com algumas alas do partido, em especial a que formou a nova executiva por debaixo dos panos em Foz, onde Gessani formou a lista sem o convidar e pela má vontade do deputado federal Dilceu Sperafico em atender filiado tão antigo em Brasília.
Para Nerso sua saída do PP deixará saudades, porem foi informado que grande parte de filiados, estarão o seguindo em seu novo partido em solidariedade a ele, a Ratinho Junior e Professor Sergio de Oliveira, com qual deverá dobrar na candidatura para ALEP.
Um dos seus maiores incentivadores é o próprio prefeito Reni Pereira (PSB), qual em entrevista ao vivo na Mundial declarou apoio a candidatura de Nerso, chegando a brincar com ele por ter o convidado para ser seu vice, qual não tinha aceitado. Importante é saber que Reni, contará com empresário competente de caráter e moral ilibada para representar nossa região na Assembléia Legislativa do Paraná, e o deputado federal Professor Sergio Oliveira em Brasília.
Fica nossa torcida pela candidatura e eleição de Roberto de Souza, o “Nerso”, que arrumará muita encrenca com alguns politiqueiros fanfarrões que tem por habito, enganar nosso povo carente de representantes sérios.
Nerso da Radio, poderá vir com numero 20957 no PSC de Foz;
Iguaçuense morre, em acidente na cidade de Dois Vizinhos
O paraquedista Paulo Cesar Sonaglio, 39 anos, morreu após uma queda em um evento realizado em Dois Vizinhos por volta das 12 horas deste domingo (29)
Segundo informações da Polícia Civil, o paraquedas demorou muito para abrir e Paulo Cesar sofreu a queda. Ele foi socorrido com ferimentos graves pelo Samu e encaminhado ao hospital, mas morreu logo em seguida.
Ainda há poucas informações sobre o acidente, mas o paraquedas foi apreendido e encaminhado para a delegacia de polícia para perícia.
Paulo Cesar Sonaglio era natural de Santa Izabel do Oeste e atualmente era proprietário de uma rede de informática em Foz do Iguaçu. Ele tinha experiência em paraquedismo com mais de 700 saltos realizados.
O corpo foi removido ao Instituto Médico Legal (IML) de Francisco Beltrão. (Plantão Policial-Beltrão)
Reni Pereira, entrega carros para Conselho Tutelar I e II em Foz
Na sexta (27/09), o prefeito Reni Pereira acompanhado da secretária de Ação Social Bel Claudia Pereira e o presidente do Conselho da Criança André Santos, reunirão os membros dos conselhos I e II para fazer o repasse das Vtrs vindas com recursos dos governos do estado e federal.
Quem ganhou hoje, foi a comunidade num todo;
Ex-parlamentar do Paraná, é novo “CACIQUE” da Radio 97.7 FM
No sábado tivemos informações seguras sobre a identificação do novo dirigente da Radio 97.7 FM, qual a alugou pela irrisória importância de R$ 75 mil mês.
A fonte nos passou também, que um dos administradores é de Santa Helena, este sendo cota do PSC em Foz, mas não fica por aqui. Já a ida de algumas pessoas para o quadro funcional da rádio, foi o que nos despertou o interesse na investigação, onde chegamos na identificação do ex-parlamentar, que ainda manteremos em sigilo.
Da onde estaria vindo o pagamento deste aluguel? O povo saberá.
“Políticos não são autoridades, mas sim EMPREGADOS do povo”!…
Palavra do Leitor:
Parabenizo-o pelo excelente trabalho que está prestando a comunidade de Foz e região.Atualmente há poucos jornalistas e veículos de comunicações que não esteja atrelados ao governo, em toda as esferas. Escrevem o que o chefe dita. Você até ao momento é um dos poucos que tem a coragem de divulgar e mostrar os desmandos da administração.
Referente ao seu comentário sobre o seguro dos servidores, pergunto: se porventura ocorrer um sinistro com o servidor, ele estará seguro? Também sugiro instigarmos os colegas servidores para uma audiência pública para tratar desse assunto.
PS: Reni Pereira já foi informado sobre a irregularidade, se persistir no erro, poderá responder pelo crime de improbidade administrativa…
Radio Studio FM 90.7, traz o programa “Com a Mãe Aparecida”.
Para você católico praticante ou não, ou que apenas gosta de meditar com as doutrinas de evangelização, poderá o fazer através da Radio Studio, qual transmite diariamente o programa da “Mãe Aparecida” para nossa região.
Você ainda pode tê-lo através do site www.radiostudiofm907.com, ds 00hs às 05hs da manhã, em um oferecimento dos jornalistas Jacy Freitas e Jota Paulo, que não mediram esforços para trazer ate você mais esta linda obra de Deus. Também aos domingos a Santa Missa transmitida ao vivo da Igreja de Nossa Senhora Aparecida e do Divino Espírito Santo das 08hs às 09hs, e nas quartas das 15hs às 16hs.
O trabalho vale apena, quando a fé não é pequena;
“Valhei-me meu Santo Expedito”!..
Funcionários da Secretária da Tecnologia da informação em festa
Esta foi a denuncia recebida na noite de ontem, com fotos que davam conta que servidores da secretaria de informática, qual já é ociosa nos dias de expediente, estavam em casa com veículo oficial em casa com danos para o erário em gasto de combustível desnecessário e contrariando a lei:
LEI MUNICIPAL Nº 3.608, DE 21/10/2009 – Pub. O.O.M. nº 1.120, de 23/10/2009 |
Dispõe sobre o uso de frota de veículos oficiais da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
Art. 8º É proibida a utilização de veículos oficiais classificados como de prestação de serviço: I – antes das 8 e após as 18 horas, de segunda a sexta-feira; II – aos sábados, domingos e feriados; III – para transporte de familiar do servidor; IV – para transporte de objeto do servidor; V – para transporte de pessoa estranha ao serviço público; VI – para excursão ou passeio; VII – para qualquer outro uso diverso do devido, ou seja, em atividades estranhas ao serviço público. § 1º Em caso de realização de serviço especial, inerente ao exercício do serviço público, poderão ser, mediante autorização específica, desconsideradas as disposições contidas nos incisos I e II, deste artigo. § 2º São dispensados de autorização especial para circulação fora do horário de expediente as ambulâncias, os veículos de fiscalização, da guarda municipal e do conselho tutelar, devidamente identificados como tal. § 3º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar infração ao disposto no caput deste artigo, devendo comunicar o fato à Administração Pública Municipal, que ficará, através da autoridade que primeiro tomar conhecimento da irregularidade, encarregada de apurá-la, sob as penas do art. 240, da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993. § 4º A infração do disposto no caput, deste artigo sujeitará o infrator, decorrido o devido processo legal, às penalidades previstas na Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993. |
A lei é para ser cumprida. Será que Reni Pereira, sabe desta festa? |
“Autódromo Internacional de Foz, JÁ!”…
A Coruja vai fumar em breve.